1.11.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 285/1


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/1977 DA COMISSÃO

de 26 de outubro de 2017

que revoga o Regulamento de Execução (UE) n.o 876/2014 relativo à classificação de determinadas mercadorias na Nomenclatura Combinada

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de outubro de 2013, que estabelece o Código Aduaneiro da União (1), nomeadamente o artigo 57.o, n.o 4, e o artigo 58.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

Pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 876/2014 (2), a Comissão classificou um aparelho portátil que funciona com bateria destinado à captura e à gravação de imagens fixas e de vídeo no código NC 8525 80 99, como outras câmaras de vídeo.

(2)

No seu acórdão proferido nos Processos Apensos C-435/15 e C-666/15 (3), o Tribunal de Justiça decidiu que o Regulamento de Execução (UE) n.o 876/2014 é inválido.

(3)

Por razões de certeza jurídica, as disposições que foram declaradas inválidas pelo Tribunal de Justiça, devem ser formalmente suprimidas da ordem jurídica da União.

(4)

O Regulamento de Execução (UE) n.o 876/2014 deve, pois, ser revogado.

(5)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Código Aduaneiro,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

É revogado o Regulamento de Execução (UE) n.o 876/2014.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 26 de outubro de 2017.

Pela Comissão

Em nome do Presidente,

Stephen QUEST

Diretor-Geral

Direção-Geral da Fiscalidade e da União Aduaneira


(1)   JO L 269 de 10.10.2013, p. 1.

(2)  Regulamento de Execução (UE) n.o 876/2014 da Comissão, de 8 de agosto de 2014, relativo à classificação de determinadas mercadorias na Nomenclatura Combinada (JO L 240 de 13.8.2014, p. 12).

(3)  Acórdão do Tribunal de Justiça de 22 de março de 2017, GROFA e outros, C-435/15 e C-666/15, ECLI:EU:C:2017:232.