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5.12.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 319/28 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/2231 DA COMISSÃO
de 4 de dezembro de 2017
que altera o Regulamento de Execução (UE) 2016/329 no que se refere ao nome do detentor da autorização de 6-fitase
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 13.o, n.o 3,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A empresa Kaesler Nutrition GmbH apresentou um pedido em conformidade com o artigo 13.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, propondo a alteração do nome do detentor da autorização que figura no Regulamento de Execução (UE) 2016/329 da Comissão (2). |
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(2) |
A empresa Lohmann Animal Nutrition GmbH, detentora da autorização do aditivo 6-fitase, alterou o seu nome comercial para «Kaesler Nutrition GmbH», com efeitos a partir de 3 de julho de 2017. O requerente apresentou dados pertinentes em apoio do seu pedido. |
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(3) |
A alteração proposta do detentor da autorização tem caráter meramente administrativo e não implica uma nova avaliação dos aditivos em causa. A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos foi informada do pedido. |
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(4) |
Para permitir que a empresa Kaesler Nutrition GmbH explore os seus direitos de comercialização, é necessário alterar o nome do detentor na autorização. O Regulamento de Execução (UE) 2016/329 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade. |
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(5) |
Dado que não existem motivos de segurança que exijam a aplicação imediata das alterações previstas no presente regulamento, é adequado prever um período transitório durante o qual o aditivo para alimentação animal 6-fitase, bem como as pré-misturas e os alimentos compostos para animais que contenham esse aditivo, que estejam em conformidade com as disposições aplicáveis antes da data de entrada em vigor do presente regulamento podem continuar a ser colocados no mercado e utilizados até que se esgotem as suas existências. |
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(6) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Alteração do Regulamento de Execução (UE) 2016/329
O Regulamento de Execução (UE) 2016/329 é alterado do seguinte modo:
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1) |
No título, a menção «detentor da autorização, Lohmann Animal Nutrition GmbH» é substituída por «detentor da autorização, Kaesler Nutrition GmbH». |
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2) |
No anexo, na segunda coluna do quadro, «Nome do detentor da autorização», a menção «Lohmann Animal Nutrition GmbH» é substituída por «Kaesler Nutrition GmbH». |
Artigo 2.o
Medidas transitórias
O aditivo para a alimentação animal 6-fitase previsto no anexo do Regulamento (UE) 2016/329, bem como as pré-misturas e os alimentos compostos para animais que o contenham, que tenham sido produzidos e rotulados antes de 25 de dezembro de 2017 em conformidade com as regras aplicáveis antes de 25 de dezembro de 2017, podem continuar a ser colocados no mercado e utilizados até que se esgotem as suas existências.
Artigo 3.o
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 4 de dezembro de 2017.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.
(2) Regulamento de Execução (UE) 2016/329 da Comissão, de 8 de março de 2016, relativo à autorização de 6-fitase como aditivo em alimentos para todas as espécies avícolas e para leitões desmamados, suínos de engorda, porcas e espécies menores de suínos (detentor da autorização, Lohmann Animal Nutrition GmbH) (JO L 62 de 9.3.2016, p. 5).