26.2.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

LI 54/6


DECISÃO (PESC) 2018/283 DO CONSELHO

de 26 de fevereiro de 2018

que altera a Decisão (PESC) 2016/1693 que impõe medidas restritivas contra o EIIL (Daexe) e a Alcaida e pessoas, grupos, empresas e entidades a eles associados

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a Decisão (PESC) 2016/1693, de 20 de setembro de 2016, que impõe medidas restritivas contra o EIIL (Daexe) e a Alcaida e pessoas, grupos, empresas e entidades a eles associados e revoga a Posição Comum 2002/402/PESC (1),

Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 20 de setembro de 2016, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2016/1693.

(2)

Tendo em conta a permanente ameaça que o EIIL (Daexe) e a Alcaida e pessoas, grupos, empresas e entidades a eles associados representam, deverá ser acrescentada uma pessoa à lista de pessoas, grupos, empresas e entidades constante do anexo da Decisão (PESC) 2016/1693.

(3)

A Decisão (PESC) 2016/1693 deverá ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo da Decisão (PESC) 2016/1693 é alterado nos termos do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 26 de fevereiro de 2018.

Pelo Conselho

A Presidente

F. MOGHERINI


(1)  JO L 255 de 21.9.2016, p. 25.


ANEXO

Ao anexo da Decisão (PESC) 2016/1693 é acrescentado o seguinte:

«A.   Pessoas

1.

Fabien CLAIN (t.c.p. Omar); data de nascimento: 30 de janeiro de 1978; local de nascimento: Toulouse (França); nacionalidade: francesa; número de passaporte: 06AP104665, emitido em 16.1.2006 (caducado); número de cartão de identidade nacional: 150161100206, emitido em 8.1.2015 (válido até 7.1.2030).»