15.10.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 257/1 |
DECISÃO (UE) 2018/1528 DO CONSELHO
de 11 de outubro de 2018
relativa à assinatura, em nome da União, do Acordo de Parceria Voluntária entre a União Europeia e a República Socialista do Vietname relativo à Aplicação da Legislação, à Governação e ao Comércio no Setor Florestal
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, n.o 3, primeiro parágrafo, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 5,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em maio de 2003, a Comissão adotou uma Comunicação ao Parlamento Europeu e ao Conselho intitulada «A aplicação da legislação, a governação e o comércio no setor florestal (FLEGT): proposta de um plano de ação da UE» que preconizava a adoção de medidas para lutar contra a exploração madeireira ilegal mediante a celebração de acordos de parceria voluntária com os países produtores de madeira («plano de ação da UE»). As conclusões do Conselho sobre o plano de ação da UE foram adotadas em outubro de 2003 (1), tendo o Parlamento Europeu adotado uma resolução sobre o assunto em 7 de julho de 2005 (2). |
(2) |
Em 5 de dezembro de 2005, o Conselho autorizou a Comissão a encetar negociações com países produtores de madeira sobre acordos de parceria no intuito de executar o plano de ação da UE. |
(3) |
Em 20 de dezembro de 2005, o Conselho adotou o Regulamento (CE) n.o 2173/2005 (3), que estabeleceu um regime de licenciamento FLEGT para a importação para a União de madeira proveniente de países com os quais a União celebrou acordos de parceria voluntária. |
(4) |
As negociações com a República Socialista do Vietname foram concluídas com êxito, tendo o Acordo de Parceria Voluntária entre a União Europeia e a República Socialista do Vietname relativo à Aplicação da Legislação, à Governação e ao Comércio no Setor Florestal («Acordo») sido rubricado em 11 de maio de 2017. |
(5) |
O Acordo deverá ser assinado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É autorizada a assinatura, em nome da União, do Acordo de Parceria Voluntária entre a União Europeia e a República Socialista do Vietname relativo à Aplicação da Legislação, à Governação e ao Comércio no Setor Florestal, sob reserva da celebração do referido Acordo (4).
Artigo 2.o
O presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Acordo, em nome da União.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito no Luxemburgo, em 11 de outubro de 2018.
Pelo Conselho
O Presidente
J. MOSER
(1) JO C 268 de 7.11.2003, p. 1.
(2) JO C 157 E de 6.7.2006, p. 482.
(3) Regulamento (CE) n.o 2173/2005 do Conselho, de 20 de dezembro de 2005, relativo ao estabelecimento de um regime de licenciamento para a importação de madeira para a Comunidade Europeia (FLEGT) (JO L 347 de 30.12.2005, p. 1).
(4) O texto do Acordo será publicado juntamente com a decisão relativa à sua celebração.