11.12.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 314/61


DECISÃO (PESC) 2018/1945 DO CONSELHO

de 10 de dezembro de 2018

que altera a Decisão 2010/231/PESC que impõe medidas restritivas contra a Somália

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 26 de abril de 2010, o Conselho adotou a Decisão 2010/231/PESC (1).

(2)

Em 14 de novembro de 2018, o Conselho de Segurança das Nações Unidas adotou a Resolução 2444 (2018). A resolução estipula que um dos critérios de inclusão na lista ao abrigo da Resolução 1844 (2008) é praticar ou apoiar atos que ameacem a paz, a segurança ou a estabilidade da Somália, e decide que tais atos podem também incluir, entre outros, planear, dirigir ou praticar atos de violência sexual ou violência de género.

(3)

Por conseguinte, a Decisão 2010/231/PESC deverá ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No artigo 2.o da Decisão 2010/231/PESC, o primeiro travessão passa a ter a seguinte redação:

«—

que pratiquem ou apoiem atos que ameacem a paz, a segurança ou a estabilidade da Somália, quando tais atos incluam, embora não exclusivamente:

i)

planear, dirigir ou praticar atos de violência sexual ou violência de género;

ii)

atos que ameacem o processo de paz e a reconciliação na Somália;

iii)

atos que ameacem, pela força, o Governo Federal da Somália ou a AMISOM;».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 10 de dezembro de 2018.

Pelo Conselho

A Presidente

F. MOGHERINI


(1)  Decisão 2010/231/PESC do Conselho, de 26 de abril de 2010, que impõe medidas restritivas contra a Somália e revoga a Posição Comum 2009/138/PESC (JO L 105 de 27.4.2010, p. 17).