26.7.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 189/2 |
DECISÃO (UE) 2018/1047 DO CONSELHO
de 16 de julho de 2018
relativa à assinatura, em nome da União, do Acordo de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República de Singapura, por outro
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os artigos 207.o e 212.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 5,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 25 de novembro de 2004, o Conselho autorizou a Comissão a negociar um Acordo de Parceria e Cooperação com a República de Singapura (o «Acordo»). |
(2) |
As negociações foram concluídas e o Acordo foi rubricado em 14 de outubro de 2013. |
(3) |
O Acordo deverá ser assinado, sob reserva da sua celebração em data posterior. O Acordo é acompanhado de uma carta de acompanhamento que faz parte integrante do mesmo e que deverá ser assinada em simultâneo com o Acordo, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A assinatura, em nome da União, do Acordo de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República de Singapura, por outro, bem como da carta de acompanhamento anexa ao Acordo é aprovada sob reserva da celebração do referido Acordo (1).
Artigo 2.o
O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a pessoa ou pessoas com poderes para assinar, em nome da União, o Acordo e a carta de acompanhamento anexa ao Acordo.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 16 de julho de 2018.
Pelo Conselho
A Presidente
F. MOGHERINI
(1) O texto do acordo será publicado conjuntamente com a decisão relativa à sua celebração.