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9.11.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 290/17 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/2006 DA COMISSÃO
de 8 de novembro de 2017
que altera o Regulamento (UE) 2016/44 do Conselho que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Decisão 2015/1333/PESC do Conselho, de 31 de julho de 2015, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia, e que revoga a Decisão 2011/137/PESC (1),
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/44 do Conselho, de 18 de janeiro de 2016, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia e que revoga o Regulamento (UE) n.o 204/2011 (2), nomeadamente o artigo' 20.o, alínea b),
Considerando o seguinte:
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(1) |
O anexo V do Regulamento (UE) 2016/44 enumera os navios designados pelo Comité de Sanções das Nações Unidas em conformidade com o ponto 11 da Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas (RCSNU) 2146 (2014). Esses navios são objeto de uma série de proibições por força desse regulamento, incluindo a proibição de carregar, transportar ou descarregar petróleo bruto proveniente da Líbia e de aceder a portos situados no território da União. |
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(2) |
Em 31 de outubro de 2017, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas renovou e alterou a inscrição do navio Lynn S na lista de navios objeto de medidas restritivas. O anexo V do Regulamento (UE) 2016/44 deve, pois, ser alterado em conformidade. |
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(3) |
A fim de garantir a eficácia das medidas nele previstas, o presente regulamento deve entrar em vigor imediatamente, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo V do Regulamento (UE) 2016/44 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 8 de novembro de 2017.
Pela Comissão
Em nome do Presidente,
Chefe do Serviço dos Instrumentos de Política Externa
ANEXO
O anexo V do Regulamento (UE) 2016/44 é alterado do seguinte modo:
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A entrada: «2. Nome: Lynn S Incluído na lista nos termos do ponto 10, alíneas a) e b) da Resolução 2146 (2014), tal como prorrogada e alterada pelo ponto 2 da Resolução 2362 (2017) (proibição de carregar, transportar ou descarregar; proibição de entrar nos portos). Nos termos do ponto 11 da Resolução 2146, esta designação é válida de 2 de agosto de 2017 a 2 de novembro de 2017, salvo anulação antecipada pelo Comité em conformidade com o ponto 12 da Resolução 2146. Estado da bandeira: São Vicente e Granadinas Informações suplementares OMI: 8706349. Em 26 de julho de 2017, o navio foi localizado em águas internacionais, aproximadamente 50 milhas náuticas a sudeste de Chipre.» |
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é substituída pela seguinte entrada: «2. Nome: Lynn S Incluído na lista nos termos do ponto 10, alíneas a) e b) da Resolução 2146 (2014), tal como prorrogada e alterada pelo ponto 2 da Resolução 2362 (2017) (proibição de carregar, transportar ou descarregar; proibição de entrar nos portos). Nos termos do ponto 11 da Resolução 2146, esta designação foi prorrogada pelo Comité em 31 de outubro de 2017 e é válida até 29 de janeiro de 2018, salvo anulação antecipada pelo Comité em conformidade com o ponto 12 da Resolução 2146. Estado da bandeira: São Vicente e Granadinas Informações suplementares Incluído na lista em 2 de agosto de 2017. OMI: 8706349. Em 6 de outubro de 2017, o navio, que se encontrava em águas territoriais do Líbano, rumou a oeste.» |