15.8.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 210/4


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/1473 DA COMISSÃO

de 14 de agosto de 2017

que altera o Regulamento (CE) n.o 1235/2008 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho no que respeita ao regime de importação de produtos biológicos de países terceiros

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho, de 28 de junho de 2007, relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 2092/91 (1), nomeadamente o artigo 33.o, n.o 3, e o artigo 38.o, alínea d),

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo IV do Regulamento (CE) n.o 1235/2008 da Comissão (2) contém a lista das autoridades e dos organismos de controlo competentes para a realização de controlos e a emissão de certificados em países terceiros para efeitos de equivalência.

(2)

O IOAS, organismo de acreditação no domínio da agricultura biológica, informou a Comissão de que decidiu suspender a acreditação da Bolicert Ltd.

(3)

Nos termos do artigo 12.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 1235/2008, a Comissão pode, em qualquer momento, à luz de informações recebidas ou sempre que um organismo de controlo não tenha fornecido as informações exigidas, suspender esse organismo da lista do anexo IV do regulamento.

(4)

A Bolicert Ltd foi convidada pela Comissão a apresentar um certificado de acreditação válido e a tomar medidas corretivas adequadas e atempadas, em conformidade com os requisitos do Regulamento (CE) n.o 834/2007, não tendo respondido no prazo fixado. A entrada referente à Bolicert Ltd deve, por conseguinte, ser suspensa do anexo IV do Regulamento (CE) n.o 1235/2008 até que sejam fornecidas informações satisfatórias.

(5)

O anexo IV do Regulamento (CE) n.o1235/2008 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.

(6)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité da Produção Biológica,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

No anexo IV do Regulamento (CE) n.o 1235/2008, é suprimida a entrada relativa à «Bolicert Ltd».

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 14 de agosto de 2017.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)  JO L 189 de 20.7.2007, p. 1.

(2)  Regulamento (CE) n.o 1235/2008 da Comissão, de 8 de dezembro de 2008, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho no que respeita ao regime de importação de produtos biológicos de países terceiros (JO L 334 de 12.12.2008, p. 25).