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16.11.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 289/1 |
APROVAÇÃO DEFINITIVA (UE, Euratom) 2018/1691
do orçamento retificativo n.o 5 da União Europeia para o exercício de 2018
O PRESIDENTE DO PARLAMENTO EUROPEU,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 314.o, n.o 4, alínea a), e n.o 9,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.o-A,
Tendo em conta a Decisão 2014/335/UE, Euratom do Conselho, de 26 de maio de 2014, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia (1),
Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (2),
Tendo em conta Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, UE n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014 e (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (3),
Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 (4),
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 2 de dezembro de 2013 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (5),
Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2018, que foi definitivamente aprovado em 30 de novembro de 2017 (6),
Tendo em conta o projeto de orçamento retificativo n.o 5 da União Europeia para o exercício de 2018, adotado pela Comissão em 10 de julho de 2018,
Tendo em conta a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 5/2018, adotada em 18 de setembro de 2018 e transmitida ao Parlamento em 20 de setembro de 2018,
Tendo em conta a aprovação pelo Parlamento da posição do Conselho, em 2 de outubro de 2018,
Tendo em conta os artigos 88.o e 91.o do Regimento do Parlamento Europeu,
DECLARA:
Artigo único
O processo previsto no artigo 314.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia está concluído, e o orçamento retificativo n.o 5 da União Europeia para o exercício de 2018, definitivamente aprovado.
Feito em Estrasburgo, em 2 de outubro de 2018.
O Presidente
A. TAJANI
(1) JO L 168 de 7.6.2014, p. 105.
(2) JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
(3) JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.
(4) JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.
ORÇAMENTO RETIFICATIVO N.o 5 PARA O EXERCÍCIO DE 2018
ÍNDICE
MAPA DE RECEITAS E DESPESAS POR SECÇÃO
Secção III: Comissão
| — Despesas | 4 |
|
— Título 22: |
Política Europeia de Vizinhança e negociações de alargamento | 7 |
|
— Título 23: |
Ajuda Humanitária e Proteção Civil | 16 |
|
— Título 40: |
Reservas | 20 |
| — Pessoal | 23 |
SECÇÃO III
COMISSÃO
DESPESAS
|
Título |
Rubrica |
Orçamento 2018 |
Orçamento retificativo n.o 5/2018 |
Novo montante |
|||
|
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
||
|
01 |
ASSUNTOS ECONÓMICOS E FINANCEIROS |
2 208 268 036 |
2 153 674 136 |
|
|
2 208 268 036 |
2 153 674 136 |
|
Reservas (40 02 40, 40 02 41) |
130 185 000 |
25 000 000 |
|
|
130 185 000 |
25 000 000 |
|
|
|
2 338 453 036 |
2 178 674 136 |
|
|
2 338 453 036 |
2 178 674 136 |
|
|
02 |
MERCADO INTERNO, INDÚSTRIA, EMPREENDEDORISMO E PME |
2 356 185 710 |
2 062 361 812 |
|
|
2 356 185 710 |
2 062 361 812 |
|
03 |
CONCORRÊNCIA |
109 841 980 |
109 841 980 |
|
|
109 841 980 |
109 841 980 |
|
04 |
EMPREGO, ASSUNTOS SOCIAIS E INCLUSÃO |
14 504 772 962 |
12 207 667 532 |
|
|
14 504 772 962 |
12 207 667 532 |
|
Reservas (40 02 41) |
11 102 000 |
8 327 000 |
|
|
11 102 000 |
8 327 000 |
|
|
|
14 515 874 962 |
12 215 994 532 |
|
|
14 515 874 962 |
12 215 994 532 |
|
|
05 |
AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL |
58 159 838 271 |
55 462 985 694 |
|
|
58 159 838 271 |
55 462 985 694 |
|
Reservas (40 02 41) |
1 800 000 |
1 350 000 |
|
|
1 800 000 |
1 350 000 |
|
|
|
58 161 638 271 |
55 464 335 694 |
|
|
58 161 638 271 |
55 464 335 694 |
|
|
06 |
MOBILIDADE E TRANSPORTES |
4 007 575 953 |
2 267 065 045 |
|
|
4 007 575 953 |
2 267 065 045 |
|
07 |
AMBIENTE |
498 283 862 |
350 533 612 |
|
|
498 283 862 |
350 533 612 |
|
Reservas (40 02 41) |
1 000 000 |
750 000 |
|
|
1 000 000 |
750 000 |
|
|
|
499 283 862 |
351 283 612 |
|
|
499 283 862 |
351 283 612 |
|
|
08 |
INVESTIGAÇÃO E INOVAÇÃO |
6 890 257 765 |
6 472 483 396 |
|
|
6 890 257 765 |
6 472 483 396 |
|
09 |
REDES DE COMUNICAÇÕES, CONTEÚDOS E TECNOLOGIAS |
2 132 573 932 |
2 259 062 678 |
|
|
2 132 573 932 |
2 259 062 678 |
|
10 |
INVESTIGAÇÃO DIRETA |
403 727 789 |
397 336 829 |
|
|
403 727 789 |
397 336 829 |
|
11 |
ASSUNTOS MARÍTIMOS E PESCAS |
1 084 735 790 |
659 590 725 |
|
|
1 084 735 790 |
659 590 725 |
|
Reservas (40 02 41) |
46 565 000 |
43 302 703 |
|
|
46 565 000 |
43 302 703 |
|
|
|
1 131 300 790 |
702 893 428 |
|
|
1 131 300 790 |
702 893 428 |
|
|
12 |
ESTABILIDADE FINANCEIRA, SERVIÇOS FINANCEIROS E UNIÃO DOS MERCADOS DE CAPITAIS |
94 563 454 |
94 367 704 |
|
|
94 563 454 |
94 367 704 |
|
13 |
POLÍTICA REGIONAL E URBANA |
39 943 720 682 |
34 264 145 763 |
|
|
39 943 720 682 |
34 264 145 763 |
|
14 |
FISCALIDADE E UNIÃO ADUANEIRA |
175 802 112 |
168 303 344 |
|
|
175 802 112 |
168 303 344 |
|
15 |
EDUCAÇÃO E CULTURA |
3 806 105 904 |
3 502 751 391 |
|
|
3 806 105 904 |
3 502 751 391 |
|
Reservas (40 01 40, 40 02 41) |
42 785 652 |
33 226 000 |
|
|
42 785 652 |
33 226 000 |
|
|
|
3 848 891 556 |
3 535 977 391 |
|
|
3 848 891 556 |
3 535 977 391 |
|
|
16 |
COMUNICAÇÃO |
213 021 691 |
211 969 691 |
|
|
213 021 691 |
211 969 691 |
|
17 |
SAÚDE E SEGURANÇA DOS ALIMENTOS |
599 104 264 |
562 925 962 |
|
|
599 104 264 |
562 925 962 |
|
18 |
MIGRAÇÃO E ASSUNTOS INTERNOS |
2 637 400 839 |
2 257 961 158 |
|
|
2 637 400 839 |
2 257 961 158 |
|
19 |
INSTRUMENTOS DE POLÍTICA EXTERNA |
816 917 462 |
705 331 155 |
|
|
816 917 462 |
705 331 155 |
|
Reservas (40 01 40, 40 02 41) |
23 750 000 |
8 673 000 |
|
|
23 750 000 |
8 673 000 |
|
|
|
840 667 462 |
714 004 155 |
|
|
840 667 462 |
714 004 155 |
|
|
20 |
COMÉRCIO |
115 924 575 |
114 524 575 |
|
|
115 924 575 |
114 524 575 |
|
21 |
COOPERAÇÃO INTERNACIONAL E DESENVOLVIMENTO |
3 486 428 453 |
3 248 829 555 |
|
|
3 486 428 453 |
3 248 829 555 |
|
Reservas (40 02 41) |
6 250 000 |
|
|
|
6 250 000 |
|
|
|
|
3 492 678 453 |
3 248 829 555 |
|
|
3 492 678 453 |
3 248 829 555 |
|
|
22 |
POLÍTICA EUROPEIA DE VIZINHANÇA E NEGOCIAÇÕES DE ALARGAMENTO |
4 391 105 748 |
3 680 713 958 |
70 000 000 |
|
4 461 105 748 |
3 680 713 958 |
|
Reservas (40 02 41) |
70 000 000 |
35 000 000 |
–70 000 000 |
–35 000 000 |
|
|
|
|
|
4 461 105 748 |
3 715 713 958 |
0 |
–35 000 000 |
4 461 105 748 |
3 680 713 958 |
|
|
23 |
AJUDA HUMANITÁRIA E PROTEÇÃO CIVIL |
1 189 000 497 |
1 195 508 750 |
|
35 000 000 |
1 189 000 497 |
1 230 508 750 |
|
Reservas (40 02 41) |
2 000 000 |
1 500 000 |
|
|
2 000 000 |
1 500 000 |
|
|
|
1 191 000 497 |
1 197 008 750 |
|
35 000 000 |
1 191 000 497 |
1 232 008 750 |
|
|
24 |
LUTA CONTRA A FRAUDE |
82 294 500 |
79 884 041 |
|
|
82 294 500 |
79 884 041 |
|
25 |
COORDENAÇÃO DAS POLÍTICAS DA COMISSÃO E ACONSELHAMENTO JURÍDICO |
244 565 633 |
244 015 633 |
|
|
244 565 633 |
244 015 633 |
|
26 |
ADMINISTRAÇÃO DA COMISSÃO |
1 126 245 771 |
1 128 233 771 |
|
|
1 126 245 771 |
1 128 233 771 |
|
Reservas (40 01 40) |
5 915 694 |
5 915 694 |
|
|
5 915 694 |
5 915 694 |
|
|
|
1 132 161 465 |
1 134 149 465 |
|
|
1 132 161 465 |
1 134 149 465 |
|
|
27 |
ORÇAMENTO |
78 630 924 |
78 630 924 |
|
|
78 630 924 |
78 630 924 |
|
28 |
AUDITORIA |
19 359 668 |
19 359 668 |
|
|
19 359 668 |
19 359 668 |
|
29 |
ESTATÍSTICAS |
144 068 650 |
130 593 650 |
|
|
144 068 650 |
130 593 650 |
|
30 |
PENSÕES E DESPESAS CONEXAS |
1 899 409 800 |
1 899 409 800 |
|
|
1 899 409 800 |
1 899 409 800 |
|
31 |
SERVIÇOS LINGUÍSTICOS |
398 802 462 |
398 802 462 |
|
|
398 802 462 |
398 802 462 |
|
32 |
ENERGIA |
1 640 012 879 |
1 579 046 002 |
|
|
1 640 012 879 |
1 579 046 002 |
|
33 |
JUSTIÇA E CONSUMIDORES |
257 557 182 |
224 742 182 |
|
|
257 557 182 |
224 742 182 |
|
34 |
AÇÃO CLIMÁTICA |
155 158 150 |
96 805 400 |
|
|
155 158 150 |
96 805 400 |
|
Reservas (40 02 41) |
500 000 |
375 000 |
|
|
500 000 |
375 000 |
|
|
|
155 658 150 |
97 180 400 |
|
|
155 658 150 |
97 180 400 |
|
|
40 |
RESERVAS |
858 755 346 |
508 019 397 |
–70 000 000 |
–35 000 000 |
788 755 346 |
473 019 397 |
|
|
Total |
156 730 018 696 |
140 797 479 375 |
|
|
156 730 018 696 |
140 797 479 375 |
|
Dos quais reservas (40 01 40, 40 02 40, 40 02 41) |
341 853 346 |
163 419 397 |
–70 000 000 |
–35 000 000 |
271 853 346 |
128 419 397 |
|
TÍTULO 22
POLÍTICA EUROPEIA DE VIZINHANÇA E NEGOCIAÇÕES DE ALARGAMENTO
|
Título Capítulo |
Rubrica |
Orçamento 2018 |
Orçamento retificativo n.o 5/2018 |
Novo montante |
|||
|
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
||
|
22 01 |
DESPESAS ADMINISTRATIVAS DO DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO «POLÍTICA EUROPEIA DE VIZINHANÇA E NEGOCIAÇÕES DE ALARGAMENTO» |
167 697 810 |
167 697 810 |
|
|
167 697 810 |
167 697 810 |
|
22 02 |
PROCESSO E ESTRATÉGIA DE ALARGAMENTO |
1 787 877 832 |
1 176 132 420 |
|
|
1 787 877 832 |
1 176 132 420 |
|
Reservas (40 02 41) |
70 000 000 |
35 000 000 |
–70 000 000 |
–35 000 000 |
|
|
|
|
|
1 857 877 832 |
1 211 132 420 |
–70 000 000 |
–35 000 000 |
1 787 877 832 |
1 176 132 420 |
|
|
22 04 |
INSTRUMENTO EUROPEU DE VIZINHANÇA (IEV) |
2 435 530 106 |
2 336 883 728 |
70 000 000 |
|
2 505 530 106 |
2 336 883 728 |
|
|
Título 22 – Total |
4 391 105 748 |
3 680 713 958 |
70 000 000 |
|
4 461 105 748 |
3 680 713 958 |
|
Reservas (40 02 41) |
70 000 000 |
35 000 000 |
–70 000 000 |
–35 000 000 |
|
|
|
|
|
4 461 105 748 |
3 715 713 958 |
0 |
–35 000 000 |
4 461 105 748 |
3 680 713 958 |
|
CAPÍTULO 22 02 — PROCESSO E ESTRATÉGIA DE ALARGAMENTO
|
Título Capítulo Artigo Número |
Rubrica |
QF |
Orçamento 2018 |
Orçamento retificativo n.o 5/2018 |
Novo montante |
|||
|
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
|||
|
22 02 |
PROCESSO E ESTRATÉGIA DE ALARGAMENTO |
|||||||
|
22 02 01 |
Apoio à Albânia, Bósnia e Herzegovina, Kosovo (1), Montenegro, Sérvia e antiga República jugoslava da Macedónia |
|||||||
|
22 02 01 01 |
Apoio às reformas políticas e respetivo alinhamento progressivo com o acervo da União |
4 |
199 267 000 |
221 500 000 |
|
|
199 267 000 |
221 500 000 |
|
22 02 01 02 |
Apoio ao desenvolvimento económico, social e territorial e respetivo alinhamento progressivo com o acervo da União |
4 |
307 100 000 |
166 000 000 |
|
|
307 100 000 |
166 000 000 |
|
|
Artigo 22 02 01 – Subtotal |
|
506 367 000 |
387 500 000 |
|
|
506 367 000 |
387 500 000 |
|
22 02 02 |
Apoio à Islândia |
|||||||
|
22 02 02 01 |
Apoio às reformas políticas e respetivo alinhamento progressivo com o acervo da União |
4 |
p.m. |
p.m. |
|
|
p.m. |
p.m. |
|
22 02 02 02 |
Apoio ao desenvolvimento económico, social e territorial e respetivo alinhamento progressivo com o acervo da União |
4 |
p.m. |
p.m. |
|
|
p.m. |
p.m. |
|
|
Artigo 22 02 02 – Subtotal |
|
p.m. |
p.m. |
|
|
p.m. |
p.m. |
|
22 02 03 |
Apoio à Turquia |
|||||||
|
22 02 03 01 |
Apoio às reformas políticas e respetivo alinhamento progressivo com o acervo da União |
4 |
97 400 000 |
13 500 000 |
|
|
97 400 000 |
13 500 000 |
|
Reservas (40 02 41) |
|
70 000 000 |
35 000 000 |
–70 000 000 |
–35 000 000 |
|
|
|
|
|
|
167 400 000 |
48 500 000 |
–70 000 000 |
–35 000 000 |
97 400 000 |
13 500 000 |
|
|
22 02 03 02 |
Apoio ao desenvolvimento económico, social e territorial e respetivo alinhamento progressivo com o acervo da União |
4 |
736 384 000 |
262 500 000 |
|
|
736 384 000 |
262 500 000 |
|
|
Artigo 22 02 03 – Subtotal |
|
833 784 000 |
276 000 000 |
|
|
833 784 000 |
276 000 000 |
|
Reservas (40 02 41) |
|
70 000 000 |
35 000 000 |
–70 000 000 |
–35 000 000 |
|
|
|
|
|
|
903 784 000 |
311 000 000 |
–70 000 000 |
–35 000 000 |
833 784 000 |
276 000 000 |
|
|
22 02 04 |
Integração regional e cooperação territorial e apoio a grupos de países (programas horizontais) |
|||||||
|
22 02 04 01 |
Programas plurinacionais, integração regional e cooperação territorial |
4 |
411 426 000 |
283 000 000 |
|
|
411 426 000 |
283 000 000 |
|
22 02 04 02 |
Erasmus+ — Contribuição do Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA) |
4 |
30 271 000 |
34 352 588 |
|
|
30 271 000 |
34 352 588 |
|
22 02 04 03 |
Contribuição para a Comunidade da Energia do Sudeste da Europa |
4 |
4 529 832 |
4 529 832 |
|
|
4 529 832 |
4 529 832 |
|
|
Artigo 22 02 04 – Subtotal |
|
446 226 832 |
321 882 420 |
|
|
446 226 832 |
321 882 420 |
|
22 02 51 |
Conclusão da assistência de pré-adesão anterior (antes de 2014) |
4 |
p.m. |
190 000 000 |
|
|
p.m. |
190 000 000 |
|
22 02 77 |
Projetos-piloto e ações preparatórias |
|||||||
|
22 02 77 01 |
Projeto-piloto — Preservação e restauro do património cultural em zonas atingidas por conflitos |
4 |
p.m. |
p.m. |
|
|
p.m. |
p.m. |
|
22 02 77 02 |
Ação preparatória — Preservação e restauro do património cultural em zonas atingidas por conflitos |
4 |
p.m. |
p.m. |
|
|
p.m. |
p.m. |
|
22 02 77 03 |
Ação preparatória — Reforçar a cooperação regional sobre a questão das pessoas desaparecidas em consequência dos conflitos na antiga Jugoslávia |
4 |
1 500 000 |
750 000 |
|
|
1 500 000 |
750 000 |
|
|
Artigo 22 02 77 – Subtotal |
|
1 500 000 |
750 000 |
|
|
1 500 000 |
750 000 |
|
|
Capítulo 22 02 – Total |
|
1 787 877 832 |
1 176 132 420 |
|
|
1 787 877 832 |
1 176 132 420 |
|
Reservas (40 02 41) |
|
70 000 000 |
35 000 000 |
–70 000 000 |
–35 000 000 |
|
|
|
|
|
|
1 857 877 832 |
1 211 132 420 |
–70 000 000 |
–35 000 000 |
1 787 877 832 |
1 176 132 420 |
|
22 02 03
Apoio à Turquia
22 02 03 01
Apoio às reformas políticas e respetivo alinhamento progressivo com o acervo da União
|
|
Orçamento 2018 |
Orçamento retificativo n.o 5/2018 |
Novo montante |
|||
|
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
|
|
22 02 03 01 |
97 400 000 |
13 500 000 |
|
|
97 400 000 |
13 500 000 |
|
Reservas (40 02 41) |
70 000 000 |
35 000 000 |
–70 000 000 |
–35 000 000 |
|
|
|
Total |
167 400 000 |
48 500 000 |
–70 000 000 |
–35 000 000 |
97 400 000 |
13 500 000 |
Observações
No âmbito do Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA II), esta dotação visa a realização dos seguintes objetivos específicos na Turquia:
|
— |
apoio às reformas políticas, |
|
— |
reforço da capacidade dos beneficiários enumerados no anexo I do Regulamento (UE) 231/2014, a todos os níveis, para cumprir as obrigações decorrentes da adesão à União no domínio das reformas políticas, através do apoio ao alinhamento progressivo com o acervo da União e da sua adoção, transposição e aplicação. |
As receitas provenientes das contribuições financeiras dos Estados-Membros e de países terceiros, incluindo em ambos os casos as respetivas agências públicas, entidades ou pessoas singulares, relativas a determinados projetos ou programas de assistência externa financiados pela União e geridos pela Comissão em seu nome, podem dar lugar à inscrição de dotações suplementares. Estas contribuições, no âmbito do artigo 6 3 3 do mapa de receitas, constituem receitas afetadas no âmbito do artigo 21.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento Financeiro. As quantias inscritas na rubrica de despesas de apoio administrativo serão determinadas, sem prejuízo do disposto no artigo 187.o, n.o 7, do Regulamento Financeiro, pelo acordo relativo a contribuições de cada programa operacional, com uma média não superior a 4 % das contribuições para o programa correspondente de cada capítulo.
Bases jurídicas
Regulamento (UE) n.o 231/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014, que cria um Instrumento de assistência de pré-adesão (IPA II) (JO L 77 de 15.3.2014, p. 11), nomeadamente o artigo 2.o, n.o 1, alíneas a) e c).
CAPÍTULO 22 04 — INSTRUMENTO EUROPEU DE VIZINHANÇA (IEV)
|
Título Capítulo Artigo Número |
Rubrica |
QF |
Orçamento 2018 |
Orçamento retificativo n.o 5/2018 |
Novo montante |
|||
|
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
|||
|
22 04 |
INSTRUMENTO EUROPEU DE VIZINHANÇA (IEV) |
|||||||
|
22 04 01 |
Apoio à cooperação com os países mediterrânicos |
|||||||
|
22 04 01 01 |
Países mediterrânicos — Direitos humanos, boa governação e mobilidade |
4 |
119 435 744 |
65 000 000 |
|
|
119 435 744 |
65 000 000 |
|
22 04 01 02 |
Países mediterrânicos — Redução da pobreza e desenvolvimento sustentável |
4 |
596 250 682 |
460 000 000 |
|
|
596 250 682 |
460 000 000 |
|
22 04 01 03 |
Países mediterrânicos — Instauração de um clima de confiança, segurança e prevenção e resolução de conflitos |
4 |
296 072 675 |
133 500 000 |
70 000 000 |
|
366 072 675 |
133 500 000 |
|
22 04 01 04 |
Apoio ao processo de paz e assistência financeira à Palestina e à Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados da Palestina no Próximo Oriente (UNRWA) |
4 |
299 379 163 |
261 500 000 |
|
|
299 379 163 |
261 500 000 |
|
|
Artigo 22 04 01 – Subtotal |
|
1 311 138 264 |
920 000 000 |
70 000 000 |
|
1 381 138 264 |
920 000 000 |
|
22 04 02 |
Apoio à cooperação com os países da Parceria Oriental |
|||||||
|
22 04 02 01 |
Parceria Oriental — Direitos humanos, boa governação e mobilidade |
4 |
229 520 067 |
110 000 000 |
|
|
229 520 067 |
110 000 000 |
|
22 04 02 02 |
Parceria Oriental — Redução da pobreza e desenvolvimento sustentável |
4 |
361 556 726 |
322 500 000 |
|
|
361 556 726 |
322 500 000 |
|
22 04 02 03 |
Países mediterrânicos — Instauração de um clima de confiança, segurança e prevenção e resolução de conflitos |
4 |
11 603 569 |
2 500 000 |
|
|
11 603 569 |
2 500 000 |
|
|
Artigo 22 04 02 – Subtotal |
|
602 680 362 |
435 000 000 |
|
|
602 680 362 |
435 000 000 |
|
22 04 03 |
Assegurar uma cooperação transfronteiriça eficaz e apoio a outros tipos de cooperação plurinacionais |
|||||||
|
22 04 03 01 |
Cooperação transfronteiriça — Contribuição da rubrica 4 |
4 |
89 211 797 |
60 000 000 |
|
|
89 211 797 |
60 000 000 |
|
22 04 03 02 |
Cooperação transfronteiriça — Contribuição da rubrica 1B (política regional) |
1,2 |
121 608 308 |
103 795 278 |
|
|
121 608 308 |
103 795 278 |
|
22 04 03 03 |
Apoio a outras formas de cooperação plurinacional nos países abrangidos pela política de vizinhança — programa-quadro |
4 |
204 300 000 |
125 000 000 |
|
|
204 300 000 |
125 000 000 |
|
22 04 03 04 |
Outras formas de cooperação plurinacional nos países abrangidos pela política de vizinhança — medidas de apoio |
4 |
26 208 375 |
6 500 000 |
|
|
26 208 375 |
6 500 000 |
|
|
Artigo 22 04 03 – Subtotal |
|
441 328 480 |
295 295 278 |
|
|
441 328 480 |
295 295 278 |
|
22 04 20 |
Erasmus+ — Contribuição do Instrumento Europeu de Vizinhança (IEV) |
4 |
79 733 000 |
99 263 450 |
|
|
79 733 000 |
99 263 450 |
|
22 04 51 |
Conclusão do programa «Política Europeia de Vizinhança e relações com a Rússia» (até 2014) |
4 |
p.m. |
580 000 000 |
|
|
p.m. |
580 000 000 |
|
22 04 52 |
Cooperação transfronteiriça — Contribuição da rubrica 1B (política regional) |
1,2 |
p.m. |
7 000 000 |
|
|
p.m. |
7 000 000 |
|
22 04 77 |
Projetos-piloto e ações preparatórias |
|||||||
|
22 04 77 03 |
Ação preparatória — Nova estratégia euro-mediterrânica para a promoção do emprego dos jovens |
4 |
p.m. |
p.m. |
|
|
p.m. |
p.m. |
|
22 04 77 04 |
Projeto-piloto — Financiamento da PEV — Preparação do pessoal para trabalhos relacionados com a PEV da União |
4 |
p.m. |
p.m. |
|
|
p.m. |
p.m. |
|
22 04 77 05 |
Ação preparatória — Recuperação de bens pelos países da Primavera Árabe |
4 |
p.m. |
p.m. |
|
|
p.m. |
p.m. |
|
22 04 77 06 |
Projeto-piloto — Desenvolvimento de um jornalismo europeu baseado no conhecimento relativo aos países vizinhos da Europa, através de atividades educativas ministradas no campus do Colégio da Europa em Natolin |
4 |
p.m. |
p.m. |
|
|
p.m. |
p.m. |
|
22 04 77 07 |
Ação preparatória — Apoio aos países vizinhos da União para a recuperação de bens |
4 |
650 000 |
325 000 |
|
|
650 000 |
325 000 |
|
|
Artigo 22 04 77 – Subtotal |
|
650 000 |
325 000 |
|
|
650 000 |
325 000 |
|
|
Capítulo 22 04 – Total |
|
2 435 530 106 |
2 336 883 728 |
70 000 000 |
|
2 505 530 106 |
2 336 883 728 |
22 04 01
Apoio à cooperação com os países mediterrânicos
22 04 01 03
Países mediterrânicos — Instauração de um clima de confiança, segurança e prevenção e resolução de conflitos
|
Orçamento 2018 |
Orçamento retificativo n.o 5/2018 |
Novo montante |
|||
|
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
|
296 072 675 |
133 500 000 |
70 000 000 |
|
366 072 675 |
133 500 000 |
Observações
Esta dotação destina-se, em especial, a financiar ações de cooperação bilaterais e plurinacionais que permitam obter resultados, nomeadamente nos seguintes domínios:
|
— |
instauração da confiança e da paz, nomeadamente junto das crianças, |
|
— |
segurança e prevenção e resolução de conflitos, |
|
— |
apoio a refugiados e a populações deslocadas, incluindo as crianças. |
Deverá ser reservado um nível adequado de dotações ao apoio a organizações da sociedade civil.
As receitas provenientes das contribuições financeiras dos Estados-Membros e de países terceiros, incluindo, em ambos os casos, as suas agências públicas, entidades jurídicas e pessoas singulares, relativas a determinados projetos ou programas de assistência externa financiados pela União e geridos pela Comissão em seu nome poderão dar lugar à inscrição de dotações suplementares. Estas contribuições, no âmbito do artigo 6 3 3 do mapa de receitas, constituem receitas afetadas no âmbito do artigo 21.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento Financeiro. As verbas inscritas na rubrica das despesas de apoio administrativo serão determinadas, sem prejuízo do disposto no artigo 187.o, n.o 7, do Regulamento Financeiro, pelo acordo de contribuição relativo a cada programa operacional, não podendo exceder 4 %, em média, das contribuições para o programa correspondente de cada capítulo.
Bases jurídicas
Regulamento (UE) n.o 232/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014, que cria um instrumento europeu de vizinhança (JO L 77 de 15.3.2014, p. 27).
TÍTULO 23
AJUDA HUMANITÁRIA E PROTEÇÃO CIVIL
|
Título Capítulo |
Rubrica |
Orçamento 2018 |
Orçamento retificativo n.o 5/2018 |
Novo montante |
|||
|
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
||
|
23 01 |
DESPESAS ADMINISTRATIVAS DO DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO «AJUDA HUMANITÁRIA E PROTEÇÃO CIVIL» |
44 369 855 |
44 369 855 |
|
|
44 369 855 |
44 369 855 |
|
23 02 |
AJUDA HUMANITÁRIA, ASSISTÊNCIA ALIMENTAR E PREPARAÇÃO PARA CATÁSTROFES |
1 076 528 642 |
1 085 871 178 |
|
35 000 000 |
1 076 528 642 |
1 120 871 178 |
|
23 03 |
MECANISMO DE PROTEÇÃO CIVIL DA UNIÃO |
48 867 000 |
49 486 754 |
|
|
48 867 000 |
49 486 754 |
|
Reservas (40 02 41) |
2 000 000 |
1 500 000 |
|
|
2 000 000 |
1 500 000 |
|
|
|
50 867 000 |
50 986 754 |
|
|
50 867 000 |
50 986 754 |
|
|
23 04 |
INICIATIVA VOLUNTÁRIOS PARA A AJUDA DA UE |
19 235 000 |
15 780 963 |
|
|
19 235 000 |
15 780 963 |
|
|
Título 23 – Total |
1 189 000 497 |
1 195 508 750 |
|
35 000 000 |
1 189 000 497 |
1 230 508 750 |
|
Reservas (40 02 41) |
2 000 000 |
1 500 000 |
|
|
2 000 000 |
1 500 000 |
|
|
|
1 191 000 497 |
1 197 008 750 |
|
35 000 000 |
1 191 000 497 |
1 232 008 750 |
|
CAPÍTULO 23 02 — AJUDA HUMANITÁRIA, ASSISTÊNCIA ALIMENTAR E PREPARAÇÃO PARA CATÁSTROFES
|
Título Capítulo Artigo Número |
Rubrica |
QF |
Orçamento 2018 |
Orçamento retificativo n.o 5/2018 |
Novo montante |
|||
|
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
|||
|
23 02 |
AJUDA HUMANITÁRIA, ASSISTÊNCIA ALIMENTAR E PREPARAÇÃO PARA CATÁSTROFES |
|||||||
|
23 02 01 |
Prestação rápida e eficaz de ajuda humanitária e assistência alimentar em função das necessidades |
4 |
1 026 028 642 |
1 040 825 501 |
|
35 000 000 |
1 026 028 642 |
1 075 825 501 |
|
23 02 02 |
Prevenção de catástrofes, redução do risco de catástrofes e preparação |
4 |
50 000 000 |
44 795 677 |
|
|
50 000 000 |
44 795 677 |
|
23 02 77 |
Projetos-piloto e ações preparatórias |
|||||||
|
23 02 77 01 |
Projeto-piloto — Garantir a prestação eficaz de assistência às vítimas de violência sexual e em razão do género em contextos humanitários |
4 |
500 000 |
250 000 |
|
|
500 000 |
250 000 |
|
|
Artigo 23 02 77 – Subtotal |
|
500 000 |
250 000 |
|
|
500 000 |
250 000 |
|
|
Capítulo 23 02 – Total |
|
1 076 528 642 |
1 085 871 178 |
|
35 000 000 |
1 076 528 642 |
1 120 871 178 |
23 02 01
Prestação rápida e eficaz de ajuda humanitária e assistência alimentar em função das necessidades
|
Orçamento 2018 |
Orçamento retificativo n.o 5/2018 |
Novo montante |
|||
|
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
|
1 026 028 642 |
1 040 825 501 |
|
35 000 000 |
1 026 028 642 |
1 075 825 501 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir o financiamento de operações de ajuda humanitária e assistência alimentar de caráter humanitário, para ajudar pessoas, em países terceiros, vítimas de conflitos ou catástrofes, tanto naturais como de origem humana (guerras, conflitos, etc.), ou de situações de emergência comparáveis, na medida em que seja necessário satisfazer as necessidades humanitárias a que essas situações dão origem. Será concretizada de acordo com as regras de ajuda humanitária constantes do Regulamento (CE) n.o 1257/96.
A ajuda e a assistência em questão são concedidas a todas as vítimas sem discriminação ou distinção desfavorável com base na raça, origem étnica, religião, deficiência, sexo, idade, nacionalidade ou afinidade política. Essa ajuda e assistência são prestadas em conformidade com o direito internacional humanitário, e não devem estar sujeitas a restrições impostas por outros doadores, sempre que sejam necessárias para satisfazer as necessidades humanitárias decorrentes dessas situações.
Esta dotação destina-se igualmente à aquisição e ao fornecimento dos produtos e equipamentos necessários para executar as referidas operações de ajuda humanitária, incluindo a construção de alojamentos ou de abrigos para as populações em causa, as obras de reabilitação e de reconstrução, a curto prazo, nomeadamente de infraestruturas e de equipamento, as despesas com o pessoal externo, expatriado ou local, o armazenamento, o transporte, internacional ou nacional, o apoio logístico e a distribuição de socorros, bem como outras ações destinadas a facilitar o livre acesso aos destinatários da ajuda.
Esta dotação pode ser utilizada para financiar a aquisição e fornecimento de alimentos, sementes, animais ou produtos ou equipamentos necessários para a execução das operações de ajuda humanitária e de assistência alimentar.
Esta dotação pode cobrir tambémoutros custos diretamente ligados à execução das operações de ajuda humanitária e o custo das medidas essenciais para realizar operações de assistência alimentar de natureza humanitária, dentro dos prazos estabelecidos e segundo condições que correspondam às necessidades dos beneficiários, que satisfaçam o requisito de assegurar a melhor relação custo-eficácia possível e que proporcionem maior transparência.
Esta dotação cobre, nomeadamente:
|
— |
medidas destinadas a criar um ambiente favorável para o acesso a uma educação de qualidade em situações de urgência humanitária, como, por exemplo, obras básicas de reabilitação e reconstrução de instalações e equipamentos escolares, apoio psicossocial, formação de docentes e produtos ou equipamentos necessários para a execução de operações de ajuda humanitária relacionadas com o acesso à educação, |
|
— |
estudos de viabilidade das ações humanitárias, a avaliação de projetos e planos de ajuda humanitária, operações de visibilidade e campanhas de informação relacionadas com operações humanitárias, |
|
— |
ações de acompanhamento de projetos e planos de caráter humanitário, bem como a promoção e a execução de iniciativas destinadas a melhorar a coordenação e a cooperação, afim de vista aumentar a eficácia da ajuda e de melhorar o acompanhamento desses projetos e planos, |
|
— |
o controlo e a coordenação da execução das operações de ajuda que fazem parte das atividades de ajuda humanitária e assistência alimentar em questão, nomeadamente das condições de fornecimento, de entrega, de distribuição e de utilização dos produtos em causa, incluindo a utilização dos fundos de contrapartida, |
|
— |
medidas de reforço da coordenação das ações da União com as ações dos Estados-Membros, de outros países doadores, das organizações e das instituições internacionais, em especial as que fazem parte do sistema das Nações Unidas, das organizações não governamentais e das organizações representativas destas últimas, |
|
— |
o financiamento dos contratos de prestação de assistência técnica destinados a promover o intercâmbio de conhecimentos técnicos e de experiências entre organizações e organismos de ajuda humanitária da União e entre estes e organismos semelhantes de países terceiros, |
|
— |
estudos e formação ligados à realização dos objetivos das cpolíticas de ajuda humanitária e assistência alimentar, |
|
— |
subvenções de ação e subvenções de funcionamento destinadas às redes humanitárias, |
|
— |
ações humanitárias de desminagem, incluindo a sensibilização das populações locais para o perigo das minas antipessoal, |
|
— |
despesas incorridas pela rede de ajuda humanitária (NOHA), nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1257/96. Trata-se de um diploma de pós-graduação pluridisciplinar de um ano na área humanitária, destinado a assegurar um maior profissionalismo dos trabalhadores neste domínio e que conta com a participação de diversas universidades, |
|
— |
o transporte e a distribuição da ajuda ou assistência, incluindo todas as operações conexas, como seguros, carga, descarga, coordenação, etc., |
|
— |
medidas de apoio indispensáveis à melhor programação, coordenação e execução possível da ajuda ou assistência cujo financiamento não está coberto por outras dotações, como por exemplo o transporte e armazenamento excecionais, operações de transformação ou de preparação de géneros efetuadas no local, a desinfeção, serviços de peritos, assistência técnica e material diretamente ligados à execução da ajuda ou assistência (ferramentas, utensílios, combustíveis, etc.), |
|
— |
experiências-piloto relativas a novas formas de transporte, de acondicionamento e de armazenamento, estudos sobre operações de assistência alimentar, operações de visibilidade relacionadas com as ações humanitárias, bem como campanhas de informação para aumentar a sensibilização do público, |
|
— |
o armazenamento de produtos alimentares (incluindo as despesas de gestão, operações com futuros, com ou sem opções, a formação de técnicos, a aquisição de embalagens e unidades móveis de armazenamento, a manutenção e reparação dos armazéns, etc.), |
|
— |
a assistência técnica necessária para a preparação e execução de projetos de ajuda humanitária, e designadamente as despesas incorridas com os custos dos contratos de peritos individuais no terreno, bem como as despesas com as infraestruturas e a logística — cobertas pelos fundos para adiantamentos e pelas autorizações de despesas — das unidades da Direção-Geral da Proteção Civil e das Operações de Ajuda Humanitária Europeias (ECHO) espalhadas pelo mundo. |
A fim de garantir a plena transparência financeira nos termos dos artigos 58.o a 61.o do Regulamento Financeiro, ao celebrar ou alterar acordos relativos à gestão e execução de projetos por organizações internacionais, a Comissão envidará todos os esforços para que estas se comprometam a transmitir ao Tribunal de Contas Europeu e ao Auditor Interno da Comissão a totalidade das suas auditorias internas e externas relativas à utilização dos fundos da União.
As receitas provenientes das contribuições financeiras dos Estados-Membros e de países terceiros, incluindo em ambos os casos as respetivas agências públicas, entidades ou pessoas singulares, relativas a determinados projetos ou programas de assistência externa financiados pela União e geridos pela Comissão em seu nome, poderão dar lugar à inscrição de dotações suplementares. Estas contribuições, contabilizadas no artigo 6 3 3 do mapa de receitas, constituem receitas afetadas nos termos do artigo 21.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento Financeiro. As quantias inscritas na rubrica de despesas de apoio administrativo serão determinadas, sem prejuízo do disposto no artigo 187.o, n.o 7, do Regulamento Financeiro, pelo acordo de contribuição relativo a cada programa operacional, não podendo exceder 4 %, em média, das contribuições para o programa correspondente de cada capítulo.
Bases jurídicas
Regulamento (CE) n.o 1257/96 do Conselho, de 20 de junho de 1996, relativo à ajuda humanitária (JO L 163 de 2.7.1996, p. 1).
TÍTULO 40
RESERVAS
|
Título Capítulo |
Rubrica |
Orçamento 2018 |
Orçamento retificativo n.o 5/2018 |
Novo montante |
|||
|
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
||
|
40 01 |
RESERVAS PARA DESPESAS ADMINISTRATIVAS |
11 138 694 |
11 138 694 |
|
|
11 138 694 |
11 138 694 |
|
40 02 |
RESERVAS PARA INTERVENÇÕES FINANCEIRAS |
847 616 652 |
496 880 703 |
–70 000 000 |
–35 000 000 |
777 616 652 |
461 880 703 |
|
40 03 |
RESERVA NEGATIVA |
p.m. |
p.m. |
|
|
p.m. |
p.m. |
|
|
Título 40 – Total |
858 755 346 |
508 019 397 |
–70 000 000 |
–35 000 000 |
788 755 346 |
473 019 397 |
CAPÍTULO 40 02 — RESERVAS PARA INTERVENÇÕES FINANCEIRAS
|
Título Capítulo Artigo Número |
Rubrica |
QF |
Orçamento 2018 |
Orçamento retificativo n.o 5/2018 |
Novo montante |
|||
|
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
|||
|
40 02 |
RESERVAS PARA INTERVENÇÕES FINANCEIRAS |
|||||||
|
40 02 40 |
Dotações não diferenciadas |
|
25 000 000 |
25 000 000 |
|
|
25 000 000 |
25 000 000 |
|
40 02 41 |
Dotações diferenciadas |
|
305 714 652 |
127 280 703 |
–70 000 000 |
–35 000 000 |
235 714 652 |
92 280 703 |
|
40 02 42 |
Reserva para Ajudas de Emergência |
9 |
344 600 000 |
344 600 000 |
|
|
344 600 000 |
344 600 000 |
|
40 02 43 |
Reserva para o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização |
9 |
172 302 000 |
p.m. |
|
|
172 302 000 |
p.m. |
|
40 02 44 |
Reserva para o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização |
9 |
p.m. |
p.m. |
|
|
p.m. |
p.m. |
|
|
Capítulo 40 02 – Total |
|
847 616 652 |
496 880 703 |
–70 000 000 |
–35 000 000 |
777 616 652 |
461 880 703 |
40 02 41
Dotações diferenciadas
|
Orçamento 2018 |
Orçamento retificativo n.o 5/2018 |
Novo montante |
|||
|
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
|
305 714 652 |
127 280 703 |
–70 000 000 |
–35 000 000 |
235 714 652 |
92 280 703 |
Observações
As dotações do título «Reservas» referem-se unicamente a duas situações: a) falta de ato de base para a ação em questão no momento da elaboração do orçamento; e b) incerteza, fundada em motivos sérios, quanto à suficiência das dotações ou à possibilidade de executar, em condições conformes com a boa gestão financeira, as dotações inscritas nas rubricas em questão. As dotações inscritas neste artigo só podem ser utilizadas após transferência efetuada segundo o procedimento previsto no artigo 27.o do Regulamento Financeiro.
O total decompõe-se como se segue (dotações de autorização, dotações de pagamento):
|
1. |
Artigo |
01 04 05 |
Provisionamento do fundo de garantia do FEIE |
105 185 000 |
|
|
2. |
Artigo |
04 02 65 |
Corpo Europeu de Solidariedade — Contribuição do Fundo Social Europeu |
11 102 000 |
8 327 000 |
|
3. |
Número |
05 04 60 04 |
Corpo Europeu de Solidariedade — Contribuição do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) |
1 800 000 |
1 350 000 |
|
4. |
Artigo |
07 02 07 |
Corpo Europeu de Solidariedade — Contribuição do subprograma LIFE para o ambiente |
1 000 000 |
750 000 |
|
5. |
Artigo |
11 03 01 |
Estabelecimento de um quadro de governação para as atividades de pesca exercidas por navios de pesca da União em águas de países terceiros |
46 565 000 |
43 302 703 |
|
6. |
Artigo |
15 05 01 |
Corpo Europeu de Solidariedade |
38 235 652 |
28 676 000 |
|
7. |
Artigo |
19 02 01 |
Resposta a situações de crise ou de crise emergente |
20 400 000 |
8 000 000 |
|
8. |
Artigo |
19 02 02 |
Apoio à prevenção de conflitos, consolidação da paz e preparação para situações de crise |
2 677 000 |
|
|
9. |
Artigo |
21 05 01 |
Ameaças globais e transregionais e ameaças emergentes |
6 250 000 |
|
|
10. |
Número |
23 03 01 03 |
Corpo Europeu de Solidariedade – Contribuição do Mecanismo de Proteção Civil da União (MPCU) |
2 000 000 |
1 500 000 |
|
11. |
Artigo |
34 02 05 |
Corpo Europeu de Solidariedade – Contribuição do subprograma LIFE para a ação climática |
500 000 |
375 000 |
|
|
|
|
Total |
235 714 652 |
92 280 703 |
Bases jurídicas
Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 (JO L 298 de 26.10.2012, p. 1).
PESSOAL
Organismos criados pela União Europeia com personalidade jurídica
Agências de execução
Agência de Execução para a Inovação e as Redes (INEA)
|
Grupo de funções e graus |
|
|||||
|
Orçamento 2018 |
Orçamento retificativo n.o 5/2018 |
Orçamento revisto 2018 |
||||
|
Lugares permanentes |
Lugares temporários |
Lugares permanentes |
Lugares temporários |
Lugares permanentes |
Lugares temporários |
|
|
AD 16 |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
|
AD 15 |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
|
— |
7 |
— |
— |
— |
7 |
|
|
AD 13 |
— |
9 |
— |
— |
— |
9 |
|
AD 12 |
— |
5 |
— |
— |
— |
5 |
|
AD 11 |
— |
5 |
— |
— |
— |
5 |
|
AD 10 |
— |
5 |
— |
— |
— |
5 |
|
AD 9 |
— |
7 |
— |
— |
— |
7 |
|
AD 8 |
— |
10 |
— |
— |
— |
10 |
|
AD 7 |
— |
9 |
— |
1 |
— |
10 |
|
AD 6 |
— |
2 |
— |
— |
— |
2 |
|
AD 5 |
— |
2 |
— |
— |
— |
2 |
|
Subtotal AD |
— |
61 |
— |
1 |
— |
62 |
|
AST 11 |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
|
AST 10 |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
|
AST 9 |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
|
AST 8 |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
|
AST 7 |
— |
1 |
— |
— |
— |
1 |
|
AST 6 |
— |
1 |
— |
— |
— |
1 |
|
AST 5 |
— |
2 |
— |
— |
— |
2 |
|
AST 4 |
— |
4 |
— |
— |
— |
4 |
|
AST 3 |
— |
2 |
— |
— |
— |
2 |
|
AST 2 |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
|
AST 1 |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
|
Subtotal AST |
— |
10 |
— |
— |
— |
10 |
|
AST/SC 6 |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
|
AST/SC 5 |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
|
AST/SC 4 |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
|
AST/SC 3 |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
|
AST/SC 2 |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
|
AST/SC 1 |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
|
Subtotal AST/SC |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
|
Totais |
— |
71 |
— |
1 |
— |
72 |
(1) Esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto do Kosovo e é conforme com a Resolução 1244(1999) do Conselho de Segurança das Nações Unidas e com o parecer do Tribunal Internacional de Justiça sobre a declaração de independência do Kosovo.
(2) O quadro do pessoal aceita a seguinte nomeação ad personam: um funcionário AD 14 pode passar a AD 15.