12.12.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 328/1 |
REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2017/2278 DA COMISSÃO
de 4 de setembro de 2017
que altera o anexo I do Regulamento (CE) n.o 1217/2009 do Conselho, que cria uma rede de informação contabilística agrícola sobre os rendimentos e a economia das explorações agrícolas na União Europeia
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1217/2009 do Conselho, de 30 de novembro de 2009, que cria uma rede de informação contabilística agrícola sobre os rendimentos e a economia das explorações agrícolas na União Europeia (1), nomeadamente o artigo 3.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 1217/2009 contém uma lista das circunscrições da Rede de Informação Contabilística Agrícola («circunscrições da RICA») por Estado-Membro. |
(2) |
De acordo com o referido anexo, a Alemanha está dividida em 16 circunscrições. Para efeitos do Regulamento (CE) n.o 1217/2009, a Alemanha solicitou a fusão das circunscrições da RICA do Schleswig-Holstein e de Hamburgo numa única circunscrição da RICA: Schleswig-Holstein/Hamburgo. |
(3) |
O Regulamento (CE) n.o 1217/2009 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade. |
(4) |
A lista atualizada das circunscrições da RICA constante do presente regulamento é aplicável a partir do exercício contabilístico de 2018, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 1217/2009 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Aplica-se a partir do exercício contabilístico de 2018.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 4 de setembro de 2017.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 328 de 15.12.2009, p. 27.
ANEXO
No anexo I do Regulamento (CE) n.o 1217/2009, a lista das circunscrições da RICA relativa à Alemanha passa a ter a seguinte redação:
«Alemanha
1. |
Schleswig-Holstein/Hamburgo |
2. |
Baixa Saxónia |
3. |
Brema |
4. |
Renânia do Norte-Vestefália |
5. |
Hesse |
6. |
Renânia-Palatinado |
7. |
Bade-Vurtemberga |
8. |
Baviera |
9. |
Sarre |
10. |
Berlim |
11. |
Brandeburgo |
12. |
Meclemburgo-Pomerânia Ocidental |
13. |
Saxónia |
14. |
Saxónia-Anhalt |
15. |
Turíngia» |