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19.10.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 269/5 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/1899 DA COMISSÃO
de 18 de outubro de 2017
relativo à inscrição de determinadas denominações no registo das especialidades tradicionais garantidas [Tradiční Lovecký salám/Tradičná Lovecká saláma (ETG) e Tradiční Špekáčky/Tradičné Špekačky (ETG)]
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 26.o e o artigo 52.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em conformidade com o artigo 26.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a República Checa solicitou a inscrição das denominações «Tradiční Lovecký salám»/«Tradičná Lovecká saláma» e «Tradiční Špekáčky»/«Tradičné Špekačky» no registo das especialidades tradicionais garantidas previsto no artigo 22.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, com reserva da denominação. |
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(2) |
As denominações «Lovecký salám»/«Lovecká saláma» e «Špekáčky»/«Špekačky» haviam sido previamente registadas (2) como especialidades tradicionais garantidas sem reserva da denominação, em conformidade com o artigo 13.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 509/2006 do Conselho (3). |
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(3) |
Na sequência do procedimento de oposição nacional referido no artigo 26.o, n.o 1, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, aditaram-se às denominações «Lovecký salám»/«Lovecká saláma» os termos «Tradiční» e «Tradičná», respetivamente, e às denominações «Špekáčky»/«Špekačky» os termos «Tradiční» e «Tradičná», respetivamente. Estes termos complementares identificam o caráter tradicional das denominações, em conformidade com o artigo 26.o, n.o 1, terceiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012. |
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(4) |
A apresentação das denominações «Tradiční Lovecký salám»/«Tradičná Lovecká saláma» e «Tradiční Špekáčky»/«Tradičné Špekačky» foi examinada pela Comissão e posteriormente publicada no Jornal Oficial da União Europeia (4). |
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(5) |
A Comissão não recebeu qualquer declaração de oposição ao abrigo do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, pelo que as denominações «Tradiční Lovecký salám»/«Tradičná Lovecká saláma» e «Tradiční Špekáčky»/«Tradičné Špekačky» devem ser registadas com reserva da denominação, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
As denominações «Tradiční Lovecký salám»/«Tradičná Lovecká saláma» (ETG) e «Tradiční Špekáčky»/«Tradičné Špekačky» (ETG), são inscritas no registo, com reserva da denominação.
O caderno de especificações da ETG «Lovecký salám»/«Lovecká saláma» e o caderno de especificações da ETG «Špekáčky»/«Špekačky» devem ser considerados o caderno de especificações referido no artigo 19.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 relativo às ETG «Tradiční Lovecký salám»/«Tradičná Lovecká saláma» e «Tradiční Špekáčky»/«Tradičné Špekačky», com reserva da denominação.
As denominações referidas no primeiro parágrafo identificam produtos da classe 1.2., «Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.)», constante do anexo XI do Regulamento de Execução (UE) n.o 668/2014 da Comissão (5).
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 18 de outubro de 2017.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.
(2) Regulamento (UE) n.o 160/2011 da Comissão, de 21 de fevereiro de 2011, relativo à inscrição de uma denominação no registo das especialidades tradicionais garantidas [«Lovecký salám»/«Lovecká saláma» (ETG)] (JO L 47 de 22.2.2011, p. 7).
Regulamento (UE) n.o 158/2011 da Comissão, de 21 de fevereiro de 2011, relativo à inscrição de uma denominação no registo das especialidades tradicionais garantidas [«Špekáčky»/«Špekačkyo» (ETG)] (JO L 47 de 22.2.2011, p. 3).
(3) Regulamento (CE) n.o 509/2006 do Conselho, de 20 de março de 2006, relativo às especialidades tradicionais garantidas dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (JO L 93 de 31.3.2006, p. 1). Regulamento revogado e substituído pelo Regulamento (UE) n.o 1151/2012.
(4) JO C 167 de 11.5.2016, p. 21.
(5) Regulamento de Execução (UE) n.o 668/2014 da Comissão, de 13 de junho de 2014, que estabelece regras de aplicação do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (JO L 179 de 19.6.2014, p. 36).