22.3.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 79/1


DECISÃO (UE) 2018/467 DO CONSELHO

de 25 de setembro de 2017

relativa à assinatura, em nome da União, e à aplicação provisória do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a União Europeia e a República do Líbano que estabelece os termos e as condições de participação da República do Líbano na Parceria para a Investigação e a Inovação na Região Mediterrânica (PRIMA)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 186.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 5,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão (UE) 2017/1324 do Parlamento Europeu e do Conselho (1) estabelece a participação da União na Parceria para a Investigação e a Inovação na Região Mediterrânica (PRIMA), empreendida conjuntamente por vários Estados-Membros.

(2)

A Parceria PRIMA visa a execução de um programa conjunto destinado a criar as capacidades de investigação e inovação e a desenvolver conhecimentos e soluções inovadoras comuns para os sistemas agroalimentares, a fim de os tornar sustentáveis, e para o abastecimento e a gestão integrados da água na região mediterrânica, a fim de tornar esses sistemas e esse abastecimento e gestão mais resistentes às alterações climáticas, eficazes, eficientes em termos de custos e sustentáveis do ponto de vista ambiental e social, e de contribuir para a resolução dos problemas verificados a montante no domínio da escassez de água, da segurança alimentar, da nutrição, da saúde, do bem-estar e da migração.

(3)

A Parceria PRIMA será empreendida conjuntamente por vários Estados-Membros e países terceiros («Estados participantes») com um elevado nível de empenhamento na integração a nível científico, financeira e de gestão e nos mesmos termos e condições.

(4)

A República do Líbano («Líbano») manifestou o seu desejo de aderir à Parceria PRIMA como Estado participante e em condições de igualdade com os Estados-Membros e os países terceiros associados ao Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020) («Horizonte 2020») que participam na Parceria PRIMA.

(5)

Nos termos do artigo 1.o, n.o 2, da Decisão (UE) 2017/1324, o Líbano aderirá à Parceria PRIMA como Estado participante, sob reserva da celebração de um acordo internacional de cooperação científica e tecnológica com a União que estabeleça os termos e as condições de participação do Líbano na Parceria PRIMA.

(6)

Em 30 de maio de 2017, o Conselho autorizou a Comissão a iniciar negociações, em nome da União, com o Líbano sobre um Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a União Europeia e a República do Líbano que estabelece os termos e as condições de participação da República do Líbano na Parceria para a Investigação e a Inovação na Região Mediterrânica (PRIMA) («Acordo»), sob reserva da adoção da Decisão (UE) 2017/1324. As negociações foram concluídas com êxito.

(7)

O Acordo deverá ser assinado.

(8)

Com vista a permitir a participação do Líbano na Parceria PRIMA desde o seu início, o Acordo deve ser aplicado a título provisório, enquanto se aguarda a conclusão das formalidades necessárias à sua entrada em vigor,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É autorizada a assinatura, em nome da União, do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a União Europeia e a República do Líbano que estabelece os termos e as condições de participação da República do Líbano na Parceria para a Investigação e a Inovação na Região Mediterrânica (PRIMA), sob reserva da celebração do referido Acordo.

O texto do Acordo acompanha a presente Decisão.

Artigo 2.o

O presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Acordo em nome da União.

Artigo 3.o

O Acordo é aplicado a título provisório a partir da data da sua assinatura, enquanto se aguarda a conclusão das formalidades necessárias à sua entrada em vigor.

Artigo 4.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 25 de setembro de 2017.

Pelo Conselho

O Presidente

M. MAASIKAS


(1)  Decisão (UE) 2017/1324 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2017, relativa à participação da União na Parceria para a Investigação e a Inovação na Região Mediterrânica (PRIMA) empreendida conjuntamente por vários Estados-Membros (JO L 185 de 18.7.2017, p. 1).