19.10.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 269/5


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/1899 DA COMISSÃO

de 18 de outubro de 2017

relativo à inscrição de determinadas denominações no registo das especialidades tradicionais garantidas [Tradiční Lovecký salám/Tradičná Lovecká saláma (ETG) e Tradiční Špekáčky/Tradičné Špekačky (ETG)]

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 26.o e o artigo 52.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com o artigo 26.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a República Checa solicitou a inscrição das denominações «Tradiční Lovecký salám»/«Tradičná Lovecká saláma» e «Tradiční Špekáčky»/«Tradičné Špekačky» no registo das especialidades tradicionais garantidas previsto no artigo 22.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, com reserva da denominação.

(2)

As denominações «Lovecký salám»/«Lovecká saláma» e «Špekáčky»/«Špekačky» haviam sido previamente registadas (2) como especialidades tradicionais garantidas sem reserva da denominação, em conformidade com o artigo 13.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 509/2006 do Conselho (3).

(3)

Na sequência do procedimento de oposição nacional referido no artigo 26.o, n.o 1, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, aditaram-se às denominações «Lovecký salám»/«Lovecká saláma» os termos «Tradiční» e «Tradičná», respetivamente, e às denominações «Špekáčky»/«Špekačky» os termos «Tradiční» e «Tradičná», respetivamente. Estes termos complementares identificam o caráter tradicional das denominações, em conformidade com o artigo 26.o, n.o 1, terceiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012.

(4)

A apresentação das denominações «Tradiční Lovecký salám»/«Tradičná Lovecká saláma» e «Tradiční Špekáčky»/«Tradičné Špekačky» foi examinada pela Comissão e posteriormente publicada no Jornal Oficial da União Europeia (4).

(5)

A Comissão não recebeu qualquer declaração de oposição ao abrigo do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, pelo que as denominações «Tradiční Lovecký salám»/«Tradičná Lovecká saláma» e «Tradiční Špekáčky»/«Tradičné Špekačky» devem ser registadas com reserva da denominação,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

As denominações «Tradiční Lovecký salám»/«Tradičná Lovecká saláma» (ETG) e «Tradiční Špekáčky»/«Tradičné Špekačky» (ETG), são inscritas no registo, com reserva da denominação.

O caderno de especificações da ETG «Lovecký salám»/«Lovecká saláma» e o caderno de especificações da ETG «Špekáčky»/«Špekačky» devem ser considerados o caderno de especificações referido no artigo 19.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 relativo às ETG «Tradiční Lovecký salám»/«Tradičná Lovecká saláma» e «Tradiční Špekáčky»/«Tradičné Špekačky», com reserva da denominação.

As denominações referidas no primeiro parágrafo identificam produtos da classe 1.2., «Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.)», constante do anexo XI do Regulamento de Execução (UE) n.o 668/2014 da Comissão (5).

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 18 de outubro de 2017.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)   JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.

(2)  Regulamento (UE) n.o 160/2011 da Comissão, de 21 de fevereiro de 2011, relativo à inscrição de uma denominação no registo das especialidades tradicionais garantidas [«Lovecký salám»/«Lovecká saláma» (ETG)] (JO L 47 de 22.2.2011, p. 7).

Regulamento (UE) n.o 158/2011 da Comissão, de 21 de fevereiro de 2011, relativo à inscrição de uma denominação no registo das especialidades tradicionais garantidas [«Špekáčky»/«Špekačkyo» (ETG)] (JO L 47 de 22.2.2011, p. 3).

(3)  Regulamento (CE) n.o 509/2006 do Conselho, de 20 de março de 2006, relativo às especialidades tradicionais garantidas dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (JO L 93 de 31.3.2006, p. 1). Regulamento revogado e substituído pelo Regulamento (UE) n.o 1151/2012.

(4)   JO C 167 de 11.5.2016, p. 21.

(5)  Regulamento de Execução (UE) n.o 668/2014 da Comissão, de 13 de junho de 2014, que estabelece regras de aplicação do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (JO L 179 de 19.6.2014, p. 36).