12.12.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 315/25


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/1958 DO CONSELHO

de 6 de dezembro de 2018

relativa à nomeação do presidente do Conselho de Supervisão do BCE

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1024/2013 do Conselho, de 15 de outubro de 2013, que confere ao Banco Central Europeu atribuições específicas no que diz respeito às políticas relativas à supervisão prudencial das instituições de crédito (1), nomeadamente o artigo 26.o, n.o 3,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 15 de outubro de 2013, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 1024/2013, que confere ao Banco Central Europeu (BCE) atribuições específicas no que diz respeito às políticas relativas à supervisão prudencial das instituições de crédito.

(2)

O planeamento e a execução das atribuições conferidas ao BCE estão integralmente a cargo de um Conselho de Supervisão composto por um presidente e um vice-presidente, por quatro representantes do BCE, bem como por um representante da autoridade nacional competente de cada Estado-Membro participante.

(3)

O Conselho de Supervisão é um órgão essencial no exercício das atribuições de supervisão do BCE. De acordo com o Regulamento (UE) n.o 1024/2013, o Conselho é competente para nomear o presidente e o vice-presidente do Conselho de Supervisão.

(4)

Em 16 de dezembro de 2013, o Conselho nomeou o primeiro presidente do Conselho de Supervisão por intermédio da Decisão de Execução 2013/797/UE do Conselho (2). Nos termos do artigo 26.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1024/2013, a duração do mandato do presidente do Conselho de Supervisão é de cinco anos, não renováveis.

(5)

Nos termos do artigo 26.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1024/2013, em 7 de novembro de 2018, o BCE tendo por base um procedimento de concurso, de entre personalidades de reconhecida competência e com experiência nos domínios bancário e financeiro, e após audição do Conselho de Supervisão, apresentou ao Parlamento Europeu uma proposta de nomeação de Andrea ENRIA como presidente do Conselho de Supervisão. O Parlamento Europeu aprovou essa proposta em 29 de novembro de 2018,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Andrea ENRIA é nomeado presidente do Conselho de Supervisão do Banco Central Europeu por um período de cinco anos a contar de 1 de janeiro de 2019.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

A presente decisão é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2019.

Feito em Bruxelas, em 6 de dezembro de 2018.

Pelo Conselho

O Presidente

H. KICKL


(1)  JO L 287 de 29.10.2013, p. 63.

(2)  Decisão de Execução 2013/797/UE do Conselho, de 16 de dezembro de 2013, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 1024/2013 do Conselho, de 15 de outubro de 2013, que confere ao Banco Central Europeu atribuições específicas no que diz respeito às políticas relativas à supervisão prudencial das instituições de crédito (JO L 352 de 24.12.2013, p. 50).