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3.10.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 248/380 |
DECISÃO (UE, EURATOM) 2018/1453 DO PARLAMENTO EUROPEU
de 18 de abril de 2018
sobre o encerramento das contas da Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão relativas ao exercício de 2016
O PARLAMENTO EUROPEU,
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Atendendo às contas anuais definitivas da Empresa Comum para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão relativa ao exercício de 2016, |
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Atendendo ao relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Empresa Comum para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão relativas ao exercício de 2016, acompanhado da resposta da Empresa Comum (1), |
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Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes (2), emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2016, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 20 de fevereiro de 2018, sobre a quitação a dar à Empresa Comum quanto à execução do orçamento para o exercício de 2016 (05943/2018 — C8-0089/2018), |
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Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o artigo 106.o-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, |
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Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (3), nomeadamente o artigo 208.o, |
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Tendo em conta a Decisão 2007/198/Euratom do Conselho, de 27 de março de 2007, que institui a Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão e que lhe confere vantagens (4), nomeadamente o seu artigo 5.o, n.o 3, |
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Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.o 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o regulamento financeiro quadro dos organismos referidos no artigo 208.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (5), |
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Tendo em conta o artigo 94.o e o anexo IV do seu regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A8-0095/2018), |
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1. |
Aprova o encerramento das contas da Empresa Comum para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão relativas ao exercício de 2016; |
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2. |
Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão ao diretor da Empresa Comum para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L). |
O Presidente
Antonio TAJANI
O Secretário-Geral
Klaus WELLE
(1) JO C 426 de 12.12.2017, p. 31.
(2) Ver nota de rodapé 1.
(3) JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.