19.12.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 337/22


REGULAMENTO (UE) 2017/2367 DA COMISSÃO

de 18 de dezembro de 2017

que altera a Diretiva 2009/81/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos seus limiares de aplicação no contexto dos processos de adjudicação de contratos

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Diretiva 2009/81/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos de empreitada, contratos de fornecimento e contratos de serviços por autoridades ou entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança, e que altera as Diretivas 2004/17/CE e 2004/18/CE (1), nomeadamente o artigo 68.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Pela Decisão 2014/115/UE (2), o Conselho aprovou o Protocolo que altera o Acordo sobre Contratos Públicos («acordo») (3), celebrado no quadro da Organização Mundial do Comércio. O acordo é um instrumento multilateral cujo objetivo consiste em abrir mutuamente os mercados de contratos públicos entre as suas partes. Aplica-se a qualquer contrato público de valor igual ou superior aos montantes («limiares») estabelecidos e expressos em direitos de saque especiais.

(2)

Um dos objetivos da Diretiva 2009/81/CE consiste em permitir que as entidades adjudicantes que a aplicam cumpram simultaneamente as obrigações previstas no acordo. Para tal, os limiares estabelecidos pela referida diretiva para os contratos públicos que são também abrangidos pelo acordo devem ser harmonizados de forma a garantir que correspondam ao contravalor em euros, arredondado ao milhar inferior, dos limiares estabelecidos no acordo.

(3)

Por motivos de coerência, os limiares estabelecidos pela Diretiva 2009/81/CE devem ser harmonizados com os limiares revistos estabelecidos pela Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (4). A Diretiva 2009/81/CE deve, portanto, ser alterada em conformidade.

(4)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Consultivo para os Contratos Públicos,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O artigo 8.o da Diretiva 2009/81/CE é alterado do seguinte modo:

1)

Na alínea a), o montante «418 000 EUR» é substituído por «443 000 EUR»;

2)

Na alínea b), o montante «5 225 000 EUR» é substituído por «5 548 000 EUR».

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor em 1 de janeiro de 2018.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 18 de dezembro de 2017.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)  JO L 216 de 20.8.2009, p. 76.

(2)  Decisão 2014/115/UE do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, relativa à celebração do Protocolo que altera o Acordo sobre Contratos Públicos (JO L 68 de 7.3.2014, p. 1).

(3)  JO L 68 de 7.3.2014, p. 4.

(4)  Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais e que revoga a Diretiva 2004/17/CE (JO L 94 de 28.3.2014, p. 243).