27.4.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 108/36


DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2018/656 DO CONSELHO

de 26 de abril de 2018

que dá execução à Decisão 2011/486/PESC que institui medidas restritivas contra certas pessoas, grupos, empresas e entidades tendo em conta a situação no Afeganistão

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,

Tendo em conta a Decisão 2011/486/PESC do Conselho, de 1 de agosto de 2011, que institui medidas restritivas contra certas pessoas, grupos, empresas e entidades tendo em conta a situação no Afeganistão (1), nomeadamente o artigo 5.o,

Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 1 de agosto de 2011, o Conselho adotou a Decisão 2011/486/PESC.

(2)

Em 10 de abril de 2018, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas, criado nos termos do ponto 30 da Resolução 1988 (2011) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, atualizou as informações relativas a uma pessoa sujeita a medidas restritivas.

(3)

Por conseguinte, o anexo da Decisão 2011/486/PESC deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo da Decisão 2011/486/PESC é alterado nos termos do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 26 de abril de 2018.

Pelo Conselho

A Presidente

E. ZAHARIEVA


(1)   JO L 199 de 2.8.2011, p. 57.


ANEXO

A entrada relativa à pessoa a seguir indicada é substituída pela seguinte entrada:

«(83)

Mohammed Omar Ghulam Nabi

Título: Mulá. Motivos de inclusão na lista: Dirigente dos Fiéis («Amir ul-Mumineen»), Afeganistão. Data de nascimento: a) Aproximadamente 1966, b) 1960, c) 1953. Local de nascimento: a) Aldeia de Naw Deh, distrito de Deh Rawud, província de Uruzgan, Afeganistão, b) Aldeia de Noori, distrito de Maiwand, província de Kandahar, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Data de designação pela ONU: 12.4.2000.

Outras informações: Nome do pai: Ghulam Nabi, também conhecido por Mulá Musafir. Perdeu o olho esquerdo. Cunhado de Ahmad Jan Akhundzada Shukoor Akhundzada. Pensa-se que se encontra na zona da fronteira entre o Afeganistão e o Paquistão. Pertence à tribo Hotak. A reapreciação, nos termos da Resolução 1822 (2008) do Conselho de Segurança, foi concluída em 27 de julho de 2010. Alegadamente falecido em abril de 2013. Hiperligação para o aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas: https://www.interpol.int/en/notice/search/un/1427394

Informações suplementares provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité das Sanções:

Mohammed Omar ostenta o título de «Comandante dos Fiéis do Emirado Islâmico do Afeganistão» e, na hierarquia talibã, é o chefe supremo do movimento talibã. Deu abrigo a Osama bin Laden (falecido) e à sua rede Al-Qaida durante os anos que antecederam os atentados do 11 de setembro de 2001 nos Estados Unidos. A partir de 2001, tem orientado as operações dos talibã contra o Governo do Afeganistão e os seus aliados no Afeganistão.

Mohammed Omar tem sob o seu comando outros destacados dirigentes militares da região como Jalaluddin Haqqani.»