|
20.11.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 293/11 |
DECISÃO (PESC) 2018/1788 DO CONSELHO
de 19 de novembro de 2018
que apoia o Centro Regional de Intercâmbio de Informações da Europa do Sudeste e Oriental para o Controlo de Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre (SEESAC) na execução do Roteiro regional de combate ao tráfico de armas nos Balcãs Ocidentais
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, n.o 1, e o artigo 31.o, n.o 1,
Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
Em 16 de dezembro de 2005, o Conselho Europeu adotou a Estratégia da UE de Luta contra a Acumulação Ilícita e o Tráfico de ALPC e respetivas munições (a seguir designada por «Estratégia da UE para as ALPC»), posteriormente revista em 2018, que define as orientações da ação da União no domínio das armas ligeiras e de pequeno calibre (ALPC). A Estratégia da UE para as ALPC indica que a União dedicará a sua atenção prioritariamente ao apoio às iniciativas regionais de combate às ALPC ilícitas e respetivas munições, prestando apoio financeiro e técnico às organizações regionais e nacionais encarregadas da implementação dos instrumentos regionais pertinentes. A Estratégia da UE para as ALPC consagra os Balcãs como região prioritária para a prestação de tal apoio. |
|
(2) |
Em 17 de maio de 2018, na Cimeira UE-Balcãs Ocidentais realizada em Sófia, os líderes da União, com o apoio dos parceiros dos países dos Balcãs ocidentais, acordaram na Declaração de Sófia em reforçar significativamente a cooperação operacional na luta contra a criminalidade organizada internacional em domínios prioritários tais como as armas de fogo, a droga, a introdução clandestina de migrantes e o tráfico de seres humanos. |
|
(3) |
A região dos Balcãs Ocidentais continua a ser uma das fontes do tráfico de armas para a União. |
|
(4) |
Em 13 de junho de 2018, a Comissão e a alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança («alta representante») apresentou ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma Comunicação sobre os elementos para uma estratégia da UE de luta contra as armas de fogo e as armas ligeiras e de pequeno calibre ilícitas e respetivas munições intitulada «Tornar as Armas Seguras, Proteger os Cidadãos». |
|
(5) |
Em 10 de julho de 2018, o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte foi anfitrião da Cimeira dos Balcãs Ocidentais, que teve lugar em Londres, e que adotou o «Roteiro regional conducente a uma solução sustentável para a posse ilegal, utilização indevida e o tráfico de ALPC/armas de fogo e respetivas munições nos Balcãs Ocidentais até 2024» («Roteiro»), que foi elaborado pelas Comissões para as ALPC dos Balcãs Ocidentais no contexto da iniciativa franco-alemã sobre o tráfico de armas de fogo nos Balcãs Ocidentais. Essas comissões estão a preparar o seu plano de ação para a execução do Roteiro. |
|
(6) |
Na Agenda 2030 das Nações Unidas (ONU) para o Desenvolvimento Sustentável, adotada em 25 de setembro de 2015, afirmava-se que o desenvolvimento sustentável não pode ser alcançado sem paz e segurança e que os fluxos ilícitos de armas se contam entre os fatores que estão na origem da violência, da insegurança e da injustiça. |
|
(7) |
Na terceira conferência da ONU para analisar os progressos realizados na execução do Programa de Ação para Prevenir, Combater e Erradicar o Comércio Ilícito de Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre em Todos os seus Aspetos, que teve lugar em junho de 2018, os Estados Membros da ONU comprometeram-se a reforçar as parcerias e a cooperação a todos os níveis na prevenção e na luta contra o comércio ilícito de ALPC bem como promover e fortalecer a cooperação transfronteiriça e a coordenação regional e sub-regional. |
|
(8) |
Os objetivos do Roteiro acordados pelos parceiros dos Balcãs Ocidentais são consentâneos com os esforços envidados pela União e pelas Nações Unidas no combate à acumulação ilícita e ao tráfico de armas ligeiras e de pequeno calibre. Por conseguinte, a União deverá ajudar os Balcãs Ocidentais a executar o Roteiro. |
|
(9) |
O SEESAC, que foi criado em Belgrado em 2002 e que funciona sob o mandato conjunto do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e do Centro de Cooperação Regional (CCR), que sucedeu ao Pacto de Estabilidade para a Europa do Sudeste, ajuda as partes interessadas a nível nacional e regional a controlar e reduzir a proliferação e o uso indevido das ALPC e respetivas munições, contribuindo desse modo para reforçar a estabilidade, a segurança e o desenvolvimento na Europa Oriental e do Sudeste. O SEESAC coloca especialmente a tónica no desenvolvimento de projetos a nível regional destinados a dar resposta ao fluxo transfronteiriço de armamento. |
|
(10) |
A União já anteriormente prestou apoio ao SEESAC por meio da Decisão 2002/842/PESC do Conselho (1), prorrogada e alterada pelas Decisões 2003/807/PESC (2) e 2004/791/PESC do Conselho (3), bem como pela Decisão 2010/179/PESC do Conselho (4), pela Decisão 2013/730/PESC do Conselho (5), alterada pela Decisão (PESC) 2015/2051 do Conselho (6), e pela Decisão (PESC) 2016/2356 do Conselho (7). O acordo celebrado nos termos da Decisão (PESC) 2016/2356 cessa em 29 de dezembro de 2019. |
|
(11 |
A União considera o SEESAC o parceiro preferencial para a execução do Roteiro, devido à sua experiência comprovada, à rede que criou, à qualidade comprovada do seu trabalho e ao papel de coordenação desempenhado na preparação do Roteiro. |
|
(12) |
Além disso, a União deverá apoiar o combate ao tráfico de armas na República da Moldávia, na Ucrânia e na Bielorrússia, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
1. Tendo em vista lutar contra o comércio ilícito de armas de fogo e de ALPC nos Balcãs Ocidentais, e diminuir o risco de entrada de armas ilícitas na União a partir dessa região, a União apoiará os parceiros dos Balcãs Ocidentais na execução do Roteiro regional conducente a uma solução sustentável para a posse ilegal, utilização indevida e o tráfico de ALPC/armas e respetivas munições nos Balcãs Ocidentais até 2024, para que estes parceiros alcancem os objetivos do Roteiro, a saber (8):
|
1) |
Garantir que, até 2023, esteja em vigor a legislação em matéria de controlo de armas, integralmente harmonizada com o quadro regulamentar da UE e com outras normas e obrigações internacionais conexas em toda a região. |
|
2) |
Garantir que, até 2024, as políticas e práticas de controlo das armas nos Balcãs Ocidentais tenham por base dados concretos e informações recolhidas. |
|
3) |
Reduzir significativamente, até 2024, os fluxos ilícitos de armas de fogo, munições e explosivos (FAE) para o território dos Balcãs Ocidentais, no seu interior e para além deste. |
|
4) |
Reduzir significativamente, até 2024, a oferta, a procura e a utilização indevida de armas de fogo graças à intensificação das ações de sensibilização, educação, comunicação e promoção nesta matéria. |
|
5) |
Reduzir substancialmente, até 2024, o número estimado de armas de fogo em posse ilícita nos Balcãs Ocidentais. |
|
6) |
Reduzir sistematicamente os excedentes e destruir as armas ligeiras e de pequeno calibre e respetivas munições que tenham sido apreendidas. |
|
7) |
Diminuir significativamente o risco de proliferação e de desvio de armas de fogo, munições e explosivos. |
2. Sem prejuízo dos objetivos a que se refere o n.o 1, a União apoia o combate ao tráfico de armas na República da Moldávia, na Ucrânia e na Bielorrússia,
3. A fim de alcançar os objetivos a que se referem os n.os 1 e 2, a União deve, por meio da presente decisão:
|
a) |
Apoiar a coordenação e acompanhar a execução do Roteiro conducente a uma solução sustentável para a posse ilegal, utilização indevida e o tráfico de ALPC/armas e respetivas munições nos Balcãs Ocidentais; |
|
b) |
Apoiar as autoridades dos Balcãs Ocidentais a harmonizarem plenamente a sua legislação em matéria de controlo de armas com o quadro regulamentar da União e com outras obrigações internacionais conexas; e |
|
c) |
Apoiar o combate ao tráfico de armas nos Balcãs Ocidentais, na República da Moldávia, na Ucrânia e na Bielorrússia através da avaliação das capacidades e da assistência técnica às autoridades de polícia e de polícia de fronteiras. |
4. O âmbito geográfico do projeto são os Balcãs Ocidentais, sendo os seus beneficiários diretos a Albânia, a Bósnia-Herzegovina, o Kosovo (*1), o Montenegro, a Sérvia e a antiga República jugoslava da Macedónia. Além disso, o projeto procurará continuar a apoiar a República da Moldávia, a Ucrânia e a Bielorrússia que se debatem com desafios semelhantes no domínio do controlo das ALPC, através da transferência de conhecimentos, da experiência adquirida e das boas práticas desenvolvidas nos Balcãs Ocidentais desde 2001.
5. A ação decorrente da presente decisão assentará na base constituída pelos resultados alcançados no quadro das anteriores decisões do Conselho em apoio do SEESAC.
6. Consta do anexo à presente decisão uma descrição pormenorizada do projeto.
Artigo 2.o
1. A alta representante é responsável pela execução da presente decisão.
2. A execução técnica do projeto a que se refere o artigo 1.o é realizada pelo SEESAC, se necessário em coordenação com o responsável pela Plataforma Multidisciplinar Europeia contra as Ameaças Criminosas (EMPACT) Armas de fogo.
3. O SEESAC cumpre as suas atribuições sob a responsabilidade da alta representante. Para o efeito, a alta representante celebra os acordos necessários com o PNUD, agindo em nome do SEESAC.
Artigo 3.o
1. O montante de referência financeira para a execução do projeto financiado pela União a que se refere o artigo 1.o é fixado em 4 002 587,52 EUR.
2. As despesas financiadas pelo montante de referência fixado no n.o 1 são geridas de acordo com os procedimentos e as regras aplicáveis ao orçamento da União.
3. A Comissão supervisiona a gestão correta das despesas referidas no n.o 2. Para esse efeito, a Comissão celebra o acordo necessário com o PNUD, que age em nome do SEESAC. O acordo deve estipular que cabe ao SEESAC assegurar que a contribuição da União tenha uma notoriedade consentânea com a sua dimensão.
4. A Comissão procura celebrar o acordo a que se refere o n.o 3 o mais rapidamente possível após a entrada em vigor da presente decisão. A Comissão informa o Conselho das eventuais dificuldades nesse processo e da data de celebração do acordo.
Artigo 4.o
1. A alta representante informa o Conselho sobre a execução da presente decisão com base em relatórios trimestrais elaborados pelo SEESAC. Esses relatórios servem de base à avaliação efetuada pelo Conselho.
2. A Comissão fornece informações sobre os aspetos financeiros da execução do projeto a que se refere o artigo 1.o.
Artigo 5.o
1. A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
2. A presente decisão caduca 36 meses após a data de celebração do acordo referido no artigo 3.o, n.o 3. Não obstante, caduca seis meses após a data da sua entrada em vigor caso não tenha sido celebrado qualquer acordo dentro desse prazo.
Feito em Bruxelas, em 19 de novembro de 2018.
Pelo Conselho
A Presidente
F. MOGHERINI
(1) Decisão 2002/842/PESC do Conselho, de 21 de outubro de 2002, relativa à execução da Ação Comum 2002/589/PESC relativa ao contributo da União Europeia para o combate à acumulação e proliferação desestabilizadoras de armas de pequeno calibre e armas ligeiras na Europa do Sudeste (JO L 289 de 26.10.2002, p. 1).
(2) Decisão 2003/807/PESC do Conselho, de 17 de novembro de 2003, que prorroga e altera a Decisão 2002/842/PESC relativa à execução da Ação Comum 2002/589/PESC relativa ao contributo da União Europeia para o combate à acumulação e proliferação desestabilizadoras de armas de pequeno calibre e armas ligeiras na Europa do Sudeste (JO L 302 de 20.11.2003, p. 39).
(3) Decisão 2004/791/PESC do Conselho, de 22 de novembro de 2004, que prorroga e altera a Decisão 2002/842/PESC relativa à execução da Ação Comum 2002/589/PESC, tendo em vista o contributo da União Europeia para o combate à acumulação e proliferação desestabilizadoras de armas de pequeno calibre e de armas ligeiras na Europa do Sudeste (JO L 348 de 24.11.2004, p. 46).
(4) Decisão 2010/179/PESC do Conselho, de 11 de março de 2010, de apoio às atividades de controlo do SEESAC nos Balcãs Ocidentais no âmbito da Estratégia da UE de luta contra a acumulação ilícita e o tráfico de ALPC e respetivas munições (JO L 80 de 26.3.2010, p. 48).
(5) Decisão 2013/730/PESC do Conselho, de 9 de dezembro de 2013, de apoio às atividades de desarmamento e controlo de armas do SEESAC na Europa do Sudeste no âmbito da Estratégia da UE de luta contra a acumulação ilícita e o tráfico de ALPC e respetivas munições (JO L 332 de 11.12.2013, p. 19).
(6) Decisão (PESC) 2015/2051 do Conselho, de 16 de novembro de 2015, que altera a Decisão 2013/730/PESC de apoio às atividades de desarmamento e controlo de armas do SEESAC na Europa do Sudeste no âmbito da Estratégia da UE de luta contra a acumulação ilícita e o tráfico de ALPC e respetivas munições (JO L 300 de 17.11.2015, p. 19).
(7) Decisão (PESC) 2016/2356 do Conselho, de 19 de dezembro de 2016, de apoio às atividades de desarmamento e controlo de armas do SEESAC na Europa do Sudeste no âmbito da Estratégia da UE de luta contra a acumulação ilícita e o tráfico de ALPC e respetivas munições (JO L 348 de 21.12.2016, p. 60).
(8) http://www.seesac.org/f/docs/News-SALW/Roadmap-for-sustainable-solution.pdf
(*1) Esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto e está conforme com a Resolução 1244 (1999) do CSNU e com o parecer do TIJ sobre a declaração de independência do Kosovo.
ANEXO
CONTRIBUIÇÃO DA UNIÃO PARA O PROJETO DO SEESAC NO DOMÍNIO DAS ATIVIDADES DE CONTROLO DAS ALPC NOS BALCÃS OCIDENTAIS NO QUADRO DA EXECUÇÃO DO ROTEIRO CONDUCENTE A UMA SOLUÇÃO SUSTENTÁVEL PARA A POSSE ILEGAL, UTILIZAÇÃO INDEVIDA E O TRÁFICO DE ALPC/ARMAS E RESPETIVAS MUNIÇÕES NOS BALCÃS OCIDENTAIS
1. Introdução e objetivos
A Europa do Sudeste continua a ser uma zona que constitui motivo de preocupação e um importante desafio para a Estratégia da UE de luta contra a acumulação ilícita e o tráfico de (ALPC) e respetivas munições (a seguir designada «Estratégia da UE para as ALPC»). Apesar dos progressos significativos realizados nos últimos anos, a acumulação de armas ligeiras e de pequeno calibre (ALPC) e munições, as condições de armazenamento inadequadas, a posse ilícita e as lacunas em termos de elaboração de políticas e de capacidade de execução, conjugadas com a fragilidade dos sistemas políticos, continuam a limitar a eficácia dos esforços de controlo das ALPC. Assim, a fim de assegurar o progresso contínuo, consolidar os avanços e preparar o caminho para uma solução sustentável a longo prazo, que inclua a plena harmonização com o quadro legislativo e regulamentar da União e a conformidade com as normas internacionais, um dos elementos essenciais dos esforços desenvolvidos pela União para alcançar os objetivos da Estratégia da União para as ALPC consiste na continuidade do seu apoio ao combate à ameaça representada pela disseminação e o tráfico de ALPC na Europa do Sudeste e a partir desta região.
Para responder aos desafios que subsistem no domínio do controlo das ALPC e reforçar o compromisso dos países dos Balcãs Ocidentais com o combate ao tráfico e à utilização indevida de armas de fogo, após um processo de consulta com as instituições e as organizações internacionais pertinentes, as Comissões ALPC dos Balcãs Ocidentais, em 29 de maio de 2018, em Tirana, elaboraram um Roteiro conducente a uma solução sustentável para a posse ilegal, a utilização indevida e o tráfico de ALPC/armas de fogo e respetivas munições nos Balcãs Ocidentais até 2024 («Roteiro»). O Roteiro foi aprovado no quadro da Cimeira dos Balcãs Ocidentais em Londres, em 9 de julho de 2018. O Roteiro perspetiva os Balcãs Ocidentais como uma região mais segura e da qual emane segurança, que disponha de mecanismos abrangentes e sustentáveis de supervisão e de controlo, plenamente harmonizados com as normas da União e outras normas internacionais, a fim de identificar, prevenir, perseguir criminalmente e controlar a posse ilegal, a utilização indevida e o tráfico de armas de fogo, munições e explosivos. O Roteiro foi concebido como um documento de orientação e, como tal, prevê níveis de desempenho acordados entre as partes e traça as linhas gerais do compromisso necessário a nível estratégico, político e operacional entre os beneficiários, tomando por base o compromisso político das autoridades dos Balcãs Ocidentais relativamente aos documentos estratégicos e aos compromissos das Nações Unidas e da União em matéria de controlo de armas.
O Centro Regional de Intercâmbio de Informações da Europa do Sudeste e Oriental para o Controlo de Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre (SEESAC), enquanto braço executivo do plano de execução regional para o combate à proliferação de armas ligeiras e de pequeno calibre, apoiou a elaboração do Roteiro e coordenará e apoiará a sua execução. Esta ação virá assim aprofundar a assistência ao controlo das ALPC prestada através das recentes decisões do Conselho 2010/179/PESC, 2013/730/PESC e (PESC) 2016/2356, e impulsionar os processos e as medidas necessárias para lograr um controlo sustentável das ALPC nos Balcãs Ocidentais.
Esta ação: a) apoiará a coordenação da execução do Roteiro; b) prestará apoio para a harmonização dos quadros legislativo e regulamentar em matéria de ALPC e armas de fogo com a União; e c) permitirá uma compreensão clara das atuais lacunas e necessidades, de modo a reforçar ainda mais as capacidades de deteção transfronteiras do tráfico de armas de fogo ilícitas, tomando por base a criação de pontos focais para as armas de fogo na Europa do Sudeste. Esta ação garantirá também uma melhor panorâmica da situação atual e a identificação de áreas onde é necessário reforçar as capacidades de apoio à prevenção da proliferação ilícita e do tráfico de ALPC e de armas de fogo na Ucrânia e na Bielorrússia, tomando por base a assistência prestada no quadro da Decisão (PESC) 2016/2356 do Conselho, que visa apoiar a redução da ameaça de acumulação ilícita e o tráfico de ALPC na Europa do Sudeste (SEESAC IV). Como tal, a execução desta ação complementará as atividades desenvolvidas no âmbito da Decisão (PESC) 2016/2356 do Conselho, o que permitirá aumentar o impacto sobre a luta contra o tráfico de armas de fogo. Assegurará também a coordenação de outras ações e iniciativas levadas a efeito na região no âmbito da luta contra o tráfico de armas de fogo, a fim de explorar sinergias, reforçar a interoperabilidade e prevenir a duplicação de esforços (1).
O objetivo global do projeto é o de contribuir para a paz e a segurança a nível europeu e mundial, combatendo a ameaça representada pela acumulação e o tráfico de ALPC e respetivas munições na Europa do Sudeste e a partir desta região. Simultaneamente, o projeto reforçará a estabilidade regional, trabalhando no âmbito do Centro de Cooperação Regional (CCR) e em parceria com outros parceiros internacionais e iniciativas importantes.
O projeto contribuirá diretamente para a execução da Estratégia de Segurança da UE, da Estratégia da UE para as ALPC, da Estratégia da UE para as Armas de Fogo, do Plano de Ação sobre o tráfico ilícito de armas de fogo entre a UE e a região do Sudeste da Europa 2015-2019 («Plano de Ação 2015-2019»), do ciclo político da UE para lutar contra a criminalidade internacional grave e organizada, incluindo a plataforma multidisciplinar europeia contra as Ameaças Criminosas (EMPACT Armas de fogo), do Tratado sobre o Comércio de Armas, do Programa de Ação da ONU para Prevenir, Combater e Erradicar o Comércio Ilícito de ALPC em todos os seus Aspetos, do Instrumento Internacional de Rastreio, do Protocolo da ONU sobre as Armas de Fogo e da Resolução 1325 (2000) do Conselho de Segurança da ONU, e contribuirá especificamente para o reforço da cooperação regional no combate à ameaça constituída pela disseminação de ALPC e respetivas munições. Os resultados do projeto também contribuirão diretamente para a implementação do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável n.o 16, referente às sociedades pacíficas e justas, em especial a meta 16.1 (reduzir consideravelmente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade em todo o mundo) e a meta 16.4 (reduzir consideravelmente os fluxos ilícitos de armas). Além disso, o projeto apoiará a execução do plano de ação da Comissão contra o tráfico de armas de fogo e explosivos na União.
Mais especificamente, o projeto permitirá:
|
— |
Coordenar e acompanhar a execução do Roteiro conducente a uma solução sustentável para a posse ilegal, utilização indevida e o tráfico de ALPC/armas e respetivas munições nos Balcãs Ocidentais; |
|
— |
Apoiar as autoridades dos Balcãs Ocidentais a harmonizarem plenamente a sua legislação em matéria de controlo de armas com o quadro regulamentar da União e com outras obrigações internacionais conexas; e |
|
— |
Apoiar o combate ao tráfico de armas nos Balcãs Ocidentais, na República da Moldávia, na Ucrânia e na Bielorrússia através da avaliação das capacidades e da assistência técnica às autoridades de polícia e de polícia de fronteiras. |
Com base no êxito por que se saldou a execução da Decisão 2013/730/PESC, assim como da Decisão (PESC) 2016/2356 do Conselho, e de acordo com a Estratégia da UE para as ALPC, o presente projeto de seguimento visa reforçar ainda mais os sistemas nacionais de controlo e continuar a fomentar o multilateralismo através do reforço dos mecanismos regionais já consolidados para contrariar a oferta e a disseminação desestabilizadora de ALPC e respetivas munições. Além disso, a fim de garantir que outras áreas de preocupação beneficiem dos ganhos de capacidade desenvolvidos no seio das instituições dos Estados da Europa do Sudeste, o projeto proporcionará uma dimensão regional mais abrangente através de esforços de transferência orientada de conhecimentos.
2. Escolha do organismo de execução e coordenação com outras iniciativas de financiamento pertinentes
O SEESAC é uma iniciativa conjunta do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e do CCR e, como tal, ponto focal das atividades relacionadas com as ALPC na Europa do Sudeste. O SEESAC, que funciona como braço executivo do plano de execução regional para o combate à proliferação de ALPC, tem vindo a cooperar, desde 2002, com as partes interessadas nacionais e internacionais na Europa do Sudeste na execução de uma abordagem holística do controlo das ALPC através de uma vasta gama de atividades, nomeadamente a facilitação da cooperação regional a nível estratégico e operacional, o apoio à elaboração de políticas e ao reforço da capacidade das instituições, a realização de campanhas de sensibilização e de recolha de ALPC, a gestão dos arsenais, a redução dos excedentes, o aumento das capacidades de marcação e rastreio e o reforço do controlo das exportações de armas. Deste modo, o SEESAC adquiriu uma capacidade e experiência únicas na realização de intervenções a nível regional com a participação de múltiplas partes interessadas, no contexto político e económico que é comum aos parceiros da região, garantindo a apropriação nacional e regional das suas atividades e a sua sustentabilidade a longo prazo e afirmando-se como a primeira autoridade regional no domínio do controlo das ALPC.
O SEESAC mantém abertos canais de comunicação bilaterais e multilaterais com todas as organizações e intervenientes pertinentes. A este respeito, o SEESAC continua a desempenhar a função de Secretariado do Grupo Diretor Regional (GDR) das ALPC. É igualmente o Secretariado da Iniciativa «Abordagem Regional para a Redução de Arsenais». O SEESAC participa também nas reuniões de coordenação do ALPC/AAM, um mecanismo informal de coordenação das ações de controlo de ALPC, entre a OTAN, a União, a OSCE e o SEESAC. O SEESAC contribui regularmente para os fóruns regionais relevantes. O SEESAC mantém uma vasta rede de parcerias formais e informais com diversas organizações, como o – o Centro de Cooperação em matéria de Segurança, o Centro Regional de Verificação do Controlo de Armas (RACVIAC) e o Fórum de Cooperação para a Segurança da OSCE. Por intermédio da Ação de Coordenação das Nações Unidas para as Armas de Pequeno Calibre (CASA) e de outros formatos, têm lugar reuniões regulares de coordenação, bem como o intercâmbio de informações e de dados, com outras agências da ONU como o Gabinete para a Droga e a Criminalidade (UNODC) e o Gabinete para os Assuntos de Desarmamento (UNODA). O SEESAC serve assim de centro regional e ponto focal para uma vasta gama de questões relacionadas com a reforma do setor da segurança, com particular destaque para o controlo das ALPC e a gestão dos arsenais. O SEESAC mantém um estreito contacto com as instituições pertinentes da União e presta-lhes apoio para que possam sensibilizar com maior eficácia os homólogos da Europa do Sudeste; trata-se principalmente da DG Migração e Assuntos Internos, e da Europol, bem como de iniciativas lideradas pela União, como a plataforma multidisciplinar europeia contra as ameaças criminosas (EMPACT) dedicada às armas de fogo, e ao grupo europeu de peritos em armas de fogo.
Sediado em Belgrado, o SEESAC exerce atualmente a sua ação em toda a Europa do Sudeste, com atividades na Albânia, Bósnia-Herzegovina, Kosovo, Montenegro, Sérvia e antiga República jugoslava da Macedónia e na República da Moldávia, e presta também apoio limitado à Ucrânia e à Bielorrússia. No passado, o SEESAC também atuou na Bulgária, na Croácia e na Roménia. A apropriação regional destas atividades é assegurada pelo CCR, bem como pelo GDR das ALPC, no seio do qual os representantes de todos os Estados da Europa do Sudeste fornecem as orientações estratégicas necessárias, formulam iniciativas e apresentam pedidos de intervenção do SEESAC.
O SEESAC foi pioneiro numa abordagem assente na resolução de problemas comuns por meio de iniciativas regionais, que já apresenta resultados impressionantes na Europa do Sudeste não só devido à partilha fundamental de informações que proporciona e à concorrência saudável que suscita, mas também porque contribui para que sejam alcançados resultados palpáveis e facilmente mensuráveis a nível nacional e regional graças a uma modalidade de execução holística. A organização das reuniões anuais do GDR e a participação do SEESAC em todos os processos e iniciativas pertinentes permite proceder a uma troca de informações franca e em tempo útil, adquirir um bom conhecimento da situação e a visão prospetiva necessária para assegurar que a execução não implique duplicações de esforços e seja ajustada às necessidades atuais dos governos e das regiões, bem como às tendências emergentes.
O SEESAC baseia todas as suas atividades nas necessidades manifestadas pelas instâncias homólogas e nos dados de base que recolhe, além de assegurar a aprovação e o apoio político dos interessados a nível nacional, condição indispensável a toda a sua ação. Além disso, todos os esforços são concebidos de modo a apoiar os processos liderados pela União e a satisfazer as normas e critérios da União. O SEESAC desenvolveu as atividades previstas nos seus anteriores projetos financiados pela União com uma elevadíssima taxa de sucesso, tendo apresentado resultados sustentáveis graças ao desenvolvimento e fomento da apropriação nacional dos seus projetos e atividades e à promoção da coordenação regional, da partilha de experiências e melhores práticas e da investigação regional. Devido aos conhecimentos especializados de que dispõe em matéria de ALPC e ao profundo conhecimento dos assuntos e dos intervenientes regionais, o SEESAC constitui o parceiro mais adequado para a execução deste projeto.
O projeto complementa também os atuais esforços a nível nacional e regional no sentido de maximizar as sinergias. O SEESAC desenvolverá a sua atividade em coordenação com as seguintes iniciativas de assistência da comunidade internacional:
|
— |
Na Bósnia-Herzegovina,
Até à data, registaram-se avanços consideráveis graças à estreita cooperação e coordenação com estes três projetos, o que permitiu alcançar melhores resultados. |
|
— |
Na Sérvia, o projeto CASM, financiado pelo Departamento de Estado dos Estados Unidos, pelo PNUD e pela OSCE, que foi concebido para reforçar a segurança intrínseca e extrínseca de locais previamente determinados de armazenamento de munições convencionais, bem como para eliminar os excedentes de munições cuja existência tenha sido denunciada; |
|
— |
No Montenegro, o projeto de desmilitarização do Montenegro (MONDEM), gerido pelo PNUD em parceria com a OSCE, que foi concebido para atuar ao nível da redução dos riscos de proliferação através da criação de infraestruturas e sistemas seguros de gestão de armazenamento de munições convencionais, ao nível da redução do risco de explosão a que a população está exposta através da desmilitarização em condições ecológicas, da destruição dos resíduos tóxicos perigosos (combustível líquido para foguetes) e do apoio à reforma da defesa, através da destruição de uma quantidade limitada de sistemas de armas pesadas designados pelo Ministério da Defesa do Montenegro; |
|
— |
Na antiga República jugoslava da Macedónia, o projeto de redução do risco de proliferação de armas e munições, que visa aumentar a segurança dos arsenais existentes de armas ligeiras e de munições, gerido pelo Ministério dos Assuntos Internos e executado pela Missão da OSCE em Skopje; |
|
— |
No Kosovo, o projeto FERM, de redução do risco das armas de fogo e dos explosivos (antigo projeto KOSSAC), que foi inicialmente concebido para reduzir os níveis de violência armada no Kosovo e reforçar a segurança das populações, e que visa prestar às partes interessadas do Kosovo apoio no controlo da posse e circulação ilícitas generalizadas de ALPC, através de uma gestão em função do risco e uma abordagem baseada em dados concretos, a fim de minimizar o risco das referidas armas e materiais explosivos; |
|
— |
A nível regional, a plataforma regional de reforma do setor da segurança (RSSRP), um recurso bem estabelecido que dá respostas rápidas, eficazes e orientadas para a procura a nível técnico em todo o mundo, tendo em vista suprir as necessidades associadas ao Estado de direito. Com um mecanismo de destacamento rápido baseado na rede única de peritos em segurança de que o SEESAC dispõe, com experiência na reforma do setor da segurança, a RSSRP presta assistência específica com especial destaque para o controlo das ALPC e para a integração da perspetiva de género na política de segurança. |
O SEESAC mantém contactos regulares com a OSCE, a OTAN, a Europol, a EMPACT, a Interpol e outros intervenientes pertinentes para assegurar a complementaridade das atividades, a realização oportuna das intervenções e a utilização eficaz dos meios em termos de custos.
3. Descrição do projeto
A nova fase do projeto SEESAC assentará nos resultados alcançados no quadro da Decisão 2013/730/PESC do Conselho e com a Decisão (PES) 2016/2356C do Conselho ainda em vigor.
O projeto articular-se-á em torno de três domínios principais, mantendo a abordagem holística no combate à ameaça que as ALPC representam na região. Os três domínios prendem-se com o nível estratégico-político, bem como com os aspetos operacionais, apoiando assim diretamente todos os níveis de controlo das ALPC incidindo sobretudo: na estreita coordenação da abordagem regional para a execução do Roteiro; no reforço das capacidades de harmonização da legislação em matéria de controlo de armas, e na melhor compreensão das capacidades necessárias ao combate ao tráfico na Ucrânia e na Bielorrússia.
Em particular, o projeto deverá produzir os seguintes resultados:
|
— |
Execução coordenada do Roteiro conducente a uma solução sustentável para a posse ilegal, utilização indevida e o tráfico de ALPC/armas e respetivas munições nos Balcãs Ocidentais; |
|
— |
Apoio prestado às autoridades dos Balcãs Ocidentais para a plena harmonização da legislação em matéria de controlo de armas com o quadro regulamentar da União e com outras obrigações internacionais conexas, e a uniformização em toda a região; |
|
— |
Combate ao tráfico de armas nos Balcãs Ocidentais, na República da Moldávia, na Ucrânia e na Bielorrússia através de avaliações de capacidade e da prestação de assistência técnica às autoridades policiais e à guarda de fronteiras. |
A estratégia do projeto tem por base a abordagem única do SEESAC que consiste em reforçar a confiança e a cooperação na região como condição prévia para se alcançar uma mudança fundamental concreta e mensurável. Em especial, a nível regional, os diferentes processos de cooperação facilitados pelo SEESAC, com a participação tanto de responsáveis políticos como de profissionais a nível operacional, deram provas de ser um fator essencial para assegurar um ambiente competitivo e propício à transferência de conhecimentos, ao intercâmbio de conhecimentos especializados e à partilha de informações. Isso permitiu não só reforçar as capacidades na região, mas também – o que é mais importante – gerar confiança e estabelecer uma cooperação direta entre as instituições e os peritos, o que permitiu, nomeadamente, elaborar o Roteiro. Por sua vez, o clima de confiança profissional permite alcançar progressos a nível nacional a respeito de questões tratadas no Roteiro. Além disso, a abordagem de cooperação regional tornou mais transparentes e eficazes os esforços da região no sentido de controlar o comércio de armas, colocando os Estados da Europa do Sudeste entre os mais transparentes a nível mundial na apresentação de relatórios sobre transferências de armas. Por conseguinte, o projeto continuará a fomentar a cooperação regional enquanto elemento essencial para permitir obter resultados mensuráveis.
O âmbito geográfico do projeto são os Balcãs Ocidentais, sendo os seus beneficiários diretos a Albânia, a Bósnia-Herzegovina, o Kosovo, o Montenegro, a Sérvia e a antiga República jugoslava da Macedónia. Além disso, o projeto procurará reforçar o apoio aos países da Europa Oriental que se debatem com desafios semelhantes no domínio do controlo das ALPC, como a República da Moldávia, a Ucrânia e a Bielorrússia, por meio da transferência de conhecimentos, da experiência adquirida e das boas práticas desenvolvidas nos Balcãs Ocidentais desde 2001.
3.1. Coordenação da execução do Roteiro conducente a uma solução sustentável para a posse ilegal, utilização indevida e o tráfico de ALPC/armas e respetivas munições nos Balcãs Ocidentais
Objetivo
Assegurar a coordenação eficaz da execução do Roteiro por seis beneficiários e dos correspondentes seis planos de ação elaborados com objetivos específicos e aferidos com base nos indicadores fundamentais de desempenho (IFD). Os progressos serão aferidos através de um mecanismo de acompanhamento, avaliação e prestação de informações sobre os resultados alcançados na execução do Roteiro e nos correspondentes planos nacionais de ação para esse efeito.
Descrição
Os parceiros dos Balcãs Ocidentais reiteraram na cimeira que teve lugar em Londres a 9 de julho de 2018, a sua determinação comum e o seu empenho reforçado em pôr fim à posse ilícita, à utilização indevida e ao tráfico de armas de fogo, tendo aprovado um Roteiro. O Roteiro regional, traçado através de um exaustivo processo de consulta com o apoio do SEESAC, vem complementar as ações já desenvolvidas pela União para combater essa ameaça, mais especificamente através do Plano de Ação sobre o Tráfico de Armas de Fogo entre a União e a região do Sudeste da Europa para o período de 2015-2019, da comunicação conjunta da Comissão e da alta representante sobre elementos para uma estratégia da União de luta contra as armas de fogo e as armas ligeiras e de pequeno calibre ilícitas e respetivas munições e do trabalho desenvolvido pela Europol EMPACT na região. O Roteiro reflete o consenso a que chegaram todos os intervenientes da região no que respeita aos desafios que se perfilam, aos objetivos globais a atingir a ao calendário das medidas a tomar, criando uma plataforma alargada para cumprir os indicadores fundamentais de desempenho acordados a nível estratégico, político e operacional. Como tal, o trabalho desenvolvido no âmbito desta componente permitirá: coordenar eficazmente a execução do Roteiro a nível regional; prestar um apoio especificamente centrado na execução dos planos de ação elaborados no quadro do Roteiro pelas Comissões ALPC e pelas autoridades competentes; acompanhar regularmente e avaliar periodicamente os progressos registados no que toca aos IFD acordados em conjunto; e, por último, compreender melhor as capacidades dos beneficiários para executar as ações previstas nas áreas funcionais do Roteiro.
Mais concretamente, o projeto prevê que a execução do Roteiro seja coordenada mediante:
|
— |
a realização de reuniões formais de coordenação regional do Roteiro centradas no balanço dos progressos registados e na troca de informações; |
|
— |
a prestação de apoio técnico especializado aquando das reuniões de coordenação nacional do Roteiro em que se avalie a execução dos planos nacionais de ação; |
|
— |
a elaboração de relatórios semestrais de acompanhamento e avaliação que documentem os progressos, desafios e necessidades identificados na execução do Roteiro com base nos indicadores fundamentais de desempenho acordados em conjunto; |
|
— |
uma avaliação intercalar da execução dos planos de ação elaborados no quadro do Roteiro, incluindo uma avaliação das capacidades de controlo das ALPC dos seis beneficiários; |
|
— |
atividades de informação sobre o Roteiro e destinadas a dar-lhe notoriedade (incluindo a criação de uma plataforma em linha, a participação das partes interessadas e a organização de campanhas de sensibilização). |
Resultados do projeto/indicadores de execução:
|
— |
organização de um máximo de seis reuniões de coordenação regional do Roteiro; |
|
— |
balanço dos progressos realizados, troca de informações, transferência de conhecimentos e normalização; |
|
— |
organização de reuniões de coordenação local (num total máximo de 36); |
|
— |
elaboração de relatórios semestrais de acompanhamento e avaliação (no máximo 6); |
|
— |
avaliação intercalar, incluindo a análise das capacidades dos seis beneficiários do Roteiro; |
|
— |
criação de uma plataforma em linha que garanta a devida sensibilização para o Roteiro e a sua notoriedade. |
3.2. Ajudar as autoridades dos Balcãs Ocidentais a harmonizarem plenamente a sua legislação em matéria de controlo de armas com o quadro regulamentar da União e com outras normas e obrigações internacionais conexas em toda a região
Objetivo
No quadro desta componente será facultado apoio técnico generalizado para a elaboração e aplicação de um quadro jurídico sólido em matéria de controlo das ALPC plenamente harmonizado e consentâneo com outras normas e acordos internacionais e da União.
Descrição
O objetivo n.o 1 do Roteiro visa assegurar a aprovação de legislação em matéria de controlo de armas nos Balcãs Ocidentais e a sua plena harmonização com o quadro regulamentar da União e outras obrigações internacionais conexas até 2023. Para regular eficazmente o controlo das armas e facilitar a resposta às maiores ameaças, torna-se óbvia e urgente a necessidade de instituir um tal quadro legislativo e regulamentar em matéria de ALPC/controlo de armas de fogo. Passará assim a ser possível a compatibilidade das legislações e procedimentos em matéria de controlo de armas entre os países dos Balcãs Ocidentais, bem como e a normalização dos procedimentos e práticas de controlo de ALPC/armas de fogo. Esta normalização permitiria remover os obstáculos a que as autoridades policiais e judiciárias cooperem diretamente, troquem informações e efetuem investigações conjuntas ou paralelas. Permitiria também dar uma resposta mais cabal e eficaz às ameaças relacionadas com as armas de fogo a nível regional, nacional e europeu. Além disso, atendendo a que é frequente os quadros legislativos e políticos que regulam o controlo de ALPC na Europa do Sudeste não reconhecerem nem contemplarem devidamente a perspetiva de género, diminuindo, assim, a eficácia dos esforços no domínio do controlo de armas para garantir a segurança de todos os cidadãos – homens, mulheres, rapazes e raparigas –, o projeto contribuirá para a integração da perspetiva de género na legislação sobre o controlo do armamento.
Complementando o apoio especializado prestado às autoridades da região com a aplicação da Decisão 2013/730/PESC, esta componente permitirá apoiá-las no intuito de: obter uma melhor compreensão da atual base de referência e das lacunas identificadas a nível do quadro jurídico dos seis países beneficiários; prestar apoio técnico com vista a uma plena harmonização com os acordos/normas internacionais e da União e à organização de seminários temáticos específicos a nível nacional e regional; atualizar o compêndio de legislação regional em matéria de armas; passar em revista o quadro jurídico dos beneficiários do projeto no que respeita às questões de género, a fim de garantir que as políticas que regulam o controlo de armas não descurem as ligações entre as ALPC e a temática do género de e levar por diante o programa de acompanhamento em matéria de género. A ação apoiará também o reforço das capacidades das comissões ALPC para a sensibilização e a promoção graças à organização de ações de formação em matéria de elaboração de uma estratégia de comunicação social.
Para isso recorrer-se-á no quadro desta ação:
|
— |
a uma avaliação e uma análise das lacunas dos quadros jurídicos nacionais em matéria de controlo das ALPC e do grau de harmonização destes com a legislação internacional e da União, bem como do grau de normalização dos procedimentos na região; |
|
— |
à prestação de apoio à normalização e harmonização legislativas através de aconselhamento permanente e a pedido das entidades interessadas e à organização de seminários temáticos sobre a legislação, a regulamentação e as disposições dos códigos penais que regem o armamento a nível regional e nacional; |
|
— |
à atualização do compêndio de legislação regional sobre armas, que constitui um instrumento de referência rápida sobre a legislação em matéria de controlo das ALPC/armas de fogo na região; |
|
— |
à análise do quadro jurídico no que respeita às questões de género e à prossecução do programa de acompanhamento em matéria de género; |
|
— |
à organização de ações de formação em matéria de elaboração de uma estratégia de comunicação social. |
Resultados do projeto/indicadores de execução:
|
— |
elaboração de relatórios de avaliação e análise das lacunas identificadas a nível dos quadros jurídicos nacionais de cada beneficiário (seis); |
|
— |
organização de um máximo de três seminários regionais e seis seminários temáticos; |
|
— |
a pedido das entidades interessadas, transmissão de conhecimentos especializados sobre a atualização da legislação e das políticas; |
|
— |
atualização do compêndio de legislação sobre armas, traduzido para todas as línguas com relevância na região; |
|
— |
elaboração de relatórios de análise do quadro jurídico aplicável às armas do ponto de vista das questões de género (6 relatórios); |
|
— |
criação de um programa de acompanhamento em matéria de género com a participação de dois presidentes de comissões ALPC; |
|
— |
elaboração de uma estratégia de comunicação social e correspondentes ações de formação. |
3.3. Combater o tráfico de armas nos Balcãs Ocidentais, na República da Moldávia, na Ucrânia e na Bielorrússia por meio da avaliação das capacidade e da prestação de assistência técnica às autoridades policiais e à guarda de fronteiras
Objetivo
Reduzir a ameaça do tráfico de armas de fogo reforçando as capacidades de recolha, análise e partilha de informações da polícia e da guarda de fronteiras dos países da Europa do Sudeste.
Descrição
No quadro desta componente serão avaliadas as capacidades das autoridades regionais para desenvolver as atividades preventivas e repressivas necessárias para identificar, impedir e combater eficazmente o tráfico de armas de fogo, munições e explosivos a partir ou através do território sob a sua jurisdição. A assistência prestada centrar-se-á numa análise aprofundada das necessidades das autoridades fronteiriças e da polícia judiciária em termos de recursos humanos e de equipamento para funcionarem e desempenharem as suas funções nas devidas condições. Será executado um projeto-piloto com o objetivo de criar a rede de informação balística da Europa do Sudeste – uma estrutura operacional de intercâmbio de informações balísticas economicamente eficaz e diretamente ligada à Europol, concebida para automatizar a recolha e o intercâmbio de informações balísticas de aplicação prática sobre a criminalidade transfronteiras relacionada com as armas de fogo, a prevenção da criminalidade e uma melhor visão estratégica sobre a natureza e os padrões da criminalidade com recurso a armas de fogo.
As atividades propostas complementarão e serão estreitamente coordenadas com as ações em curso apoiadas pela União na Europa do Sudeste, a começar pelo ciclo político da União contra a criminalidade grave e organizada e, mais especificamente, com os planos de ação operacionais da EMPACT Firearms e as atividades da Europol, da Frontex e da Interpol. Por último, as atividades desenvolvidas no âmbito desta componente contribuirão para executar o Plano de Ação sobre o Tráfico de Armas de Fogo entre a UE e a região do Sudeste da Europa para o período de 2015-2019.
Além disso, com base nos resultados positivos obtidos com a inclusão das autoridades da República da Moldávia, Ucrânia, e da Bielorrússia nos processos de cooperação regional em curso na Europa do Sudeste, foi já identificada uma série de necessidades em termos de controlo das ALPC. No intuito de aumentar as capacidades das autoridades responsáveis pelo controlo das ALPC na República da Moldávia, na Ucrânia e na Bielorrússia, no domínio da luta contra a criminalidade, em geral, e a proliferação e o tráfico de ALPC/armas de fogo, em particular, analisar-se-ão, no quadro desta componente, as áreas críticas de controlo de ALPC nas jurisdições dos países acima referidos, abrindo assim caminho a intervenções especificamente destinadas a vencer a ameaça representada pelo tráfico de ALPC.
Principais atividades previstas:
|
— |
avaliação das necessidades da guarda de fronteiras e da polícia judiciária dos países dos Balcãs Ocidentais em termos de combate ao tráfico de armas; |
|
— |
desenvolvimento dos trabalhos em curso sobre a criação de pontos focais para as armas de fogo através do apoio prático às capacidades de intercâmbio de informações, nomeadamente de provas balísticas, bem como da aquisição de equipamento especializado em apoio dos pontos focais para as armas de fogo; |
|
— |
avaliação das capacidades da República da Moldávia, da Ucrânia e da Bielorrússia no que respeita a determinados aspetos do controlo das ALPC, munições e explosivos e ao combate ao tráfico de armas de fogo, com especial incidência nos quadros jurídicos e políticos, nas capacidades no domínio da segurança física e gestão dos arsenais, no controlo das fronteiras e na resposta da polícia e das autoridades judiciárias ao tráfico e à utilização indevida de armas de fogo. A avaliação aprofundada permitirá identificar oportunidades, ameaças e desafios e formular recomendações de possíveis intervenções especificamente destinadas a vencer a ameaça representada pelo tráfico de ALPC. |
Resultados do projeto/indicadores de execução:
|
— |
avaliação das necessidades da guarda de fronteiras e da polícia judiciária dos países dos Balcãs Ocidentais em termos de combate ao tráfico de armas; |
|
— |
reforço das capacidades dos peritos em balística e dos investigadores para combater a criminalidade transfronteiras relacionada com as armas de fogo; |
|
— |
execução de um projeto-piloto respeitante a uma estrutura operacional de intercâmbio de informações balísticas; |
|
— |
avaliação das capacidades da República da Moldávia, da Ucrânia e da Bielorrússia no que respeita a determinados aspetos do controlo de ALPC e identificação de intervenções específicas. |
4. Beneficiários
Os beneficiários diretos do projeto serão as instituições responsáveis pelo controlo das ALPC nos Balcãs Ocidentais. Os ministérios do Interior, serviços de polícia, guarda de fronteiras e autoridades aduaneiras da República da Albânia, da Bósnia-Herzegovina, do Kosovo,, do Montenegro, da Sérvia, da antiga República jugoslava da Macedónia e da República da Moldávia beneficiarão, assim, de maiores capacidades, novos conhecimentos, melhores procedimentos e equipamentos especializados economicamente rentáveis, todos eles necessários para que, dos pontos de vista político, operacional e técnico, possam progredir no domínio do controlo das ALPC. Por último, as comissões ALPC e outras instituições responsáveis pelo controlo de ALPC na Europa do Sudeste beneficiarão das ações de formação e partilha de informações e da cooperação regional. Além disso, as principais instituições encarregadas do controlo das ALPC na República da Moldávia, Ucrânia e na Bielorrússia passarão a compreender melhor a ameaça que o tráfico de armas representa e beneficiarão da transferência de conhecimentos específicos.
As atividades propostas são inteiramente consentâneas com o Roteiro e com as prioridades dos parceiros em matéria de controlo de ALPC, tendo sido aprovadas pelas autoridades de controlo dos parceiros deste tipo de armas, o que comprova a sua adesão aos objetivos do projeto e o seu empenho em que sejam alcançados os resultados pretendidos.
A população dos países dos Balcãs Ocidentais, da Europa Oriental e da União, em risco devido à proliferação generalizada de ALPC, beneficiará deste projeto em função da diminuição do risco.
5. Notoriedade da União
O SEESAC tomará todas as medidas adequadas para divulgar o facto de esta ação ser financiada pela União. Tais medidas serão executadas de acordo com o Manual de Comunicação e Notoriedade das Ações Externas da União Europeia, elaborado pela Comissão. O SEESAC assegurará, pois, a notoriedade do contributo prestado pela União por meio de publicidade e distintivos adequados e ainda realçando o papel da União, velando pela transparência das suas ações e chamando a atenção não só para as razões que presidiram à adoção da decisão como para o apoio que lhe é prestado pela União e para os resultados desse apoio. O material produzido no âmbito do projeto ostentará de forma bem visível a bandeira da União Europeia, em conformidade com as diretrizes traçadas pela União no que respeita à correta utilização e reprodução da sua bandeira.
Atendendo a que o âmbito e a natureza das atividades previstas variam grandemente, recorrer-se-á a uma série de instrumentos promocionais, de entre os quais os meios de comunicação tradicionais, os sítios Web, as redes sociais e materiais de informação e promoção como infografias, folhetos, boletins informativos, comunicados de imprensa e outros, consoante o que for mais adequado. As publicações, eventos públicos, campanhas, equipamento e obras encomendadas no âmbito do projeto serão devidamente acompanhados de uma marca identificativa. Para conferir ao projeto ainda maior impacto pela sua divulgação junto dos vários governos nacionais, do grande público, da comunidade internacional e dos meios de comunicação locais e internacionais, usar-se-á a língua adequada na comunicação com cada um dos grupos a que se dirige. Dar-se-á especial destaque aos novos meios de comunicação social e à presença em linha.
6. Duração
Com base na experiência adquirida com a execução das Decisões 2010/179/PESC e 2013/730/PESC, e tendo em conta não só o alcance regional do projeto, mas também o número de beneficiários e a quantidade e complexidade das atividades previstas, o prazo de execução do projeto é de 36 meses.
7. Estrutura geral
A execução técnica desta ação foi confiada ao PNUD, que atua em nome do SEESAC, iniciativa regional que desenvolve a sua atividade por mandato do PNUD e do CCR. O braço executivo do plano de execução regional no âmbito do combate à proliferação de armas ligeiras e de pequeno calibre (ALPC), funcionando, assim, como ponto focal de todas as atividades relacionadas com as ALPC na Europa do Sudeste, nomeadamente no que toca a uma maior facilidade de coordenar a execução do Roteiro regional.
Caberá ao PNUD, agindo em nome do SEESAC, a responsabilidade geral pela realização das atividades previstas no âmbito do projeto e pela execução deste. O projeto terá uma duração de três anos (36 meses).
8. Parceiros
O SEESAC procederá diretamente à execução da ação, em estreita cooperação com as comissões ALPC, bem como com os ministérios do Interior da Albânia, da Bósnia-Herzegovina, do Kosovo, do Montenegro, da Sérvia e da antiga República jugoslava da Macedónia e da República da Moldávia, com as instituições competentes da Ucrânia e da Bielorrússia. Serão também estreitamente envolvidas outras instituições, em conformidade com a abordagem holística do controlo das ALPC estabelecida entre as várias partes interessadas.
9. Relatórios
Os relatórios a apresentar, quer descritivos quer financeiros, incidem sobre a totalidade da ação descrita no acordo de contribuição específico e no orçamento que o acompanha, independentemente de a ação ser integralmente financiada pela Comissão ou por esta cofinanciada.
Serão apresentados relatórios descritivos trimestrais a fim de registar e acompanhar os progressos realizados no sentido da obtenção dos principais resultados pretendidos.
10. Orçamento estimado
O custo total do projeto financiado pela União é estimado em 4 002 587,52 EUR.
(1) Plano de Ação sobre o tráfico ilícito de armas de fogo entre a UE e a região do Sudeste da Europa (2015-2019); Conclusões do Conselho sobre a criação de um ciclo político da UE 2018-2021 para lutar contra a criminalidade internacional grave e organizada – EMPACT Armas de fogo.