31.7.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 194/140


DECISÃO (PESC) 2018/1082 DO CONSELHO

de 30 de julho de 2018

que altera a Decisão (PESC) 2016/610 relativa a uma missão de formação militar da União Europeia na República Centro-Africana

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 19 de abril de 2016, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2016/610 (1) relativa a uma missão PCSD de formação militar da União Europeia na República Centro-Africana (EUTM RCA) que dispunha de um mandato e um montante de referência até 24 meses depois de ter atingido plena capacidade operacional, ou seja, até 19 de setembro de 2018.

(2)

Na sequência da revisão estratégica da missão, o Comité Político e de Segurança recomendou que o mandato da EUTM RCA fosse alterado e prorrogado até 19 de setembro de 2020.

(3)

A Decisão (PESC) 2016/610 do Conselho deverá ser alterada em conformidade.

(4)

Nos termos do artigo 5.o do Protocolo relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Dinamarca não participa na elaboração nem na execução de decisões e ações da União com implicações em matéria de defesa. Consequentemente, a Dinamarca não participa na adoção da presente decisão, pelo que não fica a ela vinculada nem sujeita à sua aplicação e não participa no financiamento desta missão,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão (PESC) 2016/610 é alterada do seguinte modo:

a)

No artigo 1.o, n.o 2, a alínea a) passa a ter a seguinte redação:

«a)

Aconselhamento estratégico ao Gabinete do Presidente, ao Ministério da Defesa, ao Estado-Maior e às Forças Armadas e aconselhamento na cooperação civil-militar ao ministro do Interior e à Gendarmaria;»;

b)

No artigo 10.o, o n.o 2 passa a ter a seguinte redação:

«2.   O montante de referência financeira para os custos comuns da EUTM RCA para o período até 19 de setembro de 2018 é de 18 180 000 euros. A percentagem deste montante de referência a que se refere o artigo 25.o, n.o 1, da Decisão (PESC) 2015/528 é de 15 % e a percentagem a que se refere o artigo 34.o, n.o 3, dessa decisão é de 60 % para despesas autorizadas e de 15 % para pagamento.

3.   O montante de referência financeira para os custos comuns da EUTM RCA para o período compreendido entre 20 de setembro de 2018 e 19 de setembro de 2020 é de 25 439 596 euros. A percentagem deste montante de referência a que se refere o artigo 25.o, n.o 1, da Decisão (PESC) 2015/528 é de 0 % e a percentagem a que se refere o artigo 34.o, n.o 3, dessa decisão é de 30 % para despesas autorizadas e de 0 % para pagamento.»;

c)

No artigo 13.o, o n.o 2 passa a ter a seguinte redação:

«2.   A EUTM RCA termina a 19 de setembro de 2020.».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 30 de julho de 2018.

Pelo Conselho

O Presidente

G. BLÜMEL


(1)   JO L 104 de 20.4.2016, p. 21.