25.1.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 27/3


DECISÃO DO CONSELHO

de 23 de janeiro de 2018

que nomeia quatro membros e cinco suplentes do Conselho de Administração da Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia

(2018/C 27/04)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 713/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, que institui a Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia (1), nomeadamente o artigo 12.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 713/2009 prevê que o Conselho nomeie cinco membros e respetivos suplentes do Conselho de Administração da Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia («Conselho de Administração»).

(2)

Nos termos do Regulamento (CE) n.o 713/2009, os membros do Conselho de Administração não poderão ser membros do Conselho de Reguladores e deverão agir com independência e objetividade no interesse público.

(3)

Por decisão de 22 de dezembro de 2009 (2), o Conselho nomeou três membros e três suplentes para o Conselho de Administração por um período de seis anos e dois membros e dois suplentes por um período de quatro anos a contar da data de publicação dessa decisão. Por decisão de 15 de novembro de 2013 (3), o Conselho nomeou dois membros e três suplentes para o Conselho de Administração por um período de quatro anos a contar de 28 de janeiro de 2014. Por decisão de 15 de janeiro de 2016 (4), o Conselho nomeou três membros e dois suplentes para o Conselho de Administração por um período de quatro anos a contar de 28 de janeiro de 2016. Além disso, o Conselho nomeou um suplente para o Conselho de Administração por um período de dois anos a contar de 28 de janeiro de 2016.

(4)

Tendo em conta o termo dos mandatos de quatro anos de dois membros e de dois suplentes, o termo do mandato de dois anos de um suplente, bem como a renúncia de um membro ao seu mandato de quatro anos, deverão ser nomeados três membros e três suplentes para os substituir. Acresce que, atendendo a que um candidato atualmente com um mandato como suplente deverá ser nomeado como membro por um período de quatro anos, deverá ser nomeado outro suplente para cumprir esse período remanescente do seu mandato.

(5)

Além disso, tendo em conta a renúncia de Georgios SHAMMAS, de Chipre, e de Martin HANSEN, da Dinamarca, aos seus mandatos de quatro anos como membro e como suplente, respetivamente, em conformidade com a declaração comum efetuada por Chipre e pela Dinamarca no Coreper de 2 de dezembro de 2015, Martin HANSEN deverá ser nomeado membro do Conselho de Administração por um período de dois anos a contar de 28 de janeiro de 2018 e Georgios SHAMMAS deverá ser nomeado suplente do Conselho de Administração por um período de dois anos a contar de 28 de janeiro de 2018,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

São nomeados membros do Conselho de Administração por um período de quatro anos a partir de 28 de janeiro de 2018:

Jochen PENKER, Áustria,

Jurijs SPIRIDONOVS, Letónia.

Artigo 2.o

São nomeados membros do Conselho de Administração por um período de dois anos a partir de 28 de janeiro de 2018:

Michel THIOLLIÈRE, França,

Martin HANSEN, Dinamarca.

Artigo 3.o

São nomeados suplentes do Conselho de Administração por um período de quatro anos a partir de 28 de janeiro de 2018:

Pál KOVÁCS, Hungria,

Paweł PIKUS, Poónia,

Diego VÁZQUEZ TEIJEIRA, Espanha.

Artigo 4.o

São nomeados suplentes do Conselho de Administração por um período de dois anos a partir de 28 de janeiro de 2018:

Ľubomír KUCHTA, Eslováquia,

Georgios SHAMMAS, Chipre.

Artigo 5.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 23 de janeiro de 2018.

Pelo Conselho

O Presidente

V. GORANOV


(1)  JO L 211 de 14.8.2009, p. 1.

(2)  Decisão do Conselho, de 22 de dezembro de 2009, que nomeia cinco membros e cinco suplentes do Conselho de Administração da Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia (JO C 21 de 28.1.2010, p. 1).

(3)  Decisão do Conselho, de 15 de novembro de 2013, que nomeia dois membros e três suplentes do Conselho de Administração da Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia (JO C 337 de 19.11.2013, p. 8).

(4)  Decisão do Conselho, de 15 de janeiro de 2016, que nomeia três membros e três suplentes do Conselho de Administração da Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia (JO C 19 de 20.1.2016, p. 6).