19.4.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 99/12 |
DECISÃO (UE) 2018/592 DO CONSELHO
de 16 de abril de 2018
que nomeia os membros efetivos e os membros suplentes do Comité Consultivo para a Livre Circulação dos Trabalhadores, no que respeita ao Luxemburgo
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 492/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2011, relativo à livre circulação dos trabalhadores na União (1), nomeadamente os artigos 23.o e 24.o,
Tendo em conta as listas de candidaturas apresentadas ao Conselho pelo Governo do Luxemburgo,
Considerando o seguinte:
(1) |
Por decisão de 20 de setembro de 2016 (2), o Conselho nomeou os membros efetivos e os membros suplentes do Comité Consultivo para a Livre Circulação dos Trabalhadores para o período compreendido entre 25 de setembro de 2016 e 24 de setembro de 2018. |
(2) |
O Governo do Luxemburgo apresentou novas candidaturas para vários lugares vagos, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
São nomeados membros efetivos e membros suplentes do Comité Consultivo para a Livre Circulação dos Trabalhadores para o período que expira em 24 de setembro de 2018:
I. |
REPRESENTANTES DOS GOVERNOS
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II. |
REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES SINDICAIS
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III. |
REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES PATRONAIS
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Artigo 2.o
O Conselho procederá ulteriormente à nomeação dos membros efetivos e suplentes ainda não designados.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito no Luxemburgo, em 16 de abril de 2018.
Pelo Conselho
O Presidente
R. PORODZANOV
(1) Regulamento (UE) n.o 492/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2011, relativo à livre circulação dos trabalhadores na União (JO L 141 de 27.5.2011, p. 1).
(2) Decisão do Conselho, de 20 de setembro de 2016, que nomeia os membros efetivos e os membros suplentes do Comité Consultivo para a Livre Circulação dos Trabalhadores (JO C 348 de 23.9.2016, p. 3).