20.3.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 77/16 |
DECISÃO (PESC) 2018/458 DO CONSELHO
de 19 de março de 2018
que revoga a Posição Comum 97/193/PESC sobre as medidas restritivas a aplicar aos autores de atos de violência cometidos aquando dos incidentes ocorridos em Mostar a 10 de fevereiro de 1997
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 17 de março de 1997, o Conselho adotou a Posição Comum 97/193/PESC (1). |
(2) |
À luz da reapreciação da Posição Comum 97/193/PESC, as medidas impostas pela Posição Comum deverão ser revogadas. |
(3) |
A Posição Comum 97/193/PESC deverá, pois, ser revogada, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É revogada a Posição Comum 97/193/PESC.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 19 de março de 2018.
Pelo Conselho
A Presidente
F. MOGHERINI
(1) Posição Comum 97/193/PESC, de 17 de março de 1997, definida pelo Conselho com base no artigo J.2 do Tratado da União Europeia, sobre as medidas restritivas a aplicar aos autores de atos de violência cometidos aquando dos incidentes ocorridos em Mostar a 10 de fevereiro de 1997 (JO L 81 de 21.3.1997, p. 1).