15.9.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 237/57


REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2017/1550 DA COMISSÃO

de 14 de julho de 2017

que adita um anexo ao Regulamento (UE) 2016/1076 do Parlamento Europeu e do Conselho que aplica às mercadorias originárias de determinados Estados pertencentes ao Grupo de Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) os regimes previstos em acordos que estabelecem ou conduzem ao estabelecimento de acordos de parceria económica

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/1076 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, que aplica às mercadorias originárias de determinados Estados pertencentes ao Grupo de Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) os regimes previstos em acordos que estabelecem ou conduzem ao estabelecimento de acordos de parceria económica (1), nomeadamente o artigo 4.o, n.o 3, e o artigo 22.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2016/1076 aplica regimes de acesso ao mercado aos produtos originários de determinados Estados pertencentes ao Grupo de Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) que tenham celebrado acordos que estabelecem ou conduzem ao estabelecimento de acordos de parceria económica («APE») com a UE.

(2)

O Acordo de Parceria Económica entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e os Estados do APE SADC, por outro («APE UE-SADC») tem sido aplicado a título provisório desde 10 de outubro de 2016.

(3)

Segundo o disposto no artigo 4.o, n.o 2 e no artigo 22.o do Regulamento (UE) 2016/1076, a Comissão tem competência para aditar ao mesmo regulamento um anexo estabelecendo o regime de acesso ao mercado aplicável à importação, na União Europeia, dos produtos originários da África do Sul, uma vez que as disposições pertinentes em matéria de comércio do Acordo de Comércio, Desenvolvimento e Cooperação («ACDC») foram substituídas pelas disposições pertinentes do APE UE-SADC,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Adita-se ao Regulamento (UE) 2016/1076 o anexo V que determina o regime de acesso ao mercado aplicável à importação, na UE, de produtos originários da África do Sul, tal como especificado no anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 14 de julho de 2017.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)  JO L 185 de 8.7.2016, p. 1.


ANEXO

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ANEXO V

DIREITOS ADUANEIROS DA UE SOBRE PRODUTOS ORIGINÁRIOS DA ÁFRICA DO SUL

Os produtos originários da África do Sul são importados na UE em conformidade com o tratamento previsto para a África do Sul no anexo I do APE SADC, como disposto no seu artigo 24.o, n.o 2.

Os artigos 9.o a 20.o do presente regulamento aplicam-se à África do Sul.

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