22.10.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 263/1


DECISÃO (UE) 2018/1578 DO CONSELHO

de 18 de setembro de 2018

relativa à renovação do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo dos Estados Unidos da América

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 186.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v),

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu (1),

Considerando o seguinte:

(1)

Pela Decisão 98/591/CE (2), o Conselho aprovou a celebração do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo dos Estados Unidos da América («Acordo»). O Acordo foi assinado em Washington, DC, em 5 de dezembro de 1997 e entrou em vigor em 14 de outubro de 1998.

(2)

O artigo 12.o, alínea b), do Acordo estipula que o mesmo é celebrado por um período inicial de cinco anos e que pode ser posteriormente prorrogado, com eventuais alterações, por períodos adicionais de cinco anos, por acordo escrito mútuo entre as Partes.

(3)

Pelas Decisões 2004/756/CE (3), 2009/306/CE (4) e 2014/240/UE (5), o Conselho aprovou sucessivamente a renovação do Acordo por períodos adicionais de cinco anos. A vigência do Acordo cessa em 14 de outubro de 2018.

(4)

A avaliação realizada pelos serviços da Comissão demonstra que o Acordo estabelece um enquadramento importante para facilitar a cooperação entre a União e os Estados Unidos da América em domínios prioritários comuns da ciência e tecnologia conducente a benefícios mútuos. É, por conseguinte, do interesse da União proceder à renovação do Acordo por um novo período de cinco anos.

(5)

Ambas as Partes confirmaram a sua intenção de renovar o Acordo por um período adicional de cinco anos, sem quaisquer alterações do mesmo.

(6)

A renovação do Acordo deverá, por conseguinte, ser aprovada em nome da União Europeia,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É aprovada, em nome da União, a renovação do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo dos Estados Unidos da América, por um período adicional de cinco anos.

Artigo 2.o

O Presidente do Conselho procede, em nome da União, à notificação do Governo dos Estados Unidos da América da conclusão pela União dos procedimentos internos necessários para a renovação do Acordo, nos termos do artigo 12.o, alínea b), do Acordo.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 18 de setembro de 2018.

Pelo Conselho

O Presidente

G. BLÜMEL


(1)  Aprovação de 3 de julho de 2018 (ainda não publicada no Jornal Oficial).

(2)  Decisão 98/591/CE do Conselho, de 13 de outubro de 1998, relativa à celebração do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo dos Estados Unidos da América (JO L 284 de 22.10.1998, p. 35).

(3)  Decisão 2004/756/CE do Conselho, de 4 de outubro de 2004, relativa à celebração do acordo que renova o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo dos Estados Unidos da América (JO L 335 de 11.11.2004, p. 5).

(4)  Decisão 2009/306/CE do Conselho, de 30 de março de 2009, relativa à renovação e à alteração do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo dos Estados Unidos da América (JO L 90 de 2.4.2009, p. 20).

(5)  Decisão 2014/240/UE do Conselho, de 14 de abril de 2014, relativa à renovação do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo dos Estados Unidos da América (JO L 128 de 30.4.2014, p. 43).