16.12.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 336/18 |
REGULAMENTO (UE) 2017/2347 DA COMISSÃO
de 12 de dezembro de 2017
que proíbe a pesca das raias nas águas da União das divisões VIa, VIb, VIIa-c e VIIe-k pelos navios que arvoram o pavilhão da Espanha
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009, que institui um regime de controlo da União a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas (1), nomeadamente o artigo 36.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) 2017/127 do Conselho (2) fixa quotas de captura para 2017. |
(2) |
De acordo com as informações recebidas pela Comissão, as capturas da unidade populacional mencionada no anexo do presente regulamento, efetuadas por navios que arvoram o pavilhão ou estão registados no Estado-Membro referido nesse anexo, esgotaram a quota atribuída para 2017. |
(3) |
É, por conseguinte, necessário proibir as atividades de pesca dessa unidade populacional, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Esgotamento da quota
A quota de pesca atribuída para 2017 ao Estado-Membro referido no anexo do presente regulamento relativamente à unidade populacional nele mencionada é considerada esgotada na data indicada no mesmo anexo.
Artigo 2.o
Proibições
As atividades de pesca da unidade populacional mencionada no anexo do presente regulamento por navios que arvoram o pavilhão ou estão registados no Estado-Membro nele referido são proibidas a partir da data indicada no mesmo anexo. É proibido manter a bordo, transladar, transbordar ou desembarcar capturas dessa unidade populacional efetuadas por esses navios após a data indicada.
Artigo 3.o
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 12 de dezembro de 2017.
Pela Comissão
Em nome do Presidente,
João AGUIAR MACHADO
Diretor-Geral
Direção-Geral dos Assuntos Marítimos e das Pescas
(1) JO L 343 de 22.12.2009, p. 1.
(2) Regulamento (UE) 2017/127 do Conselho, de 20 de janeiro de 2017, que fixa, para 2017, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes e grupos de unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca aplicáveis nas águas da União e as aplicáveis, para os navios de pesca da União, em certas águas não União (JO L 24 de 28.1.2017, p. 1).
ANEXO
N.o |
43/TQ127 |
Estado-Membro |
Espanha |
Unidade populacional |
SRX/67AKXD (incluindo condição especial RJC/67AKXD; RJE/7FG.; RJF/67AKXD; RJH/67AKXD; RJI/67AKXD; RJM/67AKXD; RJN/67AKXD; RJU/67AKXD; RJC/*07D.; RJE/*07D.; RJF/*07D.; RJH/*07D.; RJI/*07D.; RJM/*07D.; RJN/*07D.; RJU/*07D.) |
Espécie |
Raias (Rajiformes) |
Zona |
Águas da União das divisões VIa, VIb, VIIa-c, VIIe-k |
Data do encerramento |
13.11.2017 |