3.10.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 248/299 |
DECISÃO (UE) 2018/1409 DO PARLAMENTO EUROPEU
de 18 de abril de 2018
sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça para o exercício de 2016
O PARLAMENTO EUROPEU,
— |
Atendendo às contas anuais definitivas da Agência Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça relativas ao exercício de 2016, |
— |
Atendendo ao relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Agência Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça relativas ao exercício de 2016, acompanhado da resposta da Agência (1), |
— |
Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes (2), emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2016, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
— |
Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 20 de fevereiro de 2018 sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2016 (05941/2018 — C8-0088/2018), |
— |
Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
— |
Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (3), nomeadamente o artigo 208.o, |
— |
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1077/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, que cria uma Agência Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (4), nomeadamente o artigo 33.o, |
— |
Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.o 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o regulamento financeiro quadro dos organismos referidos no artigo 208.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (5), nomeadamente o artigo 108.o, |
— |
Tendo em conta o artigo 94.o e o anexo IV do seu regimento, |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0111/2018), |
1. |
Dá quitação ao diretor-executivo da Agência Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2016; |
2. |
Regista as suas observações na resolução que se segue; |
3. |
Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante ao diretor-executivo da Agência Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L). |
O Presidente
Antonio TAJANI
O Secretário-Geral
Klaus WELLE
(1) JO C 417 de 6.12.2017, p. 194.
(2) Ver nota de rodapé 1.
(3) JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.