11.12.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 314/56 |
DECISÃO (PESC) 2018/1942 DO CONSELHO
de 10 de dezembro de 2018
que prorroga e altera a Decisão 2012/389/PESC sobre a Missão da União Europeia de Reforço das Capacidades na Somália (EUCAP Somália)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 16 de julho de 2012, o Conselho adotou a Decisão 2012/389/PESC (1) sobre a Missão da União Europeia de Reforço das Capacidades Navais Regionais no Corno de África (EUCAP NESTOR). |
(2) |
Em 12 de dezembro de 2016, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2016/2240 (2), que altera a Decisão 2012/389/PESC. O nome da missão foi alterado para EUCAP Somália e o seu mandato prorrogado até 31 de dezembro de 2018. |
(3) |
Em 15 de fevereiro de 2018, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2018/226 (3), que altera a Decisão 2012/389/PESC e prevê o montante de referência financeira para o período até 31 de dezembro de 2018. |
(4) |
Na sequência da análise estratégica holística e coordenada da intervenção no âmbito da PCSD na Somália e no Corno de África, o Comité Político e de Segurança acordou em alterar o mandato da missão e prorrogá-lo até 31 de dezembro de 2020. |
(5) |
Por conseguinte, a Decisão 2012/389/PESC deverá ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão 2012/389/PESC é alterada do seguinte modo:
1) |
No artigo 3.o, n.o 1, a alínea c) passa a ter a seguinte redação:
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2) |
Ao artigo 13.o, n.o 1, é aditado o seguinte parágrafo: «O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas à EUCAP Somália durante o período compreendido entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2020 é de 66 100 000 EUR.»; |
3) |
No artigo 16.o, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação: «A presente decisão é aplicável até 31 de dezembro de 2020.». |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 10 de dezembro de 2018.
Pelo Conselho
A Presidente
F. MOGHERINI
(1) Decisão 2012/389/PESC do Conselho, de 16 de julho de 2012, sobre a Missão da União Europeia de Reforço das Capacidades na Somália (EUCAP Somália) (JO L 187 de 17.7.2012, p. 40).
(2) Decisão (PESC) 2016/2240 do Conselho, de 12 de dezembro de 2016, que altera a Decisão 2012/389/PESC sobre a Missão da União Europeia de Reforço das Capacidades Navais Regionais no Corno de África (EUCAP NESTOR) (JO L 337 de 13.12.2016, p. 18).
(3) Decisão (PESC) 2018/226 do Conselho, de 15 de fevereiro de 2018, que altera a Decisão 2012/389/PESC sobre a Missão da União Europeia de Reforço das Capacidades na Somália (EUCAP Somália) (JO L 43 de 16.2.2018, p. 15).