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21.11.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 304/45 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/2159 DA COMISSÃO
de 20 de novembro de 2017
que altera o Regulamento (UE) n.o 255/2010 da Comissão no respeitante a determinadas remissões para as disposições da OACI
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 551/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de março de 2004, relativo à organização e utilização do espaço aéreo no céu único europeu («regulamento relativo ao espaço aéreo») (1), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 7,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O anexo do Regulamento (UE) n.o 255/2010 da Comissão (2) remete para disposições estabelecidas no anexo 11 da Convenção sobre Aviação Civil Internacional (a Convenção de Chicago) e, mais especificamente, para a sua 13.a edição, de julho de 2001, que incorpora a emenda n.o 49. Em 10 de novembro de 2016, a Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) alterou o anexo 11 da Convenção de Chicago, que incorpora a emenda n.o 50A. |
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(2) |
O anexo do Regulamento (UE) n.o 255/2010 remete igualmente para as disposições estabelecidas nos Procedimentos relativos a Serviços de Navegação Aérea — Gestão de Navegação Aérea (PANS-ATM, Doc. 4444) da OACI, mais especificamente para a sua 15.a edição de 2007, que incorpora a emenda n.o 6. Em 10 de novembro de 2016, a OACI alterou o Doc. 4444, tendo incorporado a emenda n.o 7A. |
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(3) |
As referências feitas no Regulamento (UE) n.o 255/2010 ao anexo 11 da Convenção de Chicago e ao Doc. 4444 da OACI devem, por conseguinte, ser atualizadas de forma a ter conta essas emendas, para que os Estados-Membros possam cumprir as suas obrigações jurídicas internacionais e garantir a coerência com o quadro regulamentar internacional da OACI. |
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(4) |
O Regulamento (UE) n.o 255/2010 deve, pois, ser alterado em conformidade. |
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(5) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Céu Único, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
No anexo do Regulamento (UE) n.o 255/2010, os n.os 1 e 2 passam a ter a seguinte redação:
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«1. |
Capítulo 3, parágrafo 3.7.5 (Gestão do Fluxo de Tráfego Aéreo) do anexo 11 da Convenção de Chicago — Serviços de Tráfego Aéreo (14.a edição — julho de 2016, que incorpora a emenda n.o 50A). |
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2. |
Capítulo 3 (Capacidade do sistema ATS e Gestão do Fluxo de Tráfego Aéreo) do Doc. 4444 da OACI — Procedimentos relativos a Serviços de Navegação Aérea — Gestão de Tráfego Aéreo (PANS-ATM) (16.a edição — 2016, que incorpora a emenda n.o 7A).» |
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 20 de novembro de 2017.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 96 de 31.3.2004, p. 20.
(2) Regulamento (UE) n.o 255/2010 da Comissão, de 25 de março de 2010, que estabelece regras comuns de gestão do fluxo de tráfego aéreo (JO L 80 de 26.3.2010, p. 10).