25.5.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 129/80


DECISÃO (UE, Euratom) 2018/769 DO CONSELHO

de 22 de maio de 2018

que nomeia três membros do Comité Económico e Social Europeu, propostos pelo Reino dos Países Baixos

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 302.o,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.o-A,

Tendo em conta a proposta do Governo dos Países Baixos,

Tendo em conta o parecer da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 18 de setembro de 2015 e 1 de outubro de 2015, o Conselho adotou as Decisões (UE, Euratom) 2015/1600 (1) e (UE, Euratom) 2015/1790 (2), que nomeiam os membros do Comité Económico e Social Europeu pelo período compreendido entre 21 de setembro de 2015 e 20 de setembro de 2020.

(2)

Vagaram três lugares de membro do Comité Económico e Social Europeu na sequência da cessação do mandato de Dirk WESTENDORP, Jan SIMONS e Joost VAN IERSEL,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

São nomeados membros do Comité Económico e Social Europeu pelo período remanescente do mandato, a saber, até 20 de setembro de 2020:

A.P. August MESKER, Member Supervisory Council and Member Financial Audit Committee at Hivos,

R.A.C. René BLIJLEVENS, Secretary of the Foundation for Sustainable (Micro) Pensions in Developing Countries,

T.J.M. Thom VAN MIERLO, former senior consumer affairs officer and secretary self-regulation dialogue at the Social Economic Council.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 22 de maio de 2018.

Pelo Conselho

O Presidente

K. VALCHEV


(1)  Decisão (UE, Euratom) 2015/1600 do Conselho, de 18 de setembro de 2015, que nomeia os membros do Comité Económico e Social Europeu pelo período compreendido entre 21 de setembro de 2015 e 20 de setembro de 2020 (JO L 248 de 24.9.2015, p. 53).

(2)  Decisão (UE, Euratom) 2015/1790 do Conselho, de 1 de outubro de 2015, que nomeia os membros do Comité Económico e Social Europeu pelo período compreendido entre 21 de setembro de 2015 e 20 de setembro de 2020 (JO L 260 de 7.10.2015, p. 23).