26.10.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 268/51


DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2018/1613 DO CONSELHO

de 25 de outubro de 2018

que dá execução à Decisão (PESC) 2016/849 que impõe medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,

Tendo em conta a Decisão (PESC) 2016/849 do Conselho, de 27 de maio de 2016, que impõe medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia e revoga a Decisão 2013/183/PESC (1), nomeadamente o artigo 33.o, n.o 1,

Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 27 de maio de 2016, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2016/849.

(2)

Em 16 de outubro de 2018, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas («CSNU»), criado nos termos da Resolução 1718 (2006) do CSNU, designou três navios com vista a uma proibição de entrada nos portos e com vista à retirada de pavilhão.

(3)

Por conseguinte, o anexo IV da Decisão (PESC) 2016/849 deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo IV da Decisão (PESC) 2016/849 é alterado nos termos do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 25 de outubro de 2018.

Pelo Conselho

A Presidente

J. BOGNER-STRAUSS


(1)  JO L 141 de 28.5.2016, p. 79.


ANEXO

1)   

No anexo IV da Decisão (PESC) 2016/849, na rubrica «A. Navios cujo pavilhão foi retirado», são acrescentados os seguintes navios à lista:

 

Nome do navio

Número OMI

Data de designação pela ONU

«13.

SHANG YUAN BAO

O navio mercante SHANG YUAN BAO participou em 18 de maio de 2018 numa transferência navio-a-navio, provavelmente de petróleo, com o navio da RPDC PAEK MA, designado pela ONU. O navio SHANG YUAN BAO participou também, em 2 de junho de 2018, numa transferência navio-a-navio com o navio da RPDC MYONG RYU 1.

8126070

16.10.2018

14.

NEW REGENT

O navio NEW REGENT participou em 7 de junho de 2018 numa transferência navio-a-navio, provavelmente de petróleo, com o petroleiro da RPDC KUM UN SAN 3.

8312497

16.10.2018

15.

KUM UN SAN 3

O petroleiro da RPDC KUM UN SAN 3 participou em 7 de junho de 2018 numa transferência navio-a-navio, provavelmente de petróleo, com o navio NEW REGENT.

8705539

16.10.2018»

2)   

No anexo IV da Decisão (PESC) 2016/849, na rubrica «D. Navios cuja entrada nos portos é proibida», são acrescentados os seguintes navios à lista:

 

Nome do navio

Número OMI

Data de designação pela ONU

«34.

SHANG YUAN BAO

O navio mercante SHANG YUAN BAO participou em 18 de maio de 2018 numa transferência navio-a-navio, provavelmente de petróleo, com o navio da RPDC PAEK MA, designado pela ONU. O navio SHANG YUAN BAO participou também, em 2 de junho de 2018, numa transferência navio-a-navio com o navio da RPDC MYONG RYU 1.

8126070

16.10.2018

35.

NEW REGENT

O navio NEW REGENT participou em 7 de junho de 2018 numa transferência navio-a-navio, provavelmente de petróleo, com o petroleiro da RPDC KUM UN SAN 3.

8312497

16.10.2018

36.

KUM UN SAN 3

O petroleiro da RPDC KUM UN SAN 3 participou em 7 de junho de 2018 numa transferência navio-a-navio, provavelmente de petróleo, com o navio NEW REGENT.

8705539

16.10.2018»