19.4.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 99/12


DECISÃO (UE) 2018/592 DO CONSELHO

de 16 de abril de 2018

que nomeia os membros efetivos e os membros suplentes do Comité Consultivo para a Livre Circulação dos Trabalhadores, no que respeita ao Luxemburgo

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 492/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2011, relativo à livre circulação dos trabalhadores na União (1), nomeadamente os artigos 23.o e 24.o,

Tendo em conta as listas de candidaturas apresentadas ao Conselho pelo Governo do Luxemburgo,

Considerando o seguinte:

(1)

Por decisão de 20 de setembro de 2016 (2), o Conselho nomeou os membros efetivos e os membros suplentes do Comité Consultivo para a Livre Circulação dos Trabalhadores para o período compreendido entre 25 de setembro de 2016 e 24 de setembro de 2018.

(2)

O Governo do Luxemburgo apresentou novas candidaturas para vários lugares vagos,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

São nomeados membros efetivos e membros suplentes do Comité Consultivo para a Livre Circulação dos Trabalhadores para o período que expira em 24 de setembro de 2018:

I.

REPRESENTANTES DOS GOVERNOS

País

Membros efetivos

Membros suplentes

Luxemburgo

Tom GOEDERS

Laurent PEUSCH

Jonathan PEREIRA NEVES

II.

REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES SINDICAIS

País

Membros efetivos

Membros suplentes

Luxemburgo

Carlos PEREIRA

Paul DE ARAUJO

Eduardo DIAS

III.

REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES PATRONAIS

País

Membros efetivos

Membros suplentes

Luxemburgo

Patricia HEMMEN

François ENGELS

Héloise ANTOINE

Artigo 2.o

O Conselho procederá ulteriormente à nomeação dos membros efetivos e suplentes ainda não designados.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito no Luxemburgo, em 16 de abril de 2018.

Pelo Conselho

O Presidente

R. PORODZANOV


(1)  Regulamento (UE) n.o 492/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2011, relativo à livre circulação dos trabalhadores na União (JO L 141 de 27.5.2011, p. 1).

(2)  Decisão do Conselho, de 20 de setembro de 2016, que nomeia os membros efetivos e os membros suplentes do Comité Consultivo para a Livre Circulação dos Trabalhadores (JO C 348 de 23.9.2016, p. 3).