22.12.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 343/35 |
REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2017/2416 DA COMISSÃO
de 20 de outubro de 2017
que retifica e altera o Regulamento Delegado (UE) 2015/2195 que completa o Regulamento (UE) n.o 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Social Europeu no que respeita à definição de tabelas normalizadas de custos unitários e montantes fixos para reembolso das despesas dos Estados-Membros pela Comissão
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Social Europeu e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1081/2006 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 14.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
(1) |
Com vista a simplificar a utilização do Fundo Social Europeu (FSE) e reduzir os encargos administrativos para os beneficiários, é conveniente alargar o âmbito das tabelas normalizadas de custos unitários e montantes fixos para reembolso aos Estados-Membros. As tabelas normalizadas de custos unitários e montantes fixos para reembolso aos Estados-Membros devem ser estabelecidas com base em dados fornecidos pelos Estados-Membros ou publicados pelo Eurostat e em métodos acordados em comum, incluindo os métodos estabelecidos no artigo 67.o, n.o 5, do Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (2) e no artigo 14.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (UE) n.o 1304/2013. |
(2) |
Tendo em conta as diferenças significativas que existem entre os Estados-Membros no que respeita ao nível de custos para um determinado tipo de operação, a definição e os montantes das tabelas normalizadas de custos unitários e montantes fixos podem variar em função do tipo de operação e do Estado-Membro em questão, a fim de refletir as suas especificidades. |
(3) |
Chipre apresentou métodos para a definição de tabelas normalizadas de custos unitários para reembolso das despesas pela Comissão. |
(4) |
A Alemanha apresentou métodos para a definição de tabelas normalizadas de custos unitários adicionais para reembolso das despesas pela Comissão relativamente a tipos de operações ainda não abrangidas pelo Regulamento Delegado (UE) 2015/2195 da Comissão (3). |
(5) |
A França apresentou dados para alterar as tabelas normalizadas de custos unitários atualmente definidas no Regulamento Delegado (UE) 2015/2195. |
(6) |
A Suécia apresentou dados para alterar as tabelas normalizadas de custos unitários atualmente definidas no Regulamento Delegado (UE) 2015/2195. Consequentemente, a Comissão alterou as taxas estabelecidas no anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2015/2195 para operações apoiadas no âmbito do eixo prioritário 1 «Oferta de competências» do Programa Operacional (Nationellt socialfondsprogram för investering för tillväxt och sysselsättning 2014-2020 (CCI-2014SE05M9OP001) no Regulamento Delegado (UE) 2017/2016 da Comissão (4). No entanto, a Comissão cometeu um erro ao não alterar também as taxas estabelecidas para operações apoiadas no âmbito dos eixos prioritários 2 e 3 do mesmo programa operacional. Os montantes referentes a estes eixos prioritários devem ser também alterados, e os montantes previstos para a Suécia devem ser aplicáveis a partir da data de entrada em vigor do Regulamento Delegado (UE) 2017/2016. |
(7) |
O Regulamento Delegado (UE) 2015/2195 deve, pois, ser retificado e alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Regulamento Delegado (UE) 2015/2195 é retificado e alterado do seguinte modo:
1) |
O anexo I é substituído pelo texto do anexo I do presente regulamento; |
2) |
O anexo II é substituído pelo texto do anexo II do presente regulamento; |
3) |
O anexo VIII é substituído pelo texto do anexo III do presente regulamento; |
4) |
É aditado o anexo XV, tal como consta do anexo IV do presente regulamento. |
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O artigo 1.o, n.o 1, é aplicável a partir de 5 de dezembro de 2017.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 20 de outubro de 2017.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 347 de 20.12.2013, p. 470.
(2) Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 320).
(3) Regulamento Delegado (UE) 2015/2195 da Comissão, de 9 de julho de 2015, que completa o Regulamento (UE) n.o 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Social Europeu no que respeita à definição de tabelas normalizadas de custos unitários e montantes fixos para reembolso das despesas dos Estados-Membros pela Comissão (JO L 313 de 28.11.2015, p. 22).
(4) Regulamento Delegado (UE) 2017/2016 da Comissão, de 29 de agosto de 2017, altera o Regulamento Delegado (UE) 2015/2195 da Comissão que completa o Regulamento (UE) n.o 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Social Europeu no que respeita à definição de tabelas normalizadas de custos unitários e montantes fixos para reembolso das despesas dos Estados-Membros pela Comissão (JO L 298 de 15.11.2017, p. 1).
ANEXO I
ANEXO I
Condições para o reembolso de despesas da Suécia com base em tabelas normalizadas de custos unitários
1. Definição de tabelas normalizadas de custos unitários
Tipo de operações (1) |
Nome do indicador |
Categoria de custos |
Unidade de medida para o indicador |
Montantes |
|||||
|
Horas trabalhadas |
Todas as categorias de custos, exceto remunerações dos participantes. |
Número de horas trabalhadas (2) |
Grupo de salário (código SSYK (3)) |
Região: Estocolmo (SE 11) (custo unitário por hora — montante em SEK (4)) |
Todas as regiões, com exceção de Estocolmo (SE 12-33) (custo unitário por hora — montante em SEK) |
|||
|
321 |
328 |
|||||||
|
360 |
356 |
|||||||
|
416 |
395 |
|||||||
|
473 |
438 |
|||||||
|
587 |
512 |
|||||||
|
776 |
724 |
|||||||
|
1 035 |
1 035 |
|||||||
|
1 121 |
875 |
|||||||
|
735 |
601 |
|||||||
|
Horas de participação na operação |
Remuneração do participante |
Número de horas de participação (2) |
Região: Estocolmo (SE 11) (custo unitário por hora — montante em SEK) |
Todas as regiões, com exceção de Estocolmo (SE 12-33) (custo unitário por hora — montante em SEK) |
||||
229 |
234 |
||||||||
|
Horas trabalhadas |
Todas as categorias de custos, exceto subsídios de participação. |
Número de horas trabalhadas (2) |
Categoria profissional |
Região: (SE 1211) (custo unitário por hora — montante em SEK) |
Todas as regiões, com exceção de Estocolmo (SE 12-33) (custo unitário por hora — montante em SEK) |
|||
Chefe de projeto para operações cujo total das despesas elegíveis, tal como indicado no documento que estabelece as condições de apoio, é superior a 20 milhões de SEK |
749 |
609 |
|||||||
Chefe de projeto para operações cujo total das despesas elegíveis, tal como indicado no documento que estabelece as condições de apoio, é igual ou inferior a 20 milhões de SEK/chefe de projeto assistente para operações cujo total das despesas elegíveis, tal como indicado no documento que estabelece as condições de apoio, é superior a 20 milhões de SEK) |
669 |
567 |
|||||||
Trabalhador do projeto |
463 |
420 |
|||||||
Economista do projeto |
598 |
508 |
|||||||
Administrador |
416 |
378 |
|||||||
|
Horas de participação na operação |
Subsídio de participação |
Número de horas de participação (2) |
Assistência financeira (custo unitário por hora) |
|||||
Idade |
(SEK) |
||||||||
18-24 anos |
32 |
||||||||
25-29 anos |
40 |
||||||||
30-64 anos |
46 |
||||||||
|
|||||||||
Subvenção para a atividade e subsídio de desenvolvimento (custo unitário por hora) |
|||||||||
Idade |
(SEK) |
||||||||
15-19 anos |
17 |
||||||||
20-24 anos |
33 |
||||||||
25-29 anos |
51 |
||||||||
30-44 anos |
55 |
||||||||
45-69 anos |
68 |
||||||||
|
|||||||||
Prestações de segurança social e de doença (custo unitário por hora) |
|||||||||
Idade |
(SEK) |
||||||||
19-29 anos (prestação de segurança social) |
51 |
||||||||
30-64 anos (prestação de doença) |
58 |
||||||||
|
|||||||||
Prestação de doença, prestação de readaptação, prestações por acidentes de trabalho e doenças profissionais (custo unitário por hora) |
|||||||||
Idade |
(SEK) |
||||||||
– 19 anos |
48 |
||||||||
20-64 anos |
68 |
2. Ajustamento de montantes
Os custos unitários constantes do quadro aplicam-se às horas trabalhadas ou de participação em 2015. À exceção dos custos unitários relativos a subsídios de participação, a que se refere o ponto 4 do quadro, que não serão ajustados, estes valores serão aumentados automaticamente de 2 % em 1 de janeiro de cada ano, a partir de 2016 e até 2023.
(1) Os montantes de tabelas normalizadas de custos unitários apenas se aplicam às partes das operações que abranjam as categorias de custos estabelecidas no presente anexo.
(2) O número total de horas declaradas num ano não deve ser superior ao número padrão de horas anuais trabalhadas na Suécia, que corresponde a 1 862.
(3) Código da profissão aplicável na Suécia.
(4) Divisa sueca.
ANEXO II
ANEXO II
Condições de reembolso das despesas da França com base em tabelas normalizadas de custos unitários
1. Definição de tabelas normalizadas de custos unitários
Tipo de operações |
Nome do indicador |
Categoria de custos |
Unidade de medida para o indicador |
Montantes (em EUR) |
||||||||||||||||
“Garantie Jeunes”, que recebe apoio no âmbito do eixo prioritário 1 “Accompagner les jeunes NEET vers et dans l'emploi” do Programa Operacional “Programme opérationnel national pour la mise en œuvre de l'initiative pour l'emploi des jeunes en metropole et outre-mer” (CCI-2014FR05M9OP001) |
Jovens NEET (1) que tenham obtido resultados positivos no âmbito da “Garantie Jeunes”, o mais tardar 12 meses após o início do seu acompanhamento |
|
Número de jovens NEET que tenham obtido um dos seguintes resultados, o mais tardar 12 meses após o início do seu acompanhamento:
|
6 400 |
2. Ajustamento de montantes
A tabela normalizada de custos unitários constante no quadro baseia-se, parcialmente, numa tabela normalizada de custos unitários financiada inteiramente pela França. Dos 6 400 EUR, 1 600 EUR correspondem à tabela normalizada de custos unitários estabelecida pela “instruction ministérielle du 11 octobre 2013 relative à l'expérimentation Garantie Jeunes prise pour l'application du décret 2013-80 du 1er octobre 2013 ainsi que par l'instruction ministérielle du 20 mars 2014” para cobrir os custos suportados pelas “Missions locales”, os serviços públicos de emprego dirigidos aos jovens, para o acompanhamento de cada NEET que beneficia do programa “Garantie Jeunes”.
O Estado-Membro atualizará a tabela normalizada de custos unitários definida na secção 1 em conformidade com os ajustamentos previstos pelas regras nacionais à tabela harmonizada de custos unitários de 1 600 EUR mencionada no n.o 1 supra, que abrange os custos suportados pelos serviços públicos de emprego dirigidos aos jovens.
(1) Jovens que não trabalham, nem seguem qualquer ação de educação ou formação que participam numa operação apoiada pelo “Programme opérationnel national pour la mise en œuvre de l'initiative pour l'emploi des jeunes en metropole et outre-mer”.
ANEXO III
ANEXO VIII
Condições para o reembolso de despesas da Alemanha com base em tabelas normalizadas de custos unitários
1. Definição de tabelas normalizadas de custos unitários
Tipo de operações |
Nome do indicador |
Categoria de custos |
Unidade de medida para o indicador |
Montantes (em EUR) |
||||||||||
|
Participantes que concluíram com êxito a formação |
Todos os custos elegíveis (custos de pessoal, outros custos diretos e indiretos) |
Número de participantes que:
|
4 702,60 |
||||||||||
|
Participantes no workshop sobre o desenvolvimento inclusivo das escolas |
Todos os custos elegíveis (custos de pessoal, outros custos diretos e indiretos) |
Número de participantes no workshop de oito horas e que obtiveram o certificado correspondente |
33,32 |
||||||||||
|
Participantes que concluíram com êxito a formação |
Todos os custos elegíveis (custos de pessoal, outros custos diretos e indiretos) |
Número de participantes que:
|
11 474,14 |
||||||||||
|
Participantes que concluíram com êxito a formação |
Todos os custos elegíveis (custos de pessoal, outros custos diretos e indiretos) |
Número de participantes que:
|
1 698,24 |
||||||||||
|
Participantes que concluíram com êxito a formação |
Todos os custos elegíveis (custos de pessoal, outros custos diretos e indiretos) |
Número de participantes que:
|
246,20 |
||||||||||
|
Participantes que concluíram com êxito a formação |
Todos os custos elegíveis (custos de pessoal, outros custos diretos e indiretos) |
Número de participantes que:
|
14 678,40 |
||||||||||
|
Participantes que concluíram com êxito a formação |
Todos os custos elegíveis (custos de pessoal, outros custos diretos e indiretos) |
Número de participantes que:
|
7 268,34 |
||||||||||
|
Participantes que concluíram com êxito a formação |
Todos os custos elegíveis (custos de pessoal, outros custos diretos e indiretos) |
Número de participantes que:
|
14 105,51 |
||||||||||
|
Participantes que concluíram com êxito a formação |
Todos os custos elegíveis (custos de pessoal, outros custos diretos e indiretos) |
Número de participantes que:
|
12 393,97 |
||||||||||
|
Participantes que concluíram com êxito a formação |
Todos os custos elegíveis (custos de pessoal, outros custos diretos e indiretos) |
Número de participantes que:
|
12 588,14 |
||||||||||
|
Participantes que concluíram com êxito a formação |
Todos os custos elegíveis (custos de pessoal, outros custos diretos e indiretos) |
Número de participantes que:
|
13 704,25 |
2. Ajustamento de montantes
Não aplicável.
ANEXO IV
ANEXO XV
Condições para o reembolso de despesas de Chipre com base em tabelas normalizadas de custos unitários
1. Definição de tabelas normalizadas de custos unitários
Tipo de operações |
Nome do indicador |
Categoria de custos |
Unidade de medida para o indicador |
Montantes (em EUR) |
|||||||||||||
“Escola e ações de inclusão social” ao abrigo do eixo prioritário 3 do Programa Operacional Emprego, Recursos Humanos e Coesão Social (CCI 2014CY05M9OP001) |
|
Todos os custos, incluindo os custos diretos com pessoal |
|
|
|||||||||||||
“Criação e funcionamento de um serviço de administração central de prestações sociais” ao abrigo do eixo prioritário 3 do Programa Operacional Emprego, Recursos Humanos e Coesão Social (CCI 2014CY05M9OP001) |
Taxa mensal para os funcionários públicos permanentes e temporários |
Todos os custos, incluindo os custos diretos com pessoal |
Número de meses de trabalho diferenciados por escalão salarial |
Escalões salariais |
|
||||||||||||
Α1 |
1 794 |
||||||||||||||||
A2 |
1 857 |
||||||||||||||||
A3 |
2 007 |
||||||||||||||||
A4 |
2 154 |
||||||||||||||||
A5 |
2 606 |
||||||||||||||||
A6 |
3 037 |
||||||||||||||||
A7 |
3 404 |
||||||||||||||||
A8 |
3 733 |
||||||||||||||||
A9 |
4 365 |
||||||||||||||||
A10 |
4 912 |
||||||||||||||||
A11 |
5 823 |
||||||||||||||||
A12 |
6 475 |
||||||||||||||||
A13 |
7 120 |
2. Ajustamento de montantes
Não aplicável.