7.5.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 116/47


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/684 DA COMISSÃO

de 4 de maio de 2018

que altera a Decisão de Execução (UE) 2016/2323 atualizando a lista europeia dos estaleiros de reciclagem de navios, nos termos do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1257/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013, relativo à reciclagem de navios e que altera o Regulamento (CE) n.o 1013/2006 e a Diretiva 2009/16/CE (1), nomeadamente o artigo 16.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A lista europeia dos estaleiros de reciclagem de navios foi estabelecida pela Decisão de Execução (UE) 2016/2323 da Comissão (2), nos termos do Regulamento (UE) n.o 1257/2013.

(2)

Vários Estados-Membros comunicaram à Comissão as listas de instalações que autorizaram em conformidade com o artigo 14.o do Regulamento (UE) n.o 1257/2013, para inclusão na lista europeia de estaleiros de reciclagem de navios. Os Estados-Membros também comunicaram à Comissão dados atualizados relativos a instalações já incluídas na lista.

(3)

Convém, por conseguinte, alterar a Decisão de Execução (UE) 2016/2323.

(4)

Encontra-se ainda em curso a apreciação das informações e dos elementos comprovativos comunicados ou recolhidos sobre os estaleiros de reciclagem de navios situados em países terceiros relativamente aos quais foi apresentado à Comissão um pedido de inscrição em conformidade com o artigo 15.o do Regulamento (UE) n.o 1257/2013. A Comissão deve adotar atos de execução relativos aos estaleiros de reciclagem de navios situados fora da União, logo que a respetiva avaliação esteja concluída.

(5)

As medidas previstas na presente decisão são conformes com o parecer do comité instituído pelo artigo 25.o do Regulamento (UE) n.o 1257/2013,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo da Decisão de Execução (UE) 2016/2323 é substituído pelo texto constante do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 4 de maio de 2018.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)  JO L 330 de 10.12.2013, p. 1.

(2)  Decisão de Execução (UE) 2016/2323 da Comissão, de 19 de dezembro de 2016, que estabelece a lista europeia de estaleiros de reciclagem de navios nos termos do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à reciclagem de navios (JO L 345 de 20.12.2016, p. 119).


ANEXO

LISTA EUROPEIA DE ESTALEIROS DE RECICLAGEM DE NAVIOS A QUE SE REFERE O ARTIGO 16.o, N.o 1, DO REGULAMENTO (UE) N.o 1257/2013

Estaleiros de reciclagem de navios situados em Estados-Membros da União

Nome do estaleiro

Método de reciclagem

Tipos e dimensões dos navios que podem ser reciclados

Limitações e condições de funcionamento do estaleiro de reciclagem de navios, inclusivamente as respeitantes à gestão dos resíduos perigosos

Pormenores sobre o procedimento expresso ou tácito de aprovação do plano de reciclagem de navios pela autoridade competente (1)

Volume anual máximo de reciclagem de navios, dado pela soma do peso, expresso em LDT, dos navios que foram reciclados no estaleiro num determinado ano (2)

Data de termo da inclusão na lista europeia (3)

BÉLGICA

NV Galloo Recycling Ghent

Scheepszatestraat 9

9000 GENT

Bélgica

Telefone: +32 92512521

Endereço eletrónico: peter.wyntin@galloo.com

Acostado (doca flutuante), em declive

Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013

Dimensões máximas do navio:

 

Comprimento: 265 m

 

Largura: 36 m

 

Calado: 12,5 m

 

Aprovação tácita, com período de revisão máximo de 30 dias

34 000  (4)

31 de março de 2020

DINAMARCA

Fornæs ApS

Rolshøjvej 12-16

8500 GRENÅ

Dinamarca

www.fornaes.dk

Demolição em cais e subsequente desmantelamento em solos impermeáveis, com sistemas de drenagem eficazes

Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013

Dimensões máximas do navio:

 

Comprimento: 150 m

 

Largura: 25 m

 

Calado: 6 m

 

GT: 10 000

O município de Norddjurs tem o direito de atribuir resíduos perigosos a instalações de receção com aprovação ambiental.

Aprovação tácita, com um período de revisão máximo de 14 dias

30 000  (5)

30 de junho de 2021

Smedegaarden A/S

Vikingkaj 5

6700 ESBJERG

Dinamarca

www.smedegaarden.net

Demolição em cais e subsequente desmantelamento em solos impermeáveis, com sistemas de drenagem eficazes

Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013

Dimensões máximas do navio:

 

Comprimento: 170 m

 

Largura: 40 m

 

Calado: 7,5 m

 

Aprovação tácita, com um período de revisão máximo de 14 dias

20 000  (6)

15 de setembro de 2021

ESTÓNIA

OÜ BLRT Refonda Baltic

A flutuar no cais e em doca flutuante

Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013

Dimensões máximas do navio:

 

Comprimento: 197 m

 

Largura: 32 m

 

Calado: 9,6 m

 

GT: 28 000

Licença de resíduos n.o L.JÄ/327249. Licença de gestão de resíduos perigosos n.o 0222. Normas do Porto de Vene-Balti, Manual de Reciclagem de Navios MSR-Refonda. Sistema de gestão ambiental, gestão dos resíduos PE 4.4.6-1-13

O estaleiro só pode reciclar as matérias perigosas para as quais esteja licenciado.

Aprovação tácita, com período de revisão máximo de 30 dias.

21 852  (7)

15 de fevereiro de 2021

ESPANHA

DDR VESSELS XXI, S.L.

Porto de «El Musel»

Gijón

Espanha

Telefone: +34 630144416

Endereço eletrónico: abarredo@ddr-vessels.com

Desmantelamento em rampa

Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013, exceto navios nucleares.

Dimensões máximas do navio:

Comprimento: 84,95 m

(Os navios de comprimento igual ou inferior a 169,9 m com adornamento zero ou com movimento de rampa negativo podem ser aceites, em função dos resultados de um estudo de viabilidade pormenorizado)

As limitações constam da autorização ambiental integrada.

Ainda não foi definido qualquer procedimento expresso.

0 (8)

28 de julho de 2020

FRANÇA

Démonaval Recycling

ZI du Malaquis

Rue François Arago

76580 LE TRAIT

Telefone: +33 769791280

Endereço eletrónico: patrick@demonaval-recycling.fr

Acostado, em doca seca

Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013

Dimensões máximas do navio (doca seca):

 

Comprimento: 140 metros

 

Largura: 25 m

 

Calado: 5 m

Limitações ambientais definidas na autorização prefeitoral.

Aprovação expressa — a autoridade competente para decidir da aprovação é o ministro do Ambiente

0 (9)

11 de dezembro de 2022

GARDET & DE BEZENAC Recycling/Groupe BAUDELET ENVIRONNEMENT — GIE MUG

616, boulevard Jules Durand

76600 LE HAVRE

França

Telefone: +33 235951634

Endereço eletrónico: infos@gardet-bezenac.com

Em docas flutuantes e secas

Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013

Dimensões máximas do navio:

 

Comprimento: 150 m

 

Largura: 18 m

 

LDT: 7 000

Limitações ambientais definidas na autorização prefeitoral.

Aprovação expressa — a autoridade competente para decidir da aprovação é o ministro do Ambiente

16 000  (10)

30 de dezembro de 2021

Grand Port Maritime de Bordeaux

152, quai de Bacalan — CS 41320 — 33082 BORDEAUX CEDEX

França

Telefone: +33 556905800

Endereço eletrónico: maintenance@bordeaux-port.fr

Acostado, em doca seca

Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013

Dimensões máximas do navio (doca seca):

 

Comprimento: 240 m

 

Largura: 37 m

 

Calado: 17 m

Limitações ambientais definidas na autorização prefeitoral.

Aprovação expressa — a autoridade competente para decidir da aprovação é o ministro do Ambiente

18 000  (11)

21 de outubro de 2021

Les Recycleurs bretons

Zone Industrielle de Kerbriant — 29610 PLOUIGNEAU

França

Telefone: +33 298011106

Endereço eletrónico: navaleo@navaleo.fr

Acostado, em doca seca

Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013

Dimensões máximas do navio (doca seca):

 

Comprimento: 225 m

 

Largura: 34 m

 

Calado: 27 m

Limitações ambientais definidas na autorização prefeitoral.

Aprovação expressa — a autoridade competente para decidir da aprovação é o ministro do Ambiente

5 500  (12)

24 de maio de 2021

LETÓNIA

A/S «Tosmares kuģubūvētava»

Ģenerāļa Baloža street 42/44, LV-3402 LIEPAJA

Letónia

Telefone: +371 63401919

Endereço eletrónico: shipyard@tosmare.lv

Desmantelamento de navios (doca flutuante e doca seca)

Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013

Dimensões máximas do navio:

 

Comprimento: 165 m

 

largura: 22 m

 

Calado: 7 m

 

DWT:14 000

 

GT: 200 — 12 000

 

Peso: 100 — 5 000 toneladas

 

LDT: 100 -5 000

Ver licença nacional n.o LI10IB0024.

Aprovação expressa — notificação por escrito no prazo de 30 dias úteis

0 (13)

11 de junho de 2020

LITUÂNIA

UAB APK

Minijos 180 (doca 133A), LT-93269 KLAIPĖDA

Lituânia

Telefone: +370 46365776

Telecopiador: +370 46365776

Endereço eletrónico: uab.apk@gmail.com

Acostado (doca flutuante)

Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013

Dimensões máximas do navio:

 

Comprimento: 130 m

 

Largura: 35 m

 

Calado: 10 m

 

GT: 3 500

Ver Licença nacional n.o TL-KL.1-15/2015

Aprovação expressa — notificação por escrito no prazo de 30 dias úteis

1 500  (14)

17 de março de 2020

UAB Armar

Minijos 180 (docas 127A, 131A), LT 93269, KLAIPĖDA,

Lituânia

Telefone: +370 68532607

Endereço eletrónico: armar.uab@gmail.com; albatrosas33@gmail.com

Acostado (doca flutuante)

Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013

Dimensões máximas do navio (doca 127A):

 

Comprimento: 80 m

 

Largura: 16 m

 

Calado: 6 m

 

GT: 1 500

Dimensões máximas do navio (doca 131A):

 

Comprimento: 80 m

 

Largura: 16 m

 

Calado: 5 m

 

GT: 1 500

Ver licença nacional n.o TL-KL.1-16/2015 (doca 127A)

Aprovação expressa — notificação por escrito no prazo de 30 dias úteis

3 910  (15)

17 de março de 2020

(doca 127A)

Ver licença nacional n.o TL-KL.1-51/2017 (doca 131A)

19 de abril de 2022

(doca 131A)

UAB Vakaru refonda

Minijos 180 (docas 129, 130, 131A, 131, 132, 133A), LT-93269 KLAIPĖDA

Lituânia

Telefone: +370 46483940/483891

Telecopiador: +370 46483891

Endereço eletrónico: refonda@wsy.lt

Acostado (doca flutuante)

Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013

Dimensões máximas do navio:

 

Comprimento: 230 m

 

Largura: 55 m

 

Calado: 14 m

 

GT: 70 000

Ver Licença nacional n.o (11.2)-30-161/2011/TL-KL.1-18/2015

Aprovação expressa — notificação por escrito no prazo de 30 dias úteis

20 140  (16)

21 de maio de 2020

PAÍSES BAIXOS

Keppel-Verolme

Prof. Gerbrandyweg 25

3197 KK ROTTERDAM-BOTLEK

Países Baixos

Telefone: +31 181234353

Endereço eletrónico: mzoethout@keppelverolme.nl

Desmantelamento de navios

Dimensões máximas do navio:

 

Comprimento: 405 m

 

Largura: 90 m

 

Calado: 11,6 m

A instalação dispõe de licença de exploração, que define as limitações e condições de funcionamento de forma respeitadora do ambiente

Aprovação expressa

52 000  (17)

21 de julho de 2021

Scheepssloperij Nederland B.V.

Havenweg 1; 3295 XZ S-GRAVENDEEL

Postbus 5234; 3295 ZJ S-GRAVENDEEL

Países Baixos

Telefone: +31 786736055

Endereço eletrónico: info@sloperij-nederland.nl

Desmantelamento de navios

Dimensões máximas do navio:

 

Comprimento: 200 m

 

Largura: 33 m

 

Calado: 6 m

 

Altura: 45 m (Botlekbridge)

As operações de reciclagem têm início na água, para tornar o casco mais leve; o guincho que iça os navios na rampa pode puxar 2 000 toneladas.

A instalação dispõe de licença de exploração, que define as limitações e condições de funcionamento de forma respeitadora do ambiente

Aprovação expressa

9 300  (18)

27 de setembro de 2021

POLÓNIA

ALMEX Sp. Z o.o.

ul. Ks. Stanislawa Kujota 1

70-605 SZCZECIN

Polónia

Telefone: +48 914624862

Endereço eletrónico: biuro@almex-recycling.pl

almex-recycling.pl

Cais e pontos de reciclagem na interface terra/mar

Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013

Dimensões máximas do navio:

 

Comprimento: 120 m

 

Largura: 20 m

 

Calado: 6 m

 

DWT: 6 000

 

GT: 2 500

 

LDT: 2 500

Ver licença WOŚ.II.7243.7.4.2014.IB

Aprovação expressa

4 000  (19)

28 de abril de 2018

Stocznia Marynarki Wojennej S.A.

ul. Śmidowicza 48,

81-127 GDYNIA

Polónia

Telefone: +48 586258318

Endereço eletrónico: mrybka@navship.pl

www.navship.pl

Doca flutuante, doca seca, cais e áreas de reciclagem na interface terra/mar

Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013

Dimensões máximas do navio:

 

Comprimento: 100 m

 

Peso: 2 500 toneladas

(os navios mais pesados têm de ser desmantelados parcialmente; o desmantelamento parcial tem início na água, para tornar o casco mais leve)

Ver Licença DROŚ S.7243.24.2016.EB

Aprovação expressa

5 000  (20)

28 de abril de 2018

PORTUGAL

Navalria — Docas, Construções e Reparações Navais

Porto Comercial, Terminal Sul, Apartado 39, 3811-901 AVEIRO

Portugal

Telefone: +351 234378970, +351 232767700

Endereço eletrónico: info@navalria.pt

Desmontagem em doca seca,

descontaminação e desmantelamento em plano horizontal ou em plano inclinado, consoante as dimensões do navio

Capacidade nominal do plano horizontal: 700 toneladas

Capacidade nominal do plano inclinado: 900 toneladas

 

As condições aplicadas à atividade encontram-se definidas no caderno de encargos anexo ao título (AL n.o 5/2015/CCDRC, de 26 de janeiro de 2016)

1 900 toneladas (21)

26 de janeiro de 2020

REINO UNIDO

Able UK Limited

Teesside Environmental Reclamation and Recycling Centre

Graythorp Dock

Tees Road

Hartlepool

CLEVELAND

TS25 2DB

Reino Unido

Telefone: +44 1642806080

Endereço eletrónico: info@ableuk.com

Desmantelamento de navios e processos associados autorizados em doca seca e em doca flutuante

Qualquer navio de dimensões autorizadas no âmbito da licença.

Dimensões máximas do navio:

 

Comprimento: 337,5 m

 

Boca: 120 m

 

Calado: 6,65 m

O estaleiro dispõe de um plano de estaleiro de reciclagem de navios que cumpre os requisitos do Regulamento (UE) n.o 1257/2013.

A instalação é autorizada por uma licença (referência EPR/VP3296ZM), que limita as operações e condiciona o operador.

Aprovação expressa

66 340  (22)

6 de outubro de 2020

Harland and Wolff Heavy Industries Limited

Queen's Island

BELFAST

BT3 9DU

Reino Unido

Telefone: +44 2890458456

Endereço eletrónico: trevor.hutchinson@harland-wolff.com

Desmantelamento de navios e processos associados autorizados em doca seca e em doca flutuante

Qualquer navio com as dimensões especificadas no plano de trabalho acordado.

Dimensões máximas do navio:

A doca principal (a maior) tem as dimensões 556 m × 93 m × 1,2 m DWT e pode receber navios de dimensões não superiores a estas. A maior doca seca tem 1,2 milhões DWT.

O estaleiro dispõe de um plano de estaleiro de reciclagem de navios que cumpre os requisitos do Regulamento (UE) n.o 1257/2013.

A instalação é autorizada por uma licença de gestão de resíduos (referência LN/07/21/V2), que limita as operações e condiciona o operador.

Aprovação expressa

13 200  (23)

3 de agosto de 2020

Swansea Drydock Ltd

Prince of Wales Dry Dock

SWANSEA

SA1 1LY

País de Gales

Reino Unido

Telefone: +44 179 2 654592

Endereço eletrónico: info@swanseadrydocks.com

Desmantelamento de navios e processos associados autorizados em doca seca e em doca flutuante

Qualquer navio de dimensões autorizadas no âmbito da licença.

Dimensões máximas do navio:

 

Comprimento: 200 m

 

Boca: 27 m

 

Calado: 7 m

Esta instalação dispõe de um plano de estaleiro de reciclagem de navios que cumpre os requisitos do Regulamento (UE) n.o 1257/2013.

A instalação é autorizada por uma licença (referência EPR/UP3298VL), que limita as operações e condiciona o operador.

Aprovação expressa

7 275  (24)

2 de julho de 2020


(1)  A que se refere o artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento n.o 1257/2013, relativo à reciclagem de navios.

(2)  A que se refere o artigo 32.o, n.o 1, alínea a), terceiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013.

(3)  A data de termo da inclusão na lista europeia corresponde à data de termo da licença ou autorização concedida ao estaleiro no Estado-Membro.

(4)  De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios no estaleiro é de 50 000 LDT.

(5)  De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios no estaleiro é de 50 000 LDT.

(6)  De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios no estaleiro é de 50 000 LDT.

(7)  De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios no estaleiro é de 15 000 LDT.

(8)  De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios no estaleiro é de 60 000 LDT.

(9)  De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios no estaleiro é de 15 000 LDT.

(10)  De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios no estaleiro é de 18 000 LDT.

(11)  De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios no estaleiro é de 23 000 LDT.

(12)  De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios no estaleiro é de 10 000 LDT.

(13)  De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios no estaleiro é de 15 000 LDT.

(14)  Nos termos da licença, o estaleiro está autorizado a reciclar, no máximo, 30 000 LDT por ano.

(15)  Nos termos da licença, o estaleiro está autorizado a reciclar, no máximo, 12 000 LDT por ano (6 000 LDT por doca).

(16)  Nos termos da licença, o estaleiro está autorizado a reciclar, no máximo, 45 000 LDT por ano.

(17)  Nos termos da licença, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios do estaleiro é de 100 000 toneladas.

(18)  De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios no estaleiro é de 45 000 LDT.

(19)  De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios no estaleiro é de 10 000 LDT.

(20)  De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios no estaleiro é de 10 000 LDT.

(21)  Não foram comunicadas informações sobre a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios.

(22)  Nos termos da licença, o estaleiro está autorizado a reciclar, no máximo, 230 000 toneladas por ano.

(23)  Nos termos da licença, o estaleiro está autorizado a reciclar, no máximo, 300 000 toneladas por ano.

(24)  Nos termos da licença, o estaleiro está autorizado a reciclar, no máximo, 74 999 toneladas por ano.