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11.12.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 314/61 |
DECISÃO (PESC) 2018/1945 DO CONSELHO
de 10 de dezembro de 2018
que altera a Decisão 2010/231/PESC que impõe medidas restritivas contra a Somália
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 26 de abril de 2010, o Conselho adotou a Decisão 2010/231/PESC (1). |
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(2) |
Em 14 de novembro de 2018, o Conselho de Segurança das Nações Unidas adotou a Resolução 2444 (2018). A resolução estipula que um dos critérios de inclusão na lista ao abrigo da Resolução 1844 (2008) é praticar ou apoiar atos que ameacem a paz, a segurança ou a estabilidade da Somália, e decide que tais atos podem também incluir, entre outros, planear, dirigir ou praticar atos de violência sexual ou violência de género. |
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(3) |
Por conseguinte, a Decisão 2010/231/PESC deverá ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No artigo 2.o da Decisão 2010/231/PESC, o primeiro travessão passa a ter a seguinte redação:
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«— |
que pratiquem ou apoiem atos que ameacem a paz, a segurança ou a estabilidade da Somália, quando tais atos incluam, embora não exclusivamente:
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Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 10 de dezembro de 2018.
Pelo Conselho
A Presidente
F. MOGHERINI
(1) Decisão 2010/231/PESC do Conselho, de 26 de abril de 2010, que impõe medidas restritivas contra a Somália e revoga a Posição Comum 2009/138/PESC (JO L 105 de 27.4.2010, p. 17).