23.8.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 214/1 |
DECISÃO (UE) 2018/1194 DO CONSELHO
de 21 de junho de 2018
relativa à celebração, em nome da União e dos Estados-Membros, de um Protocolo do Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Usbequistão, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 91.o, o artigo 100.o, n.o 2, e os artigos 207.o e 209.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, alínea a),
Tendo em conta o Ato de Adesão da Croácia, nomeadamente o artigo 6.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu,
Considerando o seguinte:
(1) |
Nos termos da Decisão (UE) 2017/1567 do Conselho (1), o Protocolo do Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma Parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Usbequistão, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia (o «Protocolo») foi assinado em 17 de julho de 2017, sob reserva da sua celebração numa data posterior. |
(2) |
No que diz respeito às matérias que são da esfera de competência da Comunidade Europeia da Energia Atómica, a celebração do Protocolo é objeto de um procedimento distinto. |
(3) |
O Protocolo deverá ser aprovado em nome da União e dos Estados-Membros, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É aprovado, em nome da União e dos Estados-Membros, o Protocolo do Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma Parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Usbequistão, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia (2).
Artigo 2.o
O Presidente do Conselho procede, em nome da União e dos Estados-Membros, à notificação prevista no artigo 4.o, n.o 1, do Protocolo (3).
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.
Feito no Luxemburgo, em 21 de junho de 2018.
Pelo Conselho
O Presidente
B. PETKOV
(1) Decisão (UE) 2017/1567 do Conselho, de 8 de junho de 2017, relativa à assinatura, em nome da União e dos Estados-Membros, e à aplicação provisória de um Protocolo do Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Usbequistão, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia (JO L 238 de 16.9.2017, p. 1).
(2) O texto do protocolo foi publicado no JO L 238 de 16.9.2017 conjuntamente com a decisão relativa à sua assinatura.
(3) A data de entrada em vigor do protocolo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia por intermédio do Secretariado-Geral do Conselho.