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16.10.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 259/31 |
DECISÃO (PESC) 2018/1545 DO CONSELHO
de 15 de outubro de 2018
que altera a Decisão (PESC) 2017/1869 relativa à Missão de Aconselhamento da União Europeia de Apoio à Reforma do Setor da Segurança no Iraque (EUAM Iraque)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 16 de outubro de 2017, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2017/1869 (1), que criou a Missão de Aconselhamento da União Europeia de Apoio à Reforma do Setor da Segurança no Iraque (EUAM Iraque). |
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(2) |
Na sequência da revisão estratégica da EUAM Iraque, o Comité Político e de Segurança recomendou que o mandato da EUAM Iraque fosse alterado e prorrogado por dezoito meses. |
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(3) |
A Decisão (PESC) 2017/1869 deverá ser alterada em conformidade. |
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(4) |
A EUAM Iraque será conduzida no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e obstar à consecução dos objetivos da ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado da União Europeia, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão (PESC) 2017/1869 é alterada do seguinte modo:
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1) |
Os artigos 2.o e 3.o passam a ter a seguinte redação: «Artigo 2.o Objetivos Os objetivos estratégicos da EUAM Iraque são os seguintes:
Artigo 3.o Atribuições 1. A fim de atingir os objetivos enumerados no artigo 2.o, ponto 1, a EUAM Iraque:
2. A fim de atingir os objetivos enumerados no artigo 2.o, ponto 2, a EUAM Iraque:
3. A fim de atingir os objetivos enumerados no artigo 2.o, ponto 3, a EUAM Iraque:
4. Para alcançar os objetivos enunciados no artigo 2.o, n.o 3, a EUAM Iraque apoia a coordenação com as Nações Unidas, em particular com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, e com outros intervenientes internacionais no terreno, nomeadamente a OTAN, a Coligação Global e os Estados Unidos da América, por forma a promover as sinergias e a coerência, no devido respeito do quadro institucional da União.»; |
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2) |
No artigo 14.o, o n.o 1 passa a ter a seguinte redação: «1. O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas à EUAM Iraque para o período compreendido entre 16 de outubro de 2017 e 17 de outubro de 2018 é de 17 300 000 EUR. O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas à EUAM Iraque para o período compreendido entre 18 de outubro de 2018 e 17 de abril de 2020 é de 64 800 000 EUR. O montante de referência financeira para os períodos subsequentes são determinados pelo Conselho.»; |
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3) |
No artigo 17.o, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação: «A presente decisão é aplicável até 17 de abril de 2020.». |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito no Luxemburgo, em 15 de outubro de 2018.
Pelo Conselho
A Presidente
F. MOGHERINI
(1) Decisão (PESC) 2017/1869 do Conselho, de 16 de outubro de 2017, relativa à missão de aconselhamento da União Europeia de apoio à reforma do setor da segurança no Iraque (EUAM Iraque) (JO L 266 de 17.10.2017, p. 12).