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30.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 25/49 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/143 DA COMISSÃO
de 19 de janeiro de 2018
que confirma ou altera o cálculo provisório das emissões médias específicas de CO2 e dos objetivos de emissões específicas dos fabricantes de veículos comerciais ligeiros novos, no que respeita ao ano de 2016, nos termos do Regulamento (UE) n.o 510/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho
[notificada com o número C(2018) 184]
(Apenas fazem fé os textos nas línguas alemã, espanhola, estónia, francesa, inglesa, italiana, neerlandesa e sueca)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 510/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2011, que define normas de desempenho em matéria de emissões dos veículos comerciais ligeiros novos como parte da abordagem integrada da União para reduzir as emissões de CO2 dos veículos ligeiros (1), nomeadamente o artigo 8.o, n.o 6,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
Em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 510/2011, a Comissão é obrigada a calcular anualmente as emissões médias específicas de CO2 e os objetivos de emissões específicas para cada fabricante de veículos comerciais ligeiros na União. Com base nesse cálculo, a Comissão determina se os fabricantes e agrupamentos de fabricantes cumpriram os objetivos de emissões específicas respetivos. |
|
(2) |
Nos termos do artigo 4.o do Regulamento (UE) n.o 510/2011, as emissões médias específicas de cada fabricante referentes a 2016 devem ser calculadas de acordo com o disposto no terceiro parágrafo desse artigo, tendo em conta 80 % dos veículos comerciais ligeiros novos do fabricante matriculados nesse ano. |
|
(3) |
Os dados pormenorizados a utilizar no cálculo das emissões médias específicas e dos objetivos de emissões específicas baseiam-se nas matrículas de veículos comerciais ligeiros novos no Estado-Membro durante o ano anterior. Nos casos em que a homologação dos veículos comerciais ligeiros decorre em várias fases, o fabricante do veículo de base é responsável pelas emissões de CO2 do veículo completado. |
|
(4) |
Todos os Estados-Membros apresentaram os dados de 2016 à Comissão em conformidade com o artigo 8.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 510/2011. Sempre que, depois da verificação dos dados, se lhe afigurou que alguns estavam omissos ou manifestamente incorretos, a Comissão contactou o Estado-Membro em causa e, com o acordo do mesmo, ajustou ou completou os dados em conformidade. Não foram ajustados os dados provisórios dos Estados-Membros com os quais não foi possível chegar a acordo. |
|
(5) |
A 18 de maio de 2017, a Comissão publicou os dados provisórios e notificou a 62 fabricantes os cálculos provisórios das respetivas emissões médias específicas de CO2 referentes a 2016, bem como dos correspondentes objetivos de emissões específicas. Solicitou-se aos fabricantes que verificassem os dados e, no prazo de três meses a contar da receção da notificação, comunicassem à Comissão eventuais erros. Comunicaram a existência de erros 23 fabricantes. |
|
(6) |
Em relação aos restantes 39, que não comunicaram a existência de erros nos conjuntos de dados ou responderam de modo diverso, devem ser confirmados os dados provisórios e os cálculos provisórios das emissões médias específicas e dos objetivos de emissões específicas. |
|
(7) |
A Comissão verificou os erros comunicados pelos fabricantes e as justificações para a correção dos mesmos, tendo os conjuntos de dados sido confirmados ou alterados. |
|
(8) |
No caso dos registos com discrepâncias nos números de identificação dos veículos ou em que estavam omissos ou incorretos parâmetros de identificação, como o código de modelo, de variante ou de versão ou o número de homologação, importa ter em conta o facto de os fabricantes não poderem verificar ou corrigir esses registos. Justifica-se, pois, aplicar uma margem de erro às emissões de CO2 e aos valores de massa nos registos em causa. |
|
(9) |
A margem de erro deve ser calculada como a diferença entre os desvios relativamente ao objetivo de emissões específicas, expressos como a diferença entre o objetivo de emissões específicas e as emissões médias específicas calculadas com e sem as matrículas que não podem ser verificadas pelos fabricantes. Independentemente de essa diferença ser positiva ou negativa, a margem de erro deve sempre melhorar a posição do fabricante em relação ao seu objetivo de emissões específicas. |
|
(10) |
Em conformidade com o artigo 10.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 510/2011, deve considerar-se que um fabricante cumpre o seu objetivo de emissões específicas, referido no artigo 4.o do mesmo regulamento, se as emissões médias indicadas na presente decisão forem inferiores ao objetivo de emissões específicas, ou seja, se houver um desvio negativo em relação ao objetivo. Se as emissões médias excederem o objetivo de emissões específicas, deve ser aplicada uma taxa sobre emissões excedentárias, a menos que o fabricante beneficie de uma derrogação do cumprimento daquele objetivo ou seja membro de um agrupamento que cumpra o seu objetivo de emissões específicas. |
|
(11) |
A 3 novembro de 2015, o Grupo Volkswagen anunciou que tinham sido detetadas irregularidades na determinação dos níveis de CO2 de homologação de alguns dos seus veículos. Embora a questão tenha sido investigada em profundidade, a Comissão considera que são necessários mais esclarecimentos do agrupamento Volkswagen, assim como a confirmação, por parte das autoridades homologadoras nacionais em causa, da inexistência de tais irregularidades. Em consequência, os valores relativos ao agrupamento Volkswagen e aos membros deste (Audi AG, Dr. Ing. h.c.F. Porsche AG, Quattro GmbH, Seat S.A., Skoda Auto A.S. e Volkswagen AG) não podem ser confirmados nem alterados. |
|
(12) |
A Comissão reserva-se o direito de rever desempenhos de fabricantes confirmados ou alterados pela presente decisão, no caso de as autoridades nacionais competentes confirmarem irregularidades nos valores de emissão de CO2 utilizados para determinar a conformidade do fabricante com o objetivo de emissões específicas. |
|
(13) |
O cálculo provisório das emissões médias específicas de CO2 dos veículos comerciais ligeiros novos matriculados em 2016, dos objetivos de emissões específicas e das diferenças entre estes dois valores devem ser confirmados ou alterados em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
São especificados no anexo da presente decisão os valores relativos ao desempenho dos fabricantes, confirmados ou alterados para cada fabricante de veículos comerciais ligeiros e para cada agrupamento de fabricantes de veículos comerciais ligeiros no que respeita ao ano civil de 2016, em conformidade com o artigo 8.o, n.o 6, do Regulamento (UE) n.o 510/2011.
Artigo 2.o
Os destinatários da presente decisão são os seguintes fabricantes e agrupamentos de fabricantes, constituídos nos termos do artigo 7.o do Regulamento (UE) n.o 510/2011:
|
1) |
|
|
2) |
|
|
3) |
|
|
4) |
AVTOVAZ JSC Representação na União:
|
|
5) |
|
|
6) |
|
|
7) |
|
|
8) |
FCA US LLC Representação na União:
|
|
9) |
|
|
10) |
|
|
11) |
|
|
12) |
|
|
13) |
DFSK MOTOR CO., LTD. Representação na União:
|
|
14) |
|
|
15) |
|
|
16) |
Ford Motor Company of Australia Ltd. Representação na União:
|
|
17) |
|
|
18) |
|
|
19) |
Fuji Heavy Industries Ltd. Representação na União:
|
|
20) |
Mitsubishi Fuso Truck & Bus Corporation Representação na União:
|
|
21) |
Mitsubishi Fuso Truck Europe SA Representação na União:
|
|
22) |
|
|
23) |
General Motors Company Representação na União:
|
|
24) |
GAC Gonow Auto Co. Ltd. Representação na União:
|
|
25) |
|
|
26) |
Great Wall Motor Company Ltd. Representação na União:
|
|
27) |
Honda Motor Co., Ltd. Representação na União:
|
|
28) |
|
|
29) |
Hyundai Motor Company Representação na União:
|
|
30) |
Hyundai Assan Otomotiv Sanayi Ve Ticaret A.S. Representação na União:
|
|
31) |
|
|
32) |
Isuzu Motors Limited Representação na União:
|
|
33) |
|
|
34) |
|
|
35) |
KIA Motors Corporation Representação na União:
|
|
36) |
|
|
37) |
|
|
38) |
|
|
39) |
Mahindra & Mahindra Ltd. Representação na União:
|
|
40) |
Mazda Motor Corporation Representação na União:
|
|
41) |
M.F.T.B.C. Representação na União:
|
|
42) |
Mitsubishi Motors Corporation MMC Representação na União:
|
|
43) |
Mitsubishi Motors Thailand Co., Ltd. MMTh Representação na União:
|
|
44) |
Nissan International SA Representação na União:
|
|
45) |
|
|
46) |
|
|
47) |
|
|
48) |
|
|
49) |
|
|
50) |
SAIC MAXUS Automotive Co. Ltd. Representação na União:
|
|
51) |
SsangYong Motor Company Representação na União:
|
|
52) |
|
|
53) |
Suzuki Motor Corporation Representação na União:
|
|
54) |
Tata Motors Limited Representação na União:
|
|
55) |
|
|
56) |
|
|
57) |
|
|
58) |
|
|
59) |
|
|
60) |
|
|
61) |
|
|
62) |
|
|
63) |
|
|
64) |
|
|
65) |
|
Feito em Bruxelas, em 19 de janeiro de 2018.
Pela Comissão
Miguel ARIAS CAÑETE
Membro da Comissão
ANEXO
Quadro 1
Valores relativos ao desempenho dos fabricantes, confirmados ou alterados em conformidade com o artigo 8.o, n.o 6, do Regulamento (UE) n.o 510/2011
|
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
|
Nome do fabricante |
Agrupamentos e derrogações |
Número de matrículas |
Emissões médias específicas de CO2 (80 %) |
Objetivo de emissões específicas |
Desvio em relação ao objetivo |
Desvio (ajustado) em relação ao objetivo |
Massa média |
Emissões médias de CO2 (100 %) |
|
ALFA ROMEO SPA |
|
3 |
108,000 |
145,302 |
– 37,302 |
– 37,302 |
1 386,67 |
114,333 |
|
AUTOMOBILES CITROËN |
|
147 450 |
132,337 |
167,907 |
– 35,570 |
– 35,570 |
1 629,73 |
145,920 |
|
AUTOMOBILES PEUGEOT |
|
152 426 |
133,395 |
170,220 |
– 36,825 |
– 36,825 |
1 654,60 |
147,718 |
|
AVTOVAZ JSC |
P8 |
30 |
216,000 |
135,847 |
80,153 |
80,153 |
1 285,00 |
216,000 |
|
BLUECAR SAS |
DMD |
173 |
0,000 |
|
|
|
1 325,00 |
0,000 |
|
BAYERISCHE MOTOREN WERKE AG |
DMD |
324 |
143,344 |
|
|
|
1 894,74 |
148,988 |
|
BMW M GMBH |
DMD |
291 |
127,203 |
|
|
|
1 756,75 |
135,955 |
|
FCA US LLC |
P2 |
163 |
202,208 |
204,098 |
– 1,890 |
– 1,890 |
2 018,88 |
215,356 |
|
CNG-TECHNIK GMBH |
P3 |
2 |
108,000 |
152,541 |
– 44,541 |
– 44,541 |
1 464,50 |
115,000 |
|
COMARTH ENGINEERING SL |
DMD |
5 |
0,000 |
|
|
|
860,20 |
0,000 |
|
AUTOMOBILE DACIA SA |
P8 |
23 928 |
118,662 |
135,482 |
– 16,820 |
– 16,820 |
1 281,07 |
124,061 |
|
DAIMLER AG |
P1 |
141 780 |
177,473 |
215,538 |
– 38,065 |
– 38,065 |
2 141,89 |
187,766 |
|
DFSK MOTOR CO LTD |
DMD |
503 |
172,291 |
|
|
|
1 143,26 |
174,684 |
|
ESAGONO ENERGIA SRL |
DMD |
6 |
0,000 |
|
|
|
1 314,17 |
0,000 |
|
FCA ITALY SPA |
P2 |
158 552 |
143,505 |
172,123 |
– 28,618 |
– 28,619 |
1 675,06 |
153,099 |
|
FORD MOTOR COMPANY OF AUSTRALIA LIMITED |
P3 |
31 598 |
207,251 |
221,102 |
– 13,851 |
– 13,854 |
2 201,72 |
212,811 |
|
FORD MOTOR COMPANY |
P3 |
512 |
202,836 |
218,576 |
– 15,740 |
– 15,740 |
2 174,56 |
209,527 |
|
FORD– WERKE GMBH |
P3 |
243 326 |
158,071 |
192,422 |
– 34,351 |
– 34,397 |
1 893,33 |
168,603 |
|
FUJI HEAVY INDUSTRIES LTD |
DMD |
86 |
155,735 |
|
|
|
1 673,84 |
160,267 |
|
MITSUBISHI FUSO TRUCK & BUS CORPORATION |
P1 |
543 |
235,756 |
253,909 |
– 18,153 |
– 18,153 |
2 554,48 |
238,066 |
|
LLC AUTOMOBILE PLANT GAZ |
DMD |
4 |
285,000 |
|
|
|
2 091,25 |
285,000 |
|
GENERAL MOTORS COMPANY |
P4 |
11 |
269,750 |
250,558 |
19,192 |
19,192 |
2 518,45 |
280,455 |
|
GONOW AUTO CO LTD |
DMD |
44 |
191,314 |
|
|
|
1 535,91 |
203,455 |
|
GOUPIL INDUSTRIE SA |
DMD |
60 |
0,000 |
|
|
|
1 095,83 |
0,000 |
|
GREAT WALL MOTOR COMPANY LIMITED |
DMD |
183 |
196,610 |
|
|
|
1 800,49 |
202,377 |
|
HONDA MOTOR CO LTD |
DMD |
38 |
108,500 |
|
|
|
1 382,16 |
113,842 |
|
HONDA OF THE UK MANUFACTURING LTD |
DMD |
89 |
134,817 |
|
|
|
1 686,36 |
143,281 |
|
HYUNDAI MOTOR COMPANY |
P5 |
3 489 |
207,827 |
225,072 |
– 17,245 |
– 17,245 |
2 244,41 |
211,070 |
|
HYUNDAI ASSAN OTOMOTIV SANAYI VE |
P5 |
32 |
99,600 |
125,504 |
– 25,904 |
– 25,904 |
1 173,78 |
102,313 |
|
HYUNDAI MOTOR MANUFACTURING CZECH SRO |
P5 |
461 |
154,310 |
186,196 |
– 31,886 |
– 31,886 |
1 826,39 |
167,994 |
|
ISUZU MOTORS LIMITED |
|
12 658 |
197,733 |
208,994 |
– 11,261 |
– 11,261 |
2 071,53 |
203,634 |
|
IVECO SPA |
|
30 686 |
210,302 |
232,423 |
– 22,121 |
– 22,121 |
2 323,45 |
215,944 |
|
JAGUAR LAND ROVER LIMITED |
D |
7 435 |
247,609 |
272,000 |
– 24,391 |
– 24,391 |
2 147,75 |
257,094 |
|
KIA MOTORS CORPORATION |
P6 |
498 |
115,834 |
147,327 |
– 31,493 |
– 31,493 |
1 408,44 |
123,169 |
|
KIA MOTORS SLOVAKIA SRO |
P6 |
436 |
124,736 |
158,336 |
– 33,600 |
– 33,600 |
1 526,82 |
133,766 |
|
LADA AUTOMOBILE GMBH |
DMD |
15 |
216,000 |
|
|
|
1 242,07 |
216,000 |
|
MAGYAR SUZUKI CORPORATION LTD |
DMD |
25 |
117,350 |
|
|
|
1 357,24 |
119,920 |
|
MAHINDRA & MAHINDRA LTD |
DMD |
386 |
208,808 |
|
|
|
1 986,97 |
212,370 |
|
MAZDA MOTOR CORPORATION |
DMD |
556 |
138,385 |
|
|
|
1 622,53 |
152,570 |
|
MFTBC |
P1 |
162 |
235,806 |
258,513 |
– 22,707 |
– 22,707 |
2 603,99 |
238,136 |
|
MITSUBISHI MOTORS CORPORATION MMC |
P7/D |
955 |
166,357 |
195,000 |
– 28,643 |
– 28,643 |
1 894,06 |
178,721 |
|
MITSUBISHI MOTORS THAILAND CO LTD MMTH |
P7/D |
16 429 |
175,873 |
195,000 |
– 19,127 |
– 19,127 |
1 934,71 |
179,395 |
|
NISSAN INTERNATIONAL SA |
|
52 940 |
135,342 |
191,107 |
– 55,765 |
– 55,765 |
1 879,19 |
164,242 |
|
ADAM OPEL AG |
P4 |
92 815 |
150,202 |
179,531 |
– 29,329 |
– 29,329 |
1 754,72 |
160,762 |
|
PIAGGIO & C SPA |
D |
2 966 |
130,872 |
155,000 |
– 24,128 |
– 24,128 |
1 101,58 |
149,553 |
|
RENAULT SAS |
P8 |
216 516 |
133,477 |
175,639 |
– 42,162 |
– 42,162 |
1 712,87 |
152,141 |
|
RENAULT TRUCKS |
|
9 111 |
196,829 |
229,655 |
– 32,826 |
– 32,826 |
2 293,69 |
206,718 |
|
ROMANITAL SRL |
DMD |
20 |
155,000 |
|
|
|
1 268,25 |
160,450 |
|
SAIC MAXUS AUTOMOTIVE CO LTD |
DMD |
447 |
249,994 |
|
|
|
2 184,42 |
249,996 |
|
SSANGYONG MOTOR COMPANY |
DMD |
795 |
195,692 |
|
|
|
2 069,26 |
198,153 |
|
STREETSCOOTER GMBH |
|
1 669 |
0,000 |
145,715 |
– 145,715 |
– 145,715 |
1 391,11 |
0,000 |
|
SUZUKI MOTOR CORPORATION |
DMD |
119 |
159,063 |
|
|
|
1 160,96 |
160,286 |
|
TATA MOTORS LIMITED |
|
6 |
196,000 |
210,015 |
– 14,015 |
– 14,015 |
2 082,50 |
196,000 |
|
TOYOTA MOTOR EUROPE NV SA |
|
30 760 |
170,839 |
197,565 |
– 26,726 |
– 27,747 |
1 948,63 |
179,279 |
|
UNIVERS VE HELEM |
DMD |
2 |
0,000 |
|
|
|
1 008,00 |
0,000 |
|
VOLVO CAR CORPORATION |
|
1 216 |
113,332 |
171,938 |
– 58,606 |
– 58,606 |
1 673,08 |
121,022 |
Quadro 2
Valores relativos ao desempenho dos agrupamentos de fabricantes, confirmados ou alterados em conformidade com o artigo 8.o, n.o 6, do Regulamento (UE) n.o 510/2011
|
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
|
Nome do agrupamento |
Agrupamento |
Número de matrículas |
Emissões médias específicas de CO2 (80 %) |
Objetivo de emissões específicas |
Desvio em relação ao objetivo |
Desvio (ajustado) em relação ao objetivo |
Massa média |
Emissões médias de CO2 (100 %) |
|
DAIMLER AG |
P1 |
142 486 |
177,673 |
215,733 |
– 38,060 |
– 38,060 |
2 143,99 |
188,015 |
|
FCA ITALY SPA |
P2 |
158 718 |
143,536 |
172,155 |
– 28,619 |
– 28,620 |
1 675,41 |
153,162 |
|
FORD-WERKE GMBH |
P3 |
275 438 |
162,277 |
195,760 |
– 33,483 |
– 33,522 |
1 929,23 |
173,750 |
|
GENERAL MOTORS |
P4 |
92 826 |
150,205 |
179,539 |
– 29,334 |
– 29,334 |
1 754,81 |
160,776 |
|
HYUNDAI |
P5 |
3 982 |
200,556 |
219,771 |
– 19,215 |
– 19,215 |
2 187,41 |
205,209 |
|
KIA |
P6 |
934 |
119,137 |
152,466 |
– 33,329 |
– 33,329 |
1 463,7 |
128,116 |
|
MITSUBISHI MOTORS |
P7/D |
17 384 |
174,897 |
195,000 |
– 20,103 |
– 20,103 |
1 932,48 |
179,358 |
|
RENAULT |
P8 |
240 474 |
131,072 |
171,638 |
– 40,566 |
– 40,566 |
1 669,85 |
149,355 |
Notas explicativas dos quadros 1 e 2:
Coluna A:
Quadro 1: «Nome do fabricante» designa o nome que o fabricante em causa comunicou à Comissão ou, se não o tiver feito, o nome registado pela autoridade matriculadora do Estado-Membro em questão.
Quadro 2: «Nome do agrupamento» designa o nome que o gestor do agrupamento declarou para este.
Coluna B:
|
|
«D» significa que foi concedida uma derrogação a um pequeno fabricante (pequenas séries), em conformidade com o artigo 11.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 510/2011, para 2016. |
|
|
«DMD» significa que se aplica uma derrogação de minimis em conformidade com o artigo 2.o, n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 510/2011, ou seja: um fabricante que, juntamente com todas as empresas que lhe estão ligadas, foi responsável por menos de 1 000 veículos novos matriculados em 2016 não tem de cumprir um objetivo de emissões específicas. |
|
|
«P» significa que o fabricante é membro de um dos agrupamentos constantes do quadro 2, constituído em conformidade com o artigo 7.o do Regulamento (UE) n.o 510/2011, sendo o acordo de formação do agrupamento válido para 2016. |
Coluna C:
«Número de matrículas» designa o número total de veículos comerciais ligeiros novos matriculados pelos Estados-Membros no decurso do ano civil, sem contar com as matrículas relativas aos registos em que faltam os valores de massa ou de emissões de CO2 e relativas aos registos que o fabricante não reconhece. O número de matrículas comunicado pelos Estados-Membros não pode ser alterado por outros motivos.
Coluna D:
«Emissões médias específicas de CO2 (80 %)» designa as emissões médias específicas de CO2 calculadas com base nos 80 % de veículos da frota do fabricante que apresentam emissões mais baixas, em conformidade com o artigo 4.o, terceiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 510/2011. As emissões médias específicas de CO2 tiveram em conta os erros eventualmente comunicados à Comissão pelo fabricante em causa. Os registos utilizados nos cálculos incluem os que têm um valor válido de massa e um valor válido de emissões de CO2. As emissões médias específicas de CO2 incluem as reduções de emissões resultantes das disposições em matéria de supercréditos (artigo 5.o do Regulamento (UE) n.o 510/2011) ou de ecoinovações (artigo 12.o do mesmo regulamento).
Coluna E:
«Objetivo de emissões específicas» designa o objetivo de emissões calculado por aplicação da fórmula estabelecida no anexo I do Regulamento (UE) n.o 510/2011, com base na massa média dos veículos atribuídos ao fabricante.
Coluna F:
«Desvio em relação ao objetivo» designa a diferença entre as emissões médias específicas de CO2 indicadas na coluna D e o objetivo de emissões específicas indicado na coluna E. Se o valor da coluna F for positivo, as emissões médias específicas de CO2 excedem o objetivo de emissões específicas.
Coluna G:
«Desvio (ajustado) em relação ao objetivo» significa que, quando os valores desta coluna são diferentes dos da coluna F, os valores desta última foram ajustados com uma margem de erro. A margem de erro é calculada pela seguinte fórmula:
Erro = valor absoluto de [(AC1 – TG1) – (AC2 – TG2)]
|
AC1 |
= |
emissões médias específicas de CO2, incluindo os veículos não identificáveis (valores da coluna D); |
|
TG1 |
= |
objetivo de emissões específicas, incluindo os veículos não identificáveis (valores da coluna E); |
|
AC2 |
= |
emissões médias específicas de CO2, excluindo os veículos não identificáveis; |
|
TG2 |
= |
objetivo de emissões específicas, excluindo os veículos não identificáveis. |
Coluna I:
«Emissões médias de CO2 (100 %)» designa as emissões médias específicas de CO2 calculadas com base em 100 % dos veículos atribuídos ao fabricante. As emissões médias específicas de CO2 tiveram em conta os erros eventualmente comunicados à Comissão pelo fabricante em causa. Os registos utilizados nos cálculos incluem os que têm um valor válido de massa e um valor válido de emissões de CO2, mas não incluem as reduções de emissões resultantes das disposições em matéria de supercréditos [artigo 5.o do Regulamento (UE) n.o 510/2011] ou de ecoinovações (artigo 12.o).