23.4.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 102/11 |
DECISÃO (UE) 2018/616 DO CONSELHO
de 17 de abril de 2018
relativa à posição a adotar, em nome da União Europeia, no âmbito do Comité Misto do EEE, sobre uma alteração ao anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os artigos 91.o e 172.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 9,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2894/94 do Conselho, de 28 de novembro de 1994, relativo a certas regras de aplicação do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (1), nomeadamente o artigo 1.o, n.o 3,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (2) («Acordo EEE») entrou em vigor em 1 de janeiro de 1994. |
(2) |
Nos termos do artigo 98.o do Acordo EEE, o Comité Misto do EEE pode decidir alterar, inter alia, o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE. |
(3) |
O Regulamento (UE) n.o 1305/2014 da Comissão (3) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(4) |
O anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE deverá, por conseguinte, ser alterado em conformidade. |
(5) |
A posição da União no âmbito do Comité Misto do EEE deverá, por conseguinte, basear-se no projeto de decisão que acompanha a presente decisão, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A posição a adotar, em nome da União, no âmbito do Comité Misto do EEE, sobre a proposta de alteração do anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE baseia-se no projeto de decisão do Comité Misto do EEE que acompanha a presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.
Feito no Luxemburgo, em 17 de abril de 2018.
Pelo Conselho
A Presidente
E. ZAHARIEVA
(1) JO L 305 de 30.11.1994, p. 6.
(3) Regulamento (UE) n.o 1305/2014 da Comissão, de 11 de dezembro de 2014, relativo à especificação técnica de interoperabilidade para o subsistema «aplicações telemáticas para os serviços de mercadorias» do sistema ferroviário da União Europeia e que revoga o Regulamento (CE) n.o 62/2006 (JO L 356 de 12.12.2014, p. 438).
PROJETO
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018
de …
que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE»), nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) n.o 1305/2014 da Comissão, de 11 de dezembro de 2014, relativo à especificação técnica de interoperabilidade para o subsistema «aplicações telemáticas para os serviços de mercadorias» do sistema ferroviário da União Europeia e que revoga o Regulamento (CE) n.o 62/2006 (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(2) |
O Regulamento (UE) n.o 1305/2014 revoga o Regulamento (CE) n.o 62/2006 da Comissão (2), que está incorporado no Acordo EEE e que dele deve, consequentemente, ser suprimido. |
(3) |
O anexo XIII do Acordo EEE deverá, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo XIII do Acordo EEE, o texto do ponto 37h [Regulamento (CE) n.o 62/2006 da Comissão] passa a ter a seguinte redação:
«32014 R 1305: Regulamento (UE) n.o 1305/2014 da Comissão, de 11 de dezembro de 2014, relativo à especificação técnica de interoperabilidade para o subsistema “aplicações telemáticas para os serviços de mercadorias” do sistema ferroviário da União Europeia e que revoga o Regulamento (CE) n.o 62/2006 (JO L 356 de 12.12.2014, p. 438).
Para efeitos do presente Acordo, as disposições do regulamento são adaptadas do seguinte modo:
Ao anexo, após a secção 7.1.4, n.o 3, é aditado o seguinte número:
4. |
No Comité Diretor, o Órgão de Fiscalização da EFTA tem o estatuto de observador.». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 1305/2014 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em […], desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1), ou no dia da entrada em vigor da Decisão do Comité Misto do EEE n.o xx/xxxx, de x.xx.xxxx (3) [que incorpora a Diretiva 2012/34/UE], consoante a data que for posterior.
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, …
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Os Secretários do Comité Misto do EEE
(1) JO L 356 de 12.12.2014, p. 438.
(2) JO L 13 de 18.1.2006, p. 1.
(*1) [Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.]
(3) JO L ….