15.11.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 298/1


REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2017/2016 DA COMISSÃO

de 29 de agosto de 2017

que altera o Regulamento Delegado (UE) 2015/2195 da Comissão que completa o Regulamento (UE) n.o 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Social Europeu no que respeita à definição de tabelas normalizadas de custos unitários e montantes fixos para reembolso das despesas dos Estados-Membros pela Comissão

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Social Europeu e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1081/2006 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 14.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

Com vista a simplificar a utilização do Fundo Social Europeu (FSE) e reduzir os encargos administrativos para os beneficiários, é conveniente alargar o âmbito das tabelas normalizadas de custos unitários e montantes fixos para reembolso aos Estados-Membros. As tabelas normalizadas de custos unitários e montantes fixos para reembolso aos Estados-Membros devem ser estabelecidas com base em dados fornecidos pelos Estados-Membros ou publicados pelo Eurostat e em métodos acordados em comum, incluindo os métodos estabelecidos no artigo 67.o, n.o 5, do Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (2) e no artigo 14.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (UE) n.o 1304/2013.

(2)

Tendo em conta as diferenças significativas que existem entre os Estados-Membros no que respeita ao nível de custos para um determinado tipo de operação, a definição e os montantes das tabelas normalizadas de custos unitários e montantes fixos podem variar em função do tipo de operação e do Estado-Membro em questão, a fim de refletir as suas especificidades.

(3)

A Áustria, a Lituânia, a Polónia e a Roménia apresentaram métodos para a definição de tabelas normalizadas de custos unitários para reembolso das despesas pela Comissão, enquanto os Países Baixos apresentaram um método para a definição de um montante fixo.

(4)

Na sequência da apresentação pela República Checa, Malta, Itália e Eslováquia de métodos relativos a tipos de operações ainda não abrangidas pelo Regulamento Delegado (UE) n.o 2015/2195, devem ser definidas tabelas normalizadas de custos unitários adicionais para o reembolso de despesas a estes Estados-Membros no que respeita a estes tipos de operações.

(5)

As tabelas normalizadas de custos unitários para a Suécia atualmente estabelecidas no Regulamento Delegado (UE) 2015/2195, com exceção das que dizem respeito a subsídios aos participantes, foram alteradas com base num método apresentado pela Suécia.

(6)

Tendo em conta o objetivo de alargar as possibilidades de que os Estados-Membros dispõem para pedir o reembolso pela Comissão com base em tabelas normalizadas de custos unitários ou montantes fixos, a Comissão definiu custos unitários e montantes para cada Estado-Membro com base nos dados publicados pelo Eurostat para operações no domínio da educação.

(7)

Por conseguinte, o Regulamento (UE) 2015/2195 deve ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Os anexos I, III, V, VI, VII e IX do Regulamento Delegado (UE) 2015/2195 são substituídos pelo texto constante do anexo I do presente regulamento.

Artigo 2.o

O texto constante do anexo II do presente regulamento é aditado ao Regulamento Delegado (UE) 2015/2195 como anexos X a XIV.

Artigo 3.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados Membros.

Feito em Bruxelas, em 29 de agosto de 2017.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)   JO L 347 de 20.12.2013, p. 470.

(2)  Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 320).


ANEXO I

«ANEXO I

Condições para o reembolso de despesas da Suécia com base em tabelas normalizadas de custos unitários

1.   Definição de tabelas normalizadas de custos unitários

Tipo de operações (1)

Nome do indicador

Categoria de custos

Unidade de medida para o indicador

Montantes

1.

Operações apoiadas no âmbito do eixo prioritário 1 «Oferta de competências» do Programa Operacional (Nationellt socialfondsprogram för investering för tillväxt och sysselsättning 2014-2020) (CCI- 2014SE05M9OP001)

Horas trabalhadas

Todas as categorias de custos, exceto remunerações dos participantes.

Número de horas trabalhadas (2)

Grupo de salário (código SSYK (3))

Região: Estocolmo (SE 11) (custo unitário por hora — montante em SEK (4))

Todas as regiões, com exceção de Estocolmo (SE 12-33) (custo unitário por hora — montante em SEK)

1 (912 – 913 -919 -921)

321

328

2 (414 – 415 – 421 – 422 -512 – 513 – 514 – 515 – 522 – 611 -612 -613 – 614 -826)

360

356

3 (331 – 348 – 411 – 412 – 413 – 419 – 711 – 712 – 713 – 714 – 721 – 722 – 723 – 724 – 731 – 732 – 734 – 741 – 742 – 743 – 811 – 812 – 813 – 814 – 815 – 816 – 817 – 821 – 822 – 823 -824 – 825 – 827 -828 -829 -831 – 832 – 833 – 834 – 914 – 915 – 931 – 932 – 933)

416

395

4 (223 – 232 – 233 – 234 – 235 – 243 – 249 – 313 – 322 – 323 – 324 – 332 – 342 – 343 – 344 – 345 – 346 – 347 – 511 – 011)

473

438

5 (213 – 221 – 231 – 241 – 244 – 245 – 246 – 247 – 248 – 311 – 312 – 315 – 321 – 341)

587

512

6 (211 – 212 – 214 – 222 – 242 – 314)

776

724

7 A (121)

1 035

1 035

7 B (111-123)

1 121

875

7 C (131-122)

735

601

2.

Operações apoiadas no âmbito do eixo prioritário 1 «Oferta de competências» do Programa Operacional (Nationellt socialfondsprogram för investering för tillväxt och sysselsättning 2014-2020) (CCI-2014SE05M9OP001)

Horas de participação na operação

Remuneração do participante

Número de horas de participação (2)

Região: Estocolmo (SE 11) (custo unitário por hora — montante em SEK)

Todas as regiões, com exceção de Estocolmo (SE 12-33) (custo unitário por hora — montante em SEK)

229

234

3.

Operações apoiadas no âmbito do eixo prioritário 2 «Reforço da transição para o trabalho» e do eixo prioritário 3 «Iniciativa para o emprego dos jovens» do Programa Operacional (Nationellt socialfondsprogram för investering för tillväxt och sysselsättning 2014-2020) (CCI-2014SE05M9OP001)

Horas trabalhadas

Todas as categorias de custos, exceto subsídios de participação.

Número de horas trabalhadas (2)

Categoria profissional

Região: (SE 1211) (custo unitário por hora — montante em SEK)

Todas as regiões, com exceção de Estocolmo (SE 12-33) (custo unitário por hora — montante em SEK)

Chefe de projeto para operações cujo total das despesas elegíveis, tal como indicado no documento que estabelece as condições de apoio, é superior a 20 milhões de SEK

535

435

Chefe de projeto para operações cujo total das despesas elegíveis, tal como indicado no documento que estabelece as condições de apoio, é igual ou inferior a 20 milhões de SEK/chefe de projeto assistente para operações cujo total das despesas elegíveis, tal como indicado no documento que estabelece as condições de apoio, é superior a 20 milhões de SEK

478

405

Trabalhador do projeto

331

300

Economista do projeto

427

363

Administrador

297

270

4.

Operações apoiadas no âmbito do eixo prioritário 2 «Reforço da transição para o trabalho» e do eixo prioritário 3 «Iniciativa para o emprego dos jovens» do Programa Operacional (Nationellt socialfondsprogram för investering för tillväxt och sysselsättning 2014-2020) (CCI-2014SE05M9OP001)

Horas de participação na operação

Subsídio de participação

Número de horas de participação (2)

Assistência financeira (custo unitário por hora)

Idade

(SEK)

18-24 anos

32

25-29 anos

40

30-64 anos

46

 

Subvenção para a atividade e subsídio de desenvolvimento (custo unitário por hora)

Idade

(SEK)

15-19 anos

17

20-24 anos

33

25-29 anos

51

30-44 anos

55

45-69 anos

68

 

Prestações de segurança social e de doença (custo unitário por hora)

Idade

(SEK)

19-29 anos (prestação de segurança social)

51

30-64 anos (prestação de doença)

58

 

Prestação de doença, prestação de readaptação, prestações por acidentes de trabalho e doenças profissionais (custo unitário por hora)

Idade

(SEK)

– 19 anos

48

20-64 anos

68

2.   Ajustamento de montantes

Os custos unitários constantes do quadro aplicam-se às horas trabalhadas ou de participação em 2015. À exceção dos custos unitários relativos a subsídios de participação, a que se refere o ponto 4 do quadro, que não serão ajustados, estes valores serão aumentados automaticamente de 2 % em 1 de janeiro de cada ano, a partir de 2016 e até 2023.

»

«ANEXO III

Condições para o reembolso de despesas da República Checa com base em tabelas normalizadas de custos unitários

1.   Definição de tabelas normalizadas de custos unitários

Tipo de operações

Nome do indicador

Categoria de custos (5)

Unidade de medida para o indicador

Montantes

(na moeda nacional, CZK)

1.

Criação de uma nova estrutura de acolhimento de crianças no âmbito do eixo prioritário 1 do programa operacional «Emprego» (2014CZ05M9OP001) e do eixo prioritário 4 do Programa Operacional «Praga — Polo de Crescimento» (2014CZ16M2OP001)

Lugar recém-criado numa nova estrutura de acolhimento de crianças

Aquisição de equipamento para uma estrutura de acolhimento de crianças

Gestão da fase do projeto relativa à criação da estrutura

Lugares recém-criados numa nova estrutura de acolhimento de crianças (6)

20 053 com IVA, ou 16 992 sem IVA

2.

Transformação de uma estrutura existente num «grupo de crianças» no âmbito do eixo prioritário 1 do programa operacional «Emprego» (2014CZ05M9OP001) e do eixo prioritário 4 do Programa Operacional «Praga — Polo de Crescimento» (2014CZ16M2OP001)

Lugar transformado num «grupo de crianças» (7)

Aquisição de equipamento para uma estrutura transformada

Aquisição de material didático

Gestão da fase do projeto relativa à transformação da estrutura

Número de lugares transformados num «grupo de crianças» (8)

9 518 com IVA, ou 8 279 sem IVA

3.

Exploração de uma estrutura de acolhimento de crianças no âmbito do eixo prioritário 1 do programa operacional «Emprego» (2014CZ05M9OP001) e do eixo prioritário 4 do Programa Operacional «Praga — Polo de Crescimento» (2014CZ16M2OP001)

Ocupação por lugar numa estrutura de acolhimento de crianças

Salários do pessoal docente e não docente;

Exploração da estrutura de acolhimento de crianças;

Gestão do funcionamento.

Taxa de ocupação (9)

628 (10)

4.

Atualização das competências do pessoal educador no âmbito do eixo prioritário 1 do programa operacional «Emprego» (2014CZ05M9OP001) e do eixo prioritário 4 do Programa Operacional «Praga — Polo de Crescimento» (2014CZ16M2OP001)

Obtenção de uma qualificação como educador numa estrutura de acolhimento de crianças

Formação e exame com vista à obtenção de uma qualificação profissional

Número de pessoas que obtiveram a qualificação profissional de educador numa estrutura de acolhimento de crianças

14 178

5.

Aluguer de instalações necessárias às estruturas de acolhimento de crianças no âmbito do eixo prioritário 1 do programa operacional «Emprego» (2014CZ05M9OP001) e do eixo prioritário 4 do Programa Operacional «Praga — Polo de Crescimento» (2014CZ16M2OP001)

Ocupação por lugar numa estrutura de acolhimento de crianças

Renda a pagar pelas instalações necessárias a uma estrutura de acolhimento de crianças

Taxa de ocupação (9)

56 (10)

6.

Desenvolvimento profissional externo de trabalhadores no âmbito do eixo prioritário 1 do Programa Operacional «Emprego» (2014CZ05M9OP001)

Uma hora (60 minutos) de participação de um trabalhador num curso de formação externa sobre tecnologias da informação (TI)

Todos os custos elegíveis, incluindo:

Custos diretos da formação ministrada;

Custos indiretos;

Remuneração dos participantes.

Número de horas completadas por trabalhador.

324

7.

Desenvolvimento profissional externo de trabalhadores no âmbito do eixo prioritário 1 do Programa Operacional «Emprego» (2014CZ05M9OP001)

Uma hora (60 minutos) de participação de um trabalhador num curso de formação externa sobre competências transversais e de gestão

Todos os custos elegíveis, incluindo:

Custos diretos da formação ministrada;

Custos indiretos;

Remuneração dos participantes.

Número de horas completadas por trabalhador.

593

8.

Desenvolvimento profissional externo de trabalhadores no âmbito do eixo prioritário 1 do Programa Operacional «Emprego» (2014CZ05M9OP001)

Um período de tempo (45 minutos) de participação de um trabalhador numa formação externa em línguas

Todos os custos elegíveis, incluindo:

Custos diretos da formação ministrada;

Custos indiretos;

Remuneração dos participantes.

Número de períodos completados por trabalhador

173

9.

Desenvolvimento profissional externo de trabalhadores no âmbito do eixo prioritário 1 do Programa Operacional «Emprego» (2014CZ05M9OP001)

Uma hora (60 minutos) de participação de um trabalhador num curso de formação externa sobre TI especializadas

Todos os custos elegíveis, incluindo:

Custos diretos da formação ministrada;

Custos indiretos;

Remuneração dos participantes.

Número de horas completadas por trabalhador

609

10.

Desenvolvimento profissional externo de trabalhadores no âmbito do eixo prioritário 1 do Programa Operacional «Emprego» (2014CZ05M9OP001)

Uma hora (60 minutos) de participação de um trabalhador numa formação externa sobre contabilidade, economia e direito

Todos os custos elegíveis, incluindo:

Custos diretos da formação ministrada;

Custos indiretos;

Remuneração dos participantes.

Número de horas completadas por trabalhador

436

11.

Desenvolvimento profissional externo de trabalhadores no âmbito do eixo prioritário 1 do Programa Operacional «Emprego» (2014CZ05M9OP001)

Uma hora (60 minutos) de participação de um trabalhador num curso de formação externa técnica e outra formação profissional

Todos os custos elegíveis, incluindo:

Custos diretos da formação ministrada;

Custos indiretos;

Remuneração dos participantes.

Número de horas completadas por trabalhador

252

12.

Desenvolvimento profissional interno (11) de trabalhadores no âmbito do eixo prioritário 1 do Programa Operacional «Emprego» (2014CZ05M9OP001)

Uma hora (60 minutos) de participação de um trabalhador num curso de formação ministrado por um formador interno num dos seguintes domínios:

tecnologias gerais da informação (TI);

competências transversais e de gestão;

línguas;

TI especializadas;

contabilidade, economia e direito;

formação técnica e outra formação profissional

Todos os custos elegíveis, incluindo:

Custos diretos com pessoal

Custos indiretos;

Remuneração dos participantes.

Número de horas completadas por trabalhador

144

13.

Apoio prestado por pessoal não permanente a escolas/estabelecimentos de ensino no âmbito do eixo prioritário 3 do Programa Operacional «Investigação, Desenvolvimento e Educação» (2014CZ05M2OP001)

0,1 equivalente a tempo inteiro (ETI) para um psicólogo escolar e/ou pedagogo escolar especializado por mês

Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal

Número de 0,1 ETI por mês

5 607

14.

Apoio prestado por pessoal não permanente a escolas/estabelecimentos de ensino no âmbito do eixo prioritário 3 do Programa Operacional «Investigação, Desenvolvimento e Educação» (2014CZ05M2OP001)

0,1 ETI para um assistente escolar e/ou pedagogo escolar por mês

Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal

Número de 0,1 ETI por mês

Assistentes escolares: 3 502

Pedagogos sociais: 4 695

15.

Apoio prestado por pessoal não permanente a escolas/estabelecimentos de ensino no âmbito do eixo prioritário 3 do Programa Operacional «Investigação, Desenvolvimento e Educação» (2014CZ05M2OP001)

0,1 ETI para uma ama por mês

Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal

Número de 0,1 ETI por mês

3 227

16.

Oferta de atividades extracurriculares para crianças/alunos em risco de insucesso escolar no âmbito do eixo 3 do Programa Operacional «Investigação, Desenvolvimento e Educação» (2014CZ05M2OP001)

Realização de um módulo de 16 aulas de atividades extracurriculares, com uma duração de 90 minutos por aula, ministradas a um grupo de, pelo menos, seis crianças/alunos, dos quais dois em risco de insucesso escolar.

Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal.

Número de módulos de 16 aulas, com uma duração de 90 minutos por aula, ministradas a um grupo de, pelo menos, seis crianças/alunos, dos quais dois em risco de insucesso escolar.

17 277

17.

Apoio a alunos em risco de insucesso escolar sob a forma de tutoria no âmbito do eixo prioritário 3 do Programa Operacional «Investigação, Desenvolvimento e Educação» (2014CZ05M2OP001)

Realização de um módulo de 16 horas de tutoria a um grupo de, pelo menos, três alunos inscritos em risco de insucesso escolar.

Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal.

Número de módulos de 16 horas ministrados a um grupo de, pelo menos, três alunos inscritos em risco de insucesso escolar.

8 523

18.

Desenvolvimento profissional de pedagogos através de formação estruturada no âmbito do eixo prioritário 3 do Programa Operacional «Investigação, Desenvolvimento e Educação» (2014CZ05M2OP001)

Horas de formação profissional ministrada aos pedagogos.

Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos da formação ministrada.

Número de horas de formação realizadas por pedagogo.

1)

422 para formações ministradas dentro do horário letivo habitual

2)

170 para formações ministradas fora do horário letivo habitual

19.

Prestação de informação aos pais através de reuniões no âmbito do eixo prioritário 3 do Programa Operacional «Investigação, Desenvolvimento e Educação» (2014CZ05M2OP001)

Reunião temática com um mínimo de oito pais, com uma duração mínima de duas horas (120 minutos).

Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal.

Número de reuniões temáticas com um mínimo de oito pais, com uma duração mínima de duas horas (120 minutos)

3 676

20.

Desenvolvimento profissional de pedagogos em escolas e estabelecimentos de ensino no âmbito do eixo prioritário 3 do Programa Operacional «Investigação, Desenvolvimento e Educação» (2014CZ05M2OP001)

Módulo de 30 horas de mentoria/coaching externo a grupos de três a oito pedagogos.

Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal.

Número de módulos de 30 horas de mentoria/coaching a grupos de três a oito pedagogos.

29 698

21.

Desenvolvimento profissional de pedagogos em escolas e estabelecimentos de ensino no âmbito do eixo prioritário 3 do Programa Operacional «Investigação, Desenvolvimento e Educação» (2014CZ05M2OP001)

Ciclo de formação de 15 horas de observação estruturada em situação de trabalho por um pedagogo

Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal.

Número de ciclos de formação de 15 horas realizados por pedagogo em visita estruturada junto de outro pedagogo noutra escola

4 246

22.

Desenvolvimento profissional de pedagogos em escolas e estabelecimentos de ensino no âmbito do eixo prioritário 3 do Programa Operacional «Investigação, Desenvolvimento e Educação» (2014CZ05M2OP001)

Ciclo de 10 horas de formação através da cooperação mútua com um grupo de, pelo menos, três pedagogos.

Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal.

Número de ciclos de formação de 10 horas realizados com um grupo de, pelo menos, três pedagogos.

8 068

23.

Desenvolvimento profissional do pessoal docente da escola/do estabelecimento de ensino no âmbito do eixo prioritário 3 do Programa Operacional «Investigação, Desenvolvimento e Educação» (2014CZ05M2OP001)

Aula em tandem (12) de 2,75 horas.

Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal

Número de aulas em tandem realizadas

778

24.

Desenvolvimento profissional de pedagogos em escolas e estabelecimentos de ensino no âmbito do eixo prioritário 3 do Programa Operacional «Investigação, Desenvolvimento e Educação» (2014CZ05M2OP001)

Ciclo de 19 horas de cooperação e aprendizagem mútua com a participação de um perito e dois pedagogos.

Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal.

Número de ciclos de 19 horas realizados com a participação de um perito e dois outros pedagogos.

5 377

25.

Serviços de orientação profissional nas escolas e cooperação entre escolas e empregadores no âmbito do eixo prioritário 3 do Programa Operacional «Investigação, Desenvolvimento e Educação» (2014CZ05M2OP001)

0,1 ETI por mês para um orientador profissional e/ou um coordenador de cooperação entre uma escola e empregadores.

Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal

Número de 0,1 ETI por mês

4 942

26.

Desenvolvimento profissional de pedagogos em escolas e estabelecimentos de ensino no âmbito do eixo prioritário 3 do Programa Operacional «Investigação, Desenvolvimento e Educação» (2014CZ05M2OP001)

Ciclo de formação de 8,5 horas envolvendo observação estruturada em situação de trabalho por um pedagogo e um mentor.

Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal

Número de ciclos de formação de 8,5 horas por visita estruturada a uma instituição/empresa/estabelecimento de ensino.

2 395

27.

Desenvolvimento das competências profissionais dos pedagogos no âmbito do eixo prioritário 3 do Programa Operacional «Investigação, Desenvolvimento e Educação» (2014CZ05M2OP001)

Ciclo de 3,75 horas de formação com a participação de um pedagogo e um perito/técnico TIC.

Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal

Número de ciclos de formação de 3,75 horas realizados com a participação de um pedagogo e um perito/técnico TIC.

1 050

2.   Ajustamento de montantes

A taxa relativa aos custos unitários 6-11 pode ser ajustada substituindo a taxa de remuneração mínima inicial no método de cálculo que tem em conta a remuneração mínima, o custo da prestação da formação e os custos indiretos.

A taxa relativa ao custo unitário 12 pode ser ajustada substituindo os custos diretos iniciais com pessoal, incluindo as contribuições para a segurança social e o seguro de saúde, e/ou a remuneração dos participantes, incluindo as contribuições para a segurança social e o seguro de saúde, no método de cálculo tem em conta os custos diretos com pessoal, incluindo as contribuições para a segurança social e o seguro de saúde e/ou a remuneração dos participantes, incluindo as contribuições para a segurança social e o seguro de saúde.

A taxa relativa aos custos unitários 13-17 e 19-27 pode ser ajustada substituindo os custos diretos iniciais com pessoal, incluindo as contribuições para a segurança social e o seguro de saúde, no método de cálculo tem em conta os custos diretos com pessoal, incluindo as contribuições para a segurança social e o seguro de saúde, acrescidos dos custos indiretos.

A taxa relativa ao custo unitário 18 pode ser ajustada substituindo a remuneração dos participantes, incluindo as contribuições para a segurança social e o seguro de saúde, no método de cálculo que tem em conta os custos associados à formação ministrada e a remuneração dos participantes, incluindo as contribuições para a segurança social e o seguro de saúde, acrescidos dos custos indiretos.

Os ajustamentos basear-se-ão nos dados atualizados, do seguinte modo:

para o salário mínimo, as alterações ao salário mínimo como estabelecidas pelo Decreto governamental n.o 567/2006 Coll.;

para as contribuições para a segurança social, as alterações às contribuições dos empregadores para a segurança social definidas na Lei n.o 589/1992 Coll., relativa à segurança social;

para o seguro de saúde, as alterações às contribuições dos empregadores para o seguro de saúde definidas na Lei n.o 592/1992 Coll., relativa aos prémios dos seguros de saúde.

Para os salários médios, a determinação dos custos salariais/com pessoal, os ajustamentos fazem-se com base nas alterações aos últimos dados anuais publicados para as categorias relevantes pelo sistema de informação dos rendimentos médios (www.ISPV.cz).

»

«ANEXO V

Condições para o reembolso de despesas de Malta com base em tabelas normalizadas de custos unitários

1.   Definição de tabelas normalizadas de custos unitários

Tipo de operações

Nome do indicador

Categoria de custos

Unidade de medida para o indicador

Montantes

(em EUR)

1.

Auxílios ao emprego (A2E Scheme) no âmbito do eixo prioritário 1 do Programa Operacional do FSE II — «Investir em capital humano para criar mais oportunidades e promover o bem-estar da sociedade» (2014MT05SFOP001)

Auxílios ao emprego pagos por semana a trabalhadores desfavorecidos, seriamente desfavorecidos ou com deficiência (13).

Todos os custos relacionados com o subsídio de emprego.

Número de semanas de emprego por trabalhador

1.

Trabalhador desfavorecido – 85 por semana, por um máximo de 52 semanas

2.

Trabalhador seriamente desfavorecido – 85 por semana, por um máximo de 104 semanas

3.

Trabalhador com deficiência – 125 por semana, por um máximo de 156 semanas

2.

Auxílios à formação (Investing in Skills scheme) a empresas do setor privado no âmbito do eixo prioritário 3 do Programa Operacional do FSE II — «Investir em capital humano para criar mais oportunidades e promover o bem-estar da sociedade» (2014MT05SFOP001)

Participação numa hora de formação externa certificada ou não certificada

Custos diretos da formação externa ministrada

Número de horas completadas por participante

25

3.

Auxílios à formação (Investing in Skills scheme) a empresas do setor privado no âmbito do eixo prioritário 3 do Programa Operacional do FSE II — «Investir em capital humano para criar mais oportunidades e promover o bem-estar da sociedade» (2014MT05SFOP001)

Oferta de uma hora de formação interna certificada ou não certificada.

Custos salariais do formador interno.

Número de horas de formação ministradas por formador.

4,90

4.

Auxílios à formação (Investing in Skills scheme) a empresas do setor privado no âmbito do eixo prioritário 3 do Programa Operacional do FSE II — «Investir em capital humano para criar mais oportunidades e promover o bem-estar da sociedade» (2014MT05SFOP001)

Participação numa hora de formação interna ou externa certificada ou não certificada.

Custos salariais dos participantes.

Número de horas completadas por participante.

4,90

2.   Ajustamento de montantes

O custo unitário 1 pode ser ajustado substituindo o salário mínimo inicial e/ou os prémios obrigatórios e/ou os subsídios de participação semanais e/ou as contribuições para a segurança social no método de cálculo que tem em conta o montante semanal do salário mínimo nacional mais baixo num determinado ano, os prémios obrigatórios, os subsídios de participação semanais e as contribuições para a segurança social, e dividindo este resultado por 2.

O custo unitário 2 pode ser ajustado aplicando a taxa de inflação anual às respetivas taxas. A partir de 2017, relativamente a um determinado ano N, este ajustamento pode ser feito mediante a aplicação da taxa de inflação para o ano N-1, tal como publicada pelo Instituto Nacional de Estatística de Malta, no seguinte endereço: https://nso.gov.mt/en/nso/Selected_Indicators/Retail_Price_Index/Pages/Index-of-Inflation.aspx

Os custos unitários 3-4 podem ser ajustados substituindo o salário mínimo nacional inicial para as pessoas com idade mínima de 18 anos e/ou os prémios obrigatórios e/ou os subsídios de participação semanais e/ou as contribuições para a segurança social no método de cálculo que tem em conta a taxa horária do salário mínimo nacional para as pessoas com idade mínima de 18 anos num determinado ano, os prémios obrigatórios, as remunerações semanais e as contribuições para a segurança social.

Os ajustamentos basear-se-ão em dados atualizados, do seguinte modo:

O salário mínimo nacional está especificado na Legislação Subsidiária 452.71 (« National Minimum Wage Standing Order »).

Os prémios obrigatórios, os subsídios de participação semanais e as contribuições sociais emanam do capítulo 452 da Lei maltesa do Emprego e das Relações Industriais.

»

« « ANEXO VI

Condições para o reembolso de despesas da Itália com base em tabelas normalizadas de custos unitários

1.   Definição de tabelas normalizadas de custos unitários

Tipo de operações

Nome do indicador

Categoria de custos

Unidade de medida para o indicador

Montantes

(em EUR)

1.

Medida 1B do programa operacional nacional da Iniciativa para o emprego dos jovens (2014IT05M9OP001) e operações semelhantes (14) ao abrigo de:

POR Abruzzo 2014IT05SFOP009

POR Basilicata 2014IT05SFOP016

PO Bolzano 2014IT05SFOP017

POR Calabria 2014IT16M2OP006

POR Campania 2014IT05SFOP020

POR Emilia Romagna 2014IT05SFOP003

POR Friuli VG 2014IT05SFOP004

POR Lazio 2014IT05SFOP005

POR Liguria 2014IT05SFOP006

POR Molise 2014IT16M2OP001

POR Piemonte 2014IT05SFOP013

POR Puglia 2014IT16M2OP002

POR Sardegna 2014IT05SFOP021

POR Sicilia 2014IT05SFOP014

PO Trento 2014IT05SFOP018

POR Umbria 2014IT05SFOP010

POR Valle D'Aosta 2014IT05SFOP011

PON SPAO 2014IT05SFOP002

POR Toscana FSE 2014IT05SFOP015

Taxa horária para apoio do nível de orientação 1

Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal.

Número de horas de apoio dedicadas ao nível de orientação 1.

34,00

2.

Medida 1C do programa operacional nacional da Iniciativa para o emprego dos jovens (2014IT05M9OP001) e operações semelhantes (15) ao abrigo de:

POR Abruzzo 2014IT05SFOP009

POR Basilicata 2014IT05SFOP016

PO Bolzano 2014IT05SFOP017

POR Calabria 2014IT16M2OP006

POR Campania 2014IT05SFOP020

POR Emilia Romagna 2014IT05SFOP003

POR Friuli VG 2014IT05SFOP004

POR Lazio 2014IT05SFOP005

POR Liguria 2014IT05SFOP006

POR Molise 2014IT16M2OP001

POR Piemonte 2014IT05SFOP013

POR Puglia 2014IT16M2OP002

POR Sardegna 2014IT05SFOP021

POR Sicilia 2014IT05SFOP014

PO Trento 2014IT05SFOP018

POR Umbria 2014IT05SFOP010

POR Valle D'Aosta 2014IT05SFOP011

PON SPAO 2014IT05SFOP002

POR Toscana FSE 2014IT05SFOP015

Taxa horária para apoio especializado ou apoio do nível de orientação 2.

Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal.

Número de horas de apoio especializado ou de apoio dedicadas ao nível de orientação 2.

35,50

3.

Medidas 2.A, 2.B, 4.A, 4.C e 7.1 do programa operacional nacional da Iniciativa para o emprego dos jovens (2014IT05M9OP001) e operações semelhantes (16) ao abrigo de:

POR Abruzzo 2014IT05SFOP009

POR Basilicata 2014IT05SFOP016

PO Bolzano 2014IT05SFOP017

POR Calabria 2014IT16M2OP006

POR Campania 2014IT05SFOP020

POR Lazio 2014IT05SFOP005

POR Liguria 2014IT05SFOP006

POR Molise 2014IT16M2OP001

POR Puglia 2014IT16M2OP002

POR Sardegna 2014IT05SFOP021

POR Sicilia 2014IT05SFOP014

POR Valle D'Aosta 2014IT05SFOP011

PON SPAO 2014IT05SFOP002

POR Toscana FSE 2014IT05SFOP015

A.

Montante horário para as seguintes formações:

Formação centrada na integração no mercado de trabalho;

Reinserção no sistema de ensino e formação para os jovens entre os 15 e os 18 anos;

Formação de aprendiz para obtenção de uma qualificação e de um diploma profissional;

Formação de aprendiz para formação superior e investigação;

Formação para o trabalho por conta própria e o auto empreendedorismo (17)

Este montante horário depende do tipo de formação (A, B ou C (18))

B.

Montante horário por aluno que participa na formação

Todos os custos elegíveis, incluindo custos diretos com pessoal e excluindo qualquer subsídio pago aos participantes.

Número de horas por formação, diferenciadas por tipo de curso e número de horas por aluno.

TIPO DE CURSO

MONTANTE HORÁRIO POR CURSO

MONTANTE HORÁRIO POR ALUNO

C

73,13

0,80

B

117,00

A

146,25

4.

Medida 3 do programa operacional nacional da Iniciativa para o emprego dos jovens (2014IT05M9OP001) e operações semelhantes (19) ao abrigo de:

POR Abruzzo 2014IT05SFOP009

POR Basilicata 2014IT05SFOP016

PO Bolzano 2014IT05SFOP017

POR Calabria 2014IT16M2OP006

POR Campania 2014IT05SFOP020

POR Emilia Romagna 2014IT05SFOP003

POR Friuli VG 2014IT05SFOP004

POR Lazio 2014IT05SFOP005

POR Liguria 2014IT05SFOP006

POR Molise 2014IT16M2OP001

POR Piemonte 2014IT05SFOP013

POR Puglia 2014IT16M2OP002

POR Sardegna 2014IT05SFOP021

POR Sicilia 2014IT05SFOP014

PO Trento 2014IT05SFOP018

POR Umbria 2014IT05SFOP010

POR Valle D'Aosta 2014IT05SFOP011

PON SPAO 2014IT05SFOP002

POR Toscana FSE 2014IT05SFOP015

Novos contratos de trabalho resultantes de um acompanhamento/coaching na procura de emprego

Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal

Número de novos contratos de trabalho, diferenciados por tipos de contrato e a classificação do perfil (de baixo a muito elevado) (20)

Classificação do perfil

BAIXO

MÉDIO

ELEVADO

MUITO ELEVADO

Contrato sem termo e contrato de aprendiz de nível 1 e 3

1 500

2 000

2 500

3 000

Contrato de aprendiz de nível 2, contrato a termo ou temporário ≥ 12 meses

1 000

1 300

1 600

2 000

Contrato a termo ou temporário 6-12 meses

600

800

1 000

1 200

5.

Medida 5 do programa operacional nacional da Iniciativa para o emprego dos jovens (2014IT05M9OP001) e operações semelhantes (21) ao abrigo de:

POR Abruzzo 2014IT05SFOP009

POR Basilicata 2014IT05SFOP016

PO Bolzano 2014IT05SFOP017

POR Calabria 2014IT16M2OP006

POR Campania 2014IT05SFOP020

POR Emilia Romagna 2014IT05SFOP003

POR Friuli VG 2014IT05SFOP004

POR Lazio 2014IT05SFOP005

POR Liguria 2014IT05SFOP006

POR Molise 2014IT16M2OP001

POR Piemonte 2014IT05SFOP013

POR Puglia 2014IT16M2OP002

POR Sardegna 2014IT05SFOP021

POR Sicilia 2014IT05SFOP014

PO Trento 2014IT05SFOP018

POR Umbria 2014IT05SFOP010

POR Valle D'Aosta 2014IT05SFOP011

PON SPAO 2014IT05SFOP002

Novos estágios regionais/inter-regionais/transnacionais

Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal para realizar o estágio.

Número de estágios, diferenciados em função da classificação do perfil.

 

BAIXO

MÉDIO

ELEVADO

MUITO ELEVADO

REGIONAL/INTER-REGIONAL/TRANSNACIONAL

200

300

400

500

6.

Medida 5 do programa operacional nacional da Iniciativa para o emprego dos jovens (2014IT05M9OP001) e operações semelhantes (21) ao abrigo de:

POR Abruzzo 2014IT05SFOP009

POR Basilicata 2014IT05SFOP016

PO Bolzano 2014IT05SFOP017

POR Calabria 2014IT16M2OP006

POR Campania 2014IT05SFOP020

POR Emilia Romagna 2014IT05SFOP003

POR Friuli VG 2014IT05SFOP004

POR Liguria 2014IT05SFOP006

POR Molise 2014IT16M2OP001

POR Piemonte 2014IT05SFOP013

POR Puglia 2014IT16M2OP002

POR Sardegna 2014IT05SFOP021

POR Sicilia 2014IT05SFOP014

PO Trento 2014IT05SFOP018

POR Umbria 2014IT05SFOP010

POR Valle D'Aosta 2014IT05SFOP011

PON SPAO 2014IT05SFOP002

Estágios no âmbito da mobilidade inter-regional

Para a mobilidade inter-regional: todos os custos elegíveis, incluindo despesas de viagem, de alojamento e de alimentação, mas excluindo subsídios de participação

Número de estágios, diferenciados por local e, para a mobilidade inter-regional, duração do estágio.

Mobilidade inter-regional, de acordo com as taxas indicadas no ponto 3.4

Estágios no âmbito da mobilidade transnacional

Para a mobilidade transnacional: todos os custos elegíveis.

Mobilidade transnacional, de acordo com as taxas indicadas no ponto 3.5

7.

Medida 6 do programa operacional nacional da Iniciativa para o emprego dos jovens (2014IT05M9OP001) e operações semelhantes (22) ao abrigo de:

POR Abruzzo 2014IT05SFOP009

POR Basilicata 2014IT05SFOP016

PO Bolzano 2014IT05SFOP017

POR Calabria 2014IT16M2OP006

POR Campania 2014IT05SFOP020

POR Emilia Romagna 2014IT05SFOP003

POR Molise 2014IT16M2OP001

POR Piemonte 2014IT05SFOP013

POR Umbria 2014IT05SFOP010

POR Valle D'Aosta 2014IT05SFOP011

PON SPAO 2014IT05SFOP002

Módulo de 30 horas de formação geral preparatória para o acesso à função pública

Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal, excluindo subsídios e seguros.

Número de participantes que concluíram o módulo de formação de 30 horas.

90

8.

Medida 7.1 do programa operacional nacional da Iniciativa para o emprego dos jovens (2014IT05M9OP001) e operações semelhantes (23) ao abrigo de:

POR Abruzzo 2014IT05SFOP009

POR Basilicata 2014IT05SFOP016

PO Bolzano 2014IT05SFOP017

POR Calabria 2014IT16M2OP006

POR Campania 2014IT05SFOP020

POR Emilia Romagna 2014IT05SFOP003

POR Friuli VG 2014IT05SFOP004

POR Lazio 2014IT05SFOP005

POR Molise 2014IT16M2OP001

POR Sardegna 2014IT05SFOP021

POR Sicilia 2014IT05SFOP014

PO Trento 2014IT05SFOP018

POR Umbria 2014IT05SFOP010

POR Valle D'Aosta 2014IT05SFOP011

PON SPAO 2014IT05SFOP002

POR Toscana FSE 2014IT05SFOP015

Montante horário do apoio ao trabalho por conta própria e auto empreendedorismo (24)

Todos os custos elegíveis, incluindo custos diretos com pessoal, mas excluindo quaisquer subsídios.

Número de horas do apoio prestado aos participantes.

40

9.

Medida 8 do programa operacional nacional da Iniciativa para o emprego dos jovens (2014IT05M9OP001) e operações semelhantes (25) ao abrigo de:

POR Abruzzo 2014IT05SFOP009

POR Basilicata 2014IT05SFOP016

PO Bolzano 2014IT05SFOP017

POR Calabria 2014IT16M2OP006

POR Campania 2014IT05SFOP020

POR Liguria 2014IT05SFOP006

POR Molise 2014IT16M2OP001

POR Puglia 2014IT16M2OP002

POR Sardegna 2014IT05SFOP021

POR Sicilia 2014IT05SFOP014

PO Trento 2014IT05SFOP018

POR Umbria 2014IT05SFOP010

POR Valle D'Aosta 2014IT05SFOP011

PON SPAO 2014IT05SFOP002

POR Toscana FSE 2014IT05SFOP015

A.

Contratos de trabalho celebrados na sequência de uma mobilidade profissional inter-regional ou transnacional;

B.

Entrevista de emprego no âmbito de uma mobilidade profissional transnacional

Todos os custos elegíveis (um subsídio único para despesas de viagem, alojamento e alimentação, e um subsídio para a entrevista de emprego), excluindo quaisquer subsídios suplementares para pessoas desfavorecidas e subsídios de viagem, alojamento ou alimentação para mobilidades inter-regionais concedidos pelo empregador

Número de contratos de trabalho ou entrevistas de emprego, diferenciados por local

Mobilidade profissional inter-regional de acordo com os montantes fixados para mais de 600 horas indicados no ponto 3.4 (26).

Mobilidade profissional transnacional para entrevistas de emprego de acordo com os montantes indicados no ponto 3.6

Mobilidade profissional transnacional de acordo com os montantes indicados no ponto 3.7

10.

Operações que aumentem o número de postos de doutoramento no domínio industrial a título dos seguintes programas operacionais:

PON Ricerca 2014 IT16M20P005

POR Basilicata FSE 2014IT05SFOP016

POR Campania FSE 2014IT05SFOP020

POR Puglia FESR FSE 2014IT16M2OP002

POR Calabria FESR FSE 2014IT16M2OP006

POR Abruzzo FSE 2014IT05SFOP009

POR Sardegna FSE 2014IT05SFOP021

POR Molise FESR FSE 2014IT16M2OP001

POR Friuli Venezia Giulia FSE 2014IT05SFOP004

POR Liguria FSE 2014IT05SFOP006

POR Lombardia FSE 2014IT05SFOP007

POR Valle d'Aosta FSE 2014IT05SFOP011

POR Toscana FSE 2014IT05SFOP015

PA Bolzano FSE 2014IT05SFOP017

POR Sicilia FSE 2014IT05SFOP014

POR Umbria FSE 2014IT05SFOP010

POR Emilia Romagna FSE 2014IT05SFOP003

PA Trento 2014IT05SFOP018

Meses de trabalho dedicados ao doutoramento.

Todos os custos elegíveis para o participante (salário e respetivas contribuições para a segurança social) e a instituição que concede o doutoramento (custos diretos e indiretos).

Número de meses de trabalho dedicados ao doutoramento, de acordo com o local (na Itália ou no estrangeiro).

Sem período de estadia no estrangeiro:

1 927,63 por mês

Com período de estadia no estrangeiro:

2 891,45 por mês

11.

Formação de adultos no âmbito do PO Educação 2014IT05M20P001

Participantes que obtêm um certificado de formação de adultos

Todas as categorias de custos

Número de participantes que obtêm um certificado de formação de adultos, diferenciado por duração do módulo e inclusão de apoio específico adicional (27)

 

327 (módulo de 30 horas)

 

357 (módulo de 30 horas com apoio específico adicional)

 

654 (módulo de 60 horas)

 

684 (módulo de 60 horas com apoio específico adicional)

 

1 090 (módulo de 100 horas)

 

1 120 (módulo de 100 horas com apoio específico adicional)

12.

Atividades em áreas relacionadas com «Cidadania e o Estado de Direito» no âmbito do PO Educação 2014IT05M20P001

Participantes que obtêm um certificado em áreas relacionadas com «Cidadania e Estado de Direito».

Todas as categorias de custos

Número de participantes que obtêm um certificado em áreas relacionadas com «Cidadania e Estado de direito», diferenciado por duração do módulo, inclusão de apoio específico adicional e subsídio de alimentação.

 

191,10 (módulo de 30 horas)

 

221,10 (30 horas com apoio específico adicional)

 

261,10 (30 horas com subsídio de alimentação)

 

291,10 (30 horas com apoio específico adicional e subsídio de refeição)

 

382,20 (módulo de 60 horas)

 

412,20(60 horas com apoio específico adicional)

 

522,20 (60 horas com subsídio de alimentação)

 

552,20 (60 horas com apoio específico adicional e subsídio de refeição)

 

637,00 (módulo de 100 horas)

 

667,00 (100 horas com apoio específico adicional)

 

871,00 (100 horas com subsídio de alimentação)

 

901,00 (100 horas com apoio específico adicional e subsídio de refeição)

13.

Formação em sala de aula no âmbito do PO Educação 2014IT05M20P001

Participantes que obtêm um certificado de formação em sala de aula

Todas as categorias de custos

Número de participantes que obtêm um certificado de formação em sala de aula, diferenciado por duração do módulo, inclusão de apoio específico adicional e subsídio de alimentação.

 

360,60 (módulo de 30 horas)

 

390,60(30 horas com apoio específico adicional)

 

430,60 (30 horas com subsídio de alimentação)

 

460,60 (30 horas com apoio específico adicional e subsídio de refeição)

 

721,20 (módulo de 60 horas)

 

751,20 (60 horas com apoio específico adicional)

 

861,20 (60 horas com subsídio de alimentação)

 

891,20 (60 horas com apoio específico adicional e subsídio de refeição)

 

1 202,00 (módulo de 100 horas)

 

1 232,00 (100 horas com apoio específico adicional)

 

1 436,00 (100 horas com subsídio de alimentação)

 

1 466,00 (100 horas com apoio específico adicional e subsídio de refeição)

14.

Formação linguística no contexto de mobilidade transnacional no âmbito do PO Educação 2014IT05M20P001

Participantes que obtêm um certificado de formação linguística, na sequência de mobilidade transnacional.

Todas as categorias de custos, com exceção de despesas de viagem e alojamento para as pessoas que acompanham os participantes.

Número de participantes que obtêm um certificado de formação linguística na sequência de mobilidade transnacional, diferenciado por duração do módulo, país e duração da estadia e distância percorrida

 

774,00 (módulo de 40 horas)

 

1 161,00 (módulo de 60 horas)

 

1 548,00 (módulo de 80 horas)

A estes montantes por participante pode ser acrescentado um montante diário para cobrir despesas de alojamento, diferenciado por país, tal como indicado no ponto 3.8 infra, e o seguinte montante para despesas de viagem:

Km

Montante

100-499

500-1 999

2 000 -2 999

3 000 -3 999

4 000 -7 999

8 000 -19 999

·

·

·

·

·

·

180

275

360

530

820

1 100

15.

Estágios no âmbito do PO Educação 2014IT05M20P001

Participantes que obtêm um certificado de estágio, com ou sem mobilidade transnacional.

Todas as categorias de custos, com exceção de despesas de viagem e alojamento para as pessoas que acompanham os participantes.

Número de participantes que obtêm um certificado de estágio, com ou sem mobilidade transnacional, diferenciado em função da duração do módulo e, em caso de mobilidade transnacional, país, duração da estadia e distância percorrida

 

786,60 (módulo de 60 horas)

 

1 179,90 (módulo de 90 horas)

 

1 573,20 (módulo de 120 horas)

 

3 146,40 (módulo de 240 horas)

No caso de estágios com mobilidade transnacional, estes montantes por participante podem ser complementados por um montante diário para cobrir despesas de alojamento, diferenciado por país, tal como indicado no ponto 3.8 infra, e o seguinte montante para despesas de viagem:

Km

Montante

100-499

500-1 999

2 000 -2 999

3 000 -3 999

4 000 -7 999

8 000 -19 999

·

·

·

·

·

·

180

275

360

530

820

1 100

16.

Formação linguística e estágios no contexto da mobilidade transnacional no âmbito do PO Educação 2014IT05M20P001

Pessoas que acompanham os participantes.

Despesas de viagem e alojamento

Número de pessoas que acompanham os participantes.

Despesas de alojamento por participante, diferenciadas por país, tal como indicado no ponto 3.8 infra, e o seguinte montante para despesas de viagem:

Km

Montante

100-499

500-1 999

2 000 -2 999

3 000 -3 999

4 000 -7 999

8 000 -19 999

·

·

·

·

·

·

180

275

360

530

820

1 100

2.   Ajustamento de montantes

a)

Para as tabelas normalizadas de custos unitários 1-9, os montantes podem ser ajustados, sempre que o índice FOI (índice de preços no consumidor para famílias de trabalhadores manuais e não manuais, excluindo produtos à base de tabaco) indicar uma reavaliação monetária igual ou superior a 5 %. Em especial, num determinado ano a, o ajustamento é feito quando para um período a + t a diferença entre os coeficientes de referência do índice FOI nesses anos é igual ou superior a 5 %. O ano de referência considerado — e com base no qual os montantes foram ajustados — é 2014. Se esta percentagem for igual ou superior a 5 %, cada custo unitário pode ser ajustado em conformidade.

b)

Para a tabela normalizada de custos unitários 10, a taxa pode ser ajustada substituindo a bolsa de estudo mensal e/ou contribuições para a segurança social no método de cálculo que tem em conta a bolsa de estudo mensal mais as contribuições para a segurança social, mais um montante para todos os outros custos. Os dados atualizados encontram-se nas alterações ao Decreto Ministerial de 18.6.2008 (que define o montante total anual bruto das bolsas de doutoramento) e nos ajustamentos bianuais da taxa das contribuições para a segurança social (Circular n.o 13 de 29.1.2016 do Diretor-Geral do INPS, o Instituto Nacional de Segurança Social).

c)

Para as tabelas normalizadas de custos unitários 11-15, que têm por base o número médio de certificados (resultados) atribuídos por módulo, a taxa pode ser ajustada no final de cada exercício financeiro (31/12) na sequência de uma avaliação da execução das operações relativas a cada um dos custos unitários efetuada pela autoridade de gestão. Nos casos em que essa avaliação revele uma divergência no número médio de certificados atribuídos por módulo para cada tipo de formação em comparação com o número médio utilizado como base para o cálculo do custo unitário, será calculado um novo custo unitário de acordo com a seguinte fórmula:

CUnovo = CUanterior + Variação

em que:

Variação = CUanterior – (CUanterior * Resultadosnovos / Resultadosanteriores)

3.1   Despesas de viagem inter-regionais (em EUR)

Região de origem

Despesas de viagem

Região de destino

Vale de Aosta

PA Bolzano

PA Trento

Ligúria

Piemonte

Lombardia

Veneto

Friul Venécia Juliana

Emília-Romanha

Toscânia

Marcas

Abruzo

Úmbria

Lácio

Campânia

Molise

Basilicata

Apúlia

Calábria

Sicília

Sardenha

Abruzo

269,30

211,17

198,50

148,63

231,83

232,74

201,95

226,34

167,99

68,60

58,98

0,00

23,32

25,81

125,43

45,79

83,99

93,05

164,82

165,16

182,46

Basilicata

271,11

236,02

227,31

236,81

294,55

239,98

259,23

264,89

201,50

176,59

97,35

83,99

142,75

67,92

33,96

31,24

0,00

55,47

71,43

114,33

224,18

Calábria

369,32

285,04

273,72

242,02

351,32

340,51

304,28

304,39

270,32

238,63

243,15

164,82

178,18

139,01

90,33

85,58

71,43

69,05

0,00

75,62

280,55

Campânia

253,00

271,68

259,06

113,20

246,78

221,87

165,84

302,24

178,86

160,74

169,86

125,43

151,01

99,62

0,00

21,28

33,96

89,20

90,33

113,20

190,22

Emília-Romanha

146,48

81,50

74,71

38,26

129,05

92,82

63,39

55,47

0,00

54,34

62,26

167,99

52,07

131,31

178,86

160,52

201,50

140,37

270,32

292,06

188,94

Friul Venécia Juliana

129,05

103,24

82,30

120,22

175,52

99,62

37,36

0,00

55,47

70,18

163,01

226,34

162,50

113,20

302,24

218,87

264,89

241,12

304,39

325,00

279,13

Lácio

230,31

172,06

160,74

129,05

210,55

201,50

165,27

113,20

131,31

99,62

70,18

25,81

54,34

0,00

99,62

29,21

67,92

113,20

139,01

138,10

156,65

Ligúria

53,66

113,94

105,11

0,00

36,22

49,81

106,41

120,22

38,26

67,47

118,07

148,63

75,50

129,05

113,20

152,03

236,81

250,17

242,02

231,61

224,15

Lombardia

59,37

97,35

76,47

49,81

67,92

0,00

69,05

99,62

92,82

113,20

108,67

232,74

84,90

201,50

221,87

223,91

239,98

179,99

340,51

335,07

179,51

Marcas

200,25

84,90

76,98

118,07

119,99

108,67

70,18

163,01

62,26

108,11

0,00

58,98

43,92

70,18

169,86

75,96

97,35

107,54

243,15

216,21

251,20

Molise

259,51

196,06

194,31

152,03

232,97

223,91

194,48

218,87

160,52

126,56

75,96

45,79

106,75

29,21

21,28

0,00

31,24

70,30

85,58

140,48

185,85

PA Bolzano

118,58

0,00

36,22

113,94

151,35

97,35

96,22

103,24

81,50

110,94

84,90

67,92

127,01

172,06

271,68

196,06

236,02

138,10

285,04

310,17

273,47

PA Trentino

112,24

36,22

0,00

105,11

147,22

76,47

19,02

82,30

74,71

99,62

76,98

198,50

120,44

160,74

259,06

194,31

227,31

132,44

273,72

308,24

247,26

Piemonte

17,43

151,35

147,22

36,22

0,00

67,92

103,01

175,52

129,05

147,16

119,99

231,83

181,74

210,55

246,78

232,97

294,55

191,31

351,32

273,60

187,92

Apúlia

275,59

138,10

132,44

250,17

191,31

179,99

164,71

241,12

140,37

212,82

107,54

93,05

156,78

113,20

89,20

70,30

55,47

0,00

69,05

147,61

279,42

Sardenha

205,36

273,47

247,26

224,15

187,92

179,51

248,56

279,13

188,94

189,41

251,20

182,46

210,98

156,65

190,22

185,85

224,18

279,42

280,55

185,82

0,00

Sicília

350,35

310,17

308,24

231,61

273,60

335,07

303,38

325,00

292,06

273,94

216,21

165,16

189,50

138,10

113,20

140,48

114,33

147,61

75,62

0,00

185,82

Toscânia

169,12

110,94

99,62

67,47

147,16

113,20

95,09

70,18

54,34

0,00

108,11

68,60

36,22

99,62

160,74

126,56

176,59

212,82

238,63

273,94

189,41

Úmbria

199,18

127,01

120,44

75,50

181,74

84,90

125,14

162,50

52,07

36,22

43,92

23,32

0,00

54,34

151,01

106,75

142,75

156,78

178,18

189,50

210,98

Vale de Aosta

0,00

118,58

112,24

53,66

17,43

59,37

155,03

129,05

146,48

169,12

200,25

269,30

199,18

230,31

253,00

259,51

271,11

275,59

369,32

350,35

205,36

Veneto

155,03

96,22

19,02

106,41

103,01

69,05

0,00

37,36

63,39

95,09

70,18

201,95

125,14

165,27

165,84

194,48

259,23

164,71

304,28

303,38

248,56

3.2   Despesas de alojamento inter-regionais (mais de 600 horas) (em EUR)

Região de origem

Despesas de alojamento

Região de destino

Vale de Aosta

PA Bolzano

PA Trentino

Ligúria

Piemonte

Lombardia

Veneto

Friul Venécia Juliana

Emília-Romanha

Toscânia

Marcas

Abrzzo

Úmbria

Lácio

Campânia

Molise

Basilicata

Apúlia

Calábria

Sicília

Sardenha

Abruzo

803,84

1 153,94

788,70

741,25

695,62

1 229,98

700,07

703,65

967,41

1 227,68

601,19

578,51

628,23

1 229,68

930,19

519,08

684,62

607,95

575,50

988,35

600,62

Basilicata

803,84

1 153,94

788,70

741,25

695,62

1 229,98

700,07

703,65

967,41

1 227,68

601,19

578,51

628,23

1 229,68

930,19

519,08

684,62

607,95

575,50

988,35

600,62

Calábria

803,84

1 153,94

788,70

741,25

695,62

1 229,98

700,07

703,65

967,41

1 227,68

601,19

578,51

628,23

1 229,68

930,19

519,08

684,62

607,95

575,50

988,35

600,62

Campânia

803,84

1 153,94

788,70

741,25

695,62

1 229,98

700,07

703,65

967,41

1 227,68

601,19

578,51

628,23

1 229,68

930,19

519,08

684,62

607,95

575,50

988,35

600,62

Emília-Romanha

803,84

1 153,94

788,70

741,25

695,62

1 229,98

700,07

703,65

967,41

1 227,68

601,19

578,51

628,23

1 229,68

930,19

519,08

684,62

607,95

575,50

988,35

600,62

Friul Venécia Juliana

803,84

1 153,94

788,70

741,25

695,62

1 229,98

700,07

703,65

967,41

1 227,68

601,19

578,51

628,23

1 229,68

930,19

519,08

684,62

607,95

575,50

988,35

600,62

Lácio

803,84

1 153,94

788,70

741,25

695,62

1 229,98

700,07

703,65

967,41

1 227,68

601,19

578,51

628,23

1 229,68

930,19

519,08

684,62

607,95

575,50

988,35

600,62

Ligúria

803,84

1 153,94

788,70

741,25

695,62

1 229,98

700,07

703,65

967,41

1 227,68

601,19

578,51

628,23

1 229,68

930,19

519,08

684,62

607,95

575,50

988,35

600,62

Lombardia

803,84

1 153,94

788,70

741,25

695,62

1 229,98

700,07

703,65

967,41

1 227,68

601,19

578,51

628,23

1 229,68

930,19

519,08

684,62

607,95

575,50

988,35

600,62

Marcas

803,84

1 153,94

788,70

741,25

695,62

1 229,98

700,07

703,65

967,41

1 227,68

601,19

578,51

628,23

1 229,68

930,19

519,08

684,62

607,95

575,50

988,35

600,62

Molise

803,84

1 153,94

788,70

741,25

695,62

1 229,98

700,07

703,65

967,41

1 227,68

601,19

578,51

628,23

1 229,68

930,19

519,08

684,62

607,95

575,50

988,35

600,62

PA Bolzano

803,84

1 153,94

788,70

741,25

695,62

1 229,98

700,07

703,65

967,41

1 227,68

601,19

578,51

628,23

1 229,68

930,19

519,08

684,62

607,95

575,50

988,35

600,62

PA Trentino

803,84

1 153,94

788,70

741,25

695,62

1 229,98

700,07

703,65

967,41

1 227,68

601,19

578,51

628,23

1 229,68

930,19

519,08

684,62

607,95

575,50

988,35

600,62

Piemonte

803,84

1 153,94

788,70

741,25

695,62

1 229,98

700,07

703,65

967,41

1 227,68

601,19

578,51

628,23

1 229,68

930,19

519,08

684,62

607,95

575,50

988,35

600,62

Apúlia

803,84

1 153,94

788,70

741,25

695,62

1 229,98

700,07

703,65

967,41

1 227,68

601,19

578,51

628,23

1 229,68

930,19

519,08

684,62

607,95

575,50

988,35

600,62

Sardenha

803,84

1 153,94

788,70

741,25

695,62

1 229,98

700,07

703,65

967,41

1 227,68

601,19

578,51

628,23

1 229,68

930,19

519,08

684,62

607,95

575,50

988,35

600,62

Sicília

803,84

1 153,94

788,70

741,25

695,62

1 229,98

700,07

703,65

967,41

1 227,68

601,19

578,51

628,23

1 229,68

930,19

519,08

684,62

607,95

575,50

988,35

600,62

Toscânia

803,84

1 153,94

788,70

741,25

695,62

1 229,98

700,07

703,65

967,41

1 227,68

601,19

578,51

628,23

1 229,68

930,19

519,08

684,62

607,95

575,50

988,35

600,62

Úmbria

803,84

1 153,94

788,70

741,25

695,62

1 229,98

700,07

703,65

967,41

1 227,68

601,19

578,51

628,23

1 229,68

930,19

519,08

684,62

607,95

575,50

988,35

600,62

Vale de Aosta

803,84

1 153,94

788,70

741,25

695,62

1 229,98

700,07

703,65

967,41

1 227,68

601,19

578,51

628,23

1 229,68

930,19

519,08

684,62

607,95

575,50

988,35

600,62

Veneto

803,84

1 153,94

788,70

741,25

695,62

1 229,98

700,07

703,65

967,41

1 227,68

601,19

578,51

628,23

1 229,68

930,19

519,08

684,62

607,95

575,50

988,35

600,62

3.3   Despesas de alimentação inter-regionais (mais de 600 horas) (em EUR)

Região de origem

Despesas de alimentação

Região de destino

Vale de Aosta

PA Bolzano

PA Trentino

Ligúria

Piemonte

Lombardia

Veneto

Friul Venécia Juliana

Emília-Romanha

Toscânia

Marcas

Abruzo

Úmbria

Lácio

Campânia

Molise

Basilicata

Apúlia

Calábria

Sicília

Sardenha

Abruzo

482,30

252,45

320,93

407,41

521,52

502,26

416,04

616,19

514,94

200,21

480,95

433,27

641,87

596,60

298,90

638,86

205,47

440,97

487,71

359,11

256,27

Basilicata

482,30

252,45

320,93

407,41

521,52

502,26

416,04

616,19

514,94

200,21

480,95

433,27

641,87

596,60

298,90

638,86

205,47

440,97

487,71

359,11

256,27

Calábria

482,30

252,45

320,93

407,41

521,52

502,26

416,04

616,19

514,94

200,21

480,95

433,27

641,87

596,60

298,90

638,86

205,47

440,97

487,71

359,11

256,27

Campânia

482,30

252,45

320,93

407,41

521,52

502,26

416,04

616,19

514,94

200,21

480,95

433,27

641,87

596,60

298,90

638,86

205,47

440,97

487,71

359,11

256,27

Emília-Romanha

482,30

252,45

320,93

407,41

521,52

502,26

416,04

616,19

514,94

200,21

480,95

433,27

641,87

596,60

298,90

638,86

205,47

440,97

487,71

359,11

256,27

Friul Venécia Juliana

482,30

252,45

320,93

407,41

521,52

502,26

416,04

616,19

514,94

200,21

480,95

433,27

641,87

596,60

298,90

638,86

205,47

440,97

487,71

359,11

256,27

Lácio

482,30

252,45

320,93

407,41

521,52

502,26

416,04

616,19

514,94

200,21

480,95

433,27

641,87

596,60

298,90

638,86

205,47

440,97

487,71

359,11

256,27

Ligúria

482,30

252,45

320,93

407,41

521,52

502,26

416,04

616,19

514,94

200,21

480,95

433,27

641,87

596,60

298,90

638,86

205,47

440,97

487,71

359,11

256,27

Lombardia

482,30

252,45

320,93

407,41

521,52

502,26

416,04

616,19

514,94

200,21

480,95

433,27

641,87

596,60

298,90

638,86

205,47

440,97

487,71

359,11

256,27

Marcas

482,30

252,45

320,93

407,41

521,52

502,26

416,04

616,19

514,94

200,21

480,95

433,27

641,87

596,60

298,90

638,86

205,47

440,97

487,71

359,11

256,27

Molise

482,30

252,45

320,93

407,41

521,52

502,26

416,04

616,19

514,94

200,21

480,95

433,27

641,87

596,60

298,90

638,86

205,47

440,97

487,71

359,11

256,27

PA Bolzano

482,30

252,45

320,93

407,41

521,52

502,26

416,04

616,19

514,94

200,21

480,95

433,27

641,87

596,60

298,90

638,86

205,47

440,97

487,71

359,11

256,27

PA Trentino

482,30

252,45

320,93

407,41

521,52

502,26

416,04

616,19

514,94

200,21

480,95

433,27

641,87

596,60

298,90

638,86

205,47

440,97

487,71

359,11

256,27

Piemonte

482,30

252,45

320,93

407,41

521,52

502,26

416,04

616,19

514,94

200,21

480,95

433,27

641,87

596,60

298,90

638,86

205,47

440,97

487,71

359,11

256,27

Apúlia

482,30

252,45

320,93

407,41

521,52

502,26

416,04

616,19

514,94

200,21

480,95

433,27

641,87

596,60

298,90

638,86

205,47

440,97

487,71

359,11

256,27

Sardenha

482,30

252,45

320,93

407,41

521,52

502,26

416,04

616,19

514,94

200,21

480,95

433,27

641,87

596,60

298,90

638,86

205,47

440,97

487,71

359,11

256,27

Sicília

482,30

252,45

320,93

407,41

521,52

502,26

416,04

616,19

514,94

200,21

480,95

433,27

641,87

596,60

298,90

638,86

205,47

440,97

487,71

359,11

256,27

Toscânia

482,30

252,45

320,93

407,41

521,52

502,26

416,04

616,19

514,94

200,21

480,95

433,27

641,87

596,60

298,90

638,86

205,47

440,97

487,71

359,11

256,27

Úmbria

482,30

252,45

320,93

407,41

521,52

502,26

416,04

616,19

514,94

200,21

480,95

433,27

641,87

596,60

298,90

638,86

205,47

440,97

487,71

359,11

256,27

Vale de Aosta

482,30

252,45

320,93

407,41

521,52

502,26

416,04

616,19

514,94

200,21

480,95

433,27

641,87

596,60

298,90

638,86

205,47

440,97

487,71

359,11

256,27

Veneto

482,30

252,45

320,93

407,41

521,52

502,26

416,04

616,19

514,94

200,21

480,95

433,27

641,87

596,60

298,90

638,86

205,47

440,97

487,71

359,11

256,27

3.4   Subsídios para estágios inter-regionais (em EUR)

N.o de horas de formação

Abruzo

Basilicata

Calábria

Campânia

Emília Romanha

Friul Venécia Juliana

Lácio

Ligúria

Lombardia

Marcas

Molise

PA Bolzano

PA Trentino

Piemonte

Apúlia

Sardenha

Sicília

Toscânia

Úmbria

Vale de Aosta

Veneto

Região onde se realiza a formação

Vale de Aosta

160

611,70

613,51

711,72

595,40

488,88

471,45

572,71

396,06

401,77

542,65

601,91

460,98

454,64

359,83

617,99

547,76

692,75

511,52

541,58

497,43

161-200

613,84

615,65

713,86

597,54

491,02

473,59

574,85

398,20

403,91

544,79

604,05

463,12

456,78

361,97

620,13

549,90

694,89

513,66

543,72

499,57

201-249

699,44

701,25

799,46

683,14

576,62

559,19

660,45

483,80

489,51

630,39

689,65

548,72

542,38

447,57

705,73

635,50

780,49

599,26

629,32

585,17

250-300

804,30

806,11

904,32

788,00

681,48

664,05

765,31

588,66

594,37

735,25

794,51

653,58

647,24

552,43

810,59

740,36

885,35

704,12

734,18

690,03

301-600

913,44

915,25

1 013,46

897,14

790,62

773,19

874,45

697,80

703,51

844,39

903,65

762,72

756,38

661,57

919,73

849,50

994,49

813,26

843,32

799,17

> 600

1 555,44

1 557,25

1 655,46

1 539,14

1 432,62

1 415,19

1 516,45

1 339,80

1 345,51

1 486,39

1 545,65

1 404,72

1 398,38

1 303,57

1 561,73

1 491,50

1 636,49

1 455,26

1 485,32

1 441,17

Bolzano

160

585,59

610,44

659,45

646,09

455,92

477,65

546,48

488,35

471,77

459,31

570,48

410,64

525,76

512,52

647,88

684,58

485,35

501,42

492,99

470,63

161-200

587,93

612,78

661,79

648,43

458,26

479,99

548,82

490,69

474,11

461,65

572,82

412,98

528,10

514,86

650,22

686,92

487,69

503,76

495,33

472,97

201-249

681,53

706,38

755,39

742,04

551,86

573,60

642,42

584,29

567,71

555,26

666,42

506,58

621,71

608,46

743,83

780,53

581,29

597,37

588,93

566,58

250-300

796,20

821,04

870,06

856,70

666,53

688,26

757,09

698,96

682,37

669,92

781,08

621,25

736,37

723,13

858,49

895,19

695,96

712,03

703,60

681,24

301-600

915,54

940,39

989,40

976,05

785,87

807,60

876,43

818,30

801,72

789,27

900,43

740,59

855,71

842,47

977,83

1 014,53

815,30

831,38

822,94

800,59

> 600

1 617,57

1 642,41

1 691,43

1 678,07

1 487,90

1 509,63

1 578,46

1 520,33

1 503,74

1 491,29

1 602,45

1 442,62

1 557,74

1 544,50

1 679,86

1 716,56

1 517,33

1 533,40

1 524,97

1 502,61

Trentino

160

493,91

522,71

569,13

554,47

370,12

377,71

456,15

400,52

371,88

372,38

489,72

331,63

442,63

427,85

542,67

603,65

395,02

415,85

407,65

314,43

161-200

495,75

524,56

570,97

556,31

371,97

379,55

458,00

402,36

373,72

374,23

491,56

333,48

444,47

429,70

544,52

605,50

396,87

417,70

409,49

316,27

201-249

569,60

598,41

644,82

630,17

445,82

453,40

531,85

476,21

447,57

448,08

565,42

407,33

518,32

503,55

618,37

679,35

470,72

491,55

483,35

390,12

250-300

660,07

688,88

735,29

720,63

536,29

543,87

622,32

566,68

538,04

538,55

655,88

497,80

608,79

594,02

708,84

769,82

561,19

582,02

573,81

480,59

301-600

754,23

783,04

829,46

814,80

630,45

638,03

716,48

660,84

632,20

632,71

750,05

591,96

702,95

688,18

803,00

863,98

655,35

676,18

667,98

574,76

> 600

1 308,13

1 336,93

1 383,35

1 368,69

1 184,34

1 191,93

1 270,37

1 214,74

1 186,10

1 186,61

1 303,94

1 145,85

1 256,85

1 242,07

1 356,89

1 417,87

1 209,25

1 230,07

1 221,87

1 128,65

Ligúria

160

454,43

542,61

547,82

419,00

344,06

426,02

434,85

355,61

423,87

457,83

419,74

410,91

342,02

555,97

529,95

537,41

373,27

381,30

359,46

412,21

161-200

456,34

544,52

549,73

420,91

345,97

427,93

436,76

357,52

425,78

459,74

421,65

412,82

343,93

557,88

531,86

539,32

375,18

383,21

361,37

414,12

201-249

532,79

620,97

626,18

497,36

422,42

504,38

513,21

433,97

502,23

536,19

498,10

489,27

420,38

634,33

608,31

615,77

451,63

459,66

437,82

490,57

250-300

626,44

714,63

719,83

591,01

516,07

598,03

606,86

527,62

595,88

629,84

591,75

582,92

514,04

727,98

701,96

709,42

545,28

553,32

531,47

584,22

301-600

723,92

812,10

817,31

688,48

613,55

695,50

704,33

625,09

693,35

727,31

689,22

680,39

611,51

825,46

799,43

806,89

642,75

650,79

628,94

681,69

> 600

1 297,29

1 385,47

1 390,68

1 261,86

1 186,92

1 268,88

1 277,71

1 198,47

1 266,73

1 300,69

1 262,59

1 253,76

1 184,88

1 398,83

1 372,81

1 380,27

1 216,13

1 224,16

1 202,32

1 255,07

Piemonte

160

555,86

618,58

675,35

570,81

453,08

499,55

534,58

360,26

391,95

444,02

557,00

475,38

471,25

515,34

511,95

597,64

471,19

505,77

341,46

427,04

161-200

557,89

620,60

677,37

572,83

455,10

501,57

536,61

362,28

393,98

446,05

559,02

477,40

473,27

517,36

513,98

599,66

473,22

507,80

343,49

429,07

201-249

638,90

701,61

758,38

653,84

536,11

582,58

617,62

443,29

474,98

527,06

640,03

558,41

554,28

598,37

594,99

680,67

554,22

588,81

424,50

510,08

250-300

738,13

800,85

857,61

753,07

635,35

681,82

716,85

542,52

574,22

626,29

739,26

657,65

653,52

697,61

694,22

779,90

653,46

688,04

523,73

609,31

301-600

841,42

904,13

960,90

856,36

738,63

785,10

820,14

645,81

677,50

729,58

842,55

760,93

756,80

800,89

797,51

883,19

756,74

791,33

627,02

712,60

> 600

1 448,98

1 511,69

1 568,46

1 463,92

1 346,19

1 392,66

1 427,69

1 253,37

1 285,06

1 337,13

1 450,11

1 368,49

1 364,36

1 408,45

1 405,07

1 490,75

1 364,30

1 398,88

1 234,57

1 320,15

Lombardia

160

693,90

701,15

801,67

683,03

553,99

560,78

662,66

510,97

569,83

685,07

558,51

537,63

529,08

641,15

640,67

796,23

574,36

546,06

520,54

530,21

161-200

696,78

704,03

804,55

685,92

556,87

563,66

665,54

513,85

572,72

687,95

561,40

540,51

531,96

644,03

643,56

799,12

577,24

548,94

523,42

533,10

201-249

812,07

819,32

919,84

801,21

672,16

678,95

780,83

629,14

688,01

803,24

676,69

655,80

647,26

759,32

758,85

914,41

692,54

664,24

638,71

648,39

250-300

953,31

960,55

1 061,07

942,44

813,39

820,18

922,06

770,37

829,24

944,48

817,92

797,03

788,49

900,55

900,08

1 055,64

833,77

805,47

779,94

789,62

301-600

1 100,30

1 107,55

1 208,07

1 089,43

960,39

967,18

1 069,06

917,37

976,23

1 091,47

964,91

944,03

935,48

1 047,55

1 047,07

1 202,63

980,76

952,46

926,94

936,61

> 600

1 964,98

1 972,23

2 072,75

1 954,11

1 825,07

1 831,86

1 933,74

1 782,05

1 840,91

1 956,15

1 829,59

1 808,71

1 800,16

1 912,23

1 911,75

2 067,31

1 845,44

1 817,14

1 791,61

1 801,29

Veneto

160

499,08

556,36

601,42

462,97

360,53

334,49

462,41

403,54

366,19

367,32

491,61

393,36

316,15

400,15

461,84

545,70

600,51

392,22

422,28

452,16

161-200

500,94

558,22

603,27

464,83

362,38

336,35

464,26

405,40

368,04

369,18

493,47

395,21

318,01

402,00

463,70

547,56

602,37

394,08

424,13

454,02

201-249

575,22

632,50

677,56

539,11

436,67

410,63

538,55

479,68

442,33

443,46

567,75

469,50

392,29

476,29

537,98

621,84

676,65

468,36

498,42

528,30

250-300

666,22

723,50

768,56

630,11

527,67

501,63

629,55

570,68

533,33

534,46

658,75

560,49

483,29

567,29

628,98

712,84

767,65

559,36

589,42

619,30

301-600

760,93

818,21

863,27

724,82

622,38

596,34

724,26

665,39

628,04

629,17

753,46

655,21

578,00

662,00

723,69

807,55

862,36

654,07

684,13

714,01

> 600

1 318,06

1 375,34

1 420,39

1 281,95

1 179,51

1 153,47

1 281,39

1 222,52

1 185,17

1 186,30

1 310,59

1 212,33

1 135,13

1 219,13

1 280,82

1 364,68

1 419,49

1 211,20

1 241,26

1 271,14

Friul-Venécia Juliana

160

577,72

616,26

655,77

653,62

406,84

464,57

471,59

450,99

514,38

570,24

454,61

433,67

526,89

592,49

630,50

676,37

421,56

513,87

480,42

388,73

161-200

579,91

618,46

657,96

655,81

409,04

466,77

473,79

453,18

516,58

572,44

456,81

435,86

529,08

594,68

632,70

678,57

423,75

516,07

482,62

390,92

201-249

667,75

706,30

745,81

743,66

496,88

554,61

561,63

541,03

604,42

660,28

544,65

523,71

616,93

682,53

720,54

766,41

511,60

603,91

570,46

478,77

250-300

775,36

813,91

853,41

851,26

604,49

662,22

669,24

648,63

712,03

767,89

652,26

631,32

724,54

790,13

828,15

874,02

619,20

711,52

678,07

586,37

301-600

887,36

925,91

965,41

963,26

716,49

774,22

781,24

760,63

824,03

879,89

764,26

743,31

836,54

902,13

940,15

986,02

731,20

823,52

790,07

698,37

> 600

1 546,18

1 584,73

1 624,24

1 622,09

1 375,31

1 433,04

1 440,06

1 419,46

1 482,85

1 538,71

1 423,08

1 402,14

1 495,36

1 560,96

1 598,97

1 644,84

1 390,03

1 482,34

1 448,89

1 357,20


N.o de horas de formação

Abruzo

Basilicata

Calábria

Campânia

Emília Romanha

Friul Venécia Juliana

Lácio

Ligúria

Lombardia

Marcas

Molise

PA Bolzano

PA Trentino

Piemonte

Apúlia

Sardenha

Sicília

Toscânia

Úmbria

Vale de Aosta

Veneto

Região onde se realiza a formação

Emília-Romanha

160

562,62

596,13

664,95

573,49

450,10

525,95

432,89

487,46

456,89

555,15

476,14

469,35

523,68

535,00

583,58

686,69

448,97

446,71

541,11

458,03

161-200

565,09

598,60

667,42

575,96

452,57

528,41

435,36

489,92

459,36

557,62

478,60

471,81

526,15

537,47

586,04

689,16

451,44

449,17

543,58

460,49

201-249

663,75

697,25

766,08

674,61

551,23

627,07

534,02

588,58

558,02

656,28

577,26

570,47

624,81

636,13

684,70

787,81

550,09

547,83

642,24

559,15

250-300

784,60

818,11

886,94

795,47

672,08

747,93

654,88

709,44

678,87

777,13

698,12

691,33

745,66

756,98

805,56

908,67

670,95

668,69

763,10

680,01

301-600

910,39

943,90

1 012,73

921,26

797,87

873,72

780,67

835,23

804,66

902,92

823,91

817,12

871,45

882,77

931,35

1 034,46

796,74

794,48

888,88

805,80

> 600

1 650,33

1 683,84

1 752,66

1 661,20

1 537,81

1 613,65

1 520,60

1 575,16

1 544,60

1 642,86

1 563,84

1 557,05

1 611,39

1 622,71

1 671,28

1 774,40

1 536,68

1 534,41

1 628,82

1 545,73

Toscânia

160

448,73

556,73

618,76

540,88

434,47

450,32

479,75

447,60

493,34

488,24

506,69

491,07

479,75

527,30

592,95

569,54

654,08

416,36

549,26

475,22

161-200

451,11

559,10

621,14

543,26

436,85

452,70

482,13

449,98

495,71

490,62

509,07

493,45

482,13

529,67

595,33

571,92

656,46

418,74

551,63

477,60

201-249

546,14

654,14

716,17

638,29

531,88

547,73

577,16

545,01

590,75

585,65

604,10

588,48

577,16

624,71

690,36

666,95

751,49

513,77

646,67

572,63

250-300

662,56

770,55

832,59

754,71

648,30

664,15

693,58

661,43

707,16

702,07

720,52

704,90

693,58

741,12

806,78

783,37

867,91

630,19

763,08

689,05

301-600

783,73

891,72

953,76

875,87

769,47

785,31

814,75

782,60

828,33

823,24

841,69

826,07

814,75

862,29

927,95

904,54

989,07

751,35

884,25

810,22

> 600

1 496,48

1 604,48

1 666,51

1 588,63

1 482,22

1 498,07

1 527,50

1 495,35

1 541,08

1 535,99

1 554,44

1 538,82

1 527,50

1 575,04

1 640,70

1 617,29

1 701,83

1 464,11

1 597,01

1 522,97

Marcas

160

347,07

385,44

531,24

457,95

350,35

451,10

358,27

406,16

396,76

364,05

372,99

365,07

408,08

395,63

539,29

504,30

396,20

332,01

488,34

358,27

161-200

348,87

387,24

533,04

459,75

352,15

452,90

360,07

407,96

398,56

365,85

374,79

366,87

409,88

397,43

541,09

506,10

398,00

333,81

490,14

360,07

201-249

420,89

459,27

605,07

531,77

424,17

524,92

432,10

479,98

470,59

437,87

446,81

438,89

481,91

469,45

613,12

578,13

470,02

405,83

562,16

432,10

250-300

509,12

547,49

693,29

620,00

512,40

613,15

520,32

568,21

558,81

526,10

535,04

527,12

570,13

557,68

701,34

666,35

558,25

494,06

650,39

520,32

301-600

600,95

639,32

785,12

711,83

604,23

704,98

612,15

660,04

650,64

617,93

626,87

618,95

661,96

649,51

793,17

758,18

650,08

585,89

742,22

612,15

> 600

1 141,12

1 179,49

1 325,29

1 251,99

1 144,40

1 245,15

1 152,32

1 200,21

1 190,81

1 158,10

1 167,04

1 159,11

1 202,13

1 189,68

1 333,34

1 298,35

1 190,24

1 126,06

1 282,39

1 152,32

Abruzo

160

353,35

434,18

394,78

437,35

495,70

295,17

417,99

502,10

328,34

315,15

337,28

467,86

501,19

362,41

451,81

434,52

337,96

292,68

538,66

471,31

161-200

355,04

435,86

396,47

439,03

497,39

296,85

419,67

503,78

330,02

316,83

338,96

469,54

502,88

364,09

453,50

436,20

339,64

294,36

540,35

472,99

201-249

422,38

503,20

463,81

506,37

564,73

364,19

487,01

571,12

397,36

384,17

406,30

536,88

570,22

431,43

520,84

503,54

406,98

361,70

607,69

540,33

250-300

504,87

585,69

546,30

588,86

647,22

446,68

569,51

653,61

479,85

466,66

488,79

619,37

652,71

513,92

603,33

586,03

489,47

444,19

690,18

622,82

301-600

590,73

671,55

632,16

674,72

733,08

532,54

655,36

739,47

565,71

552,52

574,65

705,23

738,57

599,78

689,19

671,89

575,33

530,05

776,03

708,68

> 600

1 095,77

1 176,60

1 137,21

1 179,77

1 238,12

1 037,59

1 160,41

1 244,52

1 070,76

1 057,57

1 079,70

1 210,28

1 243,61

1 104,83

1 194,24

1 176,94

1 080,38

1 035,10

1 281,08

1 213,73

Úmbria

160

361,45

480,87

516,31

489,14

390,20

500,63

392,46

413,63

423,03

382,05

444,88

465,14

458,57

519,87

494,91

549,11

527,63

374,35

537,30

463,27

161-200

363,56

482,99

518,42

491,25

392,31

502,74

394,58

415,75

425,14

384,16

446,99

467,25

460,69

521,98

497,02

551,22

529,74

376,47

539,42

465,38

201-249

448,09

567,52

602,95

575,78

476,85

587,27

479,11

500,28

509,67

468,70

531,52

551,78

545,22

606,52

581,56

635,76

614,27

461,00

623,95

549,92

250-300

551,65

671,07

706,50

679,34

580,40

690,82

582,66

603,83

613,23

572,25

635,07

655,34

648,77

710,07

685,11

739,31

717,82

564,55

727,50

653,47

301-600

659,42

778,85

814,28

787,11

688,18

798,60

690,44

711,61

721,00

680,03

742,85

763,12

756,55

817,85

792,89

847,09

825,60

672,33

835,28

761,25

> 600

1 293,42

1 412,84

1 448,27

1 421,11

1 322,17

1 432,59

1 324,43

1 345,60

1 355,00

1 314,02

1 376,84

1 397,11

1 390,54

1 451,84

1 426,88

1 481,08

1 459,59

1 306,32

1 469,27

1 395,24

Lácio

160

512,01

554,12

625,21

585,81

617,51

599,40

615,25

687,69

556,38

515,40

658,26

646,94

696,75

599,40

642,84

624,30

585,81

540,53

716,50

651,47

161-200

515,05

557,16

628,25

588,85

620,55

602,44

618,28

690,73

559,42

518,44

661,30

649,98

699,79

602,44

645,88

627,34

588,85

543,57

719,54

654,51

201-249

636,60

678,71

749,80

710,40

742,10

723,99

739,83

812,28

680,97

639,99

782,85

771,53

821,34

723,99

767,43

748,89

710,40

665,12

841,09

776,06

250-300

785,49

827,60

898,69

859,30

891,00

872,88

888,73

961,18

829,87

788,89

931,75

920,43

970,24

872,88

916,33

897,79

859,30

814,02

989,99

924,96

301-600

940,47

982,58

1 053,67

1 014,27

1 045,97

1 027,86

1 043,71

1 116,15

984,84

943,86

1 086,72

1 075,40

1 125,21

1 027,86

1 071,31

1 052,76

1 014,27

968,99

1 144,96

1 079,93

> 600

1 852,09

1 894,20

1 965,29

1 925,89

1 957,59

1 939,48

1 955,33

2 027,77

1 896,46

1 855,48

1 998,34

1 987,02

2 036,83

1 939,48

1 982,93

1 964,38

1 925,89

1 880,61

2 056,58

1 991,55

Campânia

160

452,64

361,17

417,55

506,07

629,46

426,83

440,41

549,08

497,07

348,49

598,89

586,27

573,99

416,41

517,43

440,41

487,96

478,22

580,21

493,05

161-200

454,68

363,22

419,59

508,11

631,50

428,87

442,46

551,13

499,11

350,54

600,94

588,32

576,03

418,46

519,48

442,46

490,00

480,27

582,26

495,10

201-249

536,49

445,02

501,39

589,92

713,30

510,68

524,26

632,93

580,92

432,34

682,74

670,12

657,84

500,26

601,28

524,26

571,80

562,07

664,06

576,90

250-300

636,69

545,23

601,60

690,13

813,51

610,89

624,47

733,14

681,13

532,55

782,95

770,33

758,05

600,47

701,49

624,47

672,01

662,28

764,27

677,11

301-600

740,99

649,53

705,90

794,42

917,81

715,18

728,77

837,44

785,42

636,85

887,25

874,63

862,34

704,77

805,79

728,77

776,31

766,58

868,57

781,41

> 600

1 354,52

1 263,05

1 319,43

1 407,95

1 531,34

1 328,71

1 342,29

1 450,96

1 398,95

1 250,37

1 500,77

1 488,15

1 475,87

1 318,29

1 419,31

1 342,29

1 389,84

1 380,10

1 482,09

1 394,93

Molise

160

354,06

339,51

393,85

329,55

468,79

527,14

337,48

460,30

532,18

384,23

504,33

502,58

541,24

378,57

494,12

448,75

434,83

415,02

567,78

502,75

161-200

355,99

341,44

395,78

331,48

470,71

529,07

339,40

462,22

534,11

386,15

506,26

504,50

543,16

380,49

496,05

450,68

436,75

416,94

569,71

504,67

201-249

433,05

418,51

472,84

408,55

547,78

606,14

416,47

539,29

611,17

463,22

583,33

581,57

620,23

457,56

573,12

527,75

513,82

494,01

646,78

581,74

250-300

527,46

512,92

567,25

502,95

642,19

700,54

510,88

633,70

705,58

557,63

677,73

675,98

714,64

551,97

667,52

622,15

608,23

588,42

741,18

676,15

301-600

625,72

611,18

665,51

601,21

740,45

798,81

609,14

731,96

803,84

655,89

776,00

774,24

812,90

650,23

765,78

720,41

706,49

686,68

839,44

774,41

> 600

1 203,73

1 189,18

1 243,52

1 179,22

1 318,46

1 376,81

1 187,14

1 309,97

1 381,85

1 233,90

1 354,00

1 352,25

1 390,90

1 228,24

1 343,79

1 298,42

1 284,50

1 264,69

1 417,45

1 352,42


N.o de horas de formação

Abruzo

Basilicata

Calábria

Campânia

Emília Romanha

Friul Venécia Juliana

Lácio

Ligúria

Lombardia

Marcas

Molise

PA Bolzano

PA Trentino

Piemonte

Apúlia

Sardenha

Sicília

Toscânia

Úmbria

Vale de Aosta

Veneto

Região onde se realiza a formação

Basilicata

160

320,95

308,39

270,92

438,46

501,85

304,88

473,77

476,94

334,31

268,20

472,98

464,27

531,51

292,43

461,14

351,29

413,55

379,71

508,07

496,19

161-200

322,44

309,87

272,40

439,94

503,33

306,36

475,26

478,43

335,79

269,68

474,46

465,75

532,99

293,91

462,62

352,77

415,03

381,19

509,56

497,67

201-249

381,68

369,11

331,64

499,18

562,57

365,60

534,50

537,67

395,03

328,92

533,70

524,99

592,23

353,15

521,86

412,01

474,27

440,43

568,80

556,91

250-300

454,25

441,68

404,21

571,75

635,14

438,17

607,07

610,23

467,60

401,49

606,27

597,56

664,80

425,72

594,43

484,58

546,84

513,00

641,36

629,48

301-600

529,78

517,21

479,74

647,28

710,67

513,70

682,60

685,77

543,13

477,02

681,80

673,09

740,33

501,25

669,96

560,11

622,37

588,53

716,90

705,01

> 600

974,08

961,51

924,04

1 091,58

1 154,97

958,00

1 126,90

1 130,07

987,43

921,33

1 126,10

1 117,39

1 184,63

945,55

1 114,26

1 004,41

1 066,67

1 032,83

1 161,20

1 149,31

Apúlia

160

372,30

334,71

348,30

368,45

419,61

520,36

392,45

529,42

459,23

386,79

349,54

417,35

411,69

470,55

558,67

426,86

492,06

436,03

554,83

443,95

161-200

374,04

336,46

350,04

370,19

421,36

522,11

394,19

531,16

460,98

388,53

351,29

419,09

413,43

472,30

560,41

428,60

493,81

437,77

556,58

445,70

201-249

443,85

406,27

419,85

440,00

491,17

591,92

464,00

600,97

530,79

458,34

421,10

488,91

483,25

542,11

630,22

498,41

563,62

507,58

626,39

515,51

250-300

529,37

491,79

505,37

525,52

576,69

677,44

549,52

686,49

616,31

543,86

506,62

574,42

568,76

627,63

715,74

583,93

649,14

593,10

711,91

601,03

301-600

618,38

580,80

594,38

614,53

665,70

766,45

638,53

775,50

705,32

632,87

595,63

663,43

657,77

716,64

804,75

672,94

738,15

682,11

800,92

690,04

> 600

1 141,97

1 104,38

1 117,97

1 138,12

1 189,28

1 290,03

1 162,11

1 299,09

1 228,90

1 156,45

1 119,21

1 187,02

1 181,36

1 240,22

1 328,34

1 196,53

1 261,73

1 205,70

1 324,50

1 213,62

Calábria

160

447,87

354,48

373,38

553,37

587,45

422,06

525,07

623,56

526,20

368,63

568,09

556,77

634,37

352,10

563,61

358,67

521,68

461,23

652,37

587,33

161-200

449,64

356,25

375,15

555,14

589,22

423,83

526,84

625,33

527,97

370,40

569,86

558,54

636,14

353,87

565,38

360,44

523,45

463,00

654,14

589,10

201-249

520,40

427,01

445,92

625,90

659,98

494,59

597,60

696,09

598,74

441,16

640,62

629,30

706,90

424,64

636,14

431,20

594,21

533,76

724,90

659,86

250-300

607,09

513,70

532,60

712,59

746,66

581,28

684,29

782,77

685,42

527,85

727,31

715,99

793,58

511,32

722,82

517,89

680,89

620,44

811,58

746,55

301-600

697,31

603,92

622,82

802,81

836,88

671,50

774,51

873,00

775,64

618,07

817,53

806,21

883,81

601,54

813,04

608,11

771,12

710,67

901,81

836,77

> 600

1 228,03

1 134,64

1 153,54

1 333,53

1 367,61

1 202,22

1 305,23

1 403,72

1 306,36

1 148,79

1 348,25

1 336,93

1 414,53

1 132,26

1 343,77

1 138,83

1 301,84

1 241,39

1 432,53

1 367,49

Sicília

160

523,88

473,06

434,34

471,93

650,78

683,72

496,83

590,33

693,80

574,94

499,21

668,89

666,97

632,33

506,34

544,54

632,67

548,22

709,08

662,10

161-200

526,13

475,30

436,59

474,17

653,02

685,96

499,07

592,57

696,04

577,18

501,45

671,14

669,21

634,57

508,58

546,79

634,91

550,46

711,32

664,34

201-249

615,81

564,98

526,27

563,85

742,70

775,65

588,75

682,26

785,72

666,86

591,13

760,82

758,89

724,25

598,26

636,47

724,59

640,15

801,00

754,02

250-300

725,67

674,84

636,13

673,71

852,56

885,51

698,61

792,12

895,58

776,72

700,99

870,68

868,75

834,11

708,12

746,33

834,45

750,01

910,86

863,88

301-600

840,01

789,18

750,47

788,05

966,91

999,85

812,96

906,46

1 009,92

891,06

815,33

985,02

983,10

948,46

822,46

860,67

948,80

864,35

1 025,21

978,23

> 600

1 512,62

1 461,79

1 423,08

1 460,66

1 639,52

1 672,46

1 485,57

1 579,07

1 682,53

1 563,67

1 487,94

1 657,63

1 655,71

1 621,07

1 495,08

1 533,28

1 621,41

1 536,96

1 697,82

1 650,84

Sardenha

160

410,58

452,31

508,68

418,35

417,07

507,25

384,77

452,27

407,64

479,33

413,98

501,59

475,39

416,05

507,55

413,94

417,53

439,11

433,48

476,69

161-200

412,01

453,73

510,10

419,77

418,49

508,68

386,20

453,70

409,06

480,75

415,40

503,02

476,81

417,47

508,97

415,37

418,96

440,53

434,91

478,11

201-249

469,04

510,76

567,14

476,80

475,52

565,71

443,23

510,73

466,09

537,78

472,43

560,05

533,84

474,50

566,00

472,40

475,99

497,56

491,94

535,15

250-300

538,90

580,63

637,00

546,67

545,39

635,57

513,09

580,59

535,96

607,65

542,30

629,91

603,71

544,37

635,87

542,26

545,85

567,43

561,80

605,01

301-600

611,61

653,34

709,71

619,38

618,10

708,29

585,80

653,31

608,67

680,36

615,01

702,63

676,42

617,08

708,58

614,98

618,56

640,14

634,51

677,72

> 600

1 039,35

1 081,07

1 137,45

1 047,11

1 045,83

1 136,02

1 013,54

1 081,04

1 036,40

1 108,09

1 042,74

1 130,36

1 104,15

1 044,81

1 136,31

1 042,71

1 046,30

1 067,87

1 062,25

1 105,46

3.5   Subsídios para estágios no âmbito da mobilidade transnacional (em EUR)

País

Meses

SA (28)

MA (29)

GA (30)

1

2

3

4

5

6

Áustria

1 617

2 312

3 094

4 082

4 732

5 382

162,5

650,2

22,733

Bélgica

1 501

2 183

2 841

3 719

4 305

4 890

151,0

585,3

21,575

Bulgária

990

1 413

1 831

2 583

2 980

3 377

99,2

396,7

13,97

Chipre

1 342

1 854

2 499

3 316

3 957

4 495

134,5

538,2

18,94

República Checa

1 365

1 876

2 522

3 369

4 018

4 564

136,5

546,17

19,51

Alemanha

1 477

2 114

2 751

3 749

4 344

4 939

148,7

594,67

21,24

Dinamarca

1 973

2 840

3 707

5 080,5

5 889

6 698

202,1

808,5

28,88

Estónia

1 504

2 226

2 949

3 765

4 366

4 968

150,3

601,33

21,48

Espanha

1 552

2 199

2 860

3 894

4 514

5 133

154,8

619,17

22,11

Finlândia

1 806

2 587

3 351

4 537

5 260

5 982

180,6

722,5

25,80

França

1 771

2 533

3 295

4 451

5 162

5 873

177,8

711

25,39

Reino Unido

1 972

2 820

3 668

4 950

5 737

6 525

196,9

787,67

28,13

Hungria

1 255

1 790

2 324

3 223

3 727

4 231

126,1

504,33

18,01

Grécia

1 402

2 000

2 598

3 674

4 251

4 828

144,2

576,83

20,60

Irlanda

1 788

2 559

3 330

4 493

5 210

5 927

179,3

717,3

25,62

Islândia

1 614

2 312

3 011

4 062

4 710

5 358

162

648

23,14

Listenstaine

1 978

2 817

3 656

4 968

5 758

6 547

197,4

789,5

28,20

Lituânia

1 145

1 639

2 133

2 912

3 420

3 882

115,6

462,3

16,51

Luxemburgo

1 501

2 148

2 794

3 802

4 406

5 010

151

604

21,57

Letónia

1 204

1 721

2 238

3 104

3 589

4 074

121,2

484,8

17,32

Malta

1 315

1 883

2 452

3 362

3 891

4 420

132,3

529

18,89

Países Baixos

1 597

2 350

3 058

4 144

4 805

5 466

165,3

661,2

23,61

Noruega

2 129

3 035

3 942

5 341

6 189

7 036

211,9

847,7

30,27

Polónia

1 232

1 758

2 284

3 174

3 669

4 165

123,9

495,5

17,70

Portugal

1 371

1 959

2 548

3 492

4 041

4 591

137,4

549,5

19,63

Roménia

1 056

1 507

1 958

2 745

3 170

3 596

106,3

425,3

15,19

Suécia

1 771

2 533

3 288

4 452

5 161

5 871

177,3

709,3

25,33

Eslovénia

1 363

1 945

2 526

3 465

4 011

4 556

136,3

545,3

19,48

Eslováquia

1 293

1 850

2 408

3 308

3 827

4 346

129,8

519,2

18,54

Turquia

1 194

1 706

2 218

3 071

3 552

4 033

120,3

481

17,18

Suíça

1 879

2 579

3 279

4 670

5 370

6 070

175,0

700,0

25,00

Croácia

1 157

1 589

2 021

2 953

3 385

3 817

108

432

15,43

3.6   Subsídios para entrevista(s) de emprego

Local ou país de destino

Distância (km)

Montante (EUR)

Viagem e alojamento

Subsídio diário

Qualquer país da UE-28 ou Islândia e Noruega

0 - 50

0

50 / dia (> 12 horas) 25/

Formula

dia (> 6 - 12 horas) máx. 3 dias

> 50 - 250

100

> 250 - 500

250

> 500

350

3.7   Subsídio de mudança para outro Estado-Membro (colocação profissional)

País de destino

Montante (EUR)

Áustria

1 025

Bélgica

970

Bulgária

635

Croácia

675

Chipre

835

República Checa

750

Dinamarca

1 270

Estónia

750

Finlândia

1 090

França

1 045

Alemanha

940

Grécia

910

Hungria

655

Islândia

945

Irlanda

1 015

Itália

995

Letónia

675

Lituânia

675

Luxemburgo

970

Malta

825

Países Baixos

950

Noruega

1 270

Polónia

655

Portugal

825

Roménia

635

Eslováquia

740

Eslovénia

825

Espanha

890

Suécia

1 090

Reino Unido

1 060

3.8   Despesas de alojamento diárias (em EUR)

 

 

Subsídios diários para estudantes

Subsídios diários para pessoal

Grupo de países

País

(Dias 1-14)

(Dias 15-60)

(Dias 1-14)

(Dias 15-60)

Grupo A

Reino Unido

90

63

128

90

Grupo B

Dinamarca

86

60

128

90

Grupo C

Países Baixos

83

58

128

90

 

Suécia

83

58

128

90

Grupo D

Chipre

77

54

112

78

 

Finlândia

77

54

112

78

 

Luxemburgo

77

54

112

78

Grupo E

Áustria

74

52

112

78

 

Bélgica

74

52

112

78

 

Bulgária

74

52

112

78

 

República Checa

74

52

112

78

Grupo F

Grécia

70

49

112

78

 

Hungria

70

49

112

78

 

Suíça

70

49

112

78

 

Listenstaine

70

49

112

78

 

Noruega

70

49

112

78

 

Polónia

70

49

112

78

 

Roménia

70

49

112

78

 

Turquia

70

49

112

78

Grupo G

Alemanha

67

47

96

67

 

Espanha

67

47

96

67

 

Letónia

67

47

96

67

 

ARJM/FYROM

67

47

96

67

 

Malta

67

47

96

67

 

Eslováquia

67

47

96

67

Grupo H

Croácia

58

41

80

56

 

Estónia

58

41

80

56

 

Lituânia

58

41

80

56

 

Eslovénia

58

41

80

56

Grupo I

França

80

56

112

78

 

Irlanda

80

56

128

90

 

Islândia

80

56

112

78

Grupo L

Portugal

64

45

96

67»

««ANEXO VII

Condições para o reembolso de despesas da Eslováquia com base em tabelas normalizadas de custos unitários

1.   Definição de tabelas normalizadas de custos unitários

Tipo de operações

Nome do indicador

Categoria de custos

Unidade de medida para o indicador

Montantes

(em EUR)

1.

Desenvolvimento profissional dos trabalhadores com aquisição de competências em línguas estrangeiras no âmbito dos eixos prioritários 2, 3 e 4 do Programa Operacional «Recursos Humanos» (2014SK05M0OP001)

Período de 45 minutos de formação em línguas estrangeiras por trabalhador

Todos os custos elegíveis da operação, incluindo os custos diretos da formação ministrada

Número de períodos de 45 minutos de formação em línguas estrangeiras realizados por trabalhador

8,53

2.

Carta Europeia de Condução em Informática (certificação CECI) no âmbito dos eixos prioritários 1, 2 e 3 do Programa Operacional «Recursos Humanos» (2014SK05M0OP001)

Certificação CECI

Todos os custos elegíveis da operação, incluindo os custos diretos da realização de exames e da emissão de certificados

Número de certificados CECI atribuídos, diferenciados por perfil e módulo (31)

Nome do certificado

Preço

Perfil CECI — 1 exame Elementar/Básico

31,50

Perfil CECI — 2 exame Elementar/Básico

59,00

Perfil CECI — 3 exame Elementar/Básico

76,50

Perfil CECI — 4 exame Elementar/Básico

92,00

Perfil CECI — 5 exame Elementar/Básico

111,50

Perfil CECI — 6 exame Elementar/Básico

127,00

Perfil CECI — 7 exame Elementar/Básico

142,50

Perfil CECI — 8 exame Elementar/Básico

163,00

Perfil CECI — 1 exame Avançado

39,10

Perfil CECI — 2 exame Avançado

74,30

Perfil CECI — 3 exame Avançado

99,40

Perfil CECI — 4 exame Avançado

122,50

3.

Inclusão em escolas primárias no âmbito do eixo prioritário Educação do Programa Operacional «Recursos Humanos» (2014SK05M0OP001)

Ocupação de novos postos de trabalho criados em equipas inclusivas

Custos diretos com remunerações

Custos indiretos

Número de meses de ocupação de um novo posto de trabalho criado numa equipa inclusiva

Psicólogo escolar — 1 235 por mês

Pedagogo Social/Especial — 1 440 por mês

4.

Inclusão em escolas pré-primárias e primárias no âmbito do eixo prioritário Educação do Programa Operacional «Recursos Humanos» (2014SK05M0OP001)

Ocupação de novos postos de trabalho criados para assistentes pedagógicos

Custos diretos com remunerações

Custos indiretos

Número de meses de ocupação de um novo posto de trabalho criado para assistentes pedagógicos

1 005 por mês

5.

Inclusão de alunos em escolas pré-primárias e primárias no âmbito do eixo prioritário Educação do Programa Operacional «Recursos Humanos» (2014SK05M0OP001)

Ocupação de um novo posto de trabalho criado para assistente de professor

Custos diretos com remunerações

Custos indiretos

Número de meses de ocupação de um novo posto de trabalho criado para assistente de professor

865 por mês

6.

Formação de futuros professores do ensino superior no âmbito do eixo prioritário Educação do Programa Operacional «Recursos Humanos» (2014SK05M0OP001)

Uma hora de observação efetuada por um professor formador de uma unidade de atividade direta de ensino (aula) ou de uma atividade direta de educação (num estabelecimento escolar) de um estudante

Custos diretos com remunerações

Custos indiretos

Número de horas de observação efetuadas por um professor formador de uma unidade de atividade direta de ensino (aula) ou de uma atividade direta de educação (num estabelecimento escolar) de um estudante

9,66 por hora

7.

Formação de docentes e pessoal especializado no âmbito do eixo prioritário Educação do Programa Operacional «Recursos Humanos» (2014SK05M0OP001)

Uma hora de participação em ações de formação para docentes e pessoal especializado

Custos salariais diretos do formador e salários do participante.

Número de horas realizadas por participante em ações de formação para docentes e pessoal especializado

Grupo de 20 participantes: 10,10 por hora realizada por participante

Grupo de 12 participantes: 10,65 por hora realizada por participante

2.   Ajustamento de montantes

Não aplicável.

»

«ANEXO IX

Condições para o reembolso de despesas dos Países Baixos com base em tabelas normalizadas de custos unitários

1.   Definição de tabelas normalizadas de custos unitários

Tipo de operações

Indicador

Categoria de custos

Unidade de medida para o indicador

Montantes

(em EUR)

1.

Atividades de reinserção para reclusos no setor «Serviços Prisionais»

Eixo Prioritário 1

OP 2014NL05SFOP001

Prioridade de investimento: 9i — Inclusão ativa

Dias civis de participação de um recluso durante o período de intervenção (32), no setor «Serviços Prisionais» (GW)

Todos os custos elegíveis (custos de pessoal, outros custos diretos e indiretos)

Número de dias civis de participação de um recluso durante o período de intervenção

14,50

2.

Atividades de reinserção para reclusos no setor «Cuidados de Saúde Mental» (Forzo)

Eixo Prioritário 1

OP 2014NL05SFOP001

Prioridade de investimento: 9i — Inclusão ativa

Dias civis de participação de um recluso durante o período de intervenção, no setor «Cuidados de Saúde Mental» (Forzo)

Todos os custos elegíveis (custos de pessoal, outros custos diretos e indiretos)

Número de dias civis de participação de um recluso durante o período de intervenção

21,00

3.

Atividades de reinserção de jovens delinquentes e jovens em instituições sob supervisão com base numa decisão judicial ao abrigo do direito civil

Eixo Prioritário 1

OP 2014NL05SFOP001

Prioridade de investimento: 9i — Inclusão ativa

Dias civis de participação de um jovem delinquente e de um jovem durante o período de intervenção no setor «Jovens Delinquentes e Jovens em Instituições Responsáveis pela Sua Custódia Judicial nos Termos Da Lei Civil»

Todos os custos elegíveis (custos de pessoal, outros custos diretos e indiretos)

Número de dias civis de participação de um jovem delinquente e de um jovem durante o período de intervenção

26,50

2.   Ajustamento de montantes

Os montantes dos custos unitários estabelecidos para os tipos de operações 1-3 serão ajustados anualmente de acordo com o índice de preços no consumidor nos Países Baixos (IPC): https://www.cbs.nl/nl-nl/conversie/uitgelicht/de-consumentenprijsindex. Os valores dos índices podem ser consultados em CBS Statline.

A primeira indexação será calculada em 2017. O ano de referência para os montantes dos custos unitários constantes do presente anexo é 2015. (IPC 2015 = 100).

Em cada ano (N), a partir de 2017, os montantes serão indexados aplicando o IPC do ano N-1, adotando o ano de 2015 como referência. Será utilizada a seguinte fórmula para calcular os montantes dos custos unitários a aplicar num dado ano:

Custos unitários para o ano N = Custos unitários incluídos no presente anexo * IPC do ano N-1 (com referência 2015 = 100) / 100

3.   Definição de montante fixo

Tipo de operações

Nome do indicador

Categoria de custos

Unidade de medida para o indicador

Montantes

(em EUR)

Assistência técnica

Eixo prioritário 4

2014NL05SFOP001

Novo total das despesas incluído num pedido de pagamento (ou seja, o montante total das despesas elegíveis incluído num pedido de pagamento que não tenha ainda sido tido em conta para o cálculo de uma prestação de 100 000  EUR).

Todos os custos elegíveis.

Prestações de 100 000  EUR do novo total de despesas incluído num pedido de pagamento apresentado à Comissão Europeia até ser atingido o montante máximo (33) orçamentado ao abrigo do eixo prioritário Assistência Técnica.

5 690

4.   Ajustamento de montantes

Não aplicável.

»

(1)  Os montantes de tabelas normalizadas de custos unitários apenas se aplicam às partes das operações que abranjam as categorias de custos estabelecidas no presente anexo.

(2)  O número total de horas declaradas num ano não deve ser superior ao número padrão de horas anuais trabalhadas na Suécia, que corresponde a 1 862.

(3)  Código da profissão aplicável na Suécia.

(4)  Divisa sueca.

(5)  Em cada caso aqui referido, as categorias de custos mencionadas abrangem todos os custos associados com a operação em causa, exceto para os tipos de operações 1 e 2, que podem igualmente incluir outras categorias de custos.

(6)  Isto é, os novos lugares que são contabilizados na capacidade da nova estrutura de acolhimento de crianças, tal como registada na regulamentação nacional, e em relação aos quais existe uma prova do equipamento para cada novo lugar previsto.

(7)  Um «grupo de crianças» que tenha sido registado enquanto tal nos termos da legislação nacional sobre prestação de serviços de acolhimento de crianças, no quadro de um grupo de crianças.

(8)  Trata-se de lugares criados numa estrutura existente recém-registada como «grupo de crianças» em conformidade com a legislação nacional, que são contabilizados na capacidade oficial desse grupo e relativamente aos quais existe uma prova do equipamento para cada lugar.

(9)  A taxa de ocupação é definida como o número de crianças que frequentam a estrutura de acolhimento por meio dia durante seis meses, dividido pela capacidade máxima da estrutura por meio dia durante seis meses, multiplicado por 100.

(10)  Este montante será pago por cada 1 ponto percentual de ocupação por lugar, até um máximo de 75 %, durante um período de seis meses. Se a taxa de ocupação for inferior a 20 %, não haverá qualquer reembolso.

(11)  Por exemplo, ministrado por um formador interno.

(12)  A aula em tandem consiste numa aula de cooperação entre dois pedagogos destinada a reforçar o seu desenvolvimento profissional mútuo, planificando, implementando e refletindo em conjunto sobre os métodos de ensino utilizados na sala de aula.

(13)  Como definido no Regulamento (UE) n.o 651/2014.

(14)   «operações semelhantes» devem ser entendidas como incluindo as operações com atividades análogas às da medida 1.B do NOP YEI, mas com diferentes grupos-alvo.

(15)   «operações semelhantes» devem ser entendidas como incluindo as operações com atividades análogas às da medida 1.C do NOP YEI, mas com diferentes grupos-alvo.

(16)   «operações semelhantes» devem ser entendidas como incluindo as operações com atividades análogas às das medidas 2A, 2B, 4A, 4C e 7.1 do NOP YEI, mas com diferentes grupos-alvo.

(17)  Para o custo unitário 3 relativo à formação para o trabalho por conta própria e o auto empreendedorismo, o montante será reembolsado apenas para grupos de, pelo menos, quatro alunos.

(18)  A definição dos cursos está em conformidade com as disposições da Circular Ministerial n.o 2, de 2 de fevereiro de 2009. Esta circular define os cursos em função do tipo de professor que ministra a formação.

(19)   «Operações semelhantes» devem ser entendidas como incluindo as operações com atividades análogas às da medida 3 do NOP YEI, mas com diferentes grupos-alvo.

(20)  Os perfis dos jovens serão classificados de acordo com quatro categorias (baixo, médio, elevado, muito elevado), com base nas seguintes variáveis:

idade;

sexo;

educação;

situação profissional no ano precedente;

região e província em que está localizado o organismo competente que tomou o jovem a cargo;

competências linguísticas (apenas aplicável a não nacionais que não tenham obtido as suas qualificações/habilitações em Itália), avaliadas de acordo com a metodologia já desenvolvida para a emissão de autorizações de residência CE de longa duração.

Com base nas variáveis identificadas para cada jovem, é calculado um «coeficiente de desvantagem» com um valor entre 0 e 1.

(21)   «Operações semelhantes» devem ser entendidas como incluindo as operações com atividades análogas às da medida 5 do NOP YEI, mas com diferentes grupos-alvo.

(22)   «Operações semelhantes» devem ser entendidas como incluindo as operações com atividades análogas às do NOP YEI, mas com diferentes grupos-alvo.

(23)  Para o custo unitário 8 relativo ao apoio ao trabalho por conta própria e ao auto empreendedorismo, o montante será reembolsado apenas em caso de formação individual ou em pequenos grupos (até três estudantes).

(24)   «Operações semelhantes» devem ser entendidas como incluindo as operações com atividades análogas às da medida 7.1 do NOP YEI, mas com diferentes grupos-alvo.

(25)   «Operações semelhantes» devem ser entendidas como incluindo as operações com atividades análogas às da medida 8 do NOP YEI, mas com diferentes grupos-alvo.

(26)  Os montantes do quadro 3.4 são os montantes máximos do subsídio a pagar. Caso o empregador atribua um subsídio para cobrir as despesas de viagem, de alojamento ou de alimentação, aos montantes referidos no ponto 3.4 serão deduzidos:

o montante indicado no ponto 3.1 para viagens (em função da localização);

o montante indicado no ponto 3.2 para alojamento (em função da localização);

o montante indicado no ponto 3.3 para alimentação (em função da localização).

Os montantes referidos nos quadros 3.1, 3.2 e 3.3 também podem ser pagos nos casos em que o beneficiário apenas pague as categorias de subsídios mencionadas nesses quadros.

(27)  Apoio específico adicional, limitado a uma unidade por aluno por módulo.

(28)

  

SA

=

Semana Adicional

(29)

  

MA

=

Mês Adicional

(30)

  

DA

=

Dia Adicional

(31)  São possíveis dois módulos: 1) Elementar/Básico e 2) Avançado.

(32)  Para efeitos dos tipos de operações 1 a 3, o período de intervenção é o período que decorre entre a data de início e a data de termo da atividade de reinserção.

(33)  Ver artigo 119.o do Regulamento (UE) n.o 1303/2013: «O montante dos Fundos concedido para assistência técnica não pode ser superior a 4 % do montante total dos Fundos atribuído aos programas operacionais num Estado-Membro (…)».


ANEXO II

«ANEXO X

Condições para o reembolso de despesas da Áustria com base em tabelas normalizadas de custos unitários

1.   Definição de tabelas normalizadas de custos unitários

Tipo de operações

Nome do indicador

Categoria de custos

Unidade de medida para o indicador

Montantes

(em EUR)

Medidas destinadas a reduzir o número de casos de abandono escolar precoce.

Eixo prioritário 3

2014AT05SFOP001

Hora de ensino lecionada (1).

Despesas com pessoal docente (2).

Número de horas de ensino por tipo de escola.

Tipo de escola (3)

Montante

3070

95,91

3080

89,98

3081

96,28

3082

107,09

3091

78,87

2.   Ajustamento de montantes

As taxas são ajustadas anualmente de acordo com o Regulamento Financeiro WFA  (4). Este regulamento é publicado anualmente e inclui especificações sobre a valorização dos custos de pessoal para efeitos de planeamento orçamental para os anos seguintes. As taxas serão ajustadas pela primeira vez em 1 de setembro de 2017 com base na valorização definida no referido regulamento para 2017.

»

« « ANEXO XI

Condições para o reembolso de despesas da Lituânia com base em tabelas normalizadas de custos unitários

1.   Definição de tabelas normalizadas de custos unitários

Tipo de operações

Nome do indicador

Categoria de custos

Unidade de medida para o indicador

Montantes

(em EUR)

1.

Formação profissional de desempregados no âmbito do eixo prioritário 7 «Promover a qualidade do emprego e a participação no mercado de trabalho» do OP 2014LT16MAOP001

Desempregados que concluem com êxito uma formação formal de longa duração

Todos os custos elegíveis

Número de participantes que obtiveram um certificado comprovativo da conclusão com êxito de uma formação formal de 184 dias ou mais.

3 460,33

2.

Formação profissional de desempregados no âmbito do eixo prioritário 7 «Promover a qualidade do emprego e a participação no mercado de trabalho» do OP 2014LT16MAOP001

Desempregados que concluem com êxito uma formação formal de duração média.

Todos os custos elegíveis

Número de participantes que obtiveram um certificado comprovativo da conclusão com êxito de uma formação formal com a duração compreendida entre 97 e 183 dias.

2 508,12

3.

Formação profissional de desempregados no âmbito do eixo prioritário 7 «Promover a qualidade do emprego e a participação no mercado de trabalho» do OP 2014LT16MAOP001

Desempregados que concluem com êxito uma formação formal de curta duração.

Todos os custos elegíveis

Número de participantes que obtiveram um certificado comprovativo da conclusão com êxito de uma formação formal de 96 dias ou menos.

872,66

4.

Formação profissional de desempregados no âmbito do eixo prioritário 7 «Promover a qualidade do emprego e a participação no mercado de trabalho» do OP 2014LT16MAOP001

Desempregados que concluem com êxito uma formação não formal.

Todos os custos elegíveis

Número de participantes que obtiveram um certificado comprovativo da conclusão com êxito de uma formação não formal.

1 136,97

2.   Ajustamento de montantes

Os montantes acima definidos podem ser adaptados até ao segundo trimestre de cada ano, tomando em conta, no ano N, a taxa de inflação dos preços no consumidor (Índice Harmonizado de Preços no Consumidor — IHPC) publicado em https://osp.stat.gov.lt/en/statistiniu-rodikliu-analize#/ para o ano N-1.

Os montantes podem igualmente ser ajustados substituindo:

o salário mínimo nacional na Lituânia;

as despesas máximas que abrangem a formação profissional;

o coeficiente para bolsas de formação estabelecido na lei lituana de apoio ao emprego;

a taxa quilométrica aprovada por despacho do ministro do trabalho e da segurança social (20 de julho, 2010, Lei n.o A1-352) no método de cálculo; bem como

a taxa fixa de custos indiretos declarada no regime de aplicação de taxa fixa a custos indiretos de projetos, aprovado por despacho do ministro das finanças (8 de outubro, 2014, Decreto n.o 1K-316 sobre a gestão de projetos e aprovação do regulamento financeiro);

no método de cálculo em que o custo total da formação profissional resulta do somatório das despesas de serviços de formação profissional, formação profissional, bolsas de estudo, deslocação de e para o local de formação, alojamento, medicina preventiva e vacinação contra doenças infecciosas e custos indiretos.»

« « ANEXO XII

Condições para o reembolso de despesas da Polónia com base em tabelas normalizadas de custos unitários

1.   Definição de tabelas normalizadas de custos unitários

Tipo de operações

Nome do indicador

Categoria de custos

Unidade de medida para o indicador

Montantes

(em EUR)

1.

Projetos de mobilidade transnacional para jovens entre os 18 e os 35 anos em risco de exclusão social; oferta de estágios, programas de aprendizagem e outras atividades de trabalho no estrangeiro.

Eixo prioritário IV do programa do FSE Conhecimento Educação Desenvolvimento

2014PL05M9OP001

Taxa diária relativa à estadia dos participantes no estrangeiro no âmbito de um projeto de mobilidade transnacional.

Subsídio diário relacionado com a estadia dos participantes no estrangeiro.

Número de dias que um participante permanece no estrangeiro.

País de destino

Montante

Áustria

57,13

Bélgica

57,13

Bulgária

57,13

Croácia

44,97

Chipre

59,37

República Checa

57,13

Dinamarca

66,07

Estónia

44,97

Finlândia

59,37

França

61,60

Alemanha

51,67

Grécia

53,90

Hungria

53,90

Irlanda

61,60

Itália

57,13

Letónia

51,67

Lituânia

44,97

Luxemburgo

59,37

Malta

51,67

Países Baixos

63,83

Portugal

49,43

Roménia

53,90

Eslováquia

51,67

Eslovénia

44,97

Espanha

51,67

Suécia

63,83

Reino Unido

69,30

2.

Projetos de mobilidade transnacional para jovens entre os 18 e os 35 anos em risco de exclusão social; oferta de estágios, programas de aprendizagem e outras atividades de trabalho no estrangeiro.

Eixo prioritário IV do programa do FSE Conhecimento Educação Desenvolvimento

2014PL05M9OP001

Taxa diária relativa à estadia no estrangeiro de participantes com deficiências graves no âmbito de um projeto de mobilidade transnacional (5).

Subsídio diário relacionado com a estadia dos participantes no estrangeiro.

Número de dias que um participante com uma deficiência grave permanece no estrangeiro.

País de destino

Montante

Áustria

74

Bélgica

74

Bulgária

74

Croácia

58

Chipre

77

República Checa

74

Dinamarca

86

Estónia

58

Finlândia

77

França

80

Alemanha

67

Grécia

70

Hungria

70

Irlanda

80

Itália

74

Letónia

67

Lituânia

58

Luxemburgo

77

Malta

67

Países Baixos

83

Portugal

64

Roménia

70

Eslováquia

67

Eslovénia

58

Espanha

67

Suécia

83

Reino Unido

90

3.

Projetos de mobilidade transnacional para jovens entre os 18 e os 35 anos em risco de exclusão social; oferta de estágios, programas de aprendizagem e outras atividades de trabalho no estrangeiro.

Eixo prioritário IV do programa do FSE Conhecimento Educação Desenvolvimento

2014PL05M9OP001

Taxa diária para um mentor que acompanham um grupo de participantes durante a sua estadia no estrangeiro no âmbito de um projeto de mobilidade transnacional.

Subsídio diário relacionado com a estadia do mentor no estrangeiro.

Número de dias que um mentor permanece no estrangeiro; o grupo deve ser composto por, pelo menos, quatro participantes no dia em que o mentor se desloca para o estrangeiro.

País de destino

Montante

Áustria

75,77

Bélgica

75,77

Bulgária

75,77

Croácia

53,90

Chipre

75,77

República Checa

75,77

Dinamarca

85,93

Estónia

53,90

Finlândia

75,77

França

75,77

Alemanha

64,83

Grécia

75,77

Hungria

75,77

Irlanda

85,93

Itália

75,77

Letónia

64,83

Lituânia

53,90

Luxemburgo

75,77

Malta

64,83

Países Baixos

85,93

Portugal

64,83

Roménia

75,77

Eslováquia

64,83

Eslovénia

53,90

Espanha

64,83

Suécia

85,93

Reino Unido

85,93

4.

Projetos de mobilidade transnacional para jovens entre os 18 e os 35 anos em risco de exclusão social; oferta de estágios, programas de aprendizagem e outras atividades de trabalho no estrangeiro.

Eixo prioritário IV do programa do FSE Conhecimento Educação Desenvolvimento

2014PL05M9OP001

Taxa diária para um acompanhante de um participante com uma deficiência grave durante a sua estadia no estrangeiro no âmbito de um projeto de mobilidade transnacional.

Subsídio diário relacionado com a estadia do acompanhante no estrangeiro.

Número de dias em que o acompanhante permanece no estrangeiro.

País de destino

Montante

Áustria

75,77

Bélgica

75,77

Bulgária

75,77

Croácia

53,90

Chipre

75,77

República Checa

75,77

Dinamarca

85,93

Estónia

53,90

Finlândia

75,77

França

75,77

Alemanha

64,83

Grécia

75,77

Hungria

75,77

Irlanda

85,93

Itália

75,77

Letónia

64,83

Lituânia

53,90

Luxemburgo

75,77

Malta

64,83

Países Baixos

85,93

Portugal

64,83

Roménia

75,77

Eslováquia

64,83

Eslovénia

53,90

Espanha

64,83

Suécia

85,93

Reino Unido

85,93

5.

Projetos de mobilidade transnacional para jovens entre os 18 e os 35 anos em risco de exclusão social; oferta de estágios, programas de aprendizagem e outras atividades de trabalho no estrangeiro.

Eixo prioritário IV do programa do FSE Conhecimento Educação Desenvolvimento

2014PL05M9OP001

Taxa diária para o acolhimento de um grupo de participantes em projetos de mobilidade transnacional.

São cobertos pela taxa diária todos os custos da organização do acolhimento relacionados com a prestação de assistência e apoio no âmbito dos projetos de mobilidade transnacional.

Número de dias do acolhimento de um grupo de participantes.

Se, no dia da deslocação para o estrangeiro, o grupo for inferior a oito participantes, a taxa de organização do acolhimento é reduzida proporcionalmente.

É indispensável um grupo mínimo de 4 participantes (neste caso, a taxa seria reduzida em 50 %).

País de destino

Montante

Dinamarca. Irlanda. Luxemburgo. Países Baixos. Áustria. Suécia

241

Bélgica. França. Itália. Finlândia. Alemanha Reino Unido

214

República Checa. Grécia. Espanha. Chipre. Malta. Portugal Eslovénia

137

Bulgária. Estónia. Croácia Letónia. Lituânia. Hungria. Roménia. Eslováquia

74

2.   Ajustamento de montantes

Em caso de alteração das taxas nacionais do Erasmus +, que constituem a base para os custos unitários definidos no presente regulamento, a autoridade de gestão pode alterar as taxas em conformidade. Se houver alteração às taxas do Erasmus +, a mesma alteração pode ser repercutida na respetiva tabela normalizada de custos unitários para novos convites à apresentação de propostas (ou seja, os convites à apresentação de propostas lançados após entrada em vigor das novas taxas do Erasmus +). Para as operações 1 a 4, a fórmula utilizada para atualizar as respetivas taxas diárias (14 × A + 46 × B ) / 60, em que «A» representa a taxa diária do programa ERASMUS + polaco durante os primeiros 14 dias da estadia no estrangeiro, e «B» os restantes 46 dias.»

« « ANEXO XIII

Condições para o reembolso de despesas da Roménia com base em tabelas normalizadas de custos unitários

1.   Definição de tabelas normalizadas de custos unitários

Tipo de operações

Nome do indicador

Categoria de custos

Unidade de medida para o indicador

Montantes

(em LEI)

1.

Subsídios pagos a empregadores para a contratação de determinadas categorias de trabalhadores no âmbito dos eixos prioritários 1, 2, 3, 4 e 5 do Programa Operacional Capital Humano (2014RO05M9OP001)

Subsídio mensal pago a um empregador por cada pessoa contratada por tempo indeterminado.

Todos os custos relacionados com o subsídio à contratação

Número de meses com emprego

900 LEI por mês durante um máximo de 12 meses para empregadores que celebrem um contrato de duração indeterminada por um período mínimo de 18 meses com:

titulares de um diploma de uma instituição de ensino;

desempregados com mais de 45 anos de idade;

desempregados de longa duração;

jovens NEET;

desempregados em famílias monoparentais.

900 LEI por mês durante um máximo de 18 meses para empregadores que celebrem um contrato de duração indeterminada por um período mínimo de 18 meses com uma pessoa com deficiência (à exceção das que são contratadas por obrigação legal).

900 LEI por mês por um período máximo de 5 anos para empregadores que contratem desempregados com contratos a tempo inteiro que, no prazo de 5 anos a contar da data de recrutamento, preenchem as condições para requerer uma pensão de reforma antecipada parcial ou uma pensão de velhice

2.   Ajustamento de montantes

As taxas constantes do presente documento podem ser ajustadas na sequência de alterações às taxas definidas pela Lei n.o 76/2002 sobre seguro de desemprego e incentivos ao emprego. Essas alterações entrarão em vigor na data em que entre em vigor a revisão da referida lei.»

««ANEXO XIV

Condições para o reembolso de despesas a todos os Estados-Membros especificados com base em tabelas normalizadas de custos unitários

1.   Definição de tabelas normalizadas de custos unitários

Tipo de operações (6)

Nome do indicador

Categoria de custos

Unidade de medida para o indicador

Montantes

(em EUR)

Operações de apoio à participação em atividades de educação (desde a educação pré-escolar ao ensino superior, incluindo o ensino e a formação profissionais formais) em todos os programas operacionais do FSE

Participantes num ano de estudos

Todos os custos elegíveis da operação.

Número de participantes com frequência comprovada (7) num ano de estudos, diferenciado por níveis da CITE (8).

Ver ponto 3 (9).

2.   Ajustamento de montantes

N/d

3.   Montantes por participação em cursos de educação formal (em EUR) (10)

Nível de educação

AT

BE

BG

CY

CZ

DE

EE

FI

HU

IE

IT

ES

HR

Educação Pré-escolar ED0

6 252

n/d

1 415

2 700

2 040

6 662

2 941

9 897

2 439

n/d

3 676

3 261

2 198

Desenvolvimento educativo da primeira infância ED01

6 937

n/d

n/d

n/d

n/d

9 214

n/d

15 714

n/d

n/d

n/d

3 039

n/d

Ensino pré-primário ED02

6 127

5 893

1 415

2 700

2 040

5 793

n/d

8 493

n/d

4 986

3 676

3 330

2 716

Ensino básico ED1

8 113

7 744

898

6 594

2 079

6 201

3 426

7 952

1 287

6 471

5 176

3 816

4 592

Ensino básico (1.o e 2.o ciclos) (níveis 1 e 2) ED1_2

9 669

8 327

986

6 990

2 650

7 060

3 517

9 485

1 318

6 925

5 396

4 181

2 181

Ensino básico (2.o ciclo) ED2

11 233

9 563

1 089

7 756

3 456

7 607

3 711

12 511

1 351

8 200

5 747

4 881

n/d

Ensino básico (2.o ciclo)— geral ED24

11 233

n/d

1 130

7 756

3 463

7 607

3 691

12 511

1 329

8 200

5 748

4 881

n/d

Ensino secundário (1.o ciclo)— profissional ED25

n/d

n/d

n/d

n/d

2 089

n/d

5 930

n/d

4 421

n/d

5 566

n/d

n/d

Ensino secundário ED3

10 785

n/d

1 036

7 980

3 134

7 708

3 488

7 838

3 172

8 496

5 650

5 071

1 995

Ensino secundário e ensino pós- secundário não superior (níveis 3-4)

10 127

10 109

1 039

7 886

3 061

6 846

3 603

7 838

3 271

9 252

5 995

5 071

1 995

Ensino secundário — geral ED34

9 395

n/d

921

7 281

2 629

8 045

3 194

7 199

3 288

n/d

n/d

4 495

n/d

Ensino secundário e ensino pós- secundário não superior (níveis 34-4)

9 395

10 271

921

7 281

2 450

7 988

3 194

7 199

3 288

n/d

n/d

4 495

n/d

Ensino secundário — profissional ED35

11 690

n/d

1 145

11 881

3 311

7 368

4 017

8 081

2 820

n/d

n/d

6 188

2 826

Ensino secundário e ensino pós- secundário não superior — profissional (níveis 35 e 45)

10 552

10 000

1 151

11 020

3 296

6 051

4 023

8 081

3 237

n/d

n/d

6 188

2 826

Ensino pós-secundário não superior ED4

1 341

n/d

2 135

n/d

710

3 854

4 022

n/d

3 952

10 628

n/d

n/d

n/d

Ensino pós-secundário não superior — geral ED44

n/d

n/d

n/d

n/d

660

6 918

n/d

n/d

n/d

n/d

n/d

n/d

n/d

Ensino pós-secundário não superior — profissional ED45

1 341

n/d

2 135

n/d

931

3 539

4 022

n/d

3 952

10 628

n/d

n/d

n/d

Ensino superior de ciclo curto ED5

12 098

9 089

n/d

1 241

6 928

5 963

n/d

n/d

1 994

n/d

4 000

4 883

n/d

Ensino superior (níveis 5-8) ED5-8

9 105

7 592

885

3 637

1 849

6 450

2 712

10 199

1 837

6 562

2 197

3 637

3 258

Ensino superior, exceto ensino superior de ciclo curto (níveis 6-8) ED6-8

8 525

7 534

885

3 884

1 836

6 450

2 712

10 199

1 829

6 562

2 191

3 309

n/d


Nível de educação

FR

LT

LU

LV

MT

NL

PL

PT

RO

SE

SI

SK

UK

Educação Pré-escolar ED0

5 259

1 853

15 898

2 534

4 731

6 065

1 759

2 367

916

13 267

4 433

2 037

3 978

Desenvolvimento educativo da primeira infância ED01

n/d

2 178

n/d

n/d

n/d

n/d

n/d

n/d

1 606

14 879

5 344

n/d

4 008

Ensino pré-primário ED02

5 259

1 789

15 898

2 534

4 731

6 065

1 759

2 367

893

12 692

4 067

2 037

3 973

Ensino básico ED1

4 950

2 197

16 253

3 147

5 173

6 681

2 627

3 718

674

10 390

4 985

2 348

8 777

Ensino básico (1.o e 2.o ciclos) (níveis 1 e 2) ED1_2

5 828

2 141

16 575

3 143

6 048

7 757

2 638

4 227

919

10 568

4 794

2 410

8 898

Ensino básico (2.o ciclo) ED2

6 931

2 108

17 103

3 136

7 720

9 352

2 663

5 116

1 217

10 974

4 393

2 467

9 142

Ensino básico (2.o ciclo)— geral ED24

6 931

2 083

17 103

3 138

7 738

8 228

2 663

n/d

1 217

n/d

4 393

2 449

9 464

Ensino secundário (1.o ciclo)— profissional ED25

n/d

3 332

n/d

2 944

5 821

12 367

n/d

n/d

n/d

n/d

n/d

3 150

6 370

Ensino secundário ED3

9 225

2 362

16 722

3 087

5 162

6 995

2 336

4 411

1 236

10 858

3 482

2 607

8 701

Ensino secundário e ensino pós- secundário não superior (níveis 3-4)

9 145

2 485

16 199

3 121

5 065

6 995

2 230

4 411

1 137

10 535

3 482

2 629

8 701

Ensino secundário — geral ED34

9 106

2 043

14 368

3 152

5 230

7 589

2 101

n/d

2 820

7 908

4 241

1 932

8 895

Ensino secundário e ensino pós- secundário não superior (níveis 34-4)

9 087

2 043

14 368

3 152

5 238

7 589

2 101

n/d

2 820

7 856

4 241

1 932

8 895

Ensino secundário — profissional ED35

9 425

3 224

18 265

2 995

4 670

6 710

2 520

n/d

47

14 773

3 717

2 978

8 295

Ensino secundário e ensino pós- secundário não superior — profissional (níveis 35 e 45)

9 238

3 136

17 333

3 082

4 518

6 709

2 317

n/d

120

13 882

3 717

2 984

8 295

Ensino pós-secundário não superior ED4

6 088

3 030

1 189

3 667

4 463

5 056

1 057

n/d

423

4 146

n/d

3 052

n/d

Ensino pós-secundário não superior — geral ED44

6 808

n/d

n/d

n/d

6 598

n/d

n/d

n/d

n/d

5 639

n/d

n/d

n/d

Ensino pós-secundário não superior — profissional ED45

5 908

3 030

1 189

3 667

4 391

5 056

1 057

n/d

423

3 613

n/d

3 052

n/d

Ensino superior de ciclo curto ED5

8 752

n/d

22 145

3 050

6 322

6 205

7 791

n/d

n/d

6 339

1 725

3 352

1 731

Ensino superior (níveis 5-8) ED5-8

6 289

2 736

33 659

2 449

8 819

6 081

2 384

1 293

1 772

10 477

3 869

1 937

2 257

Ensino superior, exceto ensino superior de ciclo curto (níveis 6-8) ED6-8

5 479

2 736

34 862

2 349

9 307

6 081

2 374

1 293

1 772

10 828

4 200

1 913

2 304

»

(1)  Uma hora de ensino equivale a 50 minutos.

(2)  Estas são as únicas despesas a ser objeto de pedidos de reembolso do FSE para as operações especificadas.

(3)  Tipo de escola:

3070

Escolas secundárias do ensino regular (AHS)

3080

Escolas do ensino técnico/industrial (TMHS)

3081

Escolas secundárias e institutos especializados na formação nas seguintes áreas: turismo, área e serviços (HUM).

3082

Academias e escolas comerciais (HAK/HAS)

3091

Escolas secundárias especializadas na formação em pedagogia infantil/ em pedagogia social (BAfEP/BASOP)

(4)   WFA Finanzielle-Auswirkungen-Verordnung, www.ris.bka.gv.at

(5)  Tal como definidas na Lei de 27 de agosto de 1997 sobre Reabilitação Social e Profissional e Emprego das Pessoas com Deficiência, http://isap.sejm.gov.pl/DetailsServlet?id=WDU19971230776

(6)  Estes custos unitários não podem ser utilizados para os tipos de operações relativamente aos quais existam opções simplificadas em matéria de custos mais específicas em qualquer outro anexo do presente regulamento delegado

(7)  Significa que a participação de um estudante no curso deve ser comprovada pelas autoridades nacionais duas ou três vezes por ano letivo, de acordo com as práticas e procedimentos habituais de cada Estado-Membro, para atestar a participação em cursos de educação formal.

(8)  Classificação Internacional Tipo da Educação. http://ec.europa.eu/eurostat/statistics-explained/index.php/International_Standard_Classification_of_Education_(ISCED)

(9)  O quadro do ponto 3 define taxas para todos os Estados-Membros, com exceção da Grécia e da Dinamarca, países relativamente aos quais não existem, de momento, dados disponíveis. Estes montantes podem ser reembolsados ao Estado-Membro da seguinte forma: 50 % aquando da primeira apresentação de prova de frequência durante o ano letivo (normalmente no início do ano letivo, em conformidade com as regras e práticas nacionais), 30 % aquando da segunda prova de frequência e 20 % aquando da terceira e última prova de frequência. No caso dos Estados-Membros cujos sistemas nacionais obrigam à recolha destas informações apenas duas vezes por ano, o reembolso será de 50 % aquando da apresentação da primeira prova de frequência e de 50 % aquando da segunda e última prova de frequência.

(10)  N/d significa que não existem dados disponíveis para esse Estado-Membro e nível de ensino indicado.