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13.12.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 316/19 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/1970 DA COMISSÃO
de 11 de dezembro de 2018
que altera e prorroga a Decisão de Execução (UE) 2016/412 que autoriza os Estados-Membros a estabelecer uma derrogação temporária a certas disposições da Diretiva 2000/29/CE do Conselho no que diz respeito à madeira de freixo originária do Canadá ou aí transformada
[notificada com o número C(2018) 8240]
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva 2000/29/CE do Conselho, de 8 de maio de 2000, relativa às medidas de proteção contra a introdução na Comunidade de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais e contra a sua propagação no interior da Comunidade (1), nomeadamente o artigo 15.o, n.o 1, primeiro travessão,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A Decisão de Execução (UE) 2016/412 da Comissão (2) autorizou os Estados-Membros a estabelecer uma derrogação temporária ao artigo 5.o, n.o 1, da Diretiva 2000/29/CE, em conjugação com o seu anexo IV, parte A, secção I, ponto 2.3, no que se refere aos requisitos especiais relativos à introdução na União de madeira de freixo (Fraxinus L.) originária do Canadá. |
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(2) |
A Decisão de Execução (UE) 2016/412, prorrogada pela Decisão de Execução (UE) 2017/2180 da Comissão (3), caduca em 31 de dezembro de 2018. Atendendo à experiência adquirida durante a aplicação da Decisão de Execução (UE) 2016/412 e com base nas informações obtidas no decurso de uma auditoria da Comissão realizada no Canadá em junho de 2018, afigura-se adequado continuar a aplicar os seus requisitos ao abrigo da presente decisão. |
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(3) |
Assim, a Decisão de Execução (UE) 2016/412 deve ser prorrogada até 30 de junho de 2020, tendo em vista a sua reapreciação com base em novos desenvolvimentos científicos e técnicos. |
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(4) |
De acordo com as informações obtidas no decurso de uma auditoria realizada pela Comissão no Canadá em junho de 2018, e com as informações fornecidas pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária do Canadá, é adequado estabelecer condições específicas em matéria de auditoria de registos e procedimentos, bem como de rotulagem, inspeções antes da expedição e monitorização de serrações aprovadas. |
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(5) |
A Decisão de Execução (UE) 2016/412 deve, pois, ser alterada em conformidade. |
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(6) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Alterações da Decisão de Execução (UE) 2016/412
A Decisão de Execução (UE) 2016/412 é alterada do seguinte modo:
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1) |
A alínea b) do n.o 2 do artigo 2.o passa a ter a seguinte redação:
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2) |
No artigo 5.o, a data «31 de dezembro de 2018» é substituída por «30 de junho de 2020»; |
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3) |
O anexo é alterado do seguinte modo:
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Artigo 2.o
Destinatários
Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 11 de dezembro de 2018.
Pela Comissão
Vytenis ANDRIUKAITIS
Membro da Comissão
(1) JO L 169 de 10.7.2000, p. 1.
(2) Decisão de Execução (UE) 2016/412 da Comissão, de 17 de março de 2016, que autoriza os Estados-Membros a estabelecer uma derrogação temporária a certas disposições da Diretiva 2000/29/CE no que diz respeito à madeira de freixo originária do Canadá ou aí transformada (JO L 74 de 19.3.2016, p. 41).
(3) Decisão de Execução (UE) 2017/2180 da Comissão, de 16 de novembro de 2017, que prorroga o período de validade da Decisão de Execução (UE) 2016/412 que autoriza os Estados-Membros a estabelecer uma derrogação temporária a certas disposições da Diretiva 2000/29/CE do Conselho no que diz respeito à madeira de freixo originária do Canadá ou aí transformada (JO L 307 de 23.11.2017, p. 57).