13.12.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 316/19


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/1970 DA COMISSÃO

de 11 de dezembro de 2018

que altera e prorroga a Decisão de Execução (UE) 2016/412 que autoriza os Estados-Membros a estabelecer uma derrogação temporária a certas disposições da Diretiva 2000/29/CE do Conselho no que diz respeito à madeira de freixo originária do Canadá ou aí transformada

[notificada com o número C(2018) 8240]

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Diretiva 2000/29/CE do Conselho, de 8 de maio de 2000, relativa às medidas de proteção contra a introdução na Comunidade de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais e contra a sua propagação no interior da Comunidade (1), nomeadamente o artigo 15.o, n.o 1, primeiro travessão,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão de Execução (UE) 2016/412 da Comissão (2) autorizou os Estados-Membros a estabelecer uma derrogação temporária ao artigo 5.o, n.o 1, da Diretiva 2000/29/CE, em conjugação com o seu anexo IV, parte A, secção I, ponto 2.3, no que se refere aos requisitos especiais relativos à introdução na União de madeira de freixo (Fraxinus L.) originária do Canadá.

(2)

A Decisão de Execução (UE) 2016/412, prorrogada pela Decisão de Execução (UE) 2017/2180 da Comissão (3), caduca em 31 de dezembro de 2018. Atendendo à experiência adquirida durante a aplicação da Decisão de Execução (UE) 2016/412 e com base nas informações obtidas no decurso de uma auditoria da Comissão realizada no Canadá em junho de 2018, afigura-se adequado continuar a aplicar os seus requisitos ao abrigo da presente decisão.

(3)

Assim, a Decisão de Execução (UE) 2016/412 deve ser prorrogada até 30 de junho de 2020, tendo em vista a sua reapreciação com base em novos desenvolvimentos científicos e técnicos.

(4)

De acordo com as informações obtidas no decurso de uma auditoria realizada pela Comissão no Canadá em junho de 2018, e com as informações fornecidas pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária do Canadá, é adequado estabelecer condições específicas em matéria de auditoria de registos e procedimentos, bem como de rotulagem, inspeções antes da expedição e monitorização de serrações aprovadas.

(5)

A Decisão de Execução (UE) 2016/412 deve, pois, ser alterada em conformidade.

(6)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Alterações da Decisão de Execução (UE) 2016/412

A Decisão de Execução (UE) 2016/412 é alterada do seguinte modo:

1)

A alínea b) do n.o 2 do artigo 2.o passa a ter a seguinte redação:

«b)

O(s) número(s) do(s) fardo(s) correspondentes a cada fardo específico destinado a ser exportado;»;

2)

No artigo 5.o, a data «31 de dezembro de 2018» é substituída por «30 de junho de 2020»;

3)

O anexo é alterado do seguinte modo:

a)

no ponto 2, alínea c), é aditado o seguinte parágrafo:

«No caso de essas auditorias serem efetuadas por um organismo aprovado pela CFIA, a CFIA deve realizar auditorias semestrais a esse trabalho. As auditorias semestrais devem incluir a verificação dos procedimentos e da documentação do organismo e auditorias às instalações aprovadas;»,

b)

o ponto 4 passa a ter a seguinte redação:

«A madeira especificada destinada à União deve ser objeto de ação inspetiva antes da exportação por parte da CFIA, ou de um organismo aprovado pela CFIA, a fim de garantir que estão preenchidos os requisitos estabelecidos nos pontos 1 e 3.».

Artigo 2.o

Destinatários

Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 11 de dezembro de 2018.

Pela Comissão

Vytenis ANDRIUKAITIS

Membro da Comissão


(1)   JO L 169 de 10.7.2000, p. 1.

(2)  Decisão de Execução (UE) 2016/412 da Comissão, de 17 de março de 2016, que autoriza os Estados-Membros a estabelecer uma derrogação temporária a certas disposições da Diretiva 2000/29/CE no que diz respeito à madeira de freixo originária do Canadá ou aí transformada (JO L 74 de 19.3.2016, p. 41).

(3)  Decisão de Execução (UE) 2017/2180 da Comissão, de 16 de novembro de 2017, que prorroga o período de validade da Decisão de Execução (UE) 2016/412 que autoriza os Estados-Membros a estabelecer uma derrogação temporária a certas disposições da Diretiva 2000/29/CE do Conselho no que diz respeito à madeira de freixo originária do Canadá ou aí transformada (JO L 307 de 23.11.2017, p. 57).