10.10.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 260/3


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/1834 DA COMISSÃO

de 9 de outubro de 2017

que altera pela 279.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de maio de 2002, que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaid (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1, alínea a), e o artigo 7.o-A, n.o 5,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto nesse regulamento.

(2)

Em 4 de outubro de 2017, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu alterar uma das entradas da lista das pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos. O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 9 de outubro de 2017.

Pela Comissão

Em nome do Presidente,

Chefe do Serviço dos Instrumentos de Política Externa


(1)  JO L 139 de 29.5.2002, p. 9.


ANEXO

No anexo I, rubrica «Pessoas singulares», do Regulamento (CE) n.o 881/2002, os elementos de identificação relativos à seguinte entrada:

«Isnilon Totoni Hapilon (também conhecido por (a) Isnilon Hapilun, (b) Isnilun Hapilun, (c) Abu Musab, (d) Salahudin, (e) Tuan Isnilon). Data de nascimento: (a) 18.3.1966, (b) 10.3.1967. Local de nascimento: Bulanza, Lantawan, Basilan, Filipinas. Nacionalidade: filipina.»,

são substituídos pelo seguinte:

«Isnilon Totoni Hapilon (também conhecido por (a) Isnilon Hapilun, (b) Isnilun Hapilun, (c) Abu Musab, (d) Salahudin, (e) Tuan Isnilon). Data de nascimento: (a) 18.3.1966, (b) 10.3.1967. Local de nascimento: Bulanza, Lantawan, Basilan, Filipinas. Nacionalidade: filipina. Endereço: (A) Basilan, Filipinas (localização anterior a 2016), (b) Lanao del Sur, Filipinas (localização desde 2016). Informações suplementares: Descrição física: cor dos olhos: castanha; cor do cabelo: castanha; altura: 168 cm; peso: 54 kg; constituição física: magra; tez: clara; sinais de nascença na face. Data de designação referida no artigo 7.o-D, n.o 2, alínea i): 6.12.2005.»