12.12.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 328/1


REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2017/2278 DA COMISSÃO

de 4 de setembro de 2017

que altera o anexo I do Regulamento (CE) n.o 1217/2009 do Conselho, que cria uma rede de informação contabilística agrícola sobre os rendimentos e a economia das explorações agrícolas na União Europeia

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1217/2009 do Conselho, de 30 de novembro de 2009, que cria uma rede de informação contabilística agrícola sobre os rendimentos e a economia das explorações agrícolas na União Europeia (1), nomeadamente o artigo 3.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 1217/2009 contém uma lista das circunscrições da Rede de Informação Contabilística Agrícola («circunscrições da RICA») por Estado-Membro.

(2)

De acordo com o referido anexo, a Alemanha está dividida em 16 circunscrições. Para efeitos do Regulamento (CE) n.o 1217/2009, a Alemanha solicitou a fusão das circunscrições da RICA do Schleswig-Holstein e de Hamburgo numa única circunscrição da RICA: Schleswig-Holstein/Hamburgo.

(3)

O Regulamento (CE) n.o 1217/2009 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.

(4)

A lista atualizada das circunscrições da RICA constante do presente regulamento é aplicável a partir do exercício contabilístico de 2018,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 1217/2009 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Aplica-se a partir do exercício contabilístico de 2018.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 4 de setembro de 2017.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)  JO L 328 de 15.12.2009, p. 27.


ANEXO

No anexo I do Regulamento (CE) n.o 1217/2009, a lista das circunscrições da RICA relativa à Alemanha passa a ter a seguinte redação:

«Alemanha

1.

Schleswig-Holstein/Hamburgo

2.

Baixa Saxónia

3.

Brema

4.

Renânia do Norte-Vestefália

5.

Hesse

6.

Renânia-Palatinado

7.

Bade-Vurtemberga

8.

Baviera

9.

Sarre

10.

Berlim

11.

Brandeburgo

12.

Meclemburgo-Pomerânia Ocidental

13.

Saxónia

14.

Saxónia-Anhalt

15.

Turíngia»