18.7.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 181/86 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2018/1016 DO CONSELHO
de 17 de julho de 2018
que dá execução à Decisão (PESC) 2016/849 que impõe medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,
Tendo em conta a Decisão (PESC) 2016/849 do Conselho, de 27 de maio de 2016, que impõe medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia e revoga a Decisão 2013/183/PESC (1), nomeadamente o artigo 33.o, n.o 1,
Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 27 de maio de 2016, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2016/849. |
(2) |
Em 9 de julho de 2018, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), criado nos termos da Resolução 1718 (2006) do CSNU, alterou a entrada na lista de uma pessoa e de uma entidade sujeitas a medidas restritivas. |
(3) |
Por conseguinte, o anexo I da Decisão (PESC) 2016/849 deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo I da Decisão (PESC) 2016/849 é alterado nos termos do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 17 de julho de 2018.
Pelo Conselho
O Presidente
G. BLÜMEL
(1) JO L 141 de 28.5.2016, p. 79.
ANEXO
1. |
No anexo I da Decisão (PESC) 2016/849, a entrada n.o 4 na rubrica «A. Pessoas» passa a ter a seguinte redação:
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2. |
No anexo I da Decisão (PESC) 2016/849, a entrada n.o 28 na rubrica «B. Entidades» passa a ter a seguinte redação:
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