11.12.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 314/54 |
DECISÃO (PESC) 2018/1941 DO CONSELHO
de 10 de dezembro de 2018
que altera a Decisão (PESC) 2016/610 relativa a uma Missão de Formação Militar da União Europeia na República Centro-Africana
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 19 de abril de 2016, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2016/610 (1) que estabeleceu uma Missão PCSD de Formação Militar da União Europeia na República Centro-Africana (EUTM RCA). |
(2) |
Em 30 de julho de 2018, através da Decisão (PESC) 2018/1082 (2), o Conselho prorrogou o mandato da referida missão até 19 de setembro de 2020. |
(3) |
Em 15 de outubro de 2018, nas suas conclusões sobre a República Centro-Africana, o Conselho reconheceu a importância de dar resposta ao pedido das autoridades centro-africanas de prestação de assistência suplementar às forças de segurança interna da República Centro-Africana, através da instauração e ativação, o mais rapidamente possível, de um pilar na EUTM RCA dedicado à interoperabilidade, ao qual incumba a prestação de aconselhamento estratégico neste domínio. |
(4) |
A Decisão (PESC) 2016/610 do Conselho deverá ser alterada em conformidade. |
(5) |
Acresce que, nas suas conclusões de 15 de outubro de 2018, o conselho reconheceu utilidade, sublinhada também pela revisão estratégica da EUTM RCA, de continuar a refletir sobre a oportunidade de reforçar as ações da União Europeia junto das forças de segurança internas, através de uma ação civil específica da PCSD. O Conselho indicou nessas conclusões que voltaria a analisar a questão no verão de 2019, tendo em conta os primeiros resultados do pilar «interoperabilidade» e no âmbito da revisão estratégica da EUTM RCA. |
(6) |
Nos termos do artigo 5.o do Protocolo relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Dinamarca não participa na elaboração nem na execução de decisões e ações da União com implicações em matéria de defesa. Consequentemente, a Dinamarca não participa na adoção da presente decisão, pelo que não fica a ela vinculada nem sujeita à sua aplicação e não participa no financiamento da missão em causa, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão (PESC) 2016/610 é alterada do seguinte modo:
1) |
Ao artigo 1.o, n.o 2, é aditado o seguinte:
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2) |
No artigo 10.o, o n.o 3 é passa a ter a seguinte redação: «3. O montante de referência financeira para os custos comuns da EUTM RCA para o período compreendido entre 20 de setembro de 2018 e 19 de setembro de 2020 é de 26 131 485 EUR. A percentagem deste montante de referência a que se refere o artigo 25.o, n.o 1, da Decisão (PESC) 2015/528 é de 0 % e a percentagem a que se refere o artigo 34.o, n.o 3, dessa decisão é de 0 % para despesas autorizadas e de 0 % para pagamentos.». |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 10 de dezembro de 2018.
Pelo Conselho
A Presidente
F. MOGHERINI
(1) Decisão (PESC) 2016/610 do Conselho, de 19 de abril de 2016, relativa a uma Missão PCSD de Formação Militar da União Europeia na República Centro-Africana (EUTM RCA) (JO L 104 de 20.4.2016, p. 21).
(2) Decisão (PESC) 2018/1082 do Conselho, de 30 de julho de 2018, que altera a Decisão (PESC) 2016/610 relativa a uma missão de formação militar da União Europeia na República Centro-Africana (JO L 194 de 31.7.2018, p. 140).