13.7.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 177/14 |
DECISÃO (UE) 2018/993 DA COMISSÃO
de 11 de julho de 2018
que altera as Decisões (UE) 2017/1214, (UE) n.o 2017/1215, (UE) n.o 2017/1216, (UE) n.o 2017/1218 e (UE) n.o 2017/1219 no que respeita à duração do período de transição
[notificada com o número C(2018) 4312]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 66/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, relativo a um sistema de rótulo ecológico da UE (1), nomeadamente o artigo 8.o, n.o 2,
Após consulta do Comité do Rótulo Ecológico da União Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão 2011/382/UE da Comissão (2) foi substituída pela Decisão (UE) 2017/1214 da Comissão (3), que estabelece critérios e requisitos revistos relativos a detergentes para lavagem manual de louça. A fim de garantir que os fabricantes a cujos produtos tenha sido atribuído o rótulo ecológico da UE para detergentes de lavagem manual de louça com base nos critérios estabelecidos na Decisão 2011/382/UE disponham de tempo suficiente para adaptarem os seus produtos em conformidade com a Decisão (UE) 2017/1214, esta decisão prevê um período de transição. Esse período transitório de 12 meses termina em 22 de junho de 2018. |
(2) |
A Decisão 2012/720/UE da Comissão (4) foi substituída pela Decisão (UE) 2017/1215 da Comissão (5), que estabelece critérios e requisitos revistos relativos a detergentes para máquinas de lavar louça destinados a uso industrial e em instituições. A fim de garantir que os fabricantes a cujos produtos tenha sido atribuído o rótulo ecológico da UE para detergentes para máquinas de lavar louça destinados a uso industrial e em instituições com base nos critérios estabelecidos na Decisão 2012/720/UE disponham de tempo suficiente para adaptarem os seus produtos em conformidade com a Decisão (UE) 2017/1215, esta decisão prevê um período de transição. Esse período transitório de 12 meses termina em 22 de junho de 2018. |
(3) |
A Decisão 2011/263/UE da Comissão (6) foi substituída pela Decisão (UE) 2017/1216 da Comissão (7), que estabelece critérios e requisitos revistos relativos a detergentes para máquinas de lavar louça. A fim de garantir que os fabricantes a cujos produtos tenha sido atribuído o rótulo ecológico da UE para detergentes para lavagem para máquinas de lavar louça com base nos critérios estabelecidos na Decisão 2011/263/UE disponham de tempo suficiente para adaptarem os seus produtos em conformidade com a Decisão (UE) 2017/1216, esta decisão prevê um período de transição. Esse período transitório de 12 meses termina em 22 de junho de 2018. |
(4) |
A Decisão 2011/264/UE da Comissão (8) foi substituída pela Decisão (UE) 2017/1218 da Comissão (9) que estabelece critérios e requisitos revistos relativos a detergentes para roupa. A fim de garantir que os fabricantes a cujos produtos tenha sido atribuído o rótulo ecológico da UE para detergentes para roupa com base nos critérios estabelecidos na Decisão 2011/264/UE disponham de tempo suficiente para adaptarem os seus produtos em conformidade com a Decisão (UE) 2017/1218, esta decisão prevê um período de transição. Esse período transitório de 12 meses termina em 22 de junho de 2018. |
(5) |
A Decisão 2012/721/UE da Comissão (10) foi substituída pela Decisão (UE) 2017/1219 da Comissão (11), que estabelece critérios e requisitos revistos relativos a detergentes para lavagem de roupa destinados a uso industrial e em instituições. A fim de garantir que os fabricantes a cujos produtos tenha sido atribuído o rótulo ecológico da UE para detergentes para lavagem de roupa destinados a uso industrial e em instituições com base nos critérios estabelecidos na Decisão 2012/721/UE disponham de tempo suficiente para adaptarem os seus produtos em conformidade com a Decisão (UE) 2017/1219, esta decisão prevê um período de transição. Esse período transitório de 12 meses termina em 22 de junho de 2018. |
(6) |
Vários organismos nacionais responsáveis pela atribuição de rótulos ecológicos da UE informaram os serviços da Comissão sobre a necessidade de prolongar os períodos de transição por seis meses, devido ao grande volume de pedidos de renovação de contratos de concessão de rótulos ecológicos da UE. A Comissão procedeu a uma análise que confirmou a necessidade de prolongar os períodos de transição por seis meses. |
(7) |
As Decisões (UE) 2017/1214, (UE) n.o 2017/1215, (UE) n.o 2017/1216, (UE) n.o 2017/1218 e (UE) n.o 2017/1219 devem, por conseguinte, ser alteradas em conformidade. |
(8) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do comité instituído pelo artigo 16.o do Regulamento (CE) n.o 66/2010, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No artigo 7.o da Decisão (UE) 2017/1214, o n.o 3 passa a ter a seguinte redação:
«3. As licenças relativas ao rótulo ecológico da UE concedidas com base nos critérios constantes da Decisão 2011/382/UE podem ser utilizadas até 22 de dezembro de 2018.».
Artigo 2.o
No artigo 7.o da Decisão (UE) 2017/1215, o n.o 3 passa a ter a seguinte redação:
«3. As licenças relativas ao rótulo ecológico da UE concedidas com base nos critérios constantes da Decisão 2012/720/UE podem ser utilizadas até 26 de dezembro de 2018.».
Artigo 3.o
No artigo 7.o da Decisão (UE) 2017/1216, o n.o 3 passa a ter a seguinte redação:
«3. As licenças relativas ao rótulo ecológico da UE concedidas com base nos critérios constantes da Decisão 2011/263/UE podem ser utilizadas até 26 de dezembro de 2018.».
Artigo 4.o
No artigo 7.o da Decisão (UE) 2017/1218, o n.o 3 passa a ter a seguinte redação:
«3. As licenças relativas ao rótulo ecológico da UE concedidas com base nos critérios constantes da Decisão 2011/264/UE podem ser utilizadas até 26 de dezembro de 2018.».
Artigo 5.o
No artigo 7.o da Decisão (UE) 2017/1219, o n.o 3 passa a ter a seguinte redação:
«3. As licenças relativas ao rótulo ecológico da UE concedidas com base nos critérios constantes da Decisão 2012/721/UE podem ser utilizadas até 26 de dezembro de 2018.».
Artigo 6.o
Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 11 de julho de 2018.
Pela Comissão
Karmenu VELLA
Membro da Comissão
(1) JO L 27 de 30.1.2010, p. 1.
(2) Decisão 2011/382/UE da Comissão, de 24 de junho de 2011, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico da UE a detergentes para lavagem manual de louça (JO L 169 de 29.6.2011, p. 40).
(3) Decisão (UE) 2017/1214 da Comissão, de 23 de junho de 2017, que estabelece os critérios do rótulo ecológico da UE relativos a detergentes para lavagem manual de louça (JO L 180 de 12.7.2017, p. 1).
(4) Decisão 2012/720/UE da Comissão, de 14 de novembro de 2012, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico da UE aos detergentes para máquinas de lavar louça destinados a uso industrial e em instituições (JO L 326 de 24.11.2012, p. 25).
(5) Decisão (UE) 2017/1215 da Comissão, de 23 de junho de 2017, que estabelece os critérios do rótulo ecológico da UE relativos a detergentes para máquinas de lavar louça destinados a uso industrial e em instituições (JO L 180 de 12.7.2017, p. 16).
(6) Decisão 2011/263/UE da Comissão, de 28 de abril de 2011, que estabelece os critérios para a atribuição do rótulo ecológico da UE aos detergentes para máquinas de lavar louça (JO L 111 de 30.4.2011, p. 22).
(7) Decisão (UE) 2017/1216 da Comissão, de 23 de junho de 2017, que estabelece os critérios do rótulo ecológico da UE relativos a detergentes para máquinas de lavar louça (JO L 180 de 12.7.2017, p. 31).
(8) Decisão 2011/264/UE da Comissão, de 28 de abril de 2011, que estabelece os critérios para a atribuição do rótulo ecológico da UE aos detergentes para máquinas de lavar roupa (JO L 111 de 30.4.2011, p. 34).
(9) Decisão (UE) 2017/1218 da Comissão, de 23 de junho de 2017, que estabelece os critérios do rótulo ecológico da UE relativos a detergentes para roupa (JO L 180 de 12.7.2017, p. 63).
(10) Decisão 2012/721/UE da Comissão, de 14 de novembro de 2012, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico da UE aos detergentes para lavagem de roupa destinados a uso industrial e em instituições (JO L 326 de 24.11.2012, p. 38).
(11) Decisão (UE) 2017/1219 da Comissão, de 23 de junho de 2017, que estabelece os critérios do rótulo ecológico da UE relativos a detergentes para lavagem de roupa destinados a uso industrial e em instituições (JO L 180 de 12.7.2017, p. 79).