13.7.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 177/14


DECISÃO (UE) 2018/993 DA COMISSÃO

de 11 de julho de 2018

que altera as Decisões (UE) 2017/1214, (UE) n.o 2017/1215, (UE) n.o 2017/1216, (UE) n.o 2017/1218 e (UE) n.o 2017/1219 no que respeita à duração do período de transição

[notificada com o número C(2018) 4312]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 66/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, relativo a um sistema de rótulo ecológico da UE (1), nomeadamente o artigo 8.o, n.o 2,

Após consulta do Comité do Rótulo Ecológico da União Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão 2011/382/UE da Comissão (2) foi substituída pela Decisão (UE) 2017/1214 da Comissão (3), que estabelece critérios e requisitos revistos relativos a detergentes para lavagem manual de louça. A fim de garantir que os fabricantes a cujos produtos tenha sido atribuído o rótulo ecológico da UE para detergentes de lavagem manual de louça com base nos critérios estabelecidos na Decisão 2011/382/UE disponham de tempo suficiente para adaptarem os seus produtos em conformidade com a Decisão (UE) 2017/1214, esta decisão prevê um período de transição. Esse período transitório de 12 meses termina em 22 de junho de 2018.

(2)

A Decisão 2012/720/UE da Comissão (4) foi substituída pela Decisão (UE) 2017/1215 da Comissão (5), que estabelece critérios e requisitos revistos relativos a detergentes para máquinas de lavar louça destinados a uso industrial e em instituições. A fim de garantir que os fabricantes a cujos produtos tenha sido atribuído o rótulo ecológico da UE para detergentes para máquinas de lavar louça destinados a uso industrial e em instituições com base nos critérios estabelecidos na Decisão 2012/720/UE disponham de tempo suficiente para adaptarem os seus produtos em conformidade com a Decisão (UE) 2017/1215, esta decisão prevê um período de transição. Esse período transitório de 12 meses termina em 22 de junho de 2018.

(3)

A Decisão 2011/263/UE da Comissão (6) foi substituída pela Decisão (UE) 2017/1216 da Comissão (7), que estabelece critérios e requisitos revistos relativos a detergentes para máquinas de lavar louça. A fim de garantir que os fabricantes a cujos produtos tenha sido atribuído o rótulo ecológico da UE para detergentes para lavagem para máquinas de lavar louça com base nos critérios estabelecidos na Decisão 2011/263/UE disponham de tempo suficiente para adaptarem os seus produtos em conformidade com a Decisão (UE) 2017/1216, esta decisão prevê um período de transição. Esse período transitório de 12 meses termina em 22 de junho de 2018.

(4)

A Decisão 2011/264/UE da Comissão (8) foi substituída pela Decisão (UE) 2017/1218 da Comissão (9) que estabelece critérios e requisitos revistos relativos a detergentes para roupa. A fim de garantir que os fabricantes a cujos produtos tenha sido atribuído o rótulo ecológico da UE para detergentes para roupa com base nos critérios estabelecidos na Decisão 2011/264/UE disponham de tempo suficiente para adaptarem os seus produtos em conformidade com a Decisão (UE) 2017/1218, esta decisão prevê um período de transição. Esse período transitório de 12 meses termina em 22 de junho de 2018.

(5)

A Decisão 2012/721/UE da Comissão (10) foi substituída pela Decisão (UE) 2017/1219 da Comissão (11), que estabelece critérios e requisitos revistos relativos a detergentes para lavagem de roupa destinados a uso industrial e em instituições. A fim de garantir que os fabricantes a cujos produtos tenha sido atribuído o rótulo ecológico da UE para detergentes para lavagem de roupa destinados a uso industrial e em instituições com base nos critérios estabelecidos na Decisão 2012/721/UE disponham de tempo suficiente para adaptarem os seus produtos em conformidade com a Decisão (UE) 2017/1219, esta decisão prevê um período de transição. Esse período transitório de 12 meses termina em 22 de junho de 2018.

(6)

Vários organismos nacionais responsáveis pela atribuição de rótulos ecológicos da UE informaram os serviços da Comissão sobre a necessidade de prolongar os períodos de transição por seis meses, devido ao grande volume de pedidos de renovação de contratos de concessão de rótulos ecológicos da UE. A Comissão procedeu a uma análise que confirmou a necessidade de prolongar os períodos de transição por seis meses.

(7)

As Decisões (UE) 2017/1214, (UE) n.o 2017/1215, (UE) n.o 2017/1216, (UE) n.o 2017/1218 e (UE) n.o 2017/1219 devem, por conseguinte, ser alteradas em conformidade.

(8)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do comité instituído pelo artigo 16.o do Regulamento (CE) n.o 66/2010,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No artigo 7.o da Decisão (UE) 2017/1214, o n.o 3 passa a ter a seguinte redação:

«3.   As licenças relativas ao rótulo ecológico da UE concedidas com base nos critérios constantes da Decisão 2011/382/UE podem ser utilizadas até 22 de dezembro de 2018.».

Artigo 2.o

No artigo 7.o da Decisão (UE) 2017/1215, o n.o 3 passa a ter a seguinte redação:

«3.   As licenças relativas ao rótulo ecológico da UE concedidas com base nos critérios constantes da Decisão 2012/720/UE podem ser utilizadas até 26 de dezembro de 2018.».

Artigo 3.o

No artigo 7.o da Decisão (UE) 2017/1216, o n.o 3 passa a ter a seguinte redação:

«3.   As licenças relativas ao rótulo ecológico da UE concedidas com base nos critérios constantes da Decisão 2011/263/UE podem ser utilizadas até 26 de dezembro de 2018.».

Artigo 4.o

No artigo 7.o da Decisão (UE) 2017/1218, o n.o 3 passa a ter a seguinte redação:

«3.   As licenças relativas ao rótulo ecológico da UE concedidas com base nos critérios constantes da Decisão 2011/264/UE podem ser utilizadas até 26 de dezembro de 2018.».

Artigo 5.o

No artigo 7.o da Decisão (UE) 2017/1219, o n.o 3 passa a ter a seguinte redação:

«3.   As licenças relativas ao rótulo ecológico da UE concedidas com base nos critérios constantes da Decisão 2012/721/UE podem ser utilizadas até 26 de dezembro de 2018.».

Artigo 6.o

Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 11 de julho de 2018.

Pela Comissão

Karmenu VELLA

Membro da Comissão


(1)  JO L 27 de 30.1.2010, p. 1.

(2)  Decisão 2011/382/UE da Comissão, de 24 de junho de 2011, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico da UE a detergentes para lavagem manual de louça (JO L 169 de 29.6.2011, p. 40).

(3)  Decisão (UE) 2017/1214 da Comissão, de 23 de junho de 2017, que estabelece os critérios do rótulo ecológico da UE relativos a detergentes para lavagem manual de louça (JO L 180 de 12.7.2017, p. 1).

(4)  Decisão 2012/720/UE da Comissão, de 14 de novembro de 2012, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico da UE aos detergentes para máquinas de lavar louça destinados a uso industrial e em instituições (JO L 326 de 24.11.2012, p. 25).

(5)  Decisão (UE) 2017/1215 da Comissão, de 23 de junho de 2017, que estabelece os critérios do rótulo ecológico da UE relativos a detergentes para máquinas de lavar louça destinados a uso industrial e em instituições (JO L 180 de 12.7.2017, p. 16).

(6)  Decisão 2011/263/UE da Comissão, de 28 de abril de 2011, que estabelece os critérios para a atribuição do rótulo ecológico da UE aos detergentes para máquinas de lavar louça (JO L 111 de 30.4.2011, p. 22).

(7)  Decisão (UE) 2017/1216 da Comissão, de 23 de junho de 2017, que estabelece os critérios do rótulo ecológico da UE relativos a detergentes para máquinas de lavar louça (JO L 180 de 12.7.2017, p. 31).

(8)  Decisão 2011/264/UE da Comissão, de 28 de abril de 2011, que estabelece os critérios para a atribuição do rótulo ecológico da UE aos detergentes para máquinas de lavar roupa (JO L 111 de 30.4.2011, p. 34).

(9)  Decisão (UE) 2017/1218 da Comissão, de 23 de junho de 2017, que estabelece os critérios do rótulo ecológico da UE relativos a detergentes para roupa (JO L 180 de 12.7.2017, p. 63).

(10)  Decisão 2012/721/UE da Comissão, de 14 de novembro de 2012, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico da UE aos detergentes para lavagem de roupa destinados a uso industrial e em instituições (JO L 326 de 24.11.2012, p. 38).

(11)  Decisão (UE) 2017/1219 da Comissão, de 23 de junho de 2017, que estabelece os critérios do rótulo ecológico da UE relativos a detergentes para lavagem de roupa destinados a uso industrial e em instituições (JO L 180 de 12.7.2017, p. 79).