15.9.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 237/59


REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2017/1551 DA COMISSÃO

de 14 de julho de 2017

que altera o anexo I do Regulamento (UE) 2016/1076 do Parlamento Europeu e do Conselho que aplica às mercadorias originárias de determinados Estados pertencentes ao Grupo de Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) os regimes previstos em acordos que estabelecem ou conduzem ao estabelecimento de acordos de parceria económica

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/1076 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, que aplica às mercadorias originárias de determinados Estados pertencentes ao Grupo de Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) os regimes previstos em acordos que estabelecem ou conduzem ao estabelecimento de acordos de parceria económica (1), nomeadamente o artigo 2.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

A lista de países beneficiários do regime da UE em matéria de acesso ao mercado previsto pelo Regulamento (UE) 2016/1076 consta do anexo I do referido regulamento, que determina igualmente um procedimento para a aplicação, pela União Europeia, das medidas de salvaguarda relativamente aos produtos originários dos países enumerados no anexo I.

(2)

O Regulamento (UE) 2016/1076 habilita a Comissão a adotar atos delegados para alterar o anexo I desse regulamento, de modo a aditar os Estados pertencentes ao Grupo de Estados ACP que tenham concluído as negociações relativas a um acordo de parceria económica («APE») com a União Europeia.

(3)

Os Estados do APE da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral («SADC»), bem como a União Europeia e os seus Estados-Membros concluíram as negociações relativas a um acordo de parceria económica abrangente em 15 de julho de 2014. Os Estados do APE SADC, bem como a União Europeia e os seus Estados-Membros assinaram o acordo em 10 de junho de 2016 (2).

(4)

O Lesoto ratificou o APE em 16 de setembro de 2016.

(5)

Moçambique ratificou o APE em 28 de abril de 2017.

(6)

O Parlamento Europeu aprovou o APE em 30 de setembro de 2016.

(7)

Consequentemente, o APE é aplicado a título provisório desde 10 de outubro de 2016.

(8)

Por conseguinte, o Lesoto e Moçambique devem ser incluídos no referido anexo I, o que facilitará a plena aplicação do APE pela UE,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Reino do Lesoto e a República de Moçambique são inseridos no anexo I do Regulamento (UE) 2016/1076.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 14 de julho de 2017.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)  JO L 185 de 8.7.2016, p. 1.

(2)  Acordo de Parceria Económica entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e os Estados do APE SADC, por outro (JO L 250 de 16.9.2016, p. 3).