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5.8.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 204/3 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/1420 DO CONSELHO
de 4 de agosto de 2017
que dá execução ao artigo 2.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 2580/2001 relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades, e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2017/150
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2580/2001 do Conselho, de 27 de dezembro de 2001, relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades (1), nomeadamente o artigo 2.o, n.o 3,
Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 27 de janeiro de 2017, o Conselho adotou o Regulamento de Execução (UE) 2017/150 (2) que dá execução ao artigo 2.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 2580/2001, o qual atualiza a lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplica o Regulamento (CE) n.o 2580/2001 (a seguir designada «a lista»). |
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(2) |
O Conselho forneceu, sempre que foi possível fazê-lo, a todas as pessoas, grupos e entidades a fundamentação com base na qual haviam sido incluídos na lista. |
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(3) |
Por meio de aviso publicado no Jornal Oficial da União Europeia, o Conselho informou as pessoas, grupos e entidades incluídos na lista de que decidira mantê-los nessa lista. O Conselho informou igualmente as pessoas, os grupos e as entidades em causa de que era possível solicitar ao Conselho a fundamentação da sua inclusão nessa lista, caso esta ainda não lhes tivesse sido comunicada. |
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(4) |
O Conselho reviu a lista, tal como imposto no artigo 2.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 2580/2001. Ao proceder a essa revisão, o Conselho teve em consideração as observações apresentadas pelos interessados e as informações atualizadas recebidas das autoridades nacionais competentes relativamente ao estatuto, a nível nacional, das pessoas e entidades incluídas na lista. |
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(5) |
O Conselho verificou que as autoridades competentes a que se refere o artigo 1.o, n.o 4, da Posição Comum 2001/931/PESC do Conselho (3) tomaram decisões relativas a todas as pessoas, grupos e entidades que constam da lista, na medida em que estes tenham estado envolvidos em atos terroristas na aceção do artigo 1.o, n.os 2 e 3, da Posição Comum 2001/931/PESC. O Conselho também concluiu que as pessoas, os grupos e as entidades a que se aplicam os artigos 2.o, 3.o e 4.o da Posição Comum 2001/931/PESC deverão continuar sujeitos às medidas restritivas específicas previstas no Regulamento (CE) n.o 2580/2001. |
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(6) |
A lista deverá ser atualizada em conformidade e o Regulamento de Execução (UE) n.o 2017/150 deverá ser revogado, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
A lista prevista no artigo 2.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 2580/2001 consta do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
É revogado o Regulamento de Execução (UE) 2017/150.
Artigo 3.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 4 de agosto de 2017.
Pelo Conselho
O Presidente
M. MAASIKAS
(1) JO L 344 de 28.12.2001, p. 70.
(2) Regulamento de Execução (UE) 2017/150 do Conselho, de 27 de janeiro de 2017, que dá execução ao artigo 2.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 2580/2001 relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades, e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2016/1127 (JO L 23 de 28.1.2017, p. 3).
(3) Posição Comum 2001/931/PESC do Conselho, de 27 de dezembro de 2001, relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo (JO L 344 de 28.12.2001, p. 93).
ANEXO
Lista de pessoas, grupos e entidades a que se refere o artigo 1.o
I. PESSOAS
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1. |
ABDOLLAHI Hamed (também conhecido por Mustafa Abdullahi), nascido em 11 de agosto de 1960 no Irão. Número de passaporte: D9004878. |
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2. |
AL-NASSER, Abdelkarim Hussein Mohamed, nascido em Al Ihsa (Arábia Saudita); cidadão da Arábia Saudita. |
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3. |
AL YACOUB, Ibrahim Salih Mohammed, nascido em 16.10.1966, em Tarut (Arábia Saudita); cidadão da Arábia Saudita. |
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4. |
ARBABSIAR Manssor (também conhecido por Mansour Arbabsiar), nascido em 6 ou 15 de março de 1955 no Irão. Nacional iraniano e americano (EUA). Número de passaporte: C2002515 (Irão); Número de passaporte: 477845448 (EUA). Documento de identificação nacional n.o: 07442833, válido até 15 de março de 2016 (carta de condução EUA). |
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5. |
BOUYERI, Mohammed (também conhecido por Abu ZUBAIR, por SOBIAR e por Abu ZOUBAIR), nascido em 8.3.1978, em Amesterdão (Países Baixos). |
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6. |
EL HAJJ, Hassan Hassan, nascido em 22.3.1988, em Zaghdraiya, Sidon, Líbano, cidadão canadiano. Número de passaporte: JX446643 (Canadá). |
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7. |
IZZ-AL-DIN, Hasan (também conhecido por GARBAYA, Ahmed, por GARBAYA e por SALWWAN, Samir), nascido em 1963 no Líbano; cidadão do Líbano. |
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8. |
MELIAD, Farah, nascido em 5.11.1980, em Sydney (Austrália), cidadão australiano. Número de passaporte: M2719127 (Austrália). |
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9. |
MOHAMMED, Khalid Shaikh (também conhecido por ALI, Salem, por BIN KHALID, Fahd Bin Adballah, por HENIN, Ashraf Refaat Nabith e por WADOOD, Khalid Adbul), nascido em 14.4.1965 ou em 1.3.1964, no Paquistão, passaporte n.o 488555. |
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10. |
ȘANLI, Dalokay (também conhecido por Sinan), nascido em 13.10.1976, em Pülümür (Turquia). |
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11. |
SHAHLAI Abdul Reza (também conhecido por Abdol Reza Shala'i, por Abd-al Reza Shalai, por Abdorreza Shahlai, por Abdolreza Shahla'i, por Abdul-Reza Shahlaee, por Hajj Yusef, por Haji Yusif, por Hajji Yasir, por Hajji Yusif e por Yusuf Abu-al-Karkh), nascido por volta de 1957 no Irão. Endereços: 1) Kermanshah, Irão; 2) Base Militar de Mehran, Província de Ilam, Irão. |
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12. |
SHAKURI, Ali Gholam, nascido por volta de 1965 em Teerão, Irão. |
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13. |
SOLEIMANI Qasem (também conhecido por Ghasem Soleymani, por Qasmi Sulayman, por Qasem Soleymani, por Qasem Solaimani, por Qasem Salimani, por Qasem Solemani, por Qasem Sulaimani e por Qasem Sulemani), nascido em 11 de março de 1957 no Irão. Cidadão do Irão. Número de passaporte: 008827 (diplomático do Irão), emitido em 1999. Título: Major-General. |
II. GRUPOS E ENTIDADES
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1. |
«Abu Nidal Organisation» — «ANO» («Organização Abu Nidal» — «ANO») [(também conhecida por «Fatah Revolutionary Council» («Conselho Revolucionário do Fatah»), por «Arab Revolutionary Brigades» («Brigadas Revolucionárias Árabes»), por «Black September» («Setembro Negro») e por «Revolutionary Organisation of Socialist Muslims» («Organização Revolucionária dos Muçulmanos Socialistas»)]. |
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2. |
«Al-Aqsa Martyr's Brigade» («Brigadas dos Mártires de Al-Aqsa»). |
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3. |
«Al-Aqsa e.V.». |
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4. |
«Babbar Khalsa». |
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5. |
«Communist Party of the Philippines» («Partido Comunista das Filipinas»), incluindo o «New People's Army» — «NPA» [Novo Exército Popular (NEP)], Filipinas. |
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6. |
«Gama'a al-Islamiyya» [(também conhecido por «Al-Gama'a al-Islamiyya», «Islamic Group» — «IG») («Grupo Islâmico» — «GI»)]. |
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7. |
«İslami Büyük Doğu Akıncılar Cephesi» — «IBDA-C» («Great Islamic Eastern Warriors Front») («Grande Frente Islâmica Oriental de Combatentes»). |
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8. |
«Hamas», incluindo o «Hamas-Izz al-Din al-Qassem». |
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9. |
«Hizballah Military Wing» («Ala Militar do Hezbolá») [também conhecida por «Hezbollah Military Wing», «Hizbullah Military Wing», «Hizbollah Military Wing», «Hezballah Military Wing», «Hisbollah Military Wing», «Hizbu'llah Military Wing», «Hizb Allah Military Wing» e «Jihad Council», («Conselho da Jihad») (e todas as unidades sob a sua alçada, incluindo a «External Security Organisation») (Organização de Segurança Externa)]. |
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10. |
«Hizbul Mujaïdine» — «HM». |
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11. |
«Khalistan Zindabad Force» — «KZF» («Força Khalistan Zindabad»). |
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12. |
«Kurdistan Workers' Party» — «PKK» («Partido dos Trabalhadores do Curdistão» — «PKK») (também conhecido por «KADEK» e por «KONGRA-GEL»). |
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13. |
«Liberation Tigers of Tamil Eelam» — «LTTE» («Tigres de Libertação do Elam Tamil» — «LTTE»). |
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14. |
«Ejército de Liberación Nacional» («Exército de Libertação Nacional»). |
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15. |
«Palestinian Islamic Jihad» — «PIJ» («Jihad Islâmica Palestiniana» — «PIJ»). |
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16. |
«Popular Front for the Liberation of Palestine» — «PFLP» («Frente Popular de Libertação da Palestina» — «FPLP»). |
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17. |
«Popular Front for the Liberation of Palestine — General Command» («Frente Popular de Libertação da Palestina — Comando Geral») [(também conhecida por «PFLP — General Command») («FPLP — Comando Geral»)]. |
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18. |
«Fuerzas armadas revolucionarias de Colombia» — «FARC» («Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia — FARC»). |
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19. |
«Devrimci Halk Kurtuluș Partisi-Cephesi» — «DHKP/C» [(também conhecido por «Devrimci Sol» («Esquerda Revolucionária»), e por «Dev Sol»)] («Exército/Frente/Partido Revolucionário Popular de Libertação»). |
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20. |
«Sendero Luminoso» — «SL» («Caminho Luminoso»). |
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21. |
«Teyrbazen Azadiya Kurdistan» — «TAK» [também conhecido por «Kurdistan Freedom Falcons» e por «Kurdistan Freedom Hawks» («Falcões da Liberdade do Curdistão»)]. |