15.5.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 119/37


DECISÃO (PESC) 2018/712 DO CONSELHO

de 14 de maio de 2018

que altera a Decisão (PESC) 2016/2382 que cria a Academia Europeia de Segurança e Defesa (AESD)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, n.o 1, o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 21 de dezembro de 2016, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2016/2382 (1) que cria a Academia Europeia de Segurança e Defesa (AESD)

(2)

Em 13 de novembro de 2017, o Conselho adotou conclusões sobre segurança e defesa no contexto da Estratégia Global da UE.

(3)

Em 20 de novembro de 2017, o Conselho adotou conclusões sobre a comunicação conjunta ao Parlamento Europeu e ao Conselho: Resiliência, dissuasão e defesa: reforçar a cibersegurança na UE.

(4)

Em 6 de fevereiro de 2018, o Comité Diretor da AESD acordou em que a AESD deveria assumir a responsabilidade de criar uma plataforma de educação, formação, avaliação e exercício (ETEE) em matéria de cibersegurança e ciberdefesa, apontando a necessidade de assegurar a complementaridade com outros esforços e iniciativas a nível da União.

(5)

Embora o pessoal da AESD seja principalmente constituído por agentes destacados, poderá ser necessário, nos casos em que não tenha sido identificado nenhum perito nacional, preencher com agentes contratuais alguns dos lugares de gestor de formação em matéria de cibersegurança, a fim de permitir o rápido desenvolvimento da plataforma ETEE em matéria de cibersegurança e ciberdefesa.

(6)

Por conseguinte, deverá ser fixado um novo montante de referência financeira para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2018 e 31 de dezembro de 2018;

(7)

A Decisão (PESC) 2016/2382 deverá, pois, ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão (PESC) 2016/2382 é alterada do seguinte modo:

1)

No artigo 3.o, é aditada a seguinte alínea:

«k)

Dotar as administrações dos Estados-Membros e da União de pessoal qualificado, conhecedor das políticas, instituições, procedimentos e boas práticas da União em matéria de cibersegurança e ciberdefesa.»;

2)

No artigo 4.o, n.o 2, é aditada a seguinte alínea:

«h)

Cursos de nível avançado e cursos de sensibilização para as questões cibernéticas, inclusive em apoio das missões e operações da PCSD.»;

3)

O artigo 13.o, n.o 1, alínea c), passa a ter a seguinte redação:

«c)

Agentes contratuais caso não tenha sido identificado nenhum perito nacional para o lugar de perito administrativo e financeiro ou para lugares de gestor de formação em matéria de cibersegurança, e após a aprovação do Comité Diretor.»;

4)

O artigo 16.o, n.o 2, passa a ter a seguinte redação:

«2.   O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas da AESD durante o período compreendido entre 1 de janeiro de 2018 e 31 de dezembro de 2018 é de 1 308 164,00 EUR.

Os montantes de referência financeira destinados a cobrir as despesas da AESD para períodos ulteriores são decididos pelo Conselho.»

Artigo 2.o

Entrada em vigor

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 14 de maio de 2018.

Pelo Conselho

A Presidente

E. ZAHARIEVA


(1)  Decisão (PESC) 2016/2382 do Conselho, de 21 de dezembro de 2016, que cria a Academia Europeia de Segurança e Defesa (AESD) e revoga a Decisão 2013/189/PESC (JO L 352 de 23.12.2016, p. 60).