12.12.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 315/25 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/1958 DO CONSELHO
de 6 de dezembro de 2018
relativa à nomeação do presidente do Conselho de Supervisão do BCE
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1024/2013 do Conselho, de 15 de outubro de 2013, que confere ao Banco Central Europeu atribuições específicas no que diz respeito às políticas relativas à supervisão prudencial das instituições de crédito (1), nomeadamente o artigo 26.o, n.o 3,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 15 de outubro de 2013, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 1024/2013, que confere ao Banco Central Europeu (BCE) atribuições específicas no que diz respeito às políticas relativas à supervisão prudencial das instituições de crédito. |
(2) |
O planeamento e a execução das atribuições conferidas ao BCE estão integralmente a cargo de um Conselho de Supervisão composto por um presidente e um vice-presidente, por quatro representantes do BCE, bem como por um representante da autoridade nacional competente de cada Estado-Membro participante. |
(3) |
O Conselho de Supervisão é um órgão essencial no exercício das atribuições de supervisão do BCE. De acordo com o Regulamento (UE) n.o 1024/2013, o Conselho é competente para nomear o presidente e o vice-presidente do Conselho de Supervisão. |
(4) |
Em 16 de dezembro de 2013, o Conselho nomeou o primeiro presidente do Conselho de Supervisão por intermédio da Decisão de Execução 2013/797/UE do Conselho (2). Nos termos do artigo 26.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1024/2013, a duração do mandato do presidente do Conselho de Supervisão é de cinco anos, não renováveis. |
(5) |
Nos termos do artigo 26.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1024/2013, em 7 de novembro de 2018, o BCE tendo por base um procedimento de concurso, de entre personalidades de reconhecida competência e com experiência nos domínios bancário e financeiro, e após audição do Conselho de Supervisão, apresentou ao Parlamento Europeu uma proposta de nomeação de Andrea ENRIA como presidente do Conselho de Supervisão. O Parlamento Europeu aprovou essa proposta em 29 de novembro de 2018, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Andrea ENRIA é nomeado presidente do Conselho de Supervisão do Banco Central Europeu por um período de cinco anos a contar de 1 de janeiro de 2019.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
A presente decisão é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2019.
Feito em Bruxelas, em 6 de dezembro de 2018.
Pelo Conselho
O Presidente
H. KICKL
(1) JO L 287 de 29.10.2013, p. 63.
(2) Decisão de Execução 2013/797/UE do Conselho, de 16 de dezembro de 2013, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 1024/2013 do Conselho, de 15 de outubro de 2013, que confere ao Banco Central Europeu atribuições específicas no que diz respeito às políticas relativas à supervisão prudencial das instituições de crédito (JO L 352 de 24.12.2013, p. 50).