19.10.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 262/61


DECISÃO (UE) 2018/1575 DA COMISSÃO

de 9 de agosto de 2018

relativa às medidas aplicadas pela Grécia SA.28973 — C 16/2010 (ex NN 22/2010, ex CP 318/2009) a certos casinos gregos

[notificada com o número C(2018) 5267]

(A versão em língua grega é a única que faz fé)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 108.o, n.o 2, primeiro parágrafo,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, nomeadamente o artigo 62.o, n.o 1, alínea a),

Após ter convidado as partes interessadas a apresentar as suas observações em conformidade com as disposições supracitadas (1),

Considerando o seguinte:

1.   PROCEDIMENTO

(1)

Em 8 de julho de 2009, o consórcio Loutraki SA — Club Hotel Loutraki SA (2) («autor da denúncia» ou «casino Loutraki») apresentou uma denúncia à Comissão Europeia («Comissão») relativa à legislação grega sobre o sistema de preços de entrada nos casinos, alegando que esse sistema constituía um auxílio estatal a certos operadores de casinos. O autor da denúncia indicou, numa mensagem de correio eletrónico de 7 de outubro de 2009, que não se opunha à divulgação da sua identidade. Em 14 de outubro de 2009, realizou-se uma reunião entre funcionários da Comissão e representantes do autor da denúncia. Por ofício de 26 de outubro de 2009, o autor da denúncia apresentou mais pormenores para sustentar a sua denúncia.

(2)

Em 21 de outubro de 2009, a Comissão transmitiu a denúncia à Grécia, solicitando o esclarecimento das questões apresentadas. A Grécia respondeu à Comissão em 27 de novembro de 2009.

(3)

Em 15 de dezembro de 2009, a Comissão transmitiu a resposta da Grécia ao autor da denúncia. Este apresentou observações relativas à resposta da Grécia em 29 de dezembro de 2009.

(4)

Em 25 de fevereiro, 4 e 23 de março e 13 de abril de 2010, a Comissão solicitou informações adicionais à Grécia, cuja resposta foi apresentada a 10 de março e a 1 e 21 de abril de 2010.

(5)

Por decisão de 6 de julho de 2010 («decisão de início do procedimento»), a Comissão informou a Grécia que iria dar início ao procedimento formal de investigação previsto no artigo 108.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) relativamente a uma medida que a Grécia executou, nomeadamente, a cobrança de uma taxa mais baixa sobre os preços de entrada em certos casinos («a medida»). A decisão de início do procedimento foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia (1) e as partes interessadas foram convidadas a apresentar as suas observações.

(6)

Em 4 de agosto de 2010, a Comissão recebeu observações sobre a decisão de início do procedimento de dois alegados beneficiários da medida: o casino Mont Parnès (3) e o casino Thessaloniki (4).

(7)

A Comissão recebeu as observações da Grécia relativamente à decisão de início do procedimento por ofício de 6 de outubro de 2010. As autoridades gregas apresentaram informações adicionais relativamente à medida contestada em 12 de outubro de 2010.

(8)

Por ofícios de 8 e 25 de outubro de 2010, o autor da denúncia apresentou as suas observações sobre a decisão de início do procedimento.

(9)

Por ofício de 29 de outubro de 2010, a Comissão transmitiu as observações apresentadas pelo casino Mont Parnès e pelo casino Thessaloniki às autoridades gregas. Por ofício de 6 de dezembro de 2010, as autoridades gregas apresentaram os seus comentários às observações de terceiros.

(10)

Em 24 de maio de 2011, a Comissão adotou a Decisão 2011/716/UE (5) (a «decisão final de 2011»), tendo concluído que a medida constituía um auxílio estatal ilegal e incompatível e ordenando a recuperação do auxílio.

(11)

Por petição entrada na Secretaria do Tribunal Geral em 3 de agosto de 2011, a República Helénica interpôs um recurso de anulação da decisão final de 2011 (Processo T-425/11). Também foram interpostos pedidos de anulação pela Etaireia Akiniton Dimosiou AE (Processo T-419/11), pelo casino Thessaloniki (Processo T-635/11), pelo casino Mont Parnès (processo T-14/12) e pelo Athens Resort casino AE Symmetochon (Processo T-36/12), um acionista no casino Thessaloniki e no casino Mont Parnès.

(12)

Pelo acórdão de 11 de setembro de 2014 no processo T-425/11, Grécia/Comissão (6), («o acórdão de 2014»), o Tribunal Geral anulou a decisão final de 2011, tendo concluído que a Comissão não conseguiu provar a existência de auxílio estatal na aceção do artigo 107.o, n.o 1, do TFUE.

(13)

Em 22 de novembro de 2014, a Comissão recorreu do acórdão de 2014. Por despacho de 22 de outubro de 2015 no processo C-530/14 P, Comissão/Grécia (7), («o despacho de 2015»), o Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso da Comissão e confirmou o acórdão de 2014. Por conseguinte, o Tribunal Geral declarou os pedidos de anulamento da decisão final de 2011 interpostos pela Etaireia Akiniton Dimosiou AE, pelo casino Thessaloniki, pelo casino Mont Parnès e pelo Athens Resort casino AE Symmetochon sem objeto e não conheceu o mérito dos mesmos.

(14)

Consequentemente, a Comissão teve de reexaminar a medida e adotar uma nova decisão final sobre a mesma.

(15)

Em 14 de abril de 2017, o casino Loutraki apresentou uma nova denúncia solicitando que a Comissão adotasse uma nova decisão final considerando que a medida violava o artigo 108.o, n.o 3, do TFUE e era incompatível com o mercado interno, e que ordenasse a recuperação do auxílio.

(16)

Em 17 de novembro de 2017, a Comissão transmitiu a nova denúncia à Grécia e solicitou o seu parecer. Em resposta ao pedido de traduções em grego por parte da Grécia, a Comissão reenviou os documentos em língua grega em 20 de dezembro de 2017. A Grécia respondeu à Comissão em 26 de janeiro de 2018.

2.   A MEDIDA OBJETO DE APRECIAÇÃO

2.1.   A medida

(17)

A medida objeto de apreciação consiste no sistema de preços de entrada nos casinos na Grécia que existiu até novembro de 2012. Ao abrigo desse sistema, era cobrado um imposto diferenciado sobre as entradas nos casinos na Grécia com base no facto de um casino ser público ou privado.

(18)

Desde 1995 que todos os casinos gregos devem cobrar um preço de entrada de 15 EUR por cliente. São depois obrigados a reverter 80 % desse montante (12 EUR) a favor do Estado grego como um imposto sobre as entradas. Têm o direito de reter os restantes 20 % da taxa (3 EUR), que se considera constituírem uma remuneração pela emissão do bilhete e para cobertura das suas despesas.

(19)

Na prática, aplicou-se uma exceção no que respeita ao nível do preço de entrada cobrado pelos casinos aos casinos detidos pelo Estado («casinos públicos») e a um casino privado, o casino Thessaloniki. Esses casinos devem cobrar 6 EUR a cada cliente admitido. São depois obrigados a reverter 80 % desse montante (4,80 EUR) a favor do Estado grego como um imposto sobre as entradas. Têm o direito de reter os restantes 20 % da taxa (1,20 EUR), que se considera constituírem uma remuneração pela emissão do bilhete e para cobertura das suas despesas.

(20)

Como resultado da medida, os casinos privados transferem para o Estado 12 EUR por cliente admitido, enquanto os casinos públicos e o casino Thessaloniki transferem para o Estado 4,80 EUR por cliente admitido. A lei também permite que os casinos admitam clientes gratuitamente em determinadas circunstâncias, continuando obrigados a pagar ao Estado o imposto sobre a entrada de 12 EUR ou de 4,80 EUR por cliente admitido, embora não cobrem um preço de entrada.

2.2.   As disposições relevantes da legislação grega

(21)

Antes da liberalização do mercado dos casinos grego em 1994, apenas três casinos estavam em funcionamento na Grécia, a saber, o casino Mont Parnès, o casino Corfu e o casino Rhodes. Nessa altura, esses casinos eram empresas públicas e funcionavam como clubes da Organização Nacional do Turismo Grego («EOT») detidos pelo Estado (8). O preço de entrada cobrado por esses casinos era fixado por decisão do Secretário-Geral da EOT (9) em 1 500 (cerca de 4,50 EUR) ou 2 000 GRD (cerca de 6 EUR). Após a adoção do euro pela Grécia em 2002, o preço de entrada regulamentado nos casinos públicos foi alterado para 6 EUR.

(22)

O mercado de casinos grego foi liberalizado em 1994, em resultado da adoção da Lei 2206/1994 (10), altura em que seis novos casinos privados se vieram juntar aos três casinos públicos existentes. O artigo 2.o, n.o 10, da Lei 2206/1994 dispunha que o preço de entrada nos casinos em certas áreas seria determinado por decisão ministerial, que também determinaria a percentagem do preço que constituiria receita a favor do Estado grego. Por decisão ministerial (11) de 16 de novembro de 1995 («a decisão ministerial de 1995»), o ministro das Finanças estabeleceu que, a partir de 15 de dezembro de 1995, todos os operadores de casinos abrangidos pela Lei 2206/1994 (12) deviam cobrar um preço de entrada de 5 000 GRD (13) (cerca de 15 EUR). De acordo com a decisão ministerial de 1995, as empresas de casino estavam ainda sujeitas a uma obrigação jurídica de reter 20 % do preço, incluindo o IVA aplicável, como remuneração pela emissão do bilhete e para cobertura das suas despesas, sendo o montante restante considerado taxa pública (14). A decisão ministerial de 1995 estabelece que os casinos podem conceder a entrada gratuitamente em casos específicos (15). Mesmo nesses casos, 80 % do preço de entrada regulamentado tinha de ser transferido pelos casinos para o Estado, não obstante o facto de não terem cobrado o preço de entrada (16). De acordo com a decisão ministerial de 1995, os pagamentos das taxas públicas eram efetuados mensalmente por cada casino (17). Esta previa igualmente descontos específicos sobre os bilhetes com validade de 15 ou 30 dias (18). Quando a Grécia aderiu ao euro em 2002, o preço de entrada regulamentado nos casinos foi alterado para 15 EUR.

(23)

Embora o funcionamento dos casinos se reja, de um modo geral, pela Lei 2206/1994 e pela decisão ministerial de 1995, os casinos públicos de Mont Parnès, Corfu e Rhodes estavam isentos da aplicação dessa Lei e dessa decisão até lhes serem concedidas licenças pela Comissão de casinos. Mais especificamente, a Lei 2160/1993 estabeleceu que esses casinos continuariam a funcionar como clubes da EOT, com base na legislação que regia a EOT — designadamente, a Lei 1624/1951 (19), o Decreto 4109/1960 (20) e a Lei 2160/1993 (21). Por conseguinte, o casino Mont Parnès, o casino Corfu e o casino Rhodes continuaram a aplicar o preço de entrada de 6 EUR.

(24)

Em contrapartida, todos os novos casinos privados criados desde a adoção da Lei 2206/1994 aplicaram a decisão ministerial de 1995 e cobraram os 15 EUR de preço de entrada, com exceção do casino Thessaloniki. Embora constituído e licenciado em 1995 ao abrigo da Lei 2206/1994, o casino Thessaloniki aplicou o preço de entrada reduzido de 6 EUR aplicado pelos casinos públicos até novembro de 2012 com base na Lei 2687/1953 (22), que prevê que as empresas constituídas com investimento estrangeiro beneficiam de tratamento, pelo menos, tão favorável como o aplicável a outras empresas semelhantes no país (23). A obrigação de reverter 80 % do valor nominal dos bilhetes de entrada a favor do Estado era aplicável ao casino Thessaloniki desde a emissão da sua licença em 1995 (24).

(25)

De acordo com a Grécia, as disposições especiais aplicáveis aos casinos públicos que existiam antes da publicação da Lei 2206/1994 devem ser consideradas exceções à aplicação das disposições gerais da Lei 2206/1994 e da decisão ministerial de 1995. Por conseguinte, a decisão ministerial de 1995 não foi considerada aplicável aos casinos públicos até à data em que lhes foi concedida licença ao abrigo da Lei 2206/1994, quer no que respeita ao preço de entrada fixado em 15 EUR, quer no que respeita à obrigação de reverter 80 % desse valor a favor do Estado. No entanto, como para os casinos públicos o preço de entrada permaneceu excecionalmente nos 6 EUR com base nas decisões anteriores da EOT, que eram consideradas uma exceção específica (uma lex specialis anterior) e que não foram alteradas pelas normas gerais da Lei 2206/1994 e da decisão ministerial de 1995, estes casinos pagavam apenas 80 % de 6 EUR. As decisões da EOT só foram consideradas inaplicáveis após a privatização, quando os casinos deixaram de ser totalmente detidos pelo Estado. Só após a privatização é que esses casinos começaram a cobrar o preço de entrada fixado em 15 EUR e ficaram obrigados a pagar 80 % desse valor, a título de taxa a favor do Estado.

(26)

Existiu uma outra exceção à aplicação das disposições gerais da Lei 2206/1994 e da decisão ministerial de 1995, aplicada a favor do casino Mont Parnès após a sua privatização parcial com base na Lei 3139/2003, que estipulava expressamente que o preço de entrada no casino Mont Parnès continuaria a ser de 6 EUR.

(27)

Em 2000, a EOT foi substituída na qualidade de operadora do casino Mont Parnès e do casino Corfu pela Ellinika Touristika Akinita AE («ETA»), detida a 100 % pelo Estado grego. A partir do final de 2000 e até 2003, data em que foi concedida licença a esses casinos ao abrigo da Lei 2206/1994, a ETA começou (25), primeiro voluntariamente e depois por força do artigo 24.o da Lei 2919/2001, a adaptar-se gradualmente às obrigações definidas para os casinos pela Lei 2206/1994, de forma a preparar esses clubes anteriormente detidos pelo Estado para se tornarem casinos totalmente licenciados e serem privatizados. Durante este período de transição, a ETA transferiu para o Estado 80 % dos 6 EUR relativos ao preço dos bilhetes de entrada cobrado no casino Mont Parnès e no casino Corfu. De acordo com a informação disponibilizada à Comissão, não foi adotada qualquer nova decisão ministerial e o casino Corfu continuou a cobrar 6 EUR até à sua privatização em agosto de 2010 (26), altura em que começou a aplicar o preço de entrada de 15 EUR.

(28)

No caso do casino Rhodes, a licença prevista na Lei 2206/1994 foi emitida em 1996 (27). Todavia, o casino continuou a cobrar o preço de entrada reduzido até 1999 e só o alterou para 15 EUR após a sua privatização em abril de 1999.

(29)

Em novembro de 2012, a Grécia introduziu nova legislação (28) que estabelece um preço de entrada regulamentado igual para todos os casinos, públicos e privados, de 6 EUR, sujeito à obrigação de os casinos reterem 20 % (1,20 EUR) do preço de entrada como taxa pela emissão do bilhete e para cobertura das despesas e transferirem mensalmente para o Estado os restantes 80 % (4,80 EUR) como taxas públicas. A Grécia confirmou que esta legislação ainda se encontra em vigor.

3.   MOTIVOS PARA DAR INÍCIO AO PROCEDIMENTO

(30)

A Comissão deu início ao procedimento formal de investigação estabelecido no artigo 108.o, n.o 2, do TFEU, manifestando dúvidas quanto à possibilidade de existência de tratamento fiscal discriminatório de vários casinos especificamente identificados na Grécia, que beneficiam de uma tributação mais favorável do que aquela a que estão sujeitos os outros casinos no país.

(31)

A Comissão considerou que a medida contestada teve origem nas normas jurídicas gerais que estabelecem o nível normal das taxas de entrada em casinos e, dessa maneira, melhorou a posição concorrencial dos beneficiários.

(32)

A medida contestada pareceu constituir uma perda de receita pública a favor do Estado grego e conferiu uma vantagem aos casinos com preços mais baixos. Ao argumento apresentado pelo Governo grego de que o beneficiário direto do preço de entrada mais baixo seria o cliente, a Comissão respondeu que um subsídio aos consumidores poderia constituir um auxílio estatal a uma empresa, se o mesmo estivesse condicionado à utilização de um bem ou serviço em especial que fosse disponibilizado por uma determinada empresa (29).

(33)

A Comissão observou ainda que o nível de tributação não parecia ser fixado em função das circunstâncias individuais de cada casino (30), tendo concluído provisoriamente que a medida era seletiva (31).

(34)

A Comissão considerou que a medida contestada era suscetível de distorcer a concorrência entre casinos na Grécia e no mercado de aquisição de empresas na Europa. A Comissão declarou o seu total respeito pelo direito dos Estados-Membros procederem à regulamentação da atividade de jogo a dinheiro no seu território, nos termos do direito comunitário, mas discorda de que daí resulte que a medida em apreço não poderia distorcer a concorrência e não teria efeitos sobre as trocas comerciais entre Estados-Membros. É frequente os operadores do setor serem grupos hoteleiros internacionais, cuja decisão de investir pode ser afetada pela medida, e os casinos podem constituir uma atração para o turismo na Grécia. Por conseguinte, a Comissão concluiu que a medida poderia distorcer a concorrência e afetar as trocas comerciais entre Estados-Membros (32).

(35)

A Comissão chegou à conclusão preliminar de que a medida constituía um auxílio ilegal, dado ter sido implementada pelas autoridades gregas sem a aprovação prévia da Comissão e que, por conseguinte, estaria sujeita à aplicação do artigo 15.o do regulamento processual aplicável no momento [Regulamento (CE) n.o 659/1999 do Conselho (33)] no que respeita à recuperação (34).

(36)

A Comissão não identificou fundamentos para considerar a medida contestada compatível com o mercado interno, uma vez que foi considerada como representando um auxílio ao funcionamento injustificado aos casinos beneficiários (35).

(37)

Por último, a Comissão constatou que, a confirmarem-se as suas dúvidas de que a medida incluía um auxílio estatal incompatível, seria obrigada, nos termos do artigo 14.o, n.o 1, do Regulamento Processual, a ordenar que a Grécia recuperasse o auxílio junto dos beneficiários, salvo se tal fosse contrário a um princípio geral de direito (36).

4.   OBSERVAÇÕES DA GRÉCIA E DOS TERCEIROS INTERESSADOS

(38)

Durante o procedimento formal de investigação, a Comissão recebeu observações da Grécia, do casino Mont Parnès, do casino Thessaloniki e do casino Loutraki.

4.1.   Observações da Grécia e dos casinos Mont Parnès e Thessaloniki

(39)

Dado que as observações apresentadas pelo representante dos casinos beneficiários Mont Parnès e Thessaloniki são essencialmente idênticas às observações apresentadas pelas autoridades gregas, o seu resumo é apresentado em conjunto na presente secção.

(40)

Tanto a Grécia como os casinos Mont Parnès e Thessaloniki contestam a existência de auxílio estatal, argumentando que o Estado não renuncia a qualquer receita ou, caso o faça, os casinos não obtêm qualquer vantagem.

(41)

As autoridades gregas alegam que a diferenciação de preços é apenas uma questão de regulamentação de preço, uma vez que o imposto coletado é uma proporção uniforme do respetivo preço dos bilhetes de entrada emitidos.

(42)

De acordo com as autoridades gregas, o objetivo pretendido com o estabelecimento de um preço de entrada e a imposição de um pagamento ao Estado não é o de obter receita a favor do Estado, mas de desencorajar os particulares de baixo rendimento de jogar a dinheiro. O facto de a cobrança de bilhetes de entrada também produzir receita pública não altera a sua natureza de medida de controlo. Nessa medida, as autoridades gregas entendem que o requisito de emissão do bilhete de entrada por um preço específico para os clientes que entram nas áreas de jogo dos casinos é uma medida de controlo administrativo, que impõe um ónus mas não tem natureza de imposto e não pode ser considerado um encargo fiscal, tal como foi decidido no acórdão n.o 4027/1998 do Conselho de Estado (o supremo tribunal administrativo grego).

(43)

Relativamente às diferenças entre os preços dos diferentes casinos, a Grécia alega que as circunstâncias económicas e sociais dos vários casinos são diferentes e não podem ser comparadas. As autoridades gregas defendem que a distinção entre os valores cobrados se justifica com fundamento em políticas públicas: alegam, em especial, que as circunstâncias dos diferentes casinos justificam e são consistentes com a prática de estabelecer preços de bilhete diferentes para casinos localizados perto de grandes centros urbanos […] e para casinos na província […], habitada sobretudo por populações rurais que — na sua maioria — possuem níveis de rendimento e educação mais baixos e têm maior necessidade de serem dissuadidos de jogar jogos de azar que os habitantes de áreas urbanas.

(44)

Relativamente à observação do autor da denúncia (casino Loutraki) de que o preço do bilhete de entrada do casino Corfu aumentou de 6 EUR para 15 EUR quando este foi privatizado em 2010, as autoridades gregas respondem que a localização geográfica remota da ilha de Corfu significa que não está em concorrência com qualquer outro dos casinos gregos (pelo que não distorce a concorrência). As autoridades gregas alegam ainda que é imperativo que o preço de entrada seja dissuasor, de forma a proteger os habitantes de Corfu, pois a alteração nas condições de funcionamento do casino, na sequência da privatização, conduzirá inevitavelmente a um aumento dramático das horas de funcionamento, do seu nível geral de atividade e da sua atratividade.

(45)

A existir alguma vantagem conferida aos casinos de preço mais baixo, por atraírem mais clientes, as autoridades gregas e os casinos Mont Parnès e Thessaloniki contestam a opinião de que haverá necessariamente uma perda de receita pública. Entendem também que não é garantido que, com um preço de entrada mais elevado, os alegados beneficiários gerariam mais receita a favor do Estado, pelo que a alegada perda de receitas é hipotética. As autoridades gregas e os casinos Mont Parnès e Thessaloniki salientam também que quem beneficia do preço de entrada mais baixo é o cliente e que a parte arrecadada pelo casino perfaz um montante superior nos casinos que cobram 15 EUR de entrada, o que constitui um benefício para estes.

(46)

As autoridades gregas e os casinos Mont Parnès e Thessaloniki sustentam ainda não existir qualquer efeito sobre a concorrência ou sobre as trocas comerciais, uma vez que cada casino serve um mercado local. Contestam a possibilidade de concorrência com outras formas de jogos a dinheiro citadas na decisão de início do procedimento, observando que o jogo na internet é atualmente ilegal na Grécia.

(47)

As autoridades gregas e os casinos Mont Parnès e Thessaloniki argumentam que mesmo que fosse aceitável que o valor reduzido de entrada de 6 EUR tivesse tido ou possa ainda ter influência na decisão de uma empresa estrangeira investir num casino na Grécia, a empresa estrangeira poderia sempre invocar a Lei 2687/1953, como o fez o consórcio Hyatt Regency Hotels and Tourism (Thessaloniki) S.A. no caso do casino Thessaloniki.

(48)

No que diz respeito às alegações do autor da denúncia de que os beneficiários podem conceder a entrada gratuitamente, devendo mesmo assim pagar a contribuição de 80 %, o que na sua opinião ilustra claramente o caráter de auxílio da medida, as autoridades gregas alegam que esta prática é «excecional», pois os casinos utilizam-na para oferecer entradas grátis a clientes VIP ou celebridades e que a prática é contrária à legislação fiscal (Lei 2238/1994), já que o pagamento de 80 % do valor do bilhete ao Estado através dos recursos próprios da empresa não é reconhecido como despesas produtivas e não pode ser deduzido às suas receitas (pelo que uma empresa abrangida por esta prática incorre num encargo fiscal substancial).

(49)

As autoridades gregas e os casinos Mont Parnès e Thessaloniki chamam ainda a atenção da Comissão para outras diferenças entre casinos em termos de várias medidas fiscais e regulamentares. Assim, estas diferenças que alegadamente beneficiam o casino Loutraki (o autor da denúncia) compensariam as vantagens de que os beneficiários gozam por disporem de um preço de entrada mais baixo. A principal medida invocada é uma medida através da qual cada casino paga uma proporção do rendimento bruto anual ao Estado, mas em que, nos termos da Lei, a proporção é mais baixa para o casino Loutraki do que para os outros casinos. Sobre isto, a Comissão observa primeiramente que estas outras medidas invocadas pelas autoridades gregas e pelos casinos Mont Parnès e Thessaloniki, caso existam, poderão constituir uma medida de auxílio distinta em benefício do casino Loutraki, desde que estejam preenchidas todas as condições previstas na legislação da União aplicável em matéria de auxílios estatais. De qualquer forma, estas medidas são distintas da medida objeto de apreciação e, por conseguinte, não são abrangidas pela presente decisão.

(50)

As autoridades gregas e os casinos Mont Parnès e Thessaloniki não apresentaram quaisquer observações relativas à compatibilidade e à legalidade do auxílio.

(51)

Em resposta à nova apresentação do autor da denúncia de 14 de abril de 2017 e, em especial, à alegação de que a maior atratividade dos casinos beneficiários, decorrente dos preços de entrada mais baixos e da prática extensiva da concessão de bilhetes gratuitos, levou a um desvio da procura e a um aumento do rendimento total, conferindo assim uma vantagem (ver considerando 56), as autoridades gregas alegam que nem os preços de entrada mais baixos nem a concessão de bilhetes gratuitos estão relacionados com um aumento do rendimento total dos casinos em causa.

4.2.   Observações do casino Loutraki

(52)

O casino Loutraki alega que as medidas previstas na legislação nacional configuram uma discriminação fiscal a favor de certos casinos, na medida em que a taxa uniforme de 80 % sobre a entrada nos casinos, que deve ser remetida ao Estado, se aplica a diferentes bases tributárias, nomeadamente, aos dois preços de entrada diferentes fixados pelo Estado. O preço de entrada dos casinos beneficiários é significativamente inferior ao preço dos outros casinos (6 EUR em vez de 15 EUR), o que representa uma perda de receitas a favor do Estado e, dada a distorção da concorrência que causa, constitui auxílio estatal.

(53)

O casino Loutraki argumenta ainda que a medida não tem justificação objetiva, já que a imposição de um preço de entrada inferior aos casinos beneficiários é, na verdade, contrária ao objetivo social e à justificação e características do estabelecimento de um preço de entrada nos casinos, que foi discutida no acórdão n.o 4027/1998 do Conselho de Estado grego. O casino Loutraki defende que não é razoável argumentar que o controlo administrativo e a proteção social podem ser alcançados através da cobrança de preços de bilhetes de entrada diferentes — no casino Mont Parnès, apenas a cerca de 20 km do centro da cidade de Atenas, a entrada custa 6 EUR, ao passo que no Loutraki, a cerca de 85 km do centro da cidade de Atenas, a entrada custa 15 EUR; já no caso do casino Thessaloniki, apenas a cerca de 8 km do centro da cidade de Salónica, a entrada custa 6 EUR, enquanto no Chalkidiki, a cerca de 120 km do centro da cidade de Salónica, custa 15 EUR.

(54)

O casino Loutraki observa que, embora a Grécia tenha argumentado anteriormente que o preço de entrada reduzido de 6 EUR se justifica pelas circunstâncias especiais de cada casino beneficiário, relacionadas principalmente com a localização geográfica (que determina certas especificidades económicas, sociais, demográficas e outras), em agosto de 2010, o casino Corfu passou para 15 EUR depois da sua privatização, sem qualquer explicação sobre a razão da inaplicabilidade das circunstâncias especiais supramencionadas.

(55)

No que respeita às medidas distintas que foram referidas pela Grécia e pelo Mont Parnès, e que alegadamente beneficiariam o casino Loutraki (sobretudo que o casino Loutraki pagaria uma proporção inferior de lucros brutos anuais ao Estado em comparação com outros casinos), o casino Loutraki contra-argumenta que, na prática, tem pago o mesmo montante que os seus concorrentes, ao abrigo de um acordo separado com as autoridades.

(56)

Na sua nova apresentação de 14 de abril de 2017, na sequência da anulação da decisão final de 2011 pelo Tribunal Geral, o casino Loutraki sublinha que a vantagem conferida pela medida em causa consiste na maior atratividade dos casinos beneficiários e na resultante inflação do rendimento total dos beneficiários. De acordo com o casino Loutraki, a Comissão deve determinar a existência de tal vantagem e adotar uma nova decisão final que conclua que a medida em causa conferiu essa vantagem aos beneficiários, tendo em conta todas as informações apresentadas pelas autoridades gregas durante o procedimento que antecedeu a decisão final de 2011.

(57)

Além disso, o casino Loutraki alega que a prática extensiva de concessão de bilhetes gratuitos por parte dos casinos beneficiários constitui um terceiro elemento independente da vantagem conferida. Em relação a esse elemento, o casino Loutraki solicita à Comissão que forneça todas as informações e provas necessárias para estabelecer que a prática da concessão de bilhetes gratuitos foi comum e extensiva, e foi além dos objetivos da exceção prevista na decisão ministerial de 1995.

(58)

O casino Loutraki alega que a medida também preenche os outros critérios de auxílio estatal e não é compatível com o mercado interno e que, por conseguinte, a Comissão deve adotar uma nova decisão final que conclua que a medida foi ilegalmente aplicada em violação do artigo 108.o, n.o 3, do TFUE, e ordene a recuperação da vantagem.

5.   APRECIAÇÃO DA MEDIDA

(59)

Nos termos do artigo 107.o, n.o 1, do TFUE, são incompatíveis com o mercado interno, na medida em que afetem as trocas comerciais entre os Estados-Membros, quaisquer auxílios concedidos pelos Estados ou provenientes de recursos estatais, independentemente da forma que assumam, que falseiem ou ameacem falsear a concorrência, favorecendo certas empresas ou certas produções. Para que uma medida seja qualificada como auxílio na aceção dessa disposição, devem estar preenchidas todas as condições previstas na mesma. Em primeiro lugar, deve tratar-se de uma intervenção do Estado ou através de recursos estatais. Em segundo lugar, essa intervenção deve ser suscetível de afetar as trocas comerciais entre os Estados-Membros. Em terceiro lugar, deve conceder uma vantagem seletiva ao seu beneficiário. Em quarto lugar, deve falsear ou ameaçar falsear a concorrência (37).

(60)

No que respeita à terceira condição para a existência de auxílio, é estabelecida uma distinção entre as condições relativas à vantagem e as relativas à seletividade, a fim de garantir que nem todas as medidas estatais que conferem uma vantagem (ou seja, as que melhoram a situação financeira líquida de uma empresa) constituem auxílios estatais, mas só as que conferem uma tal vantagem de forma seletiva a determinadas empresas, a determinadas categorias de empresas ou a determinados setores económicos (38).

(61)

Uma vantagem é qualquer benefício económico que uma empresa não poderia ter obtido em condições normais de mercado, isto é, na ausência da intervenção do Estado (39). Apenas o efeito da medida sobre a empresa é relevante, e não a causa ou o objetivo da intervenção do Estado (40). Sempre que a situação financeira de uma empresa melhorar como resultado da intervenção do Estado em condições diferentes das condições normais de mercado, existe uma vantagem. Para proceder a esta apreciação, deve ser comparada a situação financeira da empresa na sequência da medida com a situação financeira em que estaria se a medida não tivesse sido tomada (40). Uma vez que apenas o efeito da medida sobre a empresa conta, a questão de saber se a vantagem é obrigatória para a empresa, na medida em que não podia evitar ou recusá-la, é irrelevante (41).

(62)

A forma exata da medida é igualmente irrelevante para determinar se confere uma vantagem económica para a empresa (42). Não só é relevante para a noção de auxílio estatal a concessão de vantagens económicas positivas, como a isenção de encargos económicos pode constituir uma vantagem. Esta última é uma categoria vasta que inclui qualquer mitigação dos encargos que normalmente oneram o orçamento de uma empresa (43). Abrange todas as situações em que os operadores económicos são dispensados dos custos inerentes às suas atividades económicas (44).

(63)

No acórdão de 2014, o Tribunal Geral considerou que o imposto diferenciado cobrado sobre as entradas nos casinos públicos e nos casinos privados na Grécia não constituía uma redução fiscal a favor dos casinos públicos que desse origem a uma vantagem na aceção do artigo 107.o, n.o 1, do TFUE. De acordo com o Tribunal Geral, «resulta da medida em causa que os montantes pagos ao Estado pelos casinos a título do imposto deste último sobre os bilhetes de entrada não são mais do que uma percentagem do que cada casino recebe a título dos preços de entrada. Em seguida, […] a medida em análise não corresponde a uma redução da base tributária, uma vez que as quantias a pagar por cada casino equivalem a uma percentagem de 80 % sobre todas as entradas que efetivamente cobrou. […] [N]a medida em que o encargo de 80 % pago ao Estado por todos os casinos é calculado proporcionalmente ao que efetivamente cobraram a título dos preços de entrada sobre os bilhetes vendidos» (45), «o facto de, por efeito da medida em análise, os casinos aos quais se aplica um preço de entrada de 6 euros pagarem ao Estado montantes inferiores aos pagos a este último pelos casinos aos quais se aplica um preço de entrada de 15 euros não é suficiente para provar a existência de uma vantagem relativamente aos casinos abrangidos pela primeira categoria.» (46).

(64)

No despacho de 2015, o Tribunal de Justiça confirmou essa fundamentação declarando que «o Tribunal Geral baseou-se corretamente no facto de a diferença entre os dois montantes absolutos a pagar ao Estado grego corresponder à mesma percentagem dos diferentes montantes recebidos pelas duas categorias de casinos» (47).

(65)

Tendo em conta o que precede, a Comissão conclui que a medida em causa não confere uma vantagem na aceção do artigo 107.o, n.o 1, do TFUE.

(66)

No que respeita à prática de concessão de bilhetes gratuitos, no acórdão de 2014, o Tribunal Geral considerou que «os casinos aos quais se aplica um preço de entrada de 6 EUR são beneficiados, na medida em que, com um preço de entrada idêntico cobrado (igual a zero), pagam um imposto inferior ao imposto pago pelos casinos a que se aplica um preço de entrada de 15 EUR.» (48). No entanto, declarou posteriormente que, uma vez que o sistema de preços de entrada nos casinos na Grécia não confere uma vantagem aos casinos aos quais se aplica um preço de entrada de 6 EUR, não se pode considerar que o sistema de bilhetes gratuitos reforce a vantagem concedida por esse sistema (49). Considerou então que «[u]ma vez que o sistema dos preços de entrada nos casinos não confere uma vantagem, na aceção do artigo 107.o, n.o 1, do TFUE no que diz respeito aos bilhetes de entrada vendidos e que o Estado-Membro em causa pode permitir a emissão de bilhetes gratuitos por motivos precisos e justificados, como ações promocionais e obrigações sociais, é razoável que esse Estado-Membro imponha como condição adicional que os impostos que lhe seriam, de outra forma, devidos o sejam também no caso de bilhetes gratuitos.» (50). Por conseguinte, o Tribunal Geral excluiu a existência de uma vantagem distinta e específica resultante da prática de concessão de bilhetes gratuitos (51).

(67)

No despacho de 2015, o Tribunal de Justiça acolheu essa fundamentação, declarando que, uma vez que «o Tribunal Geral considerou corretamente que a única diferença entre as quantias pagas ao Estado por bilhete de entrada vendido não confere nenhuma vantagem aos casinos aos quais é aplicado um preço de entrada de 6 EUR», a prática de concessão de bilhetes gratuitos não reforça essa vantagem (52).

(68)

Tendo em conta o que precede, a Comissão conclui que a prática de concessão de bilhetes gratuitos não confere uma vantagem na aceção do artigo 107.o, n.o 1, do TFUE.

(69)

Por último, o autor da denúncia alega que o sistema de preços de entrada nos casinos na Grécia resulta na maior atratividade dos casinos públicos para os clientes em resultado do preço de entrada regulamentado mais baixo e de um total de receitas mais elevado (ou seja, a criação de outras fontes de rendimento, tal como o jogo a dinheiro, serviços de alojamento e bar e restaurante) decorrentes dos clientes adicionais atraídos pelo preço de entrada mais baixo. Tal como acontece com os bilhetes gratuitos, uma vez que o sistema de preços de entrada nos casinos na Grécia não confere uma vantagem aos casinos públicos, não se pode dizer que qualquer aumento de atratividade ou receita adicional proveniente de clientes adicionais atraídos pelo preço de entrada mais baixo dá origem a uma vantagem. Em qualquer caso, mesmo que se verificasse tal vantagem, apenas as vantagens concedidas direta ou indiretamente através de recursos estatais constituem um auxílio na aceção do artigo 107.o, n.o 1, do TFUE (53). Segundo o Tribunal de Justiça, um efeito indireto negativo nas receitas do Estado decorrente de medidas regulamentares não constitui uma transferência de recursos estatais se for uma característica intrínseca da medida (54). Por exemplo, a regulamentação nacional que fixa um preço mínimo para determinados bens não implica a transferência de recursos estatais (55). Embora se verifique uma perda de recursos estatais no imposto diferenciado transferido para o Estado grego pelos casinos públicos e privados, não existe perda de recursos estatais no simples facto de os casinos públicos poderem cobrar um preço de entrada mais baixo do que os casinos privados. Por conseguinte, a Comissão conclui que, mesmo que se verificasse a existência da vantagem alegada pelo autor da denúncia, esta não é concedida a partir de recursos estatais na aceção do artigo 107.o, n.o 1, do TFUE.

(70)

Uma vez que a medida deve preencher as quatro condições cumulativas previstas no artigo 107.o, n.o 1, do TFUE para constituir um auxílio estatal, não é necessário examinar se as restantes condições estão preenchidas no presente caso.

6.   CONCLUSÃO

(71)

À luz do que precede, a Comissão conclui que o sistema de preços de entrada nos casinos na Grécia que existiu até novembro de 2012 não constitui um auxílio na aceção do artigo 107.o, n.o 1, do TFUE,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O sistema de preços de entrada nos casinos na Grécia que existiu até novembro de 2012 não constitui um auxílio na aceção do artigo 107.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

Artigo 2.o

A destinatária da presente decisão é a República Helénica.

Feito em Bruxelas, em 9 de agosto de 2018.

Pela Comissão

Margrethe VESTAGER

Membro da Comissão


(1)  JO C 235 de 31.8.2010, p. 3.

(2)  Consórcio — Loutraki S.A. — Club Hotel casino Loutraki S.A. (Κοινοπραξια Δ.Α.Ε.Τ.- Λουτρακι Α.Ε.- Κλαμπ Οτελ Λουτρακι Α.Ε.), Voukourestiou 11, Aktí Poseidonos 48, Loutraki, Atenas 10671, Grécia.

(3)  casino Mont Parnès, societé anonyme «Elliniko Kazino Parnithas A.E.», Agiou Konstantinou 49, 15124 Marousi Attikis, Grécia.

(4)  casino Thessaloniki, «Regency Entertainment Psychagogiki kai Touristiki A.E.», Agiou Konstantinou 49, 15124 Marousi Attikis, Grécia, e km 13 Thessaloniki-Polygyrou Street, 55103 Salónica, Grécia.

(5)  Decisão 2011/716/UE, de 24 de maio de 2011, relativa ao auxílio estatal concedido pela Grécia a certos casinos gregos [Medida de auxílio estatal C 16/10 (ex NN 22/10, ex CP 318/09)] (JO L 285 de 1.11.2011, p. 25).

(6)  Acórdão do Tribunal Geral de 11 de setembro de 2014, Grécia/Comissão Europeia, Processo T-425/11, ECLI:EU:T:2014:768.

(7)  Despacho do Tribunal de Justiça de 22 de outubro de 2015, Comissão Europeia/República Helénica, Processo C-530/14 P, ECLI:EU:C:2015:727.

(8)  Os três casinos funcionavam como clubes da EOT ao abrigo da Lei 1624/1951, do Decreto 4109/1960 e da Lei 2160/1993. Posteriormente, a EOT foi substituída na qualidade de operadora dos casinos de Corfu e Mont Parnès pela empresa de desenvolvimento do turismo helénico (ETA), detida na totalidade pelo Estado grego nos termos das Leis 2636/1998 e 2837/2000, até lhes serem concedidas licenças ao abrigo da Lei 3139/2003 (o casino de Rhodes foi gerido pela EOT até lhe ser concedida a licença em 1996).

(9)  Mais precisamente, as decisões do secretário-geral da EOT (emitidas de acordo com a Lei 1624/1951 e com o Decreto 4109/1960) são as seguintes: Decisão 535633/21.11.1991 da EOT (que fixou o preço de entrada do casino Mont Parnès em 2 000 GRD); Decisão 508049/24.3.1992 da EOT (que fixou o preço de entrada do casino Corfu e do casino Rhodes em 1 500 GRD); Decisão 532691/24.11.1997 da EOT (que ajustou o preço de entrada do casino Corfu para 2 000 GRD).

(10)  Lei 2206/1994 sobre o estabelecimento, organização, funcionamento e supervisão dos casinos e outras matérias, Νόμος 2206, Δημοσιεύθηκε στο ΦΕΚ 62 — 20.4.1994.

(11)  Decisão ministerial Y.A1128269/1226/0015/ΠΟΛ.1292/16.11.1995 — ΦΕΚ 982/B'/1995.

(12)  Número 1 da decisão ministerial de 1995: «A partir de 15 de dezembro de 1995, os operadores de casino (Lei 2206/1994) devem emitir um bilhete de entrada por pessoa de acordo com as disposições específicas dos seguintes números.»

(13)  Número 5 da decisão ministerial de 1995: «O preço uniforme do bilhete para a entrada nas slot-machines e jogos bancados será de 5 000 GRD.»

(14)  O primeiro parágrafo do número 7 da decisão ministerial de 1995 estabelece o seguinte: «Do valor total do bilhete, será retida pela empresa do casino a percentagem de 20 % a título de retribuição pela emissão do bilhete e para cobrir encargos, incluindo o IVA devido, constituindo o restante uma taxa a favor do Estado.»

(15)  O número 6 da decisão ministerial de 1995 estabelece o seguinte: «Quando por razões promocionais ou de obrigação social o casino não cobrar a entrada, deverá emitir um bilhete com a designação «isento» de uma série especial ou de um contador especial da caixa registadora com aprovação fiscal.»

(16)  O segundo parágrafo do número 7 da decisão ministerial de 1995 estabelece o seguinte: «A taxa pública a ser paga pelos bilhetes isentos deve ser paga com base no preço dos bilhetes para o dia em questão estabelecido no n.o 5 da presente decisão.»

(17)  O primeiro parágrafo do número 10 da decisão ministerial de 1995 estabelece o seguinte: «As taxas públicas serão depositadas na repartição de finanças respetiva até ao décimo dia de cada mês, acompanhadas de um comprovativo das taxas cobradas durante o mês anterior».

(18)  O primeiro e o segundo parágrafo do número 8 da decisão ministerial de 1995 estabelecem o seguinte: «Nos termos do n.os 2 a 7, mutatis mutandis, [os operadores de casino] podem emitir bilhetes de longa duração com validade de 15 a 30 dias consecutivos ou um mês de calendário, conforme seja apropriado. Pode ser concedido um desconto sobre o valor de tais bilhetes de longa duração, da seguinte forma:

a)

40 % do valor total de 15 bilhetes diários nos bilhetes com validade de 15 dias. Se esses bilhetes forem emitidos com validade de duas semanas de calendário, a última quinzena do mês abrange o período com início no décimo sexto dia e que termina no final do mês.

b)

50 % do valor total de 30 bilhetes diários nos bilhetes com validade de 30 dias ou de um mês».

(19)  Lei 1624/1951 que ratifica, altera e complementa a Lei 1565/1950 sobre a criação da Organização do Turismo Helénico, Νόμος 1624, Δημοσιεύθηκε στο ΦΕΚ 7 — 8.1.1951.

(20)  Decreto 4109/1960 que altera e complementa a legislação relativa à Organização do Turismo Helénico e outras disposições, Νομοθετικό Διάταγμα 4109, Δημοσιεύθηκε στο ΦΕΚ 153 — 29.9.1960.

(21)  Lei 2160/1993 sobre turismo e outras matérias, Νόμος 2160, Δημοσιεύθηκε στο ΦΕΚ 118 — 19.7.1993.

(22)  Lei 2687/1953 sobre investimento e proteção de capital estrangeiro, Νομοθετικό Διάταγμα 2687, Δημοσιεύθηκε στο ΦΕΚ 317 — 10.11.1953.

(23)  O casino Thessaloniki foi abrangido pelas disposições da Lei 2687/1953 em conformidade com o Decreto Presidencial Π.Λ. 290/1995 (que aprovava o investimento de capital estrangeiro pela empresa Hyatt Regency Hotel and Tourism Enterprise, Προεδρικό Διάταγμα 290, Δημοσιεύθηκε στο ΦΕΚ 163 — 9.8.1995), o qual estabelecia ser-lhe aplicável o mesmo tratamento que aos casinos de Mont Parnès e Corfu.

(24)  Ver os pontos 16, 17 e 18 da decisão de início do procedimento.

(25)  O casino Mont Parnès era gerido pela Elliniko Kasino Parnithas A.E. (EKP), criada em 2001 como uma subsidiária da ETA e totalmente controlada pelo Estado grego.

(26)  De acordo com as informações fornecidas pelas autoridades gregas no decurso do procedimento formal de investigação, o casino Corfu foi privatizado em 30 de agosto de 2010, na sequência de um procedimento de concurso público internacional, com a venda da totalidade do capital social da Corfu Hellenic casino S.A. (EKK) à V&T Corfu casino S.A., constituída pelo proponente selecionado, a saber, o consórcio Vivere Entertainment Commercial & Holding S.A. — Theros International Gaming INC. A EKK foi criada em 2001 como subsidiária da ETA.

(27)  Pela decisão ministerial T/633/29.5.1996.

(28)  Lei 4093/2012, Diário do Governo I 222, de 12 de novembro de 2012.

(29)  Ver pontos 19 a 23 da decisão de início do procedimento.

(30)  Ver pontos 26, 27, 28 e 37 da decisão de início do procedimento.

(31)  Ver pontos 24 a 29 da decisão de início do procedimento.

(32)  Ver os pontos 30, 31 e 32 da decisão de início do procedimento.

(33)  Regulamento (CE) n.o 659/1999 do Conselho, de 22 de março de 1999, que estabelece as regras de execução do artigo 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (JO L 83 de 27.3.1999, p. 1).

(34)  Ver pontos 34 e 35 da decisão de início do procedimento.

(35)  Ver os pontos 36, 37 e 38 da decisão de início do procedimento.

(36)  Ver pontos 39 e 40 da decisão de início do procedimento.

(37)  Acórdão do Tribunal de Justiça de 21 de dezembro de 2016, processos apensos C-20/15 P e C-21/15 P Comissão/World Duty Free Group, ECLI:EU:C:2016:981, n.o 53, e jurisprudência ali referida.

(38)  Ver Processos C-20/15 P e C-21/15 P Comissão/World Duty Free Group, ECLI:EU:C:2016:981, n.o 56, e Processo C-6/12 P Oy, ECLI:EU:C:2013:525, n.o 18.

(39)  Acórdão do Tribunal de Justiça de 11 de julho de 1996 SFEI e outros, C-39/94, ECLI:EU:C:1996:285, n.o 60; acórdão do Tribunal de Justiça de 29 de abril de 1999 Espanha/Comissão, C-342/96, ECLI:EU:C:1999:210, n.o 41.

(40)  Acórdão do Tribunal de Justiça de 2 de julho de 1974, Itália/Comissão, 173/73, ECLI:EU:C:1974:71, n.o 13.

(41)  Decisão 2004/339/CE da Comissão, de 15 de outubro de 2003, sobre as medidas executadas pela Itália a favor da RAI SpA (JO L 119 de 23.4.2004, p. 1), considerando 69; parecer do Advogado-Geral Fennelly de 26 de novembro de 1998, França/Comissão, C-251/97, ECLI:EU:C:1998:572, n.o 26.

(42)  Acórdão do Tribunal de Justiça de 24 de julho de 2003, Altmark Trans, C-280/00, ECLI:EU:C:2003:415, n.o 84.

(43)  Acórdão do Tribunal de Justiça de 15 de março de 1994, Banco Exterior de España, C-387/92, ECLI:EU:C:1994:100, n.o 13; acórdão do Tribunal de Justiça de 19 de setembro de 2000, Alemanha/Comissão, C-156/98, ECLI:EU:C:2000:467, n.o 25; acórdão do Tribunal de Justiça de 19 de maio de 1999, Itália/Comissão, C-6/97, ECLI:EU:C:1999:251, n.o 15; acórdão do Tribunal de Justiça de 3 de março de 2005, Heiser, C-172/03, ECLI:EU:C:2005:130, n.o 36.

(44)  Acórdão do Tribunal de Justiça de 20 de novembro de 2003, GEMO SA, C-126/01, ECLI:EU:C:2003:622, n.os 28 a 31.

(45)  Acórdão de 2014, n.o 55.

(46)  Ibidem, n.o 57.

(47)  Despacho de 2015, n.o 35.

(48)  Acórdão de 2014, n.o 76.

(49)  Ibidem, n.o 77.

(50)  Ibidem, n.o 78.

(51)  Ibidem, n.o 80.

(52)  Despacho de 2015, n.o 55.

(53)  Acórdão do Tribunal de Justiça de 24 de janeiro de 1978, Van Tiggele, 82/77, ECLI:EU:C:1978:10, n.os 25 e 26. Acórdão do Tribunal Geral de 12 de dezembro de 1996, Air France/Comissão, T-358/94, ECLI:EU:T:1996:194, n.o 63.

(54)  Acórdão do Tribunal de Justiça de 13 de março de 2001, Processo C-379/98 Preussen Elektra EU:C:2001:160, n.o 62.

(55)  Acórdão do Tribunal de Justiça de 24 de janeiro de 1978, Van Tiggele, 82/77, ECLI:EU:C:1978:10, n.os 25 e 26;