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18.8.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 214/1 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/1482 DA COMISSÃO
de 17 de agosto de 2017
que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 861/2013 do Conselho que institui um direito de compensação definitivo e que estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de determinados fios de aço inoxidável originários da Índia, no que respeita aos códigos TARIC dos produtores-exportadores colaborantes não incluídos na amostra
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da União Europeia (1) («regulamento de base»),
Considerando o seguinte:
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(1) |
O anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 861/2013 (2) do Conselho, tal como corrigido por uma retificação no que diz respeito à designação de duas empresas (3), contém uma lista de produtores-exportadores colaborantes indianos não incluídos na amostra. |
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(2) |
Na sequência da publicação do Regulamento de Execução (UE) 2017/220 da Comissão (4), que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 1106/2013 do Conselho (5), que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de determinados fios de aço inoxidável originários da Índia, os códigos adicionais TARIC atribuídos pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 861/2013 deixaram de estar corretos para algumas empresas que constam desse anexo. Tal deve-se ao facto de que os códigos adicionais TARIC específicos devem agora corresponder aos códigos do Regulamento de Execução (UE) 2017/220. |
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(3) |
O anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 861/2013 deve, por conseguinte, ser retificado em conformidade. |
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(4) |
As disposições retificadas devem aplicar-se a partir da data de aplicação do Regulamento de Execução (UE) 2017/220, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O quadro constante do anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 861/2013 que enumera os códigos TARIC dos produtores-exportadores colaborantes indianos não incluídos na amostra é retificado em conformidade com o quadro seguinte:
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«Nome da empresa |
Cidade |
Código adicional TARIC |
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Bekaert Mukand Wire Industries |
Lonand, Tal. Khandala, Satara District, Maharastra |
C189 |
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Bhansali Bright Bars Pvt. Ltd. |
Mumbai, Maharashtra |
C190 |
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Bhansali Stainless Wire |
Mumbai, Maharashtra |
C191 |
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Chandan Steel |
Mumbai, Maharashtra |
C192 |
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Drawmet Wires |
Bhiwadi, Rajastan |
C193 |
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Garg Inox |
Bahadurgarh, Haryana and Pune, Maharashtra |
B931 |
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Jyoti Steel Industries Ltd. |
Mumbai, Maharashtra |
C194 |
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Macro Bars and Wires |
Mumbai, Maharashtra |
B932 |
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Mukand Ltd. |
Thane |
C195 |
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Nevatia Steel & Alloys |
Mumbai, Maharashtra |
B933 |
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Panchmahal Steel Ltd. |
Dist. Panchmahals, Gujarat |
C196 » |
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Contudo, o artigo 1.o é aplicável a partir de 10 de fevereiro de 2017.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 17 de agosto de 2017.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 176 de 30.6.2016, p. 21.
(2) JO L 240 de 7.9.2013, p. 1.
(3) JO L 251 de 26.9.2015, p. 17.