22.10.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 263/1 |
DECISÃO (UE) 2018/1578 DO CONSELHO
de 18 de setembro de 2018
relativa à renovação do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo dos Estados Unidos da América
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 186.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v),
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu (1),
Considerando o seguinte:
(1) |
Pela Decisão 98/591/CE (2), o Conselho aprovou a celebração do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo dos Estados Unidos da América («Acordo»). O Acordo foi assinado em Washington, DC, em 5 de dezembro de 1997 e entrou em vigor em 14 de outubro de 1998. |
(2) |
O artigo 12.o, alínea b), do Acordo estipula que o mesmo é celebrado por um período inicial de cinco anos e que pode ser posteriormente prorrogado, com eventuais alterações, por períodos adicionais de cinco anos, por acordo escrito mútuo entre as Partes. |
(3) |
Pelas Decisões 2004/756/CE (3), 2009/306/CE (4) e 2014/240/UE (5), o Conselho aprovou sucessivamente a renovação do Acordo por períodos adicionais de cinco anos. A vigência do Acordo cessa em 14 de outubro de 2018. |
(4) |
A avaliação realizada pelos serviços da Comissão demonstra que o Acordo estabelece um enquadramento importante para facilitar a cooperação entre a União e os Estados Unidos da América em domínios prioritários comuns da ciência e tecnologia conducente a benefícios mútuos. É, por conseguinte, do interesse da União proceder à renovação do Acordo por um novo período de cinco anos. |
(5) |
Ambas as Partes confirmaram a sua intenção de renovar o Acordo por um período adicional de cinco anos, sem quaisquer alterações do mesmo. |
(6) |
A renovação do Acordo deverá, por conseguinte, ser aprovada em nome da União Europeia, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É aprovada, em nome da União, a renovação do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo dos Estados Unidos da América, por um período adicional de cinco anos.
Artigo 2.o
O Presidente do Conselho procede, em nome da União, à notificação do Governo dos Estados Unidos da América da conclusão pela União dos procedimentos internos necessários para a renovação do Acordo, nos termos do artigo 12.o, alínea b), do Acordo.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 18 de setembro de 2018.
Pelo Conselho
O Presidente
G. BLÜMEL
(1) Aprovação de 3 de julho de 2018 (ainda não publicada no Jornal Oficial).
(2) Decisão 98/591/CE do Conselho, de 13 de outubro de 1998, relativa à celebração do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo dos Estados Unidos da América (JO L 284 de 22.10.1998, p. 35).
(3) Decisão 2004/756/CE do Conselho, de 4 de outubro de 2004, relativa à celebração do acordo que renova o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo dos Estados Unidos da América (JO L 335 de 11.11.2004, p. 5).
(4) Decisão 2009/306/CE do Conselho, de 30 de março de 2009, relativa à renovação e à alteração do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo dos Estados Unidos da América (JO L 90 de 2.4.2009, p. 20).
(5) Decisão 2014/240/UE do Conselho, de 14 de abril de 2014, relativa à renovação do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo dos Estados Unidos da América (JO L 128 de 30.4.2014, p. 43).