26.7.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 189/2


DECISÃO (UE) 2018/1047 DO CONSELHO

de 16 de julho de 2018

relativa à assinatura, em nome da União, do Acordo de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República de Singapura, por outro

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os artigos 207.o e 212.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 5,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 25 de novembro de 2004, o Conselho autorizou a Comissão a negociar um Acordo de Parceria e Cooperação com a República de Singapura (o «Acordo»).

(2)

As negociações foram concluídas e o Acordo foi rubricado em 14 de outubro de 2013.

(3)

O Acordo deverá ser assinado, sob reserva da sua celebração em data posterior. O Acordo é acompanhado de uma carta de acompanhamento que faz parte integrante do mesmo e que deverá ser assinada em simultâneo com o Acordo,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A assinatura, em nome da União, do Acordo de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República de Singapura, por outro, bem como da carta de acompanhamento anexa ao Acordo é aprovada sob reserva da celebração do referido Acordo (1).

Artigo 2.o

O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a pessoa ou pessoas com poderes para assinar, em nome da União, o Acordo e a carta de acompanhamento anexa ao Acordo.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 16 de julho de 2018.

Pelo Conselho

A Presidente

F. MOGHERINI


(1)  O texto do acordo será publicado conjuntamente com a decisão relativa à sua celebração.