16.10.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

LI 265/5


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/1859 DO CONSELHO

de 16 de outubro de 2017

que dá execução ao Regulamento (UE) 2017/1509 que institui medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho, de 30 de agosto de 2017, que institui medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia e que revoga o Regulamento (CE) n.o 329/2007 (1), nomeadamente o artigo 47.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 30 de agosto de 2017, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2017/1509.

(2)

Tendo em conta que a RDPC mantém e acelerou a execução dos seus programas nucleares e de mísseis balísticos em violação das suas obrigações estabelecidas em diversas resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), deverão ser aditadas três pessoas e seis entidades à lista de pessoas e entidades constante dos anexos XV e XVI do Regulamento (UE) 2017/1509.

(3)

Os anexos XV e XVI do Regulamento (UE) 2017/1509 deverão, por conseguinte, ser alterados,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Os anexos XV e XVI do Regulamento (UE) 2017/1509 são alterados nos termos do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito no Luxemburgo, em 16 de outubro de 2017.

Pelo Conselho

A Presidente

F. MOGHERINI


(1)   JO L 224 de 31.8.2017, p. 1.


ANEXO

I.   

São aditadas à lista de pessoas, entidades e organismos constante do anexo XV do Regulamento (UE) 2017/1509 as pessoas e entidades a seguir enumeradas, nas rubricas correspondentes.

a)

Pessoas singulares designadas nos termos do artigo 34.o, n.o 4, alínea a).

 

Nome (e eventuais nomes por que é conhecido)

Elementos de identificação

Data da designação

Motivos

«31.

KIM Jong Sik

Vice-Diretor, Departamento da Indústria de Munições no Ministério da Indústria Militar.

16.10.2017

Na sua qualidade de Vice-Diretor do Departamento da Indústria de Munições, Kim Jong Sik presta apoio aos programas da RPDC relacionados com armamento nuclear e mísseis balísticos, tendo nomeadamente estado presente em eventos relacionados com armamento nuclear e mísseis balísticos em 2016 e feito, em março de 2016, uma apresentação do que, segundo a RPDC, constituía um dispositivo nuclear miniaturizado.

32.

RI Pyong Chol

Data de nascimento: 1948

Primeiro Vice-Diretor, Departamento da Indústria de Munições

16.10.2017

Como primeiro Vice-Diretor do Departamento da Indústria de Munições, ocupa uma posição fulcral no âmbito dos programas de mísseis balísticos da RPDC. Está presente na maior parte dos ensaios de mísseis balísticos e apresenta informações a Kim Jong Un, inclusive aquando do ensaio nuclear e da cerimónia que tiveram lugar em janeiro de 2016.»

b)

Pessoas coletivas, entidades e organismos designados nos termos do artigo 34.o, n.o 4, alínea a).

 

Nome (e eventuais nomes por que é conhecido)

Local

Data da designação

Motivos

«5.

Ministério das Forças Armadas Populares

 

16.10.2017

Responsável pela prestação de apoio e orientação à Força de Mísseis Estratégicos da RPDC que controla as unidades dos mísseis estratégicos nucleares e convencionais da RPDC. A Força de Mísseis Estratégicos foi incluída na lista das Nações Unidas pela Resolução 2356 (2017).

6.

Exército do Povo Coreano

 

16.10.2017

O Exército do Povo Coreano inclui a Força de Mísseis Estratégicos que controla as unidades dos mísseis estratégicos nucleares e convencionais da RPDC. A Força de Mísseis Estratégicos foi incluída na lista das Nações Unidas pela Resolução 2356 (2017).»

II.   

É inserido o texto seguinte no anexo XVI do Regulamento (UE) 2017/1509, após o título «Lista de pessoas, entidades ou organismos referidos no artigo 34.o, n.os 1 e 3»:

«a)

Pessoas singulares

 

Nome (e eventuais nomes por que é conhecido)

Elementos de identificação

Data de designação

Exposição de motivos

1.

KIM Hyok Chan

Data de nascimento: 9.6.1970

Passaporte número 563410191 Secretário na Embaixada da RPDC em Luanda

16.10.2017

Kim Hyok Chan agiu na qualidade de representante da Green Pine, uma entidade incluída na lista das Nações Unidas, nomeadamente negociando contratos para a reconstrução de navios angolanos em violação das proibições impostas pelas resoluções do Conselho de Segurança daas Nações.

b)

Pessoas coletivas, entidades e organismos

 

Nomes (e eventuais nomes por que é conhecido)

Local

Data de designação

Exposição de motivos

1.

Korea International Exhibition Corporation

 

16.10.2017

A Korea International Exhibition Corporation tem prestado apoio às entidades designadas para contornar as sanções mediante a organização da Feira Comercial Internacional de Pyongyang que oferece às entidades designadas a oportunidade para continuarem a sua atividade económica em violação das sanções das Nações Unidas.

2.

Korea Rungrado General Trading Corporation

t.c.p. Rungrado Trading Corporation

Endereço: Segori-dong, Pothonggang District, Pyongyang, DPRK

Telefone: 850-2-18111-3818022

Fax: 850-2-3814507

Correio eletrónico: rrd@co.chesin.com

16.10.2017

A Korea Rungrado General Trading Corporation tem prestado apoio para violar as sanções impostas pelas Resoluções do Conselho através da venda de mísseis Scud ao Egito.

3.

Maritime Administrative Bureau

t.p.c. North Korea Maritime Administration Bureau

Endereço: Ryonhwa-2Dong, Central District, Pyongyang, RPDC

PO Box 416

Telefone: 850-2-181118059

Fax: 850-2-381-4410

Correio eletrónico: mab@silibank.net.kp

Sítio web: www.ma.gov.kp

16.10.2017

O Maritime Administrative Bureau tem prestado apoio para contornar as sanções impostas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, nomeadamente mediante a renomeação e novo registo de ativos de entidades designadas e fornecendo documentação falsa para navios sujeitos às sanções das Nações Unidas.

4.

Pan Systems Pyongyang

T.c.p. Wonbang Trading Co.

Endereço: Room 818, Pothonggang Hotel, Ansan-Dong, Pyongchon district, Pyongyang, DPRK.

16.10.2017

A Pan Systems tem prestado apoio para contornar as sanções impostas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas procurando vender armas e material conexo à Eritreia.

A Pan Systems é também controlada e trabalha em nome do Reconnaissance General Bureau que foi designado pelas Nações Unidas.»