23.8.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 214/1


DECISÃO (UE) 2018/1194 DO CONSELHO

de 21 de junho de 2018

relativa à celebração, em nome da União e dos Estados-Membros, de um Protocolo do Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Usbequistão, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 91.o, o artigo 100.o, n.o 2, e os artigos 207.o e 209.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, alínea a),

Tendo em conta o Ato de Adesão da Croácia, nomeadamente o artigo 6.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu,

Considerando o seguinte:

(1)

Nos termos da Decisão (UE) 2017/1567 do Conselho (1), o Protocolo do Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma Parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Usbequistão, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia (o «Protocolo») foi assinado em 17 de julho de 2017, sob reserva da sua celebração numa data posterior.

(2)

No que diz respeito às matérias que são da esfera de competência da Comunidade Europeia da Energia Atómica, a celebração do Protocolo é objeto de um procedimento distinto.

(3)

O Protocolo deverá ser aprovado em nome da União e dos Estados-Membros,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É aprovado, em nome da União e dos Estados-Membros, o Protocolo do Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma Parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Usbequistão, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia (2).

Artigo 2.o

O Presidente do Conselho procede, em nome da União e dos Estados-Membros, à notificação prevista no artigo 4.o, n.o 1, do Protocolo (3).

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

Feito no Luxemburgo, em 21 de junho de 2018.

Pelo Conselho

O Presidente

B. PETKOV


(1)  Decisão (UE) 2017/1567 do Conselho, de 8 de junho de 2017, relativa à assinatura, em nome da União e dos Estados-Membros, e à aplicação provisória de um Protocolo do Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Usbequistão, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia (JO L 238 de 16.9.2017, p. 1).

(2)  O texto do protocolo foi publicado no JO L 238 de 16.9.2017 conjuntamente com a decisão relativa à sua assinatura.

(3)  A data de entrada em vigor do protocolo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia por intermédio do Secretariado-Geral do Conselho.