6.11.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 275/14


DECISÃO (UE) 2018/1651 DO CONSELHO

de 31 de outubro de 2018

relativa às contribuições financeiras a pagar pelos Estados-Membros para financiar o Fundo Europeu de Desenvolvimento, incluindo a terceira parcela para 2018

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia e o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Acordo Interno entre os representantes dos governos dos Estados-Membros da União Europeia, reunidos no Conselho, relativo ao financiamento da ajuda concedida pela União Europeia no âmbito do quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020, em conformidade com o Acordo de parceria ACP-UE, bem como à concessão de assistência financeira aos países e territórios ultramarinos aos quais se aplica a parte IV do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 2,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2015/323 do Conselho, de 2 de março de 2015, relativo ao Regulamento Financeiro aplicável ao 11.o Fundo Europeu de Desenvolvimento (a seguir designado «Regulamento Financeiro do 11.o FED») (2), nomeadamente o artigo 21.o, n.o 5,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

De acordo com o procedimento previsto nos artigos 21.o, n.o 5, do Regulamento Financeiro do 11.o FED, a Comissão deve apresentar, até 10 de outubro de 2018, uma proposta que especifique o montante da terceira parcela da contribuição para 2018 e um montante anual revisto da contribuição para 2018, no caso de o montante deixar de corresponder às necessidades efetivas.

(2)

Nos termos do artigo 52.o do Regulamento Financeiro do 11.o FED, o Banco Europeu de Investimento (BEI) comunicou à Comissão as suas estimativas atualizadas de autorizações e pagamentos relativamente aos instrumentos cuja gestão assegura.

(3)

O artigo 22.o, n.o 1, do Regulamento Financeiro do 11.o FED prevê que, para efeitos dos pedidos de contribuições, se comece por esgotar os montantes previstos nos Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) anteriores. Por conseguinte, é conveniente lançar um pedido de contribuições a título do 11.o FED para a Comissão.

(4)

Em 9 de julho de 2018, o Conselho adotou a Decisão (UE) 2018/965 (3), que fixa o montante anual das contribuições dos Estados-Membros para o FED relativas a 2018 em 4 250 000 000 EUR no que se refere à Comissão e em 250 000 000 EUR no que se refere ao BEI,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

As contribuições para o FED a pagar por cada Estado-Membro à Comissão e ao BEI a título da terceira parcela para 2018 são indicadas no quadro constante do anexo.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 31 de outubro de 2018.

Pelo Conselho

A Presidente

J. BOGNER-STRAUSS


(1)   JO L 210 de 6.8.2013, p. 1.

(2)   JO L 58 de 3.3.2015, p. 17.

(3)  Decisão (UE) 2018/965 do Conselho, de 6 de julho de 2018, relativa às contribuições financeiras a pagar pelos Estados-Membros para financiar o Fundo Europeu de Desenvolvimento, incluindo a segunda parcela e um montante anual revisto para 2018 (JO L 172 de 9.7.2018, p. 4).


ANEXO

ESTADOS-MEMBROS

Chave de repartição 10.o FED em %

Chave de repartição 11.o FED em %

3.a parcela de 2018 (EUR)

Total

Comissão

BEI

11.o FED

10.o FED

BÉLGICA

3,53

3,24927

29 243 430,00

0,00

29 243 430,00

BULGÁRIA

0,14

0,21853

1 966 770,00

0,00

1 966 770,00

REPÚBLICA CHECA

0,51

0,79745

7 177 050,00

0,00

7 177 050,00

DINAMARCA

2,00

1,98045

17 824 050,00

0,00

17 824 050,00

ALEMANHA

20,50

20,57980

185 218 200,00

0,00

185 218 200,00

ESTÓNIA

0,05

0,08635

777 150,00

0,00

777 150,00

IRLANDA

0,91

0,94006

8 460 540,00

0,00

8 460 540,00

GRÉCIA

1,47

1,50735

13 566 150,00

0,00

13 566 150,00

ESPANHA

7,85

7,93248

71 392 320,00

0,00

71 392 320,00

FRANÇA

19,55

17,81269

160 314 210,00

0,00

160 314 210,00

CROÁCIA

0,00

0,22518

2 026 620,00

0,00

2 026 620,00

ITÁLIA

12,86

12,53009

112 770 810,00

0,00

112 770 810,00

CHIPRE

0,09

0,11162

1 004 580,00

0,00

1 004 580,00

LETÓNIA

0,07

0,11612

1 045 080,00

0,00

1 045 080,00

LITUÂNIA

0,12

0,18077

1 626 930,00

0,00

1 626 930,00

LUXEMBURGO

0,27

0,25509

2 295 810,00

0,00

2 295 810,00

HUNGRIA

0,55

0,61456

5 531 040,00

0,00

5 531 040,00

MALTA

0,03

0,03801

342 090,00

0,00

342 090,00

PAÍSES BAIXOS

4,85

4,77678

42 991 020,00

0,00

42 991 020,00

ÁUSTRIA

2,41

2,39757

21 578 130,00

0,00

21 578 130,00

POLÓNIA

1,30

2,00734

18 066 060,00

0,00

18 066 060,00

PORTUGAL

1,15

1,19679

10 771 110,00

0,00

10 771 110,00

ROMÉNIA

0,37

0,71815

6 463 350,00

0,00

6 463 350,00

ESLOVÉNIA

0,18

0,22452

2 020 680,00

0,00

2 020 680,00

ESLOVÁQUIA

0,21

0,37616

3 385 440,00

0,00

3 385 440,00

FINLÂNDIA

1,47

1,50909

13 581 810,00

0,00

13 581 810,00

SUÉCIA

2,74

2,93911

26 451 990,00

0,00

26 451 990,00

REINO UNIDO

14,82

14,67862

132 107 580,00

0,00

132 107 580,00

TOTAL UE-28

100,00

100,00

900 000 000,00

0,00

900 000 000,00