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26.2.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
LI 54/8 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2018/284 DO CONSELHO
de 26 de fevereiro de 2018
que dá execução à Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,
Tendo em conta a Decisão 2013/255/PESC do Conselho, de 31 de maio de 2013, que impõe medidas restritivas contra a Síria (1), nomeadamente o artigo 30.o, n.o 1,
Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 31 de maio de 2013, o Conselho adotou a Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria. |
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(2) |
Atendendo à gravidade da situação na Síria e tendo em consideração a recente remodelação ministerial, deverão ser aditadas duas pessoas à lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas constante do anexo I da Decisão 2013/255/PESC. Além disso, deverão ser atualizadas as informações relativas a cinco pessoas incluídas na lista que consta do anexo I da Decisão 2013/255/PESC. |
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(3) |
Por conseguinte, o anexo I da Decisão 2013/255/PESC deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo I da Decisão 2013/255/PESC é alterado nos termos do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 26 de fevereiro de 2018.
Pelo Conselho
A Presidente
F. MOGHERINI
ANEXO
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I. |
Na lista constante da Parte A (Pessoas) do anexo I da Decisão 2013/255/PESC, são aditadas as seguintes entradas:
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II. |
Na lista constante da Parte A (Pessoas) do anexo I da Decisão 2013/255/PESC, as seguintes entradas passam a ter a seguinte redação:
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