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31.7.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 194/140 |
DECISÃO (PESC) 2018/1082 DO CONSELHO
de 30 de julho de 2018
que altera a Decisão (PESC) 2016/610 relativa a uma missão de formação militar da União Europeia na República Centro-Africana
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 19 de abril de 2016, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2016/610 (1) relativa a uma missão PCSD de formação militar da União Europeia na República Centro-Africana (EUTM RCA) que dispunha de um mandato e um montante de referência até 24 meses depois de ter atingido plena capacidade operacional, ou seja, até 19 de setembro de 2018. |
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(2) |
Na sequência da revisão estratégica da missão, o Comité Político e de Segurança recomendou que o mandato da EUTM RCA fosse alterado e prorrogado até 19 de setembro de 2020. |
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(3) |
A Decisão (PESC) 2016/610 do Conselho deverá ser alterada em conformidade. |
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(4) |
Nos termos do artigo 5.o do Protocolo relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Dinamarca não participa na elaboração nem na execução de decisões e ações da União com implicações em matéria de defesa. Consequentemente, a Dinamarca não participa na adoção da presente decisão, pelo que não fica a ela vinculada nem sujeita à sua aplicação e não participa no financiamento desta missão, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão (PESC) 2016/610 é alterada do seguinte modo:
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a) |
No artigo 1.o, n.o 2, a alínea a) passa a ter a seguinte redação:
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b) |
No artigo 10.o, o n.o 2 passa a ter a seguinte redação: «2. O montante de referência financeira para os custos comuns da EUTM RCA para o período até 19 de setembro de 2018 é de 18 180 000 euros. A percentagem deste montante de referência a que se refere o artigo 25.o, n.o 1, da Decisão (PESC) 2015/528 é de 15 % e a percentagem a que se refere o artigo 34.o, n.o 3, dessa decisão é de 60 % para despesas autorizadas e de 15 % para pagamento. 3. O montante de referência financeira para os custos comuns da EUTM RCA para o período compreendido entre 20 de setembro de 2018 e 19 de setembro de 2020 é de 25 439 596 euros. A percentagem deste montante de referência a que se refere o artigo 25.o, n.o 1, da Decisão (PESC) 2015/528 é de 0 % e a percentagem a que se refere o artigo 34.o, n.o 3, dessa decisão é de 30 % para despesas autorizadas e de 0 % para pagamento.»; |
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c) |
No artigo 13.o, o n.o 2 passa a ter a seguinte redação: «2. A EUTM RCA termina a 19 de setembro de 2020.». |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 30 de julho de 2018.
Pelo Conselho
O Presidente
G. BLÜMEL