20.3.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 77/16


DECISÃO (PESC) 2018/458 DO CONSELHO

de 19 de março de 2018

que revoga a Posição Comum 97/193/PESC sobre as medidas restritivas a aplicar aos autores de atos de violência cometidos aquando dos incidentes ocorridos em Mostar a 10 de fevereiro de 1997

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 17 de março de 1997, o Conselho adotou a Posição Comum 97/193/PESC (1).

(2)

À luz da reapreciação da Posição Comum 97/193/PESC, as medidas impostas pela Posição Comum deverão ser revogadas.

(3)

A Posição Comum 97/193/PESC deverá, pois, ser revogada,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É revogada a Posição Comum 97/193/PESC.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 19 de março de 2018.

Pelo Conselho

A Presidente

F. MOGHERINI


(1)  Posição Comum 97/193/PESC, de 17 de março de 1997, definida pelo Conselho com base no artigo J.2 do Tratado da União Europeia, sobre as medidas restritivas a aplicar aos autores de atos de violência cometidos aquando dos incidentes ocorridos em Mostar a 10 de fevereiro de 1997 (JO L 81 de 21.3.1997, p. 1).