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25.9.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 240/61 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2018/1289 DO CONSELHO
de 24 de setembro de 2018
que dá execução à Decisão (PESC) 2016/849 que impõe medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,
Tendo em conta a Decisão (PESC) 2016/849 do Conselho, de 27 de maio de 2016, que impõe medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia e revoga a Decisão 2013/183/PESC (1), nomeadamente o artigo 33.o, n.o 1,
Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 27 de maio de 2016, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2016/849. |
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(2) |
Em 14 de setembro de 2018, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas («CSNU»), criado nos termos da Resolução 1718 (2006) do CSNU, alterou a entrada na lista de um navio sujeito a medidas restritivas. |
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(3) |
Por conseguinte, o anexo IV da Decisão (PESC) 2016/849 deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo IV da Decisão (PESC) 2016/849 é alterado nos termos do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 24 de setembro de 2018.
Pelo Conselho
A Presidente
J. BOGNER-STRAUSS
ANEXO
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1) |
No anexo IV da Decisão (PESC) 2016/849, a entrada n.o 11 na rubrica «A. Navios cujo pavilhão foi retirado» passa a ter a seguinte redação:
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2) |
No anexo IV da Decisão (PESC) 2016/849, a entrada n.o 32 na rubrica «D. Navios cuja entrada nos portos é proibida» passa a ter a seguinte redação:
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